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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Supersimples: Lei que beneficia profissionais da saúde é sancionada

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Os médicos terminarão o mês de outubro com uma importante conquista do ponto de vista tributário.

O presidente Michel Temer sancionou a Lei Complementar nº 155/2016 que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional.

Esse ato beneficia diretamente os médicos de todo o país, que tem sua tributação reduzida, começando a partir de 6%.[...]

[..]Com as mudanças, o limite para a inclusão de microempresas no programa do Simples Nacional passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano.

As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.

O Simples Nacional é um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga tributária. Com o enquadramento, aproximadamente 70% dos médicos do Brasil serão beneficiados pela regra que também permite o parcelamento da dívida com a Receita Federal para quem quer aderir ao modelo.

Confira outras mudanças importantes:

O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões;

Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano;
As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6;

Muda o prazo de parcelamento de dívidas de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:epocanegocios.globo.com

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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Se aprovado na Câmara, novo Simples Nacional contemplará serviços médicos inclusive, laboratorial e de enfermagem

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O Senado concluiu, nesta terça-feira (29), a votação do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.

Como o texto foi modificado, ele segue para nova análise da Câmara dos Deputados.

Os parlamentares ampliaram o limite de faturamento para que um empresário seja microempreendedor individual, o chamado MEI, que poderá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil. [..]

[...] O projeto estabelece também que o limite máximo de renda para que uma empresa seja inserida no supersimples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

A Receita Federal estima um impacto de R$ 3,34 bilhões mas o Sebrae calcula um valor muito menor, de R$ 800 milhões.

Na primeira votação feita na semana passada, quando os senadores votaram o texto-base do projeto, incluíram na tributação do Simples Nacional os serviços médicos, inclusive laboratorial e de enfermagem.

O projeto permite ainda a criação da Empresa Simples de Crédito para que empresas locais de crédito possam oferecer empréstimos, desde que sejam com recursos próprios, a empresas do mesmo município com juros mais baixos que os praticados no mercado.

A proposta também regulamenta a atividade do chamado "investidor-anjo", que são pessoas que financiam diretamente empreendimentos ainda em seu estágio inicial.

Segundo a proposta, eles não poderão ser considerados sócios e nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa e poderão firmar contrato de participação com vigência não superior a 7 anos. Em compensação, eles não responderão por qualquer dívida da empresa. Caberá ainda ao Ministério da Fazenda regulamentar a tributação sobre a retirada do capital aplicado pelo investidor-anjo.

O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.

Grifo nosso:
Título original: Senado conclui votação do Simples Nacional e proposta volta à Câmara
Fonte: folha.uol.com.br
Imagem:bahianapolitica.com.br

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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Regulamentação do novo Supersimples é publicada


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A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar 147/2014) foi publicada, nesta segunda-feira (8), pelo Diário Oficial da União (DOU).

A partir de 1º de janeiro de 2015, mais de 140 setores econômicos poderão se beneficiar de uma nova forma de tributação, baseada no faturamento.

A adesão será possível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O restante da regulamentação deverá ser publicada no DOU até dezembro.

Todo o setor de serviços, bem como a indústria e o comércio atacadista de refrigerantes, será acolhido pelo Supersimples.

Até então, a opção por esta forma de tributação só havia sido dada ao comércio varejista.


Com a mudança, atividades como fisioterapia, medicina, advocacia, corretagem de seguros, odontologia, psicologia, auditoria, jornalismo e publicidade também poderão desfrutar do sistema, que reduz a taxação e simplifica o processo de recolhimento de tributos.

As alíquotas a serem aplicadas vão variar de 16,93% a 22,45%.

A expectativa é de que o Supersimples alcance mais de 450 mil empreendimentos e gere uma economia de tributos de até 40%, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A LC 147/2014 também admite um teto maior de faturamento para incentivar a exportação entre as empresas de pequeno porte.

Assim, serão incluídos empreendimentos com renda bruta anual de R$ 7,2 milhões, desde que R$ 3,6 milhões tenham sido obtidos no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços. (ver Tabela VI - Supersimples)

A nova regulamentação do Supersimples havia sido sancionada, com vetos, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em agosto.

A iniciativa altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) e, além de ampliar o rol de atividades beneficiadas pela simplificação tributária, reduz a burocracia na criação e no fechamento de empreendimentos e elimina distorções tarifárias nestes segmentos econômicos.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / SEBRAE
Imagem: gdoor.com.br

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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014).

A proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.


Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia.

A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).[...]

[...] Novo enquadramento

 [...] O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. [...]

[...] Facilidades

 [...] Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.[...]

Fonte: Agência Senado
Grifo nosso
Imagem: Cedoa.com.br

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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Câmara aprova projeto que inclui setor de serviços no Supersimples

Votação do PL 8035/2010, que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020


Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas.

O projeto segue para votação no Senado.

O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.


[...] Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. [...]

[...] Novo enquadramento

Emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovada por 381 votos a 2, permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.

[...] O Plenário aprovou ainda emenda que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. [...]


Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara / Luis Macedo

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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Aprovado texto base de projeto que altera o Supersimples


Votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional

Tramitando a vários anos, esse projeto foi objeto de luta por vários segmentos profissionais entre os quais os médicos, odontólogos, advogados, fisioterapeutas, farmacêuticos enfim.

Trata-se da extensão dos benefícios que hoje auferem às microempresas que agora serão estendidos às clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios dentre outros no que diz respeito à tributação.

A partir da entrada em vigor da lei, será considerada microempresa não pela característica de atuação e sim, pelo faturamento bruto anual. 

Um avanço. Agora é esperar a votação dos destaques na próxima semana e aguardar resultados ainda melhores. Espera-se.

Porém, a lei somente entrará em vigor no ano seguinte da publicação que, segundo os deputados, no início de 2015.


Eis a matéria:

Aprovada votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.

Plenário aprovou proposta que permite o acesso de todo o setor de serviços ao regime do Supersimples.[...]

[...] O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia.

Para o relator, as principais conquistas são a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou.[...]

[...] A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.[...]

[...] Facilidades

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pelo projeto.

Entre essas facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara / Luis Macedo

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