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sexta-feira, 7 de julho de 2017

CAS - Política Nacional de Saúde Bucal pode ser oficialmente incluída no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2017, que inclui o programa de saúde bucal Brasil Sorridente no Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo é de que o programa passe a ser uma política de Estado, inserida de forma explícita na legislação.

Criada em 2004, a Política Nacional de Saúde Bucal — Programa Brasil Sorridente estabelece uma série de ações para facilitar e ampliar o acesso da população ao tratamento odontológico gratuito por meio do SUS.

As principais linhas de ação do programa são reorganizar a Atenção Básica em Saúde e ampliar e qualificar da atenção especializada, em especial com a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias.

O relator da matéria na CAS, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a política de saúde bucal conta com mais de mil centros de especialidades odontológicas em todas as regiões do Brasil e atende mais de 80 milhões de pessoas com tratamentos de canal e de gengivas, restauração e extração de dentes, diagnóstico de câncer de boca, implantes e correção da arcada dentária.

O senador também destacou ações preventivas do Brasil Sorridente, com a adição de flúor na água encanada para evitar cáries na população. Randolfe Rodrigues argumentou que o Brasil Sorridente representou um avanço no tratamento dentário da população mais pobre. Ele justificou que a iniciativa busca transformar o programa em uma política de Estado, para que a assistência não seja interrompida nas próximas administrações.

— A Política Nacional de Saúde Bucal não pode estar sujeita às variações conjunturais do cenário político nacional, estadual e municipal.

Deve, portanto, ser alçada à condição de política do Estado brasileiro, e não mera política de governo, que pode ser facilmente mutilada ou até extinta por meio de uma portaria ministerial – defendeu.

Em seu relatório, Randolfe citou que o número médio de dentes acometidos por cárie nas crianças de 12 anos de idade despencou no período de aplicação do programa: era de 2,8 em 2003 e caiu para 2,1 em 2010 — uma significativa redução de 25%.

A proposta aprovada pela CAS segue agora para a Câmara dos Deputados.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:odontomagazine.com.br

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TJRS: Conselho de técnicos radiologistas não pode multar clínicas odontológicas

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O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio Grande do Sul não pode autuar nem multar consultórios odontológicos, cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal ou clínicas odontológicas que fazem exame radiológico.

A proibição partiu da liminar concedida pela juíza-substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, atendendo pedido do Conselho Regional de Odontologia do estado.

Na inicial, o CRO-RS afirmou que o CRTR-RS vem autuando os dentistas e técnicos em saúde bucal sob a alegação de não estarem habilitados ou registrados para fazer radiografias. Sustenta, entretanto, que estas categorias têm permissão da Lei 5.081/1966 para operar aparelhos de raios X no âmbito da odontologia.

O conselho dos técnicos em radiologia disse ter competência legal de exercer a fiscalização sobre os profissionais que executam e aplicam técnicas radiológicas.

Alegou que vem multando os estabelecimentos odontológicos por contratarem pessoas não habilitadas para o exercício da profissão.

Por fim, argumentou que os técnicos em saúde bucal têm habilitação apenas para realizar fotografias de uso odontológico e, não, radiografias.

Atividade secundária

Com relação aos profissionais autuados, a juíza observou que a Lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, dispõe que ao cirurgião-dentista compete, inclusive, a manutenção de aparelhos de raios X para diagnósticos.

Quanto aos técnicos em saúde bucal, chamou a atenção para o fato de que, quando da criação da lei que regulamenta sua atividade, foi excluído o parágrafo que afasta a possibilidade daqueles profissionais fazerem radiografias.

Paula Weber Rosito salientou que a obrigatoriedade de registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões tem como critério a atividade básica desenvolvida pela organização. Segundo ela, o caso trata-se de estabelecimentos que prestam serviços odontológicos, sendo secundária a atividade de Radiologia para auxílio na elaboração de diagnósticos.

Em seu entendimento, entretanto, o pedido para que o conselho de técnicos de radiologia se abstenha de fazer fiscalização não é cabível. “Por se tratar de um Conselho de profissionais de Radiologia, detém competência para fiscalizar o exercício das atividades dos profissionais que executam e aplicam as técnicas radiológicas, em qualquer estabelecimento”, explicou a juíza.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRS
Imagem:dicadedentista.blogspot.com.br

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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça

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Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria especial.

Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou o serviço como insalubre.

Em 2014, o trabalhador solicitou o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 27 anos de recolhimento.

Entretanto, o órgão negou o pedido sob o argumento de que o segurado não tem um dos tempos mínimos para se enquadrar na previsão legal (15 para grau alto de exposição, 20 para médio ou 25 para leve). Ele então ajuizou a ação na 1ª Vara Federal do município.

Até 1995, a legislação dizia quem tinha direito à aposentadoria especial com base nas categorias profissionais, entre elas a de dentista, sem necessidade da comprovação.

A exigência de formulário-padrão para a comprovação da exposição a agentes nocivos passou a vigorar a partir de então.

Como provas da condição insalubre, além de documentos apresentados pelo autor, foi produzida uma perícia judicial.

Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes.

Já o INSS alegou que a exposição aos agentes nocivos deve ser permanente, o que não seria o caso.
Em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do benefício.

O processo chegou ao tribunal para reexame.

Na 5ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve o entendimento do primeiro grau. A magistrada ainda ressaltou que o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício.

“Não se está a instituir benefício novo, sem a correspondente fonte de custeio. Trata-se de benefício já existente, passível de ser auferido por segurado que implementa as condições previstas na lei de benefícios”, afirmou.

A Previdência ainda vai ter que pagar todos os valores atrasados, desde a negativa do benefício.

Aposentadoria especial

A questão é controversa, pois, segundo a lei, a contagem de tempo especial restringi-se às categorias de empregado, avulso e cooperado.

Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a contribuintes individuais.

Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:dentista24hs.biz

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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Trabalho de cirurgiã dentista é considerado atividade especial

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Atividades foram exercidas com exposição a fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos.

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o caráter especial do trabalho de uma cirurgiã dentista, em que trabalhou sujeita a agentes agressivos a saúde.

Assim, ela conseguiu somar tempo suficiente para aposentadoria especial, 25 anos de trabalho.

A profissional já tinha tido reconhecido como especial, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalho exercido entre 01/03/1978 e 28/04/1995.

Porém, ingressou com um pedido na Justiça Federal para também ter o reconhecimento sobre o período trabalhado entre 29/04/1995 a 07/01/2004.

O INSS havia questionado a efetiva exposição da autora aos agentes nocivos nesse período sustentando a impossibilidade de comprovação da habitualidade.

Na decisão, o magistrado esclareceu que, para comprovar a especialidade do período remanescente, a dentista juntou laudo técnico que atesta a exposição a agentes biológicos, fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos.

Desta forma, com base nos códigos 1.3.4 do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do Decreto 2.172/97, o desembargador federal Gilberto Jordan concluiu que a atividade se enquadra como especial, devido à exposição a agentes nocivos.

“Como se vê, restou demonstrado o labor especial no lapso supramencionado, além daqueles já reconhecidos na via administrativa”, explicou.


Grifo nosso
Fonte: TRF3
Imagem:zh.clicrbs.com.br
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quarta-feira, 11 de maio de 2016

CAS - Hospitais deverão oferecer assistência odontológica a internados

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Os hospitais públicos e privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), que seguirá à análise do Plenário do Senado.

Se aprovado em Plenário, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das mudanças do Senado.

O projeto já havia sido aprovado pela CAS, mas teve de retornar à comissão em razão de emenda apresentada em Plenário. [...]

[...] A relatora observou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares.

A proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e internação domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS), regidos pelo artigo 19-I da Lei 8.08/1990.

O texto da relatora estabelece, ainda, que os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica aos pacientes internados.

Em todas as situações, esse atendimento vai depender do consentimento do paciente ou de seu responsável.

E, quando a assistência odontológica tiver de ser custeada pelo paciente, ele será informado dos custos antes de autorizar o tratamento. "Essa precaução evita que pacientes ou familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do paciente", explica Ana Amélia.

Ainda conforme a proposta da senadora, a assistência odontológica será feita por odontólogo quando prestada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nos outros casos, pode ser feita por outros profissionais habilitados, supervisionados por odontólogo.

Regulamento posterior à lei vai fixar a qualificação dos profissionais e o número de funcionários necessários à assistência odontológica.

A regulamentação também vai definir os procedimentos a serem oferecidos e as penalidades para quem descumprir a norma.[...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:prefeitura-itaborai.blogspot.com

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Um terço dos implantes dentários do país é produto de pirataria

Um terço dos 2,2 milhões de implantes dentários feitos anualmente no país é produto de pirataria. 

As peças piratas podem causar problemas que vão da queda do dente artificial até graves infecções na boca.

A estimativa é da Abimo (associação da indústria de equipamentos médicos e odontológicos), baseada na comparação entre o número de procedimentos e o de produtos vendidos legalmente.

Muitas das vendas ilegais são feitas por meio da internet.

Há páginas no Facebook anunciando peças (pinos) a partir de R$ 10 –no mercado legal, o preço varia entre R$ 300 e R$ 500.

O assunto foi debatido em congresso internacional de odontologia, no mês passado, e está levando dentistas, empresários e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a discutir uma revisão nas normas para haja um rastreamento dos implantes até o usuário final.


A implantodontia é uma das áreas que mais crescem na odontologia. 


Em cinco anos, o número de especialistas com registro no Crosp (Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo) mais do que duplicou, passando de 968 para 2.423.

A especialidade também liderou o número de denúncias contra dentistas em 2014 –com 32% das 270 recebidas–, a maioria por problemas técnicos e serviços malfeitos.

"Tem gente comprando um torno e fabricando implantes na garagem. E o que é mais preocupante: tem dentista comprando", diz o superintendente da Abimo, Paulo Henrique Fraccaro. [...]

[..] O implante é composto pelo pino de titânio inserido no osso da boca e um outro componente em que a prótese será cimentada ou parafusada.

Os que têm registro na Anvisa passam por uma série de testes, como o de resistência, de fadiga e de esterilidade.

Como é um material que fica dentro da estrutura óssea, ele é desenvolvido para interagir com esse osso de forma a não apresentar rejeição.

Segundo a Abimo, as peças mais pirateadas são os componentes que se fixam nos pinos. Normalmente, eles são feitos com dimensões de encaixe mais folgadas, o que faz com que se afrouxem.

Nesse espaço, pode haver proliferação de bactérias.

"Isso leva a pessoa a perder o implante, além sofrer o risco de inflamações e infecções", explica Claudio Miyake, presidente do Crosp.

O grande atrativo para os dentistas usarem implantes piratas é o preço.

A peça completa chega a custar 60% a menos do valor cobrado pelos fabricantes oficiais –R$ 700 a R$ 3.500, dependendo do tipo (feito na hora ou após algum tempo da perda dentária, da quantidade de dentes e da origem do material (nacional ou importado).

RASTREABILIDADE

Hoje as empresas não têm obrigação legal de identificar suas peças para que possam ser rastreadas diante de um eventual problema.

Assim, segundo Miyake, fica difícil comprovar que uma infecção, por exemplo, foi causada por um implante pirata.

Segundo ele, a categoria espera a aprovação de um projeto de lei estadual que obrigará a venda de produtos odontológicos com a devida identificação.[...]

Segundo o cirurgião-dentista Rodolfo Candia Alba Júnior, da Conexão Sistemas de Prótese, uma estratégia das empresas para fazer frente aos concorrentes piratas tem sido dar aos dentistas garantia vitalícia dos implantes, desde que os componentes protéticos usados sejam produzidos por elas.

A Abimo também discute a adoção de uma carteira do paciente, onde ficariam registradas informações (como um código de barras) sobre os componentes do implante. "Seria como uma carteira de vacinação, que ficaria em poder do paciente. É uma garantia para ele de que o produto tem origem", diz Fraccaro.

Grifo nosso
Fonte: Folha de São Paulo / Cláudia Collucci
Imagem: Folhapress / Alex Argozino

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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ANVISA publica Resolução que normatiza clareadores dentais


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A  ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, publicou a Resolução nº 6 de 06 de fevereiro de 2015 que estabelece os critérios para a embalagem, rotulagem e comercialização de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.

A norma estabelece ainda que a dispensação de dispositivos médicos destinados a clareamento dental contendo em sua composição mais que 3% (três por cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples.

A rotulagem do produto deverá ser comercializada com tarja vermelha e descrito em destaque: venda sob prescrição médica.

A presente Resolução entra em vigor 06 meses após sua publicação.

Fonte: lexmagister.com.br
Imagem:tvreplay.com.br

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terça-feira, 24 de junho de 2014

Tratamento dentário usa eletricidade para tratar cáries



Os cientistas da universidade King's College de Londres acreditam que a eletricidade possa ser usada no lugar do temível "motorzinho" e suas brocas na hora de fazer obturações.

A eletricidade é usada em uma espécie de "autorreparo", ou "remineralização", em que os minerais são forçados para dentro da camada do esmalte dentário. [...]

[..]

Tratamento dentário com eletricidade


A ideia dos professores Nigel Pitts e Chris Longbottom é diferente - eles querem que o dente se recomponha sem a necessidade de motorzinho, brocas, agulhas e nem resina.


Eles usam eletricidade para induzir os minerais no processo de reentrada no dente, revertendo a perda principalmente de cálcio e fosfato, o que faz com que o dente se regenere, em um processo indolor. [..]


[..] Os cientistas  fundaram uma empresa e não revelam maiores detalhes do tratamento e nem publicaram artigos científicos por meio dos quais outros pesquisadores possam avaliar a nova técnica.

Ao longo dos anos, vários tratamentos indolores para cáries têm sido propostos, incluindo o uso de jatos de plasma e laser para prevenir as cáries.

Com tanto foco nos negócios, talvez os dois cientistas tenham mais sucesso no mercado, uma vez que, até agora, os motorzinhos continuam operando a toda velocidade em todos os consultórios dentários.

Grifo nosso

Fonte: Diário da Saúde / Brasilsus

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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Aprovado texto que obriga hospital a ter dentista

Segundo proposta, que passou em comissão em *caráter terminativo, profissionais deverão atender doentes internados e pacientes crônicos; falta de cuidado com higiene bucal pode provocar pneumonia.

Pacientes internados sem hospitais ou em regime domiciliar e portadores de doenças crônicas deverão receber assistência odontológica.

É o que prevê um projeto de lei que foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.

De acordo com projeto (PLC 34/2013) do ex-deputado Neilton Mulim, os hospitais públicos e privados são obrigados a manter dentistas para cuidar desses pacientes no entanto, pela proposta, apenas os hospitais de médio e grande porte estarão sujeitos à obrigatoriedade.

A proposta ainda determina que a aplicação de penalidade pelo descumprimento da lei será objeto de regulamento.

Especialmente pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UtIs), que ficam muito tempo impossibilitados de cuidar da própria higiene bucal, precisam de cuidados odontológicos, segundo o relator da matéria, Sérgio Souza (PMDB-PR).

A falta de higiene adequada, observou ele, propicia o surgimento de infecções da cavidade oral e do trato respiratório, incluindo pneumonia.

Pacientes internados em UtIs lá estão porque apresentam estado grave ou crítico e frequentemente estão sedados ou em estado de consciência alterado, o que os torna incapazes de cuidar da própria higiene corporal, inclusive a escovação dentária.

A falta de cuidados de higiene bucal torna-os suscetíveis a infecções — ressaltou Souza.

O SUS, na avaliação de Humberto Costa (Pt-PE), já tem a obrigação de prestar assistência odontológica à população. Para ele, tratar o assunto em lei pode engessar a ação do sistema de saúde, uma vez que uma portaria do Ministério da Saúde seria suficiente.


A votação da proposta foi acompanhada pelo presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas Rodrigues, e por representantes de associações de dentistas.

*Caráter terminativo: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Comissão rejeita alerta em embalagem de produto que causa cárie.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei 578/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga fabricantes de produtos que provocam cárie a informar essa característica nas embalagens.

Como tramita em caráter conclusivo e a Comissão de Defesa do Consumidor é a única responsável pela análise de seu mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

O parecer do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), foi pela rejeição da matéria.

“Não acreditamos que sejam as mensagens nas embalagens dos produtos que vão diminuir o problema das cáries, porque de forma alguma impedirão o consumo”, argumentou.


 “A maioria das pessoas, especialmente as crianças, não vai dar importância à mensagem, às vezes nem sequer vai ler a mencionada mensagem aposta na embalagem”, complementou.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 23 de julho de 2013

CROSP denuncia à ANVISA comércio virtual de produtos ortodônticos

O CROSP – Conselho Regional de Odontologia de São Paulo encaminhou na última sexta-feira, 21 de junho, ofício a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) denunciando o comércio de produtos ortodônticos de uso exclusivo de cirurgião-dentista através da Internet.

Ligaduras elásticas, fios ortodônticos, cera de proteção e aplicador em aço inox estão sendo vendidos à população em geral sem qualquer indicação e controle profissional.

Estimulando o autotratamento, praticado em condições inadequadas de biossegurança, as lojas virtuais disponibilizam a venda de Kit para aparelhos ortodônticos, ignorando os possíveis danos aos usuários.

Muitas vezes motivados pela estética, as pessoas adquirem ligaduras elásticas e fios e fazem a troca sem comunicar ao cirurgião-dentista, atitude que em pouco tempo de uso pode gerar problemas sérios para as gengivas, além de perda óssea e, nos estados mais gravosos, até a perda dos dentes, prejuízos funcionais e estéticos que muitas vezes se tornam irreparáveis.

Devido ao risco a saúde que essa prática representa, o CROSP solicitou urgência da proibição dessa comercialização, enviando material que comprova a existência da mesma.

Requereu também que a ANVISA publique Nota de Esclarecimento ao público leigo divulgando os perigos e prejuízos da utilização desses produtos sem aval e acompanhamento do cirurgião-dentista.

O CROSP alerta que cada paciente tem problemas odontológicos específicos que necessitam de tratamento diferenciado, os quais só podem ser verificados após o exame clínico realizado pelo cirurgião-dentista.

A aquisição e uso dos Kits para aparelhos ortodônticos sem acompanhamento profissional pode causar danos à saúde bucal daqueles que aderirem ao autotratamento.

Grifo nosso

Fonte: Acontece Comunicação e Notícias


Conselho Regional de Odontologia / GO abre concurso público

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás, publicou edital por intermédio do Instituto Quadrix, edital para preenchimento de vagas para  Fiscal Cirurgião/Dentista.

A carga horária será de 30 horas semanais com salário estabelecido em R$ 4.500,00.

As inscrições foram abertas no dia 15/07 que se encerrarão em 05/09/2013.


O exame  será dia 22/09/2013 no período da tarde.

Maiores informações clique aqui