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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Seguradora deve custear cirurgia para redução de mamas

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A 42ª Vara Cível Central de São Paulo determinou que uma seguradora de saúde custeie cirurgia para redução de mamas de uma cliente.

A empresa também deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. De acordo com os autos, a cirurgia era necessária para correção de gigantomastia mamária.

A empresa, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da ANS e que seria meramente estético.

Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra destacou que a cirurgia foi indicada pelo médico da autora e que, diferente do alegado pela seguradora, a gigantomastia mamária “gera problemas não apenas estéticos e psicológicos, mas é, também, responsável por problemas físicos”, com sobrecarga sobre a coluna e, consequentemente, defeitos de postura.

O magistrado aplicou a Súmula 96 do TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.

Com relação ao dano moral, o juiz afirmou que a negativa “prejudicou portadora de grave moléstia, que honrava seu compromisso de solver mensalidades em dia, mas que teve de suportar a recusa da operadora de plano de saúde à realização de tratamento, indicado por profissional como o mais eficaz para seu caso”.

E completou: “Sofreu a parte autora evidentes constrangimentos e não meros aborrecimentos, atingindo-a como ser humano, independente de eventuais consequências econômicas”.

Cabe recurso da decisão.

Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP – RN (texto)
Imagem ilustrativa:plasticadosonho.com.br

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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

STJ: Prazo de prescrição do CDC é aplicável a casos de defeito em prótese de silicone

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone.

Nesses casos, o colegiado definiu que o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora, conforme prevê o artigo 27 do CDC.

No processo analisado pelo STJ, uma mulher implantou próteses mamárias em abril de 1980 e, ao longo dos anos, relatou diversos incômodos físicos.

Devido às dores contínuas nos seios, a consumidora fez vários exames médicos e, em julho de 2000, descobriu a ruptura das próteses e a presença de silicone livre em seu corpo, o que causou deformidade permanente.

A consumidora entrou com a primeira ação contra a fabricante do produto em 2001.

A sentença do juiz de primeiro grau acolheu a tese do fabricante do produto de que houve prescrição do pleito, com base no Código Civil de 1916, pois já havia transcorrido prazo superior a 20 anos entre a colocação das próteses supostamente defeituosas e a propositura da ação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, afastou a alegação de prescrição e entendeu que é aplicável o prazo de cinco anos previsto no CDC para a ação de indenização pretendida pela consumidora, contado a partir do momento em que a paciente foi cientificada da necessidade de retirada das próteses .

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora os danos sofridos pela consumidora tenham se iniciado com a colocação dos implantes de silicone, o suposto defeito do produto somente veio a ser conhecido quando foi realizado o exame que atestou o rompimento da prótese e o vazamento do gel no organismo da consumidora.

Diante disso, a ministra ratificou o entendimento do TJSP de que a prescrição só começou a ser contada a partir do momento em que se tornou conhecido o defeito nas próteses.

Requisitos

Segundo a relatora, existem três requisitos que devem ser observados antes de se iniciar a contagem do prazo prescricional previsto no CDC: o conhecimento do dano, o conhecimento da autoria e o conhecimento do defeito do produto. A última condição diz respeito à conscientização do consumidor de que o dano sofrido está relacionado ao defeito do produto ou do serviço. 

“A combinação desses três critérios tem por objetivo conferir maior proteção à vítima, que, em determinadas situações, pode ter conhecimento do dano e da identidade do fornecedor, porém, só mais tarde saber que o dano resulta de um defeito do produto adquirido ou do serviço contratado”, explicou Nancy Andrighi.

Ao negar, por unanimidade, o recurso, a turma confirmou que a primeira instância deve dar prosseguimento ao julgamento da ação.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação STJ
Imagem: lucianapepino.com.br

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quinta-feira, 2 de março de 2017

TJSC:Somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração

A 1ª Câmara Civil do TJ deu provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura que resultaram em irregularidades no abdômen, e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de eventual erro médico.

Na comarca, a sentença decretou a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.

Segundo o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse oportunidade de conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente precisou ser submetida a nova intervenção e tratamento especializado para combater as sequelas dos procedimentos.

"Os autos estão com a instrução processual incompleta", afirmou o relator.

De acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo após a segunda cirurgia.

As partes acertaram, então, que outro cirurgião faria procedimento corretivo. Este, aliás, encontrou um corpo estranho na paciente, esquecido pela primeira equipe médica.

Diante de todos esses problemas é que a paciente buscou a Justiça, com alegação de erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento de indenização por danos morais.

A defesa da primeira equipe médica argumentou que a culpa é da paciente, que não teria repousado após a cirurgia plástica.

Discorreu, também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração e afirmou que o que ocorreu foi normal, por fatores e reações que a ciência médica ainda desconhece e que seriam próprias da paciente.

A perícia deverá ser executada por médico especializado em cirurgia plástica.

Também o profissional que localizou o corpo estranho fará relato para esclarecer o que exatamente foi encontrado na autora.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte:Assessoria Comunicação TJSC/Ângelo Medeiros/Américo Wisbeck/Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem: cirurgiaplasticanet.com

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terça-feira, 11 de outubro de 2016

TJSC:Médico não tem culpa pelo fracasso de cirurgia estética se paciente não para de fumar

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A 3ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos formulados por ex-grávida de gêmeos que queria retirar, por meio de cirurgia, gordura da região abdominal do corpo.

O procedimento, porém, gerou uma necrose no pós-operatório e, por fim, uma cicatriz.

A perita afirmou que fumantes - caso da autora da ação - têm três vezes mais chances de apresentar pele morta durante o processo de recuperação.

Na avaliação da expert, a nicotina diminui o diâmetro dos vasos sanguíneos da área operada e dificulta o alcance de oxigênio e nutrientes aos tecidos.

A autora argumentou que houve erro médico, pois o profissional não teria tratado as complicações decorrentes do período pós-operatório nem adotado as medidas possíveis para evitar a má cicatrização da pele.

Todavia, ela admitiu que não interrompeu o vício em fumo durante o processo, contrariando recomendação médica.

Em sua defesa, o médico disse que a necrose é uma intercorrência que pode acontecer, conforme reconhecido amplamente pela literatura, devido a fatores orgânicos imprevisíveis e, evidentemente, ao tabagismo.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, nem o réu nem sua clínica agiram com culpa. Ele assinalou que a condição de fumante da paciente foi fator preponderante para o insucesso da cirurgia.

"Tendo em conta, portanto, que a perita judicial concluiu que o segundo réu adotou todas as cautelas cabíveis no período pós-operatório e que a necrose apresentada na pele da autora é um risco inerente ao ato cirúrgico, o qual foi agravado pela condição da recorrente de fumante, não é possível atribuir aos réus a responsabilidade pelo insucesso da cirurgia a que foi submetida", anotou o magistrado.

A decisão foi unânime. 

Grifo nosso
Fonte: TJSC/Ângelo Medeiros/Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/ Daniela Pacheco Costa/Sandra de Araujo
Imagem:dermatologiaesaude.com.br

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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Cirurgia plástica é a terceira causa de suposto Erro Médico

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A cirurgia plástica é a terceira especialidade que mais gera processos na Justiça envolvendo suposto erro médico.

De acordo com levantamento feito pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cirurgia plástica representa 7% dos casos que chegaram ao STJ entre 2000 e 2015 envolvendo direito de saúde.

O tema será discutido de 25 a 28 de maio, em São Paulo, durante a 36ª Jornada Paulista de Cirurgia Plástica. O evento é promovido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e terá o apoio da Anadem.

Segundo o presidente da Anadem, Raul Canal, em 70% dos casos dos processos na justiça envolvendo suposto erro médico em cirurgia plástica, o médico não era cirurgião plástico.

“Era, na verdade, dermatologista, ortopedista, clínico geral e qualquer outra especialidade. Então o primeiro grande cuidado é escolher um médico que seja diplomado na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica”, destaca Raul Canal, um dos maiores especialistas do país em direito médico.

Conforme levantamento inédito feito pela Anadem, ginecologia/obstetrícia ocupa o primeiro lugar entre as especialidades que mais geram processos por erro médico, com 42,6%. Traumato/ortopedia vem em seguida, com 15,91%.

De acordo com dados do Senso 2015 da SBCP, o número de cirurgias plásticas após grandes perdas teve um crescimento de mais de 10 vezes nos últimos cinco anos.


Grifo nosso
Fonte: saudejur.com.br
Imagem:chegarbemla.com.br

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quarta-feira, 13 de abril de 2016

Cirurgia plástica reparadora cresce mais que a estética no Brasil

O que deveria ser o início de uma nova vida, para muitas pessoas ainda é a continuação de medos e complexos. A flacidez que fica depois da cirurgia bariátrica incomoda tanto que alguns pacientes não conseguem se olhar no espelhoNo R7 Play você pode assistir ao Fala Brasil na
íntegra! Clique e experimente de graça!+ Você sabia que os planos de saúde são obrigados a pagar as plásticas reparadoras? Veja como funciona 
Cirurgias plásticas reparadoras –feitas para corrigir deformações congênitas ou adquiridas após uma doença ou acidente– crescem mais do que as estéticas no Brasil, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Em 2009, foram realizadas 629 mil cirurgias plásticas no país, sendo 170 mil reparadoras (27% do total).

Cinco anos depois, as reparadoras já representavam 40% dos 1,23 milhão de plásticas de 2013.

A pesquisa foi feita com levantamento de dados de 500 médicos da SBCP (de um universo de 5.800 cirurgiões plásticos no país) entre 2009 e 2014.

Os dados foram consolidados em 2016.

Segundo a entidade, o que impulsionou o aumento das cirurgias reparadoras foram os casos de câncer de pele –o mais comum dos cânceres– e de cirurgias de redução de estômago e também de reconstrução mamária em decorrência de tumores.[...]

[...]Em 2010, o Supremo determinou que a retirada de pele era parte do tratamento da obesidade e devia ser coberto pelos planos.[..]

Somente as cirurgias de redução do excesso de pele por conta de emagrecimentos cresceram cinco vezes. Já as reconstruções mamárias cresceram quatro.

CÂNCER

No caso das cirurgias de mama e de câncer de pele, o que cresceu não foi apenas o número de ocorrências da doença, mas a demanda por um procedimento plástico após a retirada dos tumores.
Antes, mais pessoas faziam apenas o procedimento de saúde sem recorrer a uma plástica corretiva depois.

Já no caso das cirurgias bariátricas, o que aumentou de fato foi o número de procedimentos com a popularização da técnica e acesso pelos planos de saúde.

Cânceres de pele mais agressivos costumam ser tratados em conjunto com um dermatologista.
Primeiro, o dermatologista faz a retirada do tumor.

Em seguida, o cirurgião plástico cuida para que a cicatriz seja o mais discreta possível.[...]

[...] Quando o tumor retirado é grande, pode ser necessário fazer uso de excertos de pele retirados de outras partes do corpo. Em alguns casos, é possível expandir a pele local usando uma bexiga de silicone por baixo da epiderme. Conforme a bexiga infla, o tecido elastece e a sobra pode ser usada para tampar a lesão cancerosa.

Outros motivos que levam as pessoas a buscarem plásticas corretivas são acidentes (sobretudo domésticos e de trânsito) e defeitos congênitos como lábio leporino e malformações faciais.

O aumento das reparativas puxou ainda uma subida da participação dos convênios médicos e do sistema público de saúde no financiamento desse tipo de intervenção.

Se em 2009 somente 16,9% dos procedimentos eram pagos por convênio ou pelo SUS, em 2014 esse número passou para 19,5%.

Outra explicação para o ganho de espaço das cirurgias reparadoras é que o mercado de plásticas estéticas, que foi alavancado no começo dos anos 2000, pode ter atingido um platô de crescimento, de acordo com Ishida.

"Com a crise, a perspectiva é que as cirurgias reparadoras assumam um percentual ainda mais expressivo do número total de plásticas uma vez que não precisam ser pagas diretamente pelo paciente", avalia o cirurgião.


Grifo nosso
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Imagem:noticias.r7.com

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Insatisfeita com cirurgia plástica, mulher não convence Justiça sobre erro médico


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A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que julgou improcedente ação ajuizada por uma mulher contra profissional da saúde, por suposto erro médico.

A autora pleiteou indenização por danos materiais, pois não ficou satisfeita com o procedimento cirúrgico realizado pelo apelado.


A autora alegou que, após submeter-se a procedimento de rinoplastia com o médico, começou a apresentar disfunções na respiração, com a necessidade de uma nova intervenção para corrigir o desvio de septo nasal que a cirurgia lhe causou.

Entre outros pleitos, buscava ressarcimento de R$ 3,5 mil gastos na cirurgia da qual reclama os resultados, e mais um valor para poder realizar nova operação.

Mas, de acordo com o exame pericial, nem sequer a dificuldade de respiração foi diagnosticada, tampouco correlação com a rinoplastia executada.

O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, afirmou que o descontentamento da apelante com o procedimento não pode implicar a condenação do profissional.

"Diante disso, não é possível concluir que a cirurgia plástica realizada pela apelante tenha comprometido sua respiração. Não se nega que a cirurgia estética é uma obrigação de resultado, mas não ficou demonstrado que o resultado prometido não foi alcançado. Não há nos autos nenhuma prova de que a apelante tenha sofrido algum dano com o procedimento cirúrgico realizado", concluiu Steil.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TJSC / Ângelo Medeiros, Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:rinoplastiaonline.com

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segunda-feira, 20 de julho de 2015

TJES: Responsabilidade de cirurgião plástico vai além da cirurgia, diz juiz


cirurgia plástica mamária - incisões, planos e posição da prótese de silicone

A responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio, regra geral quando se trata de médicos, porque influencia diretamente no íntimo da pessoa que busca sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante incômodo, entendeu o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.

Ele julgou parcialmente ação feita por uma mulher contra o centro hospitalar onde fez correções plásticas, o médico que fez os procedimentos e uma seguradora de saúde.

Ela teve complicações no pós-operatório.

Na decisão, o magistrado determinou que a indenização de R$ 77.375,00 mil seja paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados pelos danos sofridos pela autora da ação.

A sentença foi dividida da seguinte forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões estéticas e R$ 12.375,00 mil como ressarcimento material. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.


Em outubro de 2010, a mulher deu entrada no centro hospitalar para implantar prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.

O valor acordado para as intervenções teria sido de R$ 7.560,00 mil para o cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas hospitalares e outros procedimentos.

Após o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitada algumas medicações e orientações de repouso.

Mesmo tendo cumprido todas as recomendações, ela começou a se sentir mal no dia seguinte à cirurgia, com falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a queimaduras no abdômen.

Ela entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as reações narradas por ela eram normais.

Quatro dias depois, e com a permanência dos incômodos, não aguentando mais as dores, a mulher resolveu chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada para um hospital de Vila Velha, tendo recebido soro e passado por uma transfusão de sangue.

As dores persistiram e, já há mais de uma semana sofrendo com o pós-operatório, a mulher voltou ao centro hospitalar onde fez o procedimento e foi apenas submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida.

Segundo relatos da autora, o médico responsável pelas cirurgias restringiu-se apenas ao contato por telefone, deixando-a desamparada de atendimento.

Depois de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da instituição.

O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso agudo e que seu estado de saúde era gravíssimo.

Ela ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone, ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo.

A mulher ainda teve um derrame pleural e pneumonia.


Grifo nosso
Fonte: TJES / conjur.com.br
Imagem:guiadacirurgiaplastica.com.br

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quarta-feira, 10 de junho de 2015

TJGO: Médico não pode ser responsabilizado por complicações inerentes a plástica


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Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido de uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica e obteve complicações na cicatrização, com necrose cutânea.

Segundo ponderação do relator do processo, desembargador Luiz Eduardo de Sousa , a Junta Médica verificou abandono de tratamento por parte da paciente e, ainda, não detectou negligência ou imperícia do profissional que realizou o procedimento.

Consta dos autos que a autora da ação passou por mamoplastia de aumento no dia 9 de junho de 2010, sem nenhuma intercorrência.

Cerca de três meses depois, ela decidiu fazer novo ato cirúrgico, de lipoaspiração e abdominoplastia clássica, com o mesmo médico.


Entretanto, dessa vez, ela apresentou problemas, com sangue coagulado no abdômen, provocado por uso de medicamento anticoagulante.

Para sanar o problema, primeiramente, a mulher passou por drenagem realizada no próprio consultório médico, no dia 1º de outubro do mesmo ano.

 Na data de 6 de dezembro, ela teve que passar por nova cirurgia para acelerar a cicatrização.

O tratamento continuaria com acompanhamento médico e possível nova intervenção cirúrgica, mas, segundo defesa do cirurgião, a paciente só compareceu a duas consultas de retorno, tendo faltado a outras três já marcadas.

No voto, o desembargador observou o laudo emitido pela perícia médica do TJGO, que considerou os problemas do pós-cirúrgico – sangramento e necrose – como normais ao tipo de operação.

“Em que pese o dissabor e a angústia experimentada pela autora, do arcabouço produzido nos autos, infere-se que as complicações após o segundo ato cirúrgico enquadram-se como riscos inerentes da própria cirurgia, ou seja, situações possíveis de ocorrer, consoante extrai-se da literatura médica”.

Para embasar a decisão, o magistrado, inclusive, destacou trechos do laudo emitido pela médica perita Michelle Vasconcelos, nos quais afirma que o “médico usou adequadamente técnica reconhecida cientificamente e ofereceu assistência diante das complicações”.

A desistência de continuar assistida pelo profissional também teria influenciado negativamente a recuperação, conforme apontou a perícia.

 “Não há que se falar em dano estético, visto que a autora foi adequadamente abordada pelo requerido desde o período pré-operatório até o pós-cirúrgico e a mesma abandonou o tratamento quando este ainda não havia terminado”.

Grifo nosso
Fonte: TJGO / Lilian Cury
Imagem: clinicalegerrj.com.br

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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Brasil ultrapassa os EUA e se torna líder de cirurgias plásticas



O Brasil ultrapassou os EUA em número de cirurgias plásticas e se tornou o líder mundial nessa área, respondendo por 12,9% dos 11,6 milhões de procedimentos.

O país fez 1,49 milhão de operações estéticas em 2013, contra 1,45 milhão dos EUA, aponta relatório da Isaps (Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética).[...]

[...] Em número de procedimentos estéticos não cirúrgicos (aplicação de botox, por exemplo), os norte-americanos continuam na frente. [..]

 [...] A forte concorrência (são 5.473 especialistas) também levou a uma queda nos preços dos procedimentos estéticos, segundo João de Moraes Prado, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. "Antes, só a classe A e uma parte da B tinham condições de pagar."


As cirurgias mais frequentes realizadas no Brasil são a lipoaspiração (228 mil), seguida do aumento das mamas por silicone (226 mil) e da elevação dos seios (140 mil).

Dos 19 tipos de cirurgias plásticas que aparecem na pesquisa, o Brasil é líder mundial em dez, entre elas as de rejuvenescimento vaginal, de aumento de glúteos e as cirurgias de nariz e orelhas.

As mulheres são responsáveis por 88% das operações estéticas, mas os procedimentos vêm crescendo entre os homens. "Em pesquisas anteriores, eles respondiam por 6%. Estão mais vaidosos", diz Uebel.

DENÚNCIAS

Não há informações se o aumento de cirurgias no Brasil levou a um crescimento de erros ou intercorrências envolvendo os procedimentos.

Para Prado Neto, normalmente "uma coisa leva a outra". Mas ele reforça que 97% dos processos éticos relacionadas à área (289, em 2012) se referem a médicos não especialistas em cirurgia plástica. "Nossa especialidade foi invadida por médicos sem formação adequada", diz ele.

Para ter título de especialista, explica Prado Neto, são necessárias 15,5 mil horas de curso. "Tem gente operando após fazer cursos de 400, 550 horas, que não são reconhecidos nem pelo Conselho Federal de Medicina nem pelo Ministério da Educação."

Segundo Uebel, quando as denúncias envolvem cirurgiões plásticos, 60% se referem a problemas na relação entre o médico e o paciente.

"Acontecem porque o médico não explicou direito o procedimento ou não deu atenção ao paciente. Mas isso vem melhorando." [...]

[...] O levantamento durou quatro meses e foi realizado pela Industry Insights, empresa de desenvolvimento de pesquisa em Ohio nos EUA.


Grifo nosso
Fonte: Folha de São Paulo / Cláudia Collucci
Imagem: Google / abril.com.br

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segunda-feira, 24 de março de 2014

Conselho Federal de Medicina alerta sobre o perigo em cirurgias plásticas na Venezuela

A busca por um corpo perfeito tem levado inúmeras mulheres a procurarem as cirurgias plásticas estéticas e diversas vezes acabam por colocar a vida em risco.

Em Roraima, por exemplo, muitas têm ido para a Venezuela, atraídas pelas ofertas de baixo custo para procedimentos como abdominoplastia, mamoplastia, lipoaspiração e lipoescultura.

Mas a opção de realizar o procedimento no país vizinho tem acarretado danos às pacientes.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM – RR), Alexandre Marques, há várias mulheres retornando com sequelas irreversíveis, infecção grave, abertura nos pontos, necroses e rejeição das próteses.

Diante da gravidade dos casos, o CRM – RR se sente na obrigação de alertar a população para que não realizem cirurgias plásticas em outro país, por não terem garantia quanto à qualidade, procedência e controle das próteses e outros materiais usados.

Além disso, é necessário que o paciente que vai se submeter a qualquer procedimento médico conheça a qualificação do profissional responsável, o que é quase impossível, em se tratando de profissionais de outros países.


Ressaltamos ainda, que os Conselhos de Medicina do Brasil não têm nenhum poder para punir administrativamente profissionais que não tenham registro no país.

Grifo nosso

Fonte: CFM

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quinta-feira, 13 de março de 2014

Comissão de Seg. Social da Câmara dos Deputados: Cirurgia reparadora nas orelhas

Proposta obriga SUS a fazer cirurgia de otoplastia-orelha-de-abano.

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados garante às crianças e aos adolescentes a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia reparadora de otoplastia (correção de orelhas proeminentes).

Segundo o PL 6075/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a necessidade da operação deverá ser atestada por médico habilitado.

Na defesa da proposta, Guilherme Campos cita o médico especialista Marcelo Assis, segundo o qual 2% a 5% da população tem “orelha de abano”.

“O Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento, e o custo de uma operação particular é oneroso, em valores inacessíveis para a maioria da população brasileira”, afirma Campos.

O deputado lembra que o Código Internacional de Doenças (CID) classifica a orelha proeminente no código Q 17.5, considerando-a uma patologia oficial. “A otoplastia, na verdade, é uma cirurgia reparadora, pois muitas crianças e adolescentes sofrem bullying na escola devido ao problema”, acrescenta o deputado.

Tramitação

O PL 6075/13 será analisado, em *caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo: O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Título original: CSSF - Cirurgia reparadora nas orelhas

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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