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terça-feira, 20 de novembro de 2018

Liberação de cultivo de maconha para uso medicinal pode ser aprovada na CAS nesta quarta-feira

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar na quarta-feira (21), substitutivo da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) ao projeto que descriminaliza o cultivo da maconha para uso pessoal terapêutico (PLS 514/2017).

O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e decorre de Ideia Legislativa proposta no portal e-Cidadania (SUG 25/2017). 

Na CAS, Marta Suplicy, presidente da comissão, relatou favoravelmente à proposição na forma de substitutivo que permite à União liberar a importação de plantas e sementes, o plantio, a cultura e a colheita da cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.

O substitutivo da senadora também altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e passa a liberar o semeio, o cultivo e a colheita da cannabis, visando o uso pessoal terapêutico, por associações de pacientes ou familiares de pacientes que fazem o uso medicinal da substância, criadas especificamente com esta finalidade, em quantidade não mais que a suficiente ao tratamento segundo a prescrição médica.

Avanços científicos

No relatório, Marta defende que o tema não pode ser relegado a uma discussão ideológica ou política. "Mais que tudo, é preciso que tenhamos empatia e nos coloquemos no lugar do outro. É assim que defendemos a verdadeira essência do cuidado em saúde, que é mitigar o sofrimento humano", aponta.

No texto, a senadora cita pesquisas científicas relacionadas aos benefícios da cannabis no tratamentos de muitas enfermidades, como autismo, epilepsia, Alzheimer, doença de Parkinson, nas dores crônicas e nas neuropatias. E reforça que os tratamentos reduzem o sofrimento não só dos pacientes, mas também dos familiares.

"Não há justificativa plausível para deixar a população brasileira alijada dos avanços científicos nesta área", acrescenta Marta Suplicy, reiterando que a identificação dos canabinoides endógenos revolucionou a pesquisa sobre a cannabis e seus efeitos no organismo.

Ainda segundo o relatório da senadora, "a informação obtida destes estudos deu apoio à ideia de que o sistema canabinoide é suscetível à manipulação farmacológica, assim como outros sistemas fisiológicos humanos. Isto levou à descoberta de moléculas canabinoides com utilidade terapêutica. E desde então, a importância medicinal da cannabis tem sido reiteradamente demonstrada pela Ciência".


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

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terça-feira, 11 de julho de 2017

Plenário do STF julgará ação que pede liberação de maconha para fins medicinais

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A ação que pede a liberação do uso da maconha para fins medicinais e terapêuticos será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A decisão é da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou o rito abreviado.

O Partido Popular Socialista é o autor da ação que tramita no Supremo, protocolada em maio deste ano, pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.

De acordo com o partido, embora a Justiça já tenha decido em alguns casos pela liberação do uso e a importação da cannabis para tratamento de pacientes com epilepsia e autismo regressivo, o uso deste tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo” da legislação brasileira, porque o THC, princípio ativo da maconha, faz parte da lista de substâncias proibidas no Brasil.

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem:tuasaude.com

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sexta-feira, 19 de maio de 2017

ANVISA: Passo a passo para importação de produtos a base de Canabidiol

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A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.

A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.

A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.

Para a aquisição do produto a base de Canabidiol, o paciente ou responsável deve cumprir as seguintes etapas:

Cadastramento do paciente na Anvisa: pode ser realizado eletronicamente por meio do formulário FormSUS, por e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br) ou por correio [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050].

Importação do produto: Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO.

Desembaraço aduaneiro: Deve ser apresentado em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.

Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.

Acesse AQUI  e obtenha mais informações.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:tuasaude.com

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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

ANVISA: Norma permitirá registro de produto Canabidiol e THC

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A Diretoria Colegiada da Anvisa atualizou o anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido.

A atualização incluiu, na lista A3, medicamentos registrados na Anvisa derivados da Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. 

A decisão foi tomada, por unanimidade, na Reunião Ordinária Pública realizada nesta terça (22) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

O que motivou esta atualização da Portaria, que é periodicamente atualizada pela Agência, foi a fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®.

O produto, que em alguns países da Europa, tem o nome comercial de Sativex, é obtido da planta Cannabis sativa L., e, portanto, possui as substâncias canabidiol e tetrahidrocannabinol em sua composição.

“Atualizamos a portaria exatamente para que, se o registro for concedido, os médicos saibam como esse medicamento será prescrito”, diz o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.[...]

[...] O medicamento será indicado para o tratamento de sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (EM) e será comercializado com as mesmas regras de prescrição que atualmente são utilizadas para medicamentos entorpecentes e psicotrópicos de uso médico, com receituário especial e registro dos dados do prescritor e do comprador em sistema especial de monitoramento da Anvisa.

Como o THC é derivado da Cannabis sativa, ou seja, uma das substâncias extraídas desta planta e classificadas em listas de uso proibido, foi necessário que houvesse a determinação dos controles sob os quais os medicamentos registrados devem ser enquadrados.

O medicamento Mevatyl® está em processo de registro, ainda não concluído pela Anvisa. Portanto, até o momento não há nenhum produto disponível para venda no país à base de substâncias derivadas da planta Cannabis sativa L.

Mas atenção: o medicamento Mevatyl® não possui nenhuma relação com os produtos à base de canabidiol que vêm sendo importados, excepcionalmente, por pessoas físicas.

Para utilização de produtos à base de canabidiol, ACESSE O LINK

PRODUTOS À BASE DE CANABIDIOL TEM IMPORTAÇÃO AGILIZADA:

ACESSE O LINK E LEIA MAIS

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:boletimdoconselheiro.com.br

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terça-feira, 14 de julho de 2015

Canabidiol e outros medicamentos importados ficam mais acessíveis

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Nesta segunda (13), a importação de medicamentos destinadas a pessoas físicas deixou de ter tributação federal.

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre os medicamentos que poderão ser importados sem impostos, está o canabidiol (CBD), derivado da maconha sem efeito psicotrópico, que é uma alternativa para tratar casos graves de epilepsia, por exemplo.

Segundo a Receita Federal, "na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicilio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais".

No dia 7 deste mês entraram em vigor as normas da Anvisa para a importação dos derivados do CBD.

Um site foi criado para que as solicitações sejam feitas, de acordo com a norma RDC 17/2015.


Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br/saúde.mt.gov.br
Imagem: época.globo.com

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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Médicos poderão prescrever derivado da maconha no país



Pela primeira vez, um país autoriza seus médicos a prescrever o canabidiol (CBD), um dos 80 princípios ativos da maconha.

A Folha teve acesso à decisão do CFM (Conselho Federal de Medicina), que será detalhada em coletiva de imprensa nesta quinta (11), à tarde e encaminhada ao "Diário Oficial da União".

O conselho adiantou que os médicos poderão prescrever o composto para formas severas de epilepsia.
Ainda não está claro se o documento contemplará também enfermidades como a doença de Parkinson e a esquizofrenia.

Estudos já demonstraram a efetividade da substância para melhorar a qualidade de vida dos pacientes que sofrem com tais doenças.

Nos Estados Unidos, o canabidiol é vendido para ingestão via oral, como pomada cutânea e até xampu.


A FDA (agência que regula medicamentos nos EUA) considera o composto seguro, mas não permite que quem o comercializa alegue propriedades medicinais –segundo o órgão, para isso são necessárias pesquisas mais abrangentes, envolvendo grandes grupos de pessoas.

ANVISA

A decisão do CFM segue a norma do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, que em outubro autorizou a prescrição do CBD para médicos do Estado.

O canabidiol, entretanto, ainda não consta na lista de substâncias permitidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Isso significa que sua importação tem de ser autorizada caso a caso –não é permitida a venda, por exemplo, em farmácias.

A primeira autorização saiu em abril, e desde então foram 238 liberações.

Um dos requisitos da Anvisa para a liberação da importação é exatamente uma prescrição médica.

Com a decisão do CFM, isso deve se tornar mais fácil, uma vez que uma reclamação dos pacientes era que esses profissionais tinham receio de receitar o CBD, já que a substância era proibida pelo seu conselho.

A inédita decisão é fruto de um debate que começou quando a família de Anny Fischer, 6, obteve na Justiça, pela primeira vez no país. o direito de importar a substância.

Anny tem uma forma grave de epilepsia para a qual não há tratamento específico. A doença provocava até 80 convulsões por semana com duração de 10 minutos cada uma e comprometia o desenvolvimento de Anny.

Hoje, ela tem pequenos espasmos esporádicos que duram cerca de três segundos.

De Brasília, a família só conseguiu o laudo e receita na USP de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A USP estuda o canabidiol desde os anos 1970.

"A gente fazia de tudo de forma ilegal, e o neurologista da Anny não prescrevia o CBD", diz Norberto Fischer, pai da Anny. "Muitas pessoas ainda nos procuram dizendo que não conseguem a receita médica", afirma.


Grifo nosso
Fonte: Folhaonline.com.br / Monique Oliveira
Imagem: commons.wikimedia.org

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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Senador elabora parecer em apoio a regulamentação de uso medicinal da maconha

O primeiro passo concreto na direção da regulamentação do uso medicinal da maconha no Brasil deve ser dado logo após o segundo turno das eleições.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator da sugestão popular — que reuniu mais de 20 mil assinaturas — em favor de que o Congresso discuta uma proposta para regulamentar o uso medicinal e recreativo da maconha no Brasil.

A missão do senador é elaborar um parecer para que um projeto seja apresentado e discutido posteriormente na Câmara e no Senado.

Depois de cinco audiências públicas com a participação ativa da sociedade civil, para Cristovam não há mais dúvidas: a discussão sobre o uso medicinal é urgente e deve avançar.

O senador ainda deve promover, pelo menos, mais duas audiências públicas para discutir o assunto. 

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 Entre os convidados estão Aníbal Gil Lopes, da Arquidiocese do Rio de Janeiro; o psiquiatra Marcos Zaleski e a presidente da Associação Brasileira do Estudo do Álcool e outras Drogas (Abead), Ana Cecília Marques. [...]

 [...] Para Luciana Von Szilagyi, cujo filho é usuário do canabinol para fins medicinais, o ponto mais difícil na discussão vai ser sobre a produção da matéria-prima.

Segundo ela, como esses remédios chegarão às famílias, se vai ser, por exemplo, por importação e se o governo vai subsidiar, são perguntas que precisarão ser esclarecidas na proposta.

Outro ponto, na avaliação dela, diz respeito a participação do governo no subsídio da medicação. “Se o governo não subsidiar, vai permitir que as universidades federais e os grandes centros de pesquisas desenvolvam projetos nesse sentido? Acho complicado liberar para todo mundo produzir, não temos segurança jurídica e nem policial para isso”, disse.

Luciana faz parte de um grupo de 15 famílias da Paraíba que conseguiu importar o extrato de canabidiol (CBD) legalmente graças a uma decisão liminar concedida por meio da primeira ação coletiva movida pelo Ministério Publico Federal, que permitiu a importação do CBD a 16 pacientes com epilepsia refratária. 

Grifo nosso
Fonte: Consultor Jurídico
Imagem: natureworldnews

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terça-feira, 14 de outubro de 2014

CREMESP regulamenta uso medicinal do Canabidiol

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) publicou na última quinta-feira,  9 de outubro, a Resolução nº 268/2014 que a regulamentou o uso do canabidiol (CDB) nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, refratárias a tratamentos convencionais já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A medida baseia-se em estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.

O canabidiol é um dos princípios ativos extraídos da planta Cannabis sativa.

A eficácia do medicamento está ainda em estudo e não possui a devida significância estatística comprovada nos ensaios clínicos que garanta seu registro da Anvisa. 


Estrutura química do canabidiol

A medida baseia-se em estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.

O canabidiol é um dos princípios ativos extraídos da planta Cannabis sativa.

A eficácia do medicamento está ainda em estudo e não possui a devida significância estatística comprovada nos ensaios clínicos que garanta seu registro da Anvisa.

A Agência, no entanto, tem permitido a importação da substância mediante prescrição e laudo médico que contenha o CID e a justificativa para a utilização do componente, além de exigir do médico e do paciente ou responsável legal, termo de consentimento livre e esclarecido para a liberação de seu uso clínico.

Segundo o vice-presidente Mauro Aranha de Lima, “o Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais à essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”.

É importante esclarecer que o uso do CDB não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, assim como não apresenta efeitos inibitórios relevantes à cognição humana. [...]

[...] O Cremesp destaca ainda que a medida tem por objetivo amparar o ato de prescrição médica de profissionais que atuam no Estado de São Paulo.

Informações sobre a substância

A Canabis sativa contém, dentre seus inúmeros componentes, ora designados canabinoides, ou canabidiol (CBD).

Este pode ser isolado e sintetizado por métodos laboratoriais seguros e confiáveis.

O CBD não induz efeitos alucinógenos ou indutores de psicose, ou mesmo efeitos inibitórios relevantes na cognição humana e possui, nos estudos disponíveis até então, um perfil de segurança adequado e com boa tolerabilidade.

Em alguns ensaios clínicos placebo-controlados, a substância tem apresentado a redução de crises convulsivas em pacientes com epilepsia refratária a tratamentos convencionais.

Porém, por haver um número pequeno de casos, os estudos não possuem significância estatística comprovada.

Para a aprovação do uso, o Cremesp levou em consideração os Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, que entre muitas orientações, diz que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Portanto, o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.


O uso do CBD é um procedimento terapêutico restrito e excepcional, ainda não registrado pela Anvisa.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem: Reprodução

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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Goiás terá de fornecer remédio a base de maconha


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Em decisão liminar, o desembargador Itamar de Lima determinou que o Estado de Goiás forneça o remédio Cannabidiol (CBD), feito a partir da substância da maconha, para o tratamento de uma criança que tem paralisia cerebral e epilepsia refratária.

Por causa das doenças, o menor sofre de constantes crises de convulsões, que podem levar à morte – problema combatido pela terapia medicamentosa, ainda proibida no país.

“O relevante fundamento do pedido vem caracterizado pela imprescindibilidade do uso do medicamento a fim de conter e tratar adequadamente a doença do garoto. Por outro lado, resta também demonstrada a possibilidade de que o paciente venha a sofrer lesões irreparáveis, diante das constantes crises convulsivas causadas pela enfermidade”, ressaltou o magistrado sobre o deferimento do pedido da família do menino.


O menor tem várias lesões no cérebro e, por causa disso, a cirurgia não é indicada para corrigir ou amenizar o caso. Itamar de Lima ponderou também que a criança já passou por vários tratamentos que não surtiram efeito esperado.

Por causa disso, a família da criança recorreu ao tratamento com o novo remédio, com aval do médico responsável.
Produzido nos Estados Unidos, o Cannabidiol custa, aproximadamente, U$ 973, cerca de   R$ 2,4 mil.

A família do menor já havia conseguido, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a autorização para importação, mas, devido ao alto custo, não conseguiu comprar o medicamento.

O magistrado intimou a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para conceder o medicamento, na forma de óleo, conforme prescrição médica, mesmo sem estoque da substância.

A criança receberá o remédio de forma contínua, condicionada à apresentação mensal de relatório médico, que demonstra a necessidade da terapia. 

Grifo nosso
Fonte: TJGO / Lilian Cury
Imagem: www.portugal.legalize

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