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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

CAS pode votar projeto que estabelece avaliação de UTIs de hospitais públicos e privados

O Governador Geraldo Alckmin inaugura ala de quiemados e novos leitos da UTI infantil do Hospital Geral de São Mateus, zona leste da capital.
Proposta que torna obrigatória a aferição, a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e a divulgação de indicadores de avaliação de unidades de terapia intensiva (UTIs) públicas e privadas está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo ao PLS 332/2013 é um dos 16 itens em pauta da reunião marcada para esta quarta-feira (17).

O relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou um substitutivo ao projeto, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

Conforme o texto, os indicadores deverão abranger a avaliação de estrutura, de processos e de resultados dos serviços de terapia intensiva, de acordo com o estabelecido em regulamento.

Esses dados deverão permitir a adequada comparação entre hospitais e entre unidades de terapia intensiva e serão divulgados na internet e em outros meios de comunicação.

Lúcia Vânia afirma que a UTI é um valioso recurso utilizado na atenção à saúde de pacientes em estado grave.

Dessa maneira, argumenta a autora, é importante que a população e os órgãos de vigilância sanitária disponham de dados que os permitam avaliar o desempenho, a qualidade e a segurança dessas unidades hospitalares.

Para o relator, é de grande relevância o monitoramento e a avaliação da atividade das UTIs. Essa medida, segundo Petecão, garantirá à população a informação sobre a qualidade dos serviços ofertados e sobre as possíveis deficiências encontradas.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Senado: Projeto visa dar mais transparência a avaliações de desempenho de UTIs

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), analisa, de forma *terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2013, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

A proposta torna obrigatória a verificação e comunicação aos órgãos de vigilância sanitária de indicadores de avaliação das unidades de terapia intensiva (UTIs) públicas e privadas.

Serão utilizados como indicadores de avaliação dados e estatísticas que permitam medir o desempenho, a qualidade e a segurança de uma UTI, a partir do estabelecimento de correlação entre o número de pacientes admitidos no serviço em determinado período com o tempo de permanência. 

Também serão incluídas informações sobre altas, transferências para unidades internas ou externas ao hospital, e ocorrências que influenciam a evolução do quadro clínico do paciente.

A frequência da comunicação será definida em regulamento, e poderá variar de acordo com os diferentes indicadores. Independentemente da periodicidade, será obrigatória a comunicação, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, dos dados consolidados relativos aos indicadores do ano anterior.

Substitutivo delega regulamentação de indicadores à Anvisa

O relator do PLS, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou substitutivo reconhecendo a relevância do monitoramento e da avaliação da atividade das UTIs, pois sua finalidade primordial é prestar atendimento a pacientes graves.

O texto original trazia uma lista de indicadores de avaliação. Petecão considerou o detalhamento excessivo e retirou da proposta esses critérios, deixando a regulamentação dos indicadores e aspectos técnicos a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão técnico mais habilitado para a tarefa.

Com o objetivo de prevenir a ocorrência de má interpretação, distorções e omissões relacionadas aos números, o substitutivo também propõe que seja obrigatória a inclusão de indicadores que reflitam as particularidades das diferentes doenças tratadas em cada UTI analisada.

O texto ainda determina a divulgação dos indicadores na internet e em outros meios de comunicação, prevendo que os dados serão mantidos na rede mundial por tempo não inferior a cinco anos.

Para o relator, essa medida garantirá à população a informação sobre a qualidade dos serviços ofertados e as deficiências encontradas, viabilizando o exercício do controle social.

*Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Grifo nosso
Fonte: Rádio Senado/Agência Senado
Imagem: iespe.com.br

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