quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Projeto de lei obriga SUS a oferecer cirurgia cardíaca alternativa

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5460/16, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde a realizar o implante de prótese valvar por cateter em pacientes que não possam ser submetidos à cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado.

O texto em análise na Câmara dos Deputados beneficia pacientes com estenose aórtica, uma doença no coração caracterizada pela abertura incompleta da válvula aórtica. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.

O relator na Comissão de Finanças, Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação.
Ele apresentou emenda a fim de determinar que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da assistência terapêutica prevista na futura lei.

Procedimento

O implante de prótese valvar aórtica consiste em fazer uma pequena incisão na região da virilha, por onde o cirurgião introduz um cateter pela artéria até o coração. O cateter leva uma prótese valvar aórtica para substituir a válvula doente.

O procedimento tem menores índices de complicações cirúrgicas e pós-cirúrgicas. Essa técnica está disponível desde 2002 e já é usada em diversos países. No Brasil, seu uso tem sido limitado pelos custos elevados.

O SUS ainda não oferece o tratamento por cateter porque a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema (Conitec) rejeitou, em 2013, a proposta de incorporar o procedimento ao arsenal terapêutico oferecido pela rede pública de saúde. Isso por entender que a técnica não salva tantas vidas, é muito onerosa e aumenta a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC).

Tramitação

A proposta, que tramita em *caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: seucardio.com.br

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