O Conselho Federal de
Medicina (CFM) alterou a resolução que
trata da aplicação de vacinas antialérgicas, esclarecendo que elas não
podem ser confundidas com as vacinas anti-infecciosas.
“Os locais para a realização dos testes
alergológicos, assim como para a diluição de extratos alergênicos e aplicação
da imunoterapia devem atender todas as boas condições de higiene, dispor de
medicamentos como anti-histamínimos e cumprir requisitos de segurança como
desfibrilador externo, mas não precisarão ser montadas estruturas laboratoriais
farmacêuticas, nem de registro na Anvisa”, explica o conselheiro federal
Aldemir Soares, relator da Resolução CFM nº 2.215/18.
“A realização de testes
alérgicos e ‘vacinas’ de alérgenos não caracterizam manipulação de produtos
farmacêuticos ou alteração imunoquímica de produto farmacêutico e não devem ser
tratados como tais pelas agências fiscalizadoras”, enfatiza Soares.
A Resolução nº
2.215/18, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (3), revogou
a Resolução CFM nº 1.794/06 e manteve como ato privativo do médico a indicação,
orientação, supervisão e interpretação de testes cutâneos com alérgenos, bem
como a prescrição, o planejamento e a supervisão do esquema de aplicação da
imunoterapia alérgeno-específica subcutânea ou sublingual.
O anexo da resolução
anterior estabelecia os critérios mínimos de funcionamento dessas clínicas.
Já a Resolução nº
2.215/18 remete para a norma do CFM que, entre outros pontos, estabelece as
regras para funcionamento e fiscalização de consultórios (Resolução CFM nº
2.153/16).
Os
testes e vacinas alérgenicos devem ser realizados em consultórios dos grupos 2
e 3, que, nos locais dos testes de
puntura e de contato, devem possuir geladeira com termômetro para
acondicionamento exclusivo de testes e vacinas, além de possuírem paredes com
material impermeabilizante, piso frio e pia. Também devem dispor de
medicamentos como adrenalina, anti-histamínicos, adrenérgico e glicorticoide.
Os
consultórios do grupo 3, que também realizam testes com medicamentos
e alimentos, além dos itens exigidos anteriormente, também devem possuir
equipamentos como cânulas orofaríngeas, desfibrilador externo automático,
medicamentos para atendimento de parada cardiorrespiratória, fonte de oxigênio,
oxímetro de pulso e ventilador manual do tipo balão autoinflável, entre outros
itens. “Nosso objetivo é garantir a segurança do ato médico e do paciente, daí
a necessidade de tantos cuidados”, afirma Soares.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: climep.com.br
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