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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

RS: Justiça autoriza interrupção de gravidez de feto com má-formação

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A Justiça gaúcha concedeu a interrupção de gravidez de 16 semanas. A ação, em caráter de urgência, foi analisada pelo Juiz da 1ª Vara do Júri do Foro Central, Orlando Faccini Neto.

O magistrado concedeu a liminar com base em laudos médicos e exames que destacaram a gravidade do desenvolvimento do feto, bem como a saúde física e emocional da gestante. A decisão de 23/11/17.

O caso

Durante uma viagem, a gestante sentiu-se mal passando a ter fortes tonturas, dores e sangramento.

Após realizar ultrassom obstétrico com Doppler, detectou-se má formação do feto.

No exame foi diagnosticado derrame pericárdico (coração), anatomia vascular alterada (contando apenas com uma artéria e uma veia), rins e bexigas não identificados, além de formação alterada de membros do corpo.

Preocupada, ao chegar na Capital, a autora buscou realizar diversos exames que também sinalizaram riscos no desenvolvimento do feto somados, ainda, à redução contínua do líquido amniótico.

Um dos exames esclarece sobre a importância do rim do feto para a produção do líquido amniótico.

Foi detectado que o feto apresenta somente um rim e este, acometido de diversos cistos, impedem o órgão de funcionar. Por tudo isso, foi atestada a incompatibilidade do feto com a vida extrauterina, após o nascimento.

A gestante também foi alertada pelo seu obstetra sobre a falta de produção do líquido amniótico que, automaticamente, impede a formação dos pulmões do feto e desenvolvimento dos demais órgãos.

Por fim, um boletim médico alerta para o perigo de sua saúde vida da mãe com a continuidade da gravidez, que está sofrendo com fortes dores e pressão alta, além do abalo psicológico que enfrenta.

Decisão

A ação foi impetrada como mandado de segurança. O magistrado, porém, a recebeu-a como habeas corpus preventivo, para assegurar que seja inviabilizado "qualquer ato de persecução penal, acaso realizada a interrupção da gravidez". E ponderou:

"Anote-se que a virtual criminalização da mãe, que tem a desventura de carregar no ventre feto que, ao nascer, não encontraria o berço, e, sim, a sepultura, já dá conta do anacronismo de nossa normativa ordinária", anotou o Juiz Orlando. "Há, entretanto, decisões do Supremo Tribunal Federal que albergam a possibilidade e não há razão alguma para a sua desconsideração."

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação TJRS/ Fabiana de Carvalho Fernandes/ Adriana Arendt
Imagem: exame.abril.com.br

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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

TRF4: Contratação provisória não garante estabilidade para gestante

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido para dar continuidade ao contrato de trabalho e conceder licença-maternidade a uma mulher que ficou grávida durante período de contrato provisório com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O entendimento é de que a estabilidade é atributo de cargo público obtido através de concurso e não pode ser aplicada ao servidor contratado temporariamente.

A mulher assinou contrato temporário como professora substituta da UFSM pelo período de outubro de 2015 a julho de 2016.

Porém, em março de 2016 ela descobriu que estava grávida. Ela solicitou a prorrogação do contrato, mas foi dispensada no tempo previamente estabelecido.

Alegando fazer jus à estabilidade provisória, a professora ajuizou ação pedindo o restabelecimento do contrato de trabalho e a concessão de licença-maternidade ou, substitutivamente, o pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade.

A Justiça Federal de Santa Maria julgou o pedido improcedente e a autora recorreu ao tribunal.

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo.

O relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, sustenta que "a contratação da autora tinha termo final previamente estabelecido, e foi feita exclusivamente para atender necessidade temporária da demandada, sendo, então, incompatível com a estabilidade provisória.

Embora prestasse serviços para a Administração, a autora não era ocupante de cargo efetivo, o que ocorre apenas mediante prévia habilitação em concurso público com esta finalidade, de forma que não possui direito à licença-gestante".

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF4
Imagem:melhoramiga.com.br

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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Gestante tem garantido o direito de estabelecer plano de parto ao ter o filho

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A juíza Sabrina Menegatti Pitsíca, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itapema (SC), concedeu parcialmente liminar a uma gestante para lhe garantir o direito de ter plano de parto seguido à risca por equipe médica.

Em sua decisão, a juíza afirmou que o plano de parto é recomendado pela Organização Mundial da Saúde e, em princípio, seria desnecessária qualquer autorização judicial neste sentido, porém ainda se percebe a resistência de alguns médicos e maternidades em aceitá-lo.

O objetivo da autora que entrou com pedido de liminar é garantir um parto sem violência obstétrica.

Em seu plano de parto, ela descreveu os procedimentos a que deseja ser submetida, de forma organizada e cronológica, com vedação de outros processos em relação a ela e ao bebê.

Para isso, fundamentou-se em leis federais, estaduais, resoluções do Conselho Regional de Medicina e em estudos científicos.

Caso não seja possível a aplicação do plano em algum momento, pleiteou que os pais sejam avisados e consultados acerca das alternativas possíveis, sendo obrigatório o consentimento.

A juíza ponderou que o plano de parto apenas deve ser seguido se preservar a segurança e a saúde da mãe e do bebê, e tem de ser previamente elaborado pelo médico que a assistiu no pré-natal, em conjunto com o casal, não cabendo ao Poder Judiciário determinar o que pode ou não ser feito.

Grifo nosso
Fonte: TJSC / Ângelo Medeiros/ Américo Wisbeck/ Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:blogs.universal.org

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quarta-feira, 21 de junho de 2017

TJMT: Legislação garante acompanhante à parturiente

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A gestação é um momento único não só na vida de uma mulher, mas também de toda a família.

Independente de qual parto seja escolhido pela gestante (normal ou cesárea) é direito dela ter um acompanhante durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não importando o parentesco ou sexo.

Esse é um direito assegurado pela Lei do Acompanhante, nº 11.108 de 2005, que foi regulamentada pela Portaria nº2.418 de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.

A normativa obriga os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) a permitir a presença do acompanhante à parturiente num período de até dez dias, bem como, aos hospitais e maternidades (públicos ou particulares) a informar às gestantes sobre esse direito.

O médico-presidente do Hospital Santa Helena, em Cuiabá, Marcelo Sandrin, diz que a instituição cumpre a lei e falou da existência do protocolo de humanização do parto que começa já no acolhimento da gestante quando ela dá entrada no hospital.

“Essa lei tem que ser cumprida e está sendo cumprida pelo Hospital Santa Helena. O protocolo do hospital começa na consulta, na avaliação pré-parto e no pós-parto. A pessoa que ficará como acompanhante será identificada e terá a possibilidade de estar junto com a parturiente e depois com a mãe e o bebê no pós-parto”, informou.

A assistente social do mesmo hospital, Laura Cristina Alencastro afirma que quando a gestante chega ao local é orientada sobre o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha, conforme preconiza a lei.

“Na sala de parto há um informativo confeccionado pela nossa equipe onde passa todas as orientações referentes ao acompanhante. Pode ser qualquer pessoa que faça com que a gestante se sinta acolhida e que deve contribuir com o trabalho de parto e pós-parto. Esse momento é muito significativo na vida da mulher e sua vontade tem que ser respeitada. O hospital tem boas práticas ao parto e às politicas nacionais de humanização e uma dessas diretrizes prioriza o acompanhante no trabalho de parto e pós-parto”, explicou.

E foi justamente a segurança que Elaine Santos sentiu ao ter do seu lado sua mãe para acompanhá-la num momento tão importante de sua vida. “A gente se sente mais segura de ter uma pessoa que a gente confia do nosso lado lá na hora. Foi muito mais fácil com a minha mãe do que se eu estivesse sozinha”.

A mãe, Eliete da Costa, que esteve ao lado da filha para ver a chegada do netinho, disse que a legislação tem grande relevância, principalmente numa oportunidade emocionante como essa. “Temos que estar presente, é importante também para ajudar os enfermeiros e médicos. Graças a Deus deu tudo certo”, comemorou a vovó.

Além da Lei do Acompanhante existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma pessoa indicada pela mulher para o parto. [...]

A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a RN 211 e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a permissão para um acompanhante.

Nota do autor: A matéria afirma no segundo parágrafo: ”Independente de qual parto seja escolhido pela gestante (normal ou cesárea)”[...]. Quanto à essa autonomia, importante se ater às ressalvas impostas pela Resolução 2.144/16 do Conselho Federal de Medicina.

Grifo nosso
Fonte: planalto.gov.br/ Coordenadoria de Comunicação do TJMT/ Dani Cunha
Imagem:youtube.com

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terça-feira, 23 de maio de 2017

COFEN: Resolução normatiza a realização de ultrassonografia por enfermeiro obstétrico

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Exame poderá ser realizado em maternidades e outros locais de assistência à gestante, para auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras.

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/5), resolução que normatiza a realização de ultrassonografia obstétrica por enfermeiros especialistas.

A resolução determina que, no âmbito de Enfermagem, o exame é privativo de enfermeiros obstétricos com capacitação na área e estabelece os critérios para a realização.

O exame poderá ser realizado em maternidades, hospitais e outros locais onde ocorra assistência direta à gestante, para auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras sobre um problema clínico específico.

Os dados obtidos deverão ser registrados no prontuário da paciente, não cabendo ao profissional a emissão de laudos.

A resolução estabelece, ainda, que para realizar ultrassonografia, além de pós-graduação em Enfermagem Obstétrica, o profissional deverá ter passado por capacitação básica de, no mínimo, 120h, com realização de 500 exames.

“A normativa é um marco na qualificação da assistência em Enfermagem Obstétrica, trazendo mais segurança para a paciente, o bebê e o profissional”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio.

O Parecer 206/2015 já assegurava que a realização de ultrassom obstétrico por enfermeiros especialistas do Hospital Sofia Feldman não fere a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, nem o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nem de outra categoria profissional.

A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Grifo nosso
Fonte: Ascom – Cofen
Imagem:clinicachazan.com.br

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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física, previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do candidato.

O realinhamento da posição ocorreu no julgamento de recurso de uma candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais.

O teste físico estava marcado para abril de 2013, dois meses depois de a candidata descobrir que estava grávida.

No dia da prova, ela compareceu ao local com os exames médicos atestando não ser possível participar do teste por haver risco para o feto. Mesmo assim, foi eliminada.

Peculiaridade

Inconformada, entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que a data do teste fosse remarcada. Como não obteve êxito, recorreu ao STJ.

Acompanhando o relator, ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma aceitou o argumento da candidata, baseando-se na jurisprudência então vigente no STJ, no sentido de que a remarcação do teste físico não violava o princípio da isonomia, “em face da peculiaridade do caso e tendo em vista a proteção constitucional da gestante e do nascituro”.

O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão do relator.

STF

No recurso, o Estado alegou que o STJ deveria seguir o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 630.733, segundo o qual não ofende o princípio da isonomia a vedação da remarcação de teste físico previsto em edital.

Herman Benjamin acolheu o recurso do Estado de Minas Gerais e reviu a decisão anteriormente tomada, negando assim o direito da gestante à remarcação.

A nova posição foi acompanhada por unanimidade pela Segunda Turma.

“Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.773/DF, sob o regime de repercussão geral, a corte suprema firmou o entendimento de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais dos candidatos”, afirmou o ministro.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:snqc.org

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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Portaria define diretrizes de atenção à mulher e ao bebê logo após o parto

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Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.068/2016 publicada (24/10) no Diário Oficial da União institui diretrizes para a atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no chamado alojamento conjunto – local em que, após o nascimento, mãe e bebê permanecem juntos até a alta médica.

De acordo com o texto, o alojamento conjunto se destina a mulheres clinicamente estáveis e sem contraindicações para a permanência junto ao seu bebê; recém-nascidos clinicamente estáveis, com peso maior ou igual a 1,8 quilograma (km) e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas; e recém-nascidos com acometimentos sem gravidade, como icterícia e malformações menores.

As regras fixadas pelo ministério definem que o alojamento conjunto deve contar com recursos humanos mínimos nas áreas de enfermagem, pediatria e obstetrícia, além de tratar de temas como jornada de trabalho de cada profissional e acúmulo de funções.

Também foram definidas atribuições à equipe, que será responsável, entre outras coisas, por:

1) avaliar diariamente as puérperas, com atenção a sinais de alerta para complicações no período pós-parto;

2)promover e proteger o aleitamento materno sob livre demanda apoiando a puérpera para ela superar possíveis dificuldades;

3)garantir à mulher o direito a acompanhante, de sua escolha, durante toda a internação e a receber visitas diárias, inclusive de filhos menores;

4)estimular e facilitar a presença do pai sem restrição de horário, inclusive de genitor socioafetivo;
5)oferecer à mulher orientações relativas à importância de não oferecer ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida, além do leite materno, exceto em situações especiais com prescrição médica ou de nutricionista;

6)realizar o exame clínico do recém-nascido em seu próprio berço ou no leito materno, preferencialmente na presença da mãe e do pai;

7)oferecer método contraceptivo de longa duração e alta eficácia antes da alta, caso seja escolha da mulher.

“A equipe de saúde deverá conferir atenção ao estabelecimento de vínculo entre a mãe e o recém-nascido, a riscos e a vulnerabilidades particulares, bem como manter observação e escuta qualificada para esclarecer dúvidas e apoiar a mulher nesse período”, destacou a pasta.

Em relação aos recursos físicos, a portaria define que o alojamento conjunto seja composto da seguinte forma:

1) os quartos devem ser ambientes destinados à assistência à mãe e ao recém-nascido com capacidade para um ou dois leitos e banheiro anexo;

2) as enfermarias devem ser ambientes destinados à assistência à mãe e ao recém-nascido com capacidade para três a seis leitos e banheiro anexo;

3) para cada leito materno, deve ser disponibilizado um berço para o recém-nascido e uma poltrona para o acompanhante.

O ministério reforça a importância de se adotar medidas que assegurem o conforto para as puérperas, os recém-nascidos e os acompanhantes, quando instalados em quartos ou enfermarias com mais de um leito.

Vantagens

Para o ministério, manter a mulher e o recém-nascido em alojamento conjunto apresenta vantagens como fortalecer o estabelecimento de vínculo afetivo entre pai, mãe e filho; propiciar a interação de outros membros da família com o recém-nascido; e favorecer o estabelecimento efetivo do aleitamento materno.

Ainda de acordo com o texto, a permanência no local propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade, diminuindo assim o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde.

O ministério conclui dizendo que a alta da mulher e do recém-nascido deve levar em conta as necessidades individuais, recomendando a permanência mínima de 24 horas em alojamento conjunto.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem:ebc.com.br

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terça-feira, 8 de março de 2016

Para evitar depressão pós-parto, gestante poderá ser submetida a avaliação prévia


Depressão pós-parto pode levar à morte do bebê

Gestantes e mães de recém-nascidos (puérperas) deverão ser submetidas à avaliação psicológica para detectar a propensão ao desenvolvimento da depressão pós-parto (DPP).

A medida consta no Projeto de Lei 702/15, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta determina que as mulheres que apresentarem indícios de depressão pós-parto deverão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico.

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é combater um problema de saúde mental que afeta cerca de 20% das mulheres que dão à luz.

Silveira explicou que a DPP afeta a relação mãe-filho e, nos casos mais graves, pode colocar em risco a vida do bebê.

“A DPP caracteriza-se como um distúrbio preocupante tanto para a mãe quanto para a criança”, disse.

Segundo o deputado, existem fatores de risco que influenciam o surgimento da DPP e que podem ser antecipados pela avaliação psicológica que ele propõe.

Entre estes fatores estão a idade da mãe inferior a 16 anos, o histórico de transtorno psiquiátrico prévio, eventos estressantes experimentados nos últimos 12 meses, conflitos conjugais e desemprego.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte:vilamulher.com.br
Imagem:poderesaude.com.br/Câmara dos Deputados

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

FENAM: É ilegal a substituição de médicos por enfermeiros na realização de partos

Simes

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) questiona a Resolução Normativa nº 398/16.


da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS- (ler post publicado no dia 12/02/2016) em que enfermeiros obstétricos e obstetrizes estejam aptos a realizar partos.

A determinação da ANS fere a legislação em vigor no entendimento da entidade, que representa mais de 400 mil médicos no país.

O presidente da FENAM, Otto Baptista, se mostra preocupado com possíveis erros que venham a comprometer a saúde das gestantes e do bebês.

''É ilegal a realização de parto sem a presença do médico. Temos formação específica para tal atuação, então não justifica chamar o médico apenas quando existem complicações. O acompanhamento do profissional médico durante a gestação é primordial para um parto bem sucedido'', alertou o presidente da FENAM, Otto Baptista, especialista em ginecologia e obstetrícia.

De acordo com a Lei 7.498, o profissional de enfermagem está autorizado a assistir à gestante, parturiente e puérpera, acompanhar a evolução e do trabalho de parto, e executar o parto sem complicações apenas como integrante da equipe de saúde.

''O legislador quando estabeleceu essa regra obrigando a participação do profissional de enfermagem na assistência ao parto, apenas como integrante de uma equipe de saúde, ratificou a necessidade da presença do médico acompanhando todos os procedimentos relacionados à assistência ao parto'', ressaltou o secretário de Comunicação da FENAM, Jorge Darze.

A equipe de saúde é formada por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar, entre outros profissionais de saúde, obrigatoriamente tendo o médico em sua formação.

Grifo nosso
Fonte: simes.org / Valéria Amaral
Imagem:simes.org
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

ANS publica novas regras para o parto na saúde suplementar

ANS Selo

Com o objetivo de atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promulgou a Resolução Normativa nº 398, que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais.

A nova RN, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/02), também determina que médicos entreguem as gestantes a Nota de Orientação sobre os riscos dos partos cesárea e normal.

De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.

Com a entrada em vigor da RN nº 398, os médicos deverão entregar às beneficiárias, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, com o objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da cesariana e do parto normal. Segundo a decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.

Essa decisão judicial levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.

Projeto Parto Adequado – Mesmo antes da decisão judicial, a ANS vinha adotando uma série de medidas em prol da melhoria na prática obstétrica no Brasil.

Vale destacar o projeto Parto Adequado, uma iniciativa desenvolvida pela Agência, pelo Institute for Healthcare Improvement (IHI) e pelo Hospital Israelita Albert Einstein, com apoio do Ministério da Saúde, que envolve 42 hospitais e mais de 34 operadoras de planos de saúde de todo o país.

As estratégias para redução de partos cirúrgicos desnecessários desenvolvidas pelo projeto tiveram início em outubro de 2014, com a assinatura do termo de compromisso que deu origem à iniciativa.

Em março de 2015, após um período de inscrição voluntária, foram selecionados os hospitais participantes do projeto (37 privados e quatro com atendimento pelo Sistema Único de Saúde, além do Hospital Albert Einstein) e as atividades tiveram início.

Para fazer as mudanças, os estabelecimentos estão efetuando adequações de recursos humanos e da ambiência hospitalar para a incorporação de equipe multiprofissional nos hospitais e maternidades; capacitação dos profissionais para ampliar a segurança na realização do parto normal; engajamento do corpo clínico, a equipe e as próprias gestantes; e promovendo a revisão das práticas relacionadas ao atendimento das gestantes e bebês, desde o pré-natal até o pós-parto.

Em seis meses de implantação, a iniciativa ajudou a aumentar em 7,4 pontos percentuais a taxa de partos normais nos estabelecimentos participantes, iniciando a reversão dos altos números de cesáreas registrados nos últimos 10 anos no Brasil. 

Nos 42 hospitais públicos e privados que estão desenvolvendo a iniciativa, a taxa de partos normais está em uma curva ascendente: passou de 19,8% em 2014 (média) para 27,2% em setembro de 2015. A redução da taxa de cesáreas para 72,8% após a implantação do projeto equivale ao salto que o índice deu em praticamente uma década – de 2006 a 2015 - período em que passou de 75,5% para 85,5%.

RN 368 – Outra medida foi a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, na qual as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. 

Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.

Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.

Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. 

A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. 

Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.

As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.

Grifo nosso
Fonte:ANS
Imagem: ANS

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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Cobrança de taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal

ANS Selo

Por determinação do Ministério Público Federal de Goiás, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços por procedimentos cobertos, como a conhecida taxa de disponibilidade para a realização de parto, são consideradas indevidas, conforme entendimento vinculativo firmado na 407ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 7 de outubro de 2014.

Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, como determina a Lei 9.656/1998.

Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora.

Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal.

O que fazer em casos de cobrança

Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde que deverá tomar as devidas providências.

É importante solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.

No caso de a operadora não tomar providências, de posse do protocolo o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS, por meio dos contatos a seguir.

A operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração.


Grifo nosso
Fonte: ans.gov.br
Imagem: ANS

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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ANS: Regras que estimulam parto normal são publicadas


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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 368, que estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.

As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças.

De acordo com o texto, as usuárias de planos de saúde poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra.

As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

Outra mudança prevê a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal.

Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.


Ainda de acordo com a resolução, caberá às operadoras orientar os obstetras para que usem o partograma, documento gráfico em que são feitos registros de tudo o que ocorre durante o trabalho de parto. De acordo com as novas regras, o partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.


Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo das medidas.

Dados do governo federal mostram também que, no Brasil, o índice de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar.

O Ministério da Saúde alertou que a cesariana, quando não há indicação médica, causa riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe.

Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

O que diz o Conselho Federal de Medicina acerca a Resolução:

Medidas anunciadas para a assistência obstétrica são vistas com cautela e preocupação 
  
[...]  De acordo com o presidente da autarquia, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, as decisões podem causar problemas e não levaram em consideração aspectos como a autonomia das pacientes. [...]

[...]  “Mesmo que as informações estejam corretas, a interpretação pode ser equivocada.

Não se pode avaliar os números sem considerar se o hospital e também o médico são referências nos procedimentos de alto risco. Isso pode causar discriminação e estigma contra alguns profissionais, expondo-os a julgamentos sem conhecer os motivos de suas escolhas, que podem ser resultado de ações necessárias em casos de gestação de alto risco, por exemplo”, citou o presidente Carlos Vital.

No entendimento dele, para se reduzir o número de cesarianas realizadas no Brasil, o caminho passa pelo aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento obstétrico, com a qualificação do serviço de pré-natal e a garantia de leitos para todas as gestantes.

Segundo Carlos Vital, o tema será discutido em fóruns específicos, nos quais serão analisadas evidências científicas sobre o assunto.

O que diz a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia acerca a Resolução:

Com relação ao cartão da gestante, a medida é vista de forma favorável, contudo sobre o partograma há algumas ressalvas. De acordo com a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, essa recomendação foi feita originalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1994, tendo sido adotada como boa prática pelos médicos brasileiros desde 1998.

No entanto, a Febrasgo alerta que mais importante que o preenchimento de um formulário ou cartão o que deve ocorrer é o registro do acompanhamento do parto em conformidade com o que é preconizado. 

Para a entidade, o engessamento da inserção dos dados em um documento de formato específico pode atrapalhar a execução dos procedimentos segundo boas práticas preconizadas pelos especialistas.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Paula Laboissière / Graça Adjuto / CFM
Imagem:sindigraficos.com.br

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