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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Justiça do DF proíbe optometristas de praticarem atos privativos de médicos

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É ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas.

É o que estabelece decisão da 21ª Vara Cível da Justiça Comum de Brasília, publicada em 30 de outubro, que determinou que optometristas que atuam no Distrito Federal se abstenham da prática de atos privativos de médicos oftalmologistas.

Na ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), foi demonstrado casos de vários profissionais que estavam atuando de forma ilegal na capital federal.

Com a decisão liminar da Justiça, exarada no processo nº 0732018-34.2018.8.07.0001 – 21, os optometristas permanecem proibidos de atuar no Distrito Federal.

“Os documentos apresentados pelas entidades médicas confirmam informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista”, pontuou o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

O magistrado também determinou, sob pena de multa, a retirada imediata do material publicitário exposto nos meios de comunicação e redes sociais utilizados para a divulgação de realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato.

A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico.

Com isso, a classe médica tem obtido vitórias contra outras categorias de profissionais da saúde que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.

Para o responsável pela Coordenação Jurídica do CFM, advogado Alejandro Bullon, essa liminar é um importante precedente a ser observado pelas vigilâncias sanitárias no momento das fiscalizações relacionadas à optometria, pois os “profissionais que praticam ilícitos penais e colocam em sério risco a saúde da população como um todo”.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:tuasaude.com

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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

TJMT: Apenas médicos oftalmologistas podem prescrever lentes de grau

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Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por A.E.P. e uma rede de óticas em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação cominatória impetrada pela Associação Sul-Mato-Grossense de Oftalmologia.

Aduz a impetrante que, em conformidade com a Lei 12.842/2013, a indicação de lentes de grau não é ato privativo de médico e que o devido enfrentamento desta nova norma é medida imposta pelo ordenamento processual, sendo, portanto, nula a sentença por omissão.

Alegou ainda que a sentença não sopesou o fato de que a própria entidade maior da Oftalmologia reconhece não apenas a qualificação do Optometrista, mas sua específica função e importância no sistema de atenção primária à saúde visual da população.

O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, entendeu que embora a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) não tenha atribuído de forma exclusiva aos médicos a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, não a excluiu.

Portanto, em consonância com os arts. 38 e 39 do Decreto 20.931/32, entende que a referida prescrição somente poderá ser feita por profissional médico.

Além disso, frisou o relator que, conforme entendimento firmado pelo STJ, o campo de atuação dos optometristas continua sendo limitado pelos decretos de números 20.931/1932 e 24.492/1934 e que não há o que se dizer sobre cerceamento do exercício da profissão da optometria, pois o art. 5º, XIII, da Constituição Federal afirma que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

“Posto isto, conheço e nego provimento ao presente recurso de apelação”, concluiu o relator.

Grifo nosso
Fonte: Secretaria de Comunicação do TJMT
Imagem: longah.com

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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Justiça de Goiás declara inconstitucional lei municipal que permitia atendimento por optometristas na rede pública

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O desembargador Amaral Wilson de Oliveira proferiu voto pela inconstitucionalidade de lei municipal de Aparecida de Goiânia (GO) que inseria a optometria no rol de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Colégio Brasileiro de Oftalmologia (CBO), por meio de seu departamento jurídico, participou como amicus curiae no julgamento do processo nº 236957-34.2016.809.0000.

No caso, tratava-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura local em desfavor da Câmara Municipal que aprovou a lei permitindo o atendimento da população, pelo SUS, por optometristas.

Na argumentação apresentada ao TJ-GO, foi explicado aos magistrados que a norma em questão violava os dispositivos da Constituição do Estado de Goiás e da Constituição Federal.

Ficou configurado que é de competência privativa dos Poderes Executivo e Legislativo Federais legislarem sobre exercício profissional, bem como sobre o Sistema de Único de Saúde.

O voto do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, favorável à tese defendida pelo CBO e pelas entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), foi acompanhado pelos demais magistrados.

O resultado foi unânime contra a pretensão dos vereadores.

O departamento jurídico do CBO é um dos que integram a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo CFM, que reúne diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina e as sociedades de especialidade.

O objetivo é definir estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que contrariam a Lei do Ato Médico, como aconteceu em Goiás.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, trata-se de um resultado que comprova o acerto da criação da Comissão Jurídica.

 “Essa é a tese que defendemos: os médicos continuam a ser responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos. Os outros profissionais poderão atuar unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirmou.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:uai.com.br

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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Câmara rejeita projeto que regulamenta profissão de técnico em óptica


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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 7063/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que pretendia regulamentar a profissão de técnico em óptica.

A proposta definia as atribuições do profissional, as quais incluíam a colocação de lentes em armações de óculos, e previa a criação de conselhos federal e regionais, entre outros pontos.

O projeto será arquivado por ter sido rejeitado, em *caráter conclusivo, na única comissão de mérito que o analisou, a menos que haja recurso aprovado para que seja examinado também pelo Plenário.

Já regulamentada

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que a profissão já está disciplinada na legislação brasileira.


Conforme lembrou a parlamentar, o Decreto 20.931/32, que regula o exercício de profissões como a medicina e a odontologia, já proíbe as casas de óptica de confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos.
Posteriormente, o Decreto 24.492/34 tratou da venda de lentes de grau e ainda da fiscalização dos estabelecimentos que vendem essas lentes, tornando obrigatória a contratação de um óptico prático habilitado e registrado no órgão de vigilância sanitária.

O decreto tratou ainda das atribuições do óptico, incluindo a responsabilidade técnica pelo estabelecimento comercial.

Optometristas

“Ainda que o óptico prático mencionado no decreto de 1934 não mais exista com essa denominação, as legislações trabalhista e educacional, assim como decisões judiciais, admitem que duas espécies de profissionais o sucederam: os optometristas, de nível superior, e os técnicos em óptica, de nível médio”, afirmou Flávia Morais.

Décadas mais tarde, em 1976, o Decreto 77.052, que trata da fiscalização sanitária das profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde, exigiu licenciamento sanitário dos optometristas e dos técnicos em óptica.

“Parece-nos estar suficientemente regulamentada a atividade, no sentido da proteção da população usuária dos serviços, porquanto se trata de atividade que pode pôr em risco a saúde”, concluiu a relatora.

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Título original: CTASP - Rejeitado projeto que regulamenta profissão de técnico em óptica
Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:clickborde.com.br

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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Parecer CFM Nº 20/14 define critérios para classificação em oftalmologia

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O Conselho Federal de Medicina publicou o Parecer CFM Nº 20/14 que “define critérios para classificação de urgências e emergências em oftalmologia”.

O documento é originário do termo de ajustamento de conduta assinado entre o Cerof/UFG (centro de oftalmologia), Secretaria Estadual de Saúde e a 53ª Promotoria de Justiça de Goiás, estabelecendo realização de mutirões de cirurgias para correção de patologias oculares.


Define também, o diagnóstico diferencial das várias causas da congestão ocular.


Texto: João Bosco
Fonte: CFM
Imagem: lucchali.com.br

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Projeto proíbe venda de óculos sem certificado de garantia do fabricante

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5800/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que proíbe a comercialização de óculos e lentes de contato, de grau ou não, sem certificado de garantia do fabricante que descreva em pormenor as características do produto.

“Infelizmente, cidadãos desavisados adquirem, com frequência, óculos e lentes de qualidade duvidosa, sem garantia do fabricante, seduzidos por preços mais em conta ou pela mera conveniência de dispor do artigo no comércio ambulante, sem saber que ao usá-lo estarão pondo em risco a integridade de sua visão”, afirma o autor.

Ele lembra que frequentemente são vendidos óculos escuros que não filtram os raios ultravioleta.

O descumprimento da medida consiste em infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/77, que prevê desde advertência e multa à apreensão de produto e fechamento da empresa.

Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Tramitação


De *caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:
Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara Notícias

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