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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

TRF1: Aposentadoria por invalidez não pode ser concedida com base em laudo emitido por médico particular do paciente

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou prejudicada apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e o pagamento das prestações atrasadas do benefício à parte autora.

Em suas alegações recursais, o INSS requereu a reforma meritória da sentença  sustentando a ausência de incapacidade e qualidade de segurado.

O relator do caso, juiz federal convocado Jesus Crisóstomo de Almeida, esclareceu que de acordo com os autos o médico perito designado pelo juízo para realização de prova pericial foi médico particular do paciente e, nos termos do art. 138 do CPC/73, aplicam-se aos peritos os motivos de impedimento e suspeição previstos no referido diploma legal.

Segundo o magistrado, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1931/2009 (Código de Ética Médica), determina em seu art. 93 que é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influenciar em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Para o relator, “ficou comprovada a subsunção do presente caso ao preceito contido no artigo 138, inciso III, do CPC/1973, e por esse motivo deve ser determinada a realização de nova perícia médica, por necessidade, para o esclarecimento da questão posta nos autos e elaboração de nova perícia”.

Diante do exposto, o Colegiado julgou prejudicada a apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial para anular o processo a partir do laudo oficial, e determinou o retorno dos autos à origem para que nova perícia seja produzida, agora por perito imparcial.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação Social TRF1
Imagem:agoramt.com.br

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook


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Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS pós postar fotos felizes no Facebook.

As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.

Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho.

 Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.

Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. 

Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”

Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior.

O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora.

A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.


Grifo  nosso
Fonte: blogdotrabalho.com
Imagem: postozero.com

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