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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Novas normas para a identificação dos médicos entram em vigor em outubro

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A partir de 29 de outubro, os médicos deverão seguir novas normas para sua identificação em crachás, carimbos, jalecos, outras vestimentas, placas e impressos.

As novas normas estão definidas na Resolução número 2.069/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que padroniza a identificação dos médicos nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização em todo o território nacional. As exigências valem para os serviços de saúde públicos e privados.


A resolução prevê que é dever do médico(a), quando em serviço, se identificar como "médico", em tipo maiúsculo, quando detentor apenas da graduação.

Os especialistas devem acrescentar o nome de sua "especialidade" registrada no Conselho Regional de Medicina, também em tipo maiúsculo.

Fonte: AHPACEG / CFM
Imagem: blog.jobandtalent.com

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segunda-feira, 5 de maio de 2014

CFM publica Resolução de padronização na identificação de médicos

O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução 2.069/2014 que visa a padronizar a identificação, na vestimenta, crachás nas unidades de saúde.

Leia abaixo a Resolução:

RESOLUÇÃO CFM Nº. 2.069/2014

(Publicada no D.O.U. de 29 abr. 2014, Seção I, p. 106)

Padroniza a identificação dos médicos (em placas, impressos, batas ou vestimentas e/ou crachás) nos estabelecimentos de assistência médica ou de hospitalização (serviços de saúde), públicos e privados, em todo o território nacional.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, [...]

[...] CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei nº 12.842/13 determina que “A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”;

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado na sessão plenária de 30 de janeiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º É dever do médico(a) em todo o território nacional, quando em serviço em seus locais de trabalho, se identificar como MÉDICO, em tipo maiúsculo, quando detentor apenas da graduação e, quando especialista registrado no Conselho Regional de Medicina, acrescer o nome de sua ESPECIALIDADE, também em tipo maiúsculo.

Art. 2º É facultado ao médico(a), em todo o território nacional, utilizar antecedendo seu nome a palavra DOUTOR(A) ou sua abreviatura, conforme o consagrado pelo direito consuetudinário.

Art. 3º Esta resolução aplica-se a todos os documentos médicos, placas de identificação, bolsos ou mangas em batas ou roupas que utilize como fardamento de trabalho, além de crachás e carimbos, ou qualquer outro dispositivo que seja utilizado para sua identificação profissional.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

 Brasília, 30 de janeiro de 2014.

 ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA

Grifo nosso

Fonte: CFM

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