Os conselheiros do
Cremesp aprovaram, em 1º de novembro, a Resolução nº 324, que institui as Câmaras de Juízo de Admissibilidade.
Com isso, toda
queixa apresentada ao Cremesp será analisada, nessa instância, para averiguar
se dispõe de elementos suficientes para a abertura de sindicância.
O Conselho de Medicina
paulista é o primeiro do país a criar essa instância e a resolução será
submetida à discussão no Conselho Federal de Medicina (CFM).
A medida foi
implementada pela atual diretoria logo que tomou posse, cumprindo a pauta de
propostas de campanha, quando disputou e venceu a eleição do Cremesp.
As câmaras de
admissibilidade serão compostas por seis conselheiros que analisarão as
queixas.
Em
caso de inadmissibilidade, seus representantes vão elaborar um parecer
fundamentando os motivos, obedecendo os critérios estabelecidos na resolução,
tais como, o denunciante não ser a parte legítima para representar o possível
ofendido; ou porque a queixa apresenta as seguintes inadequações:
• Termos inadequados (palavras
de baixo calão, ofensas, xingamentos etc.) inadmissíveis para um Tribunal de
Ética;
• Refere-se a questões
administrativas que fogem à competência e/ou atribuições do Cremesp;
• Não vem acompanhada
de nenhum indício de prova do fato alegado; ocorre dentro do limite típico da
situação que configura a palavra de um contra a de outro, onde a sindicância
será inócua e inconclusiva;
• Não encontra
enquadramento em normas deontológicas do Código de Ética Médica e das
resoluções do CFM ou do Cremesp;
• Que em razão de ato
ou matéria que considere passível de não configurar, em tese, infração ao CEM,
normas ou legislações.
A queixa que preencher
os requisitos de admissibilidade terá prosseguimento, de acordo com os trâmites
normais das sindicâncias. Em caso de inadmissibilidade, o denunciante receberá
uma devolutiva, cabendo recurso ao CFM.
Denúncias
envolvendo óbito, lesão corporal grave ou assédio sexual serão admitidas
automaticamente, sem análise de critérios de admissibilidade.
Todas as queixas emitidas
por médicos, representantes de empresas médicas, sociedades médicas, órgãos de
administração pública e sociedade civil em geral, serão protocoladas e
encaminhadas à Seção de Sindicâncias para cumprimento do trâmite
administrativo, estabelecido no Regime Interno do Conselho e pela resolução,
sendo obrigatoriamente submetidas à análise prévia da Câmara do Juízo de
Admissibilidade.
"O processo
sindicante consome tempo e recursos e, portanto, deve priorizar denúncias que
apresentem consistência e, acima de tudo, passíveis de serem investigadas e que
estejam de acordo com o Código do Processo Ético-Profissional", salienta o
conselheiro vice-corregedor do Cremesp, José Gonzalez. “Ao assumir o Conselho,
encontramos mais de 3.300 sindicâncias pendentes de apuração”, relata.
“É preciso que todo o
trâmite sindicante seja bem fundamentado, pois, ao assumirmos esta gestão,
encontramos 1.498 processos ético-profissionais em instrução e 1.031 à espera
de julgamento”, afirma o conselheiro corregedor do Cremesp, Rodrigo Costa Aloe,
responsável pela Seção de Processos Ético-Profissionais.
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:
jotazerodigital.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário