O Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou as regras para a digitalização de prontuários médicos dos
brasileiros, contidas no Projeto de Lei 10107/18, do Senado.
Os dados em formato
eletrônico deverão ter certificação digital para que sejam equivalentes ao
original para todos os fins.
A
proposta segue para sanção presidencial e foi aprovada com uma emenda de
redação para deixar claro que os prontuários eletrônicos também estão
submetidos à Lei Geral de Proteção dos Dados (Lei 13.709/18), com o objetivo de
garantir a privacidade dos pacientes.
“É a garantia do
efetivo sigilo dos prontuários”, defendeu a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
O relator, deputado
Darcísio Perondi (MDB-RS), disse que a proposta vai modernizar o setor médico e
tem o aval do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.
Há hospitais que alugam galpões, que dedicam
um ou dois andares aos prontuários de papel. No século 21, temos a inteligência
artificial, a internet das coisas e nós precisamos modernizar a medicina”, defendeu.
O
texto deixa claro que o armazenamento dos dados deve garantir a proteção contra
o acesso, o uso, a reprodução e o descarte não autorizados, seguindo
regulamento a ser formulado posteriormente.
A regulamentação do
Poder Executivo vai determinar ainda os parâmetros e requisitos para o processo
de digitalização dos dados já existentes sobre os pacientes e definir as
características e requisitos do sistema eletrônico no qual os dados serão
incluídos.
Os
prontuários de papel, após digitalização, poderão ser descartados.
Os prontuários, no entanto,
serão analisados por uma comissão permanente, que poderá preservar documentos
de valor histórico e deverá atestar a integridade dos documentos digitalizados.
Decorridos
20 anos do último registro, tanto os dados existentes em papel quanto os
digitalizados poderão ser eliminados, a não ser que o
regulamento determine prazo maior de guarda se verificar potencial para estudos
e pesquisa. Os prontuários também poderão ser devolvidos ao paciente.
Prontuário
eletrônico
O texto aprovado
refere-se apenas aos dados existentes no papel nas redes pública e privada.
Atualmente, o Sistema
Único de Saúde (SUS) já tem adotado o prontuário eletrônico nas unidades
básicas de saúde. A meta do Ministério da Saúde é que, até o fim deste ano,
todas essas unidades estejam informatizadas e capazes de incluir dados em
sistema eletrônico, sem uso de papel.
A inclusão dos dados já
existentes no papel em bancos de dados do Sistema Único de Saúde dependerá de
determinação do Ministério da Saúde, já que a integração de bancos de dados não
é objeto do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A digitalização dos
dados e adoção de prontuários eletrônicos, segundo o deputado Celso Russomanno
(PRB-SP), tem o potencial de racionalizar os custos da saúde. “Com os dados em
mãos, o médico poderá evitar a solicitação de exames desnecessários e que
oneram a saúde”, disse.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: vitta.com.br
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