A Comissão de Finanças
e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5460/16, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde a realizar
o implante de prótese valvar por cateter em pacientes que não possam ser
submetidos à cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado.
O texto em análise na
Câmara dos Deputados beneficia pacientes com estenose aórtica, uma doença no
coração caracterizada pela abertura incompleta da válvula aórtica. A estenose
aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos
do corpo e pode ser fatal.
O relator na Comissão
de Finanças, Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação.
Ele apresentou emenda a
fim de determinar que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da
assistência terapêutica prevista na futura lei.
Procedimento
O implante de prótese valvar aórtica consiste em fazer uma pequena
incisão na região da virilha, por onde o cirurgião introduz um cateter pela
artéria até o coração. O cateter leva uma prótese valvar aórtica para substituir
a válvula doente.
O procedimento tem
menores índices de complicações cirúrgicas e pós-cirúrgicas. Essa técnica está
disponível desde 2002 e já é usada em diversos países. No Brasil, seu uso tem
sido limitado pelos custos elevados.
O SUS ainda não oferece
o tratamento por cateter porque a Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias do Sistema (Conitec) rejeitou, em 2013, a proposta de incorporar o
procedimento ao arsenal terapêutico oferecido pela rede pública de saúde. Isso
por entender que a técnica não salva tantas vidas, é muito onerosa e aumenta a
ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC).
Tramitação
A proposta, que tramita
em *caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e
Família, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas
comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: seucardio.com.br
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