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quinta-feira, 23 de abril de 2015

STF valida lei que regulamenta organizações sociais


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  (16/04) que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional.

Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de saúde e educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação de políticas nas áreas em que atuam.


O plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

Os repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e pelo PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.

Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios  da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem: saúde.go.gov.br

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sexta-feira, 14 de março de 2014

Organizações sociais (OSs) para área de saúde constituem efetiva realidade

IBGE apura que em 17 estados estão implantadas as OSs em contratos de gestão.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou alguns dados da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais – Perfil dos Estados Brasileiros (Estadic) que demonstra que em 17 unidades da Federação existem implantadas organizações sociais (OSs) em contratos de gestão na área de saúde.

As OSs são entidades privadas, sem fins lucrativos, com as quais os Estados podem fazer contratos de gestão, para a prestação de serviços não sejam exclusivos do Poder Público.

O modelo já foi adotado em Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Amazonas e Roraima.

O Rio Grande do Sul é um dos poucos estados que ainda não adotou esta forma de parceria público-privada na área da saúde.

Um dado do estudo refere que entre os estados que contam com órgãos colegiados (conselhos) que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução de políticas de saúde, o Conselho Estadual de Saúde do RS, do qual a FEHOSUL faz parte, foi o que mais se reuniu (25 vezes) ao longo de 2013.

Dado interessante da pesquisa, revela que 26 das 27 secretarias estaduais de Saúde eram comandadas por gestores com nível superior, com 18 deles sendo da área médica.


Apenas dois gestores tinham menos de 40 anos, e cinco estavam entre 61 e 70 anos. Os outros 16 secretários tinham entre 51 e 60 anos de idade.

Grifo nosso

Fonte: Setor Saúde

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