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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Município é condenado por morte de criança atendida por falso médico


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Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu/MA condenou o Município ao pagamento de indenização aos pais de uma criança de cinco anos de idade que faleceu ao ser atendida por um falso médico.

A sentença tem a assinatura do juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu e impõe ao Município o dever de indenizar os pais da criança em R$ 20 mil para cada um, além de pensão alimentícia no valor de 1/3 do salário-mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos de idade, e de 1/6 até que completasse 65 anos, ou até que os beneficiários venham a óbito. O caso teve início em dezembro de 2012.

Consta na ação, movida pelos pais, que o menino deu entrada no Serviço de Pronto Atendimento SPA), na data citada, sentindo dor de barriga e vômito.

Ele foi atendido pelo suposto médico Francisco Ferreira do Nascimento e, após ter sido medicado e apresentado piora, ele foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia, recebendo também atendimento considerado não satisfatório, agravando o estado de saúde da criança.

Foi verificado, depois, que o menino teria apresentado um quadro infeccioso de pneumonia, com evolução para septicemia, choque circulatório e óbito.

A sentença relata que, durante a instrução processual, ficou comprovado que o suposto médico Francisco Nascimento não possuía habilitação profissional e nem aptidão técnica para exercer a medicina, tendo sido contratado de forma irregular pelo Município de Cururupu.

O município alegou, à época dos fatos, que ele foi contratado em função da defasagem de médicos na cidade, e que já trabalhava em Apicum-Açu. A Secretaria de Saúde de Cururupu pagava pelos plantões que Francisco realizava.

Foi informado, ainda, que sempre que era solicitada a documentação do suposto médico, ele alegava problemas no CPF, sendo que os pagamentos eram depositados em nome da esposa.

Em depoimento, a coordenadora do SPA afirmou que ninguém sabia que Francisco era portador de diploma de Medicina de faculdade da Bolívia, sem validação no Brasil e sem registro no Conselho Regional de Medicina, fato descoberto somente depois que ele passou a ser investigado.

O médico que atestou a morte do menino observou que nos encaminhamentos feitos por Francisco eram perceptíveis elementos que apontavam para a sua inaptidão para o exercício da medicina, tais como diagnósticos, prescrições, e outras condutas inadequadas.

“Ficou mais do que comprovado que o Município de Cururupu contratou pessoa sem aptidão profissional para o exercício da medicina no Serviço de Pronto Atendimento, ou seja, não observou os procedimentos legais mínimos para a contratação de profissional da área de saúde, ressalte-se, médico plantonista, permitindo que a população fosse atendida por um falso médico cuja conduta e atendimento inadequado teve como consequência a morte de uma criança, filho das partes autoras deste processo”, ressaltou Douglas da Guia na sentença.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação CGJMA/Michael Mesquita
Imagem: jornaltribuna.com.br

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terça-feira, 15 de março de 2016

TJSP: Médico será indenizado por hospital que contratou falsário

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Um hospital que contratou falso médico deve indenizar profissional que teve seu nome envolvido na prática de exercício irregular da medicina, conforme decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor da ação receberá R$ 30 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o hospital, localizado na zona leste de São Paulo, contratou o falsário, de nacionalidade estrangeira. Por não ter diploma reconhecido no Brasil, se fez passar pelo autor da ação, que é medico, utilizando documentos falsos.

Até mesmo carimbos com nome e número do CRM foram usados.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, inegável o transtorno a que foi submetido o reclamante, cujo nome foi vinculado à prática do exercício ilegal da medicina, com ameaça de prisão.

“O hospital não atuou com a diligência ou cautela exigível para o caso, uma vez que seria de fácil constatação que o profissional que estava contratando apresentava documentos de outra pessoa,” afirmou.
Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP
Imagem:estacaonews.com.br

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