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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Em defesa da Resolução 01/99, Conselho Federal de Psicologia aciona STF


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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), com reclamação constitucional solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor da ação popular que trata da Resolução do CFP 01/99. O número da reclamação é Rcl 31818.

De acordo com a Resolução 01/99 , não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, o Poder Judiciário erra duplamente interferindo dessa maneira na Resolução 01/99. “Porque ela é correta do ponto de vista técnico-científico e porque é competência do CFP normatizar o exercício profissional. Agora o Supremo terá a oportunidade de corrigir esse duplo erro.”

Na reclamação, modalidade de ação judicial proposta diretamente no STF para preservar a competência e garantir a autoridade das suas decisões, o CFP alega que a ação popular foi proposta pelo grupo de profissionais da Psicologia com o intuito de realizar controle de constitucionalidade sobre a Resolução 01/99, o que viola a competência da Suprema Corte para julgar este tipo de ação. [...]

 [...]
A reclamação proposta no STF será agora distribuída por sorteio para a relatoria de um de seus ministros ou de uma de suas ministras, que num primeiro momento deverá se manifestar sobre o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho na ação popular.

Ataques

Em setembro de 2017, a Resolução 01/99 foi alvo da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400, movida por um grupo de psicólogas e psicólogos defensores do uso de terapias de reversão sexual.

Ainda em setembro, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar, reabrindo o debate sobre o uso de terapias de reversão sexual.

Apesar de manter a integralidade do texto da Resolução 01/99, a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da Psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual.

Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz, e reafirmando que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também aprovou nota de apoio à Resolução 01/99 do CFP.

No documento, o colegiado destaca que o uso de terapias de reorientação sexual se configura como prática que afronta aos direitos humanos, pois reforça estigmas e aumenta o sofrimento das pessoas.

Importante ressaltar que diversas entidades e organizações manifestaram o seu apoio à posição defendida pelo CFP, atuando inclusive como amicus curiae, tais como: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Defensoria Pública da União; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Aliança Nacional LGBTI; e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros.

Em 15 de dezembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho proferiu sentença confirmando a liminar, e assim reconhecendo parcialmente os pedidos das autoras e dos autores da Ação Popular, mesmo após a apresentação de documentos e manifestações públicas de diversos segmentos da sociedade civil e entidades científicas, contrários à realização de terapias de reversão sexual.

No momento, a ação popular está na fase de apelação, que será julgada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região, em Brasília.

Grifo nosso

Fonte: Assessoria Comunicação CFP
Imagem: jornaldealagoas.com.br

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segunda-feira, 9 de julho de 2018

MPF/GO recorre ao TRF1 para que Conselho Federal de Psicologia se abstenha de punir psicólogos com base em resolução ilícita


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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás interpôs, na última sexta-feira (29), recurso de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – com pedido de antecipação de tutela recursal – para que o tribunal proíba o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base em eventual descumprimento da Resolução CFP n° 1/2018.

A norma veda aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva supostamente patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

O recurso do MPF foi interposto em razão da não concordância com a sentença proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás.

O juiz federal julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender o não cabimento do ajuizamento de Ação Civil Pública, proposta em abril deste ano, após uma série de representações feitas por profissionais de psicologia que viram sua atuação ser cerceada pela norma do CFP.

Entenda o caso – para o MPF, com a edição da Resolução, o CFP cria limitações, sem amparo legal, à atividade profissional dos psicólogos. Dessa forma, extrapola os limites do seu dever-poder de regulamentar a profissão e, ainda, fere a liberdade do exercício profissional e de expressão intelectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao transexualismo.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, a Resolução atenta contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal, sendo, portanto, "autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional".

“Regulamentos não podem, sem respaldo legal, conter a atividade profissional propriamente dita, como, por exemplo, impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas, pois o dever-poder de regulamentar do CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos adotados”, pontua o procurador.

Pedidos – Na apelação, o MPF pede antecipação da tutela recursal para proibir o CFP de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, revisando, inclusive, eventuais processos administrativos relacionados ao tema e anulando sanções já impostas com base em eventual descumprimento da Resolução.

Além disso, pede a aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes públicos que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento de eventual decisão judicial que conceda os pedidos.

No julgamento definitivo, o MPF pede que o TRF1 casse a sentença apelada, determinando o retorno do processo ao Juízo originário para regular continuidade da ação civil pública.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/GO
Imagem:coletesafari.com

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quinta-feira, 12 de abril de 2018

MPFGO ajuíza ação para suspender resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringe trabalho dos profissionais

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, para suspender imediatamente a aplicação da Resolução n° 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A norma veda aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Para o MPF, com a edição da Resolução, o CFP cria limitações, sem amparo legal, à atividade profissional dos psicólogos.

Dessa forma, extrapola os limites do seu dever-poder de regulamentar a profissão e, ainda, fere a liberdade do exercício profissional e de expressão intelectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao transexualismo.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, a Resolução atenta contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal.

“Regulamentos não podem, sem respaldo legal, conter a atividade profissional propriamente dita, como, por exemplo, impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas, pois o dever-poder regulamentar do CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos adotados. É insofismável, pois, que a Resolução em testilha é autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional”, pontua o procurador.

Na ação, o MPF pede antecipação de tutela para suspender imediatamente a aplicação da Resolução; proibir o CFP de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base em eventual descumprimento da Resolução, e que comunique a todos os Conselhos Regionais de Psicologia a suspensão da Resolução.

Além disso, pediu a aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes públicos que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento de eventual decisão judicial que conceda os pedidos.

No mérito, o MPF pede que sejam confirmados os efeitos da decisão antecipatória eventualmente concedida, nos termos pedidos, tornando-os definitivos.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação Ministério Público Federal/GO
Imagem: cliquebordados.com.br

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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Justiça concede liminar que permite tratar homossexualidade como doença

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A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que permite que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e fazer terapias de "reversão sexual", sem que possam sofrer censura ou precisar de autorização prévia do CFP (Conselho Federal de Psicologia).

A decisão foi tomada na sexta-feira (15) pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, após ação de psicólogos favoráveis a esse tipo de terapia.

Em nota, o CFP, que é contrário à medida, afirma que a ação "representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico". Diz ainda que vai recorrer da decisão.

A ação buscava suspender a RESOLUÇÃO 01/1999 do conselho, a qual orienta psicólogos sobre como atuarem nas questões relativas à orientação sexual.

 O documento afirma que esses profissionais "não devem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".

 Diz ainda que "psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Psicólogos que entraram com o pedido pela suspensão, por sua vez, alegam no processo que a resolução representava "verdadeiro ato de censura" e impedia os profissionais de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas sobre o tema.

Na liminar, o juiz mantém a integralidade do texto da resolução, mas determina que o conselho, responsável por editar normas sobre a atuação da categoria, a interprete de modo a "não impedir que psicólogos façam estudos ou atendimento buscando reorientação sexual".

"A decisão abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual", informa em nota o CFP.

OMS

Ainda de acordo com o conselho, em uma audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, representantes da autarquia já haviam se posicionado contra a medida, com base em dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) que reforçam que homossexualidade não é considerada patologia, entendimento reconhecido internacionalmente.

"Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico", diz em nota.

Para o conselho, a resolução alvo de questionamentos na ação ajuda a enfrentar preconceitos e não impede a liberdade profissional e pesquisas na área de sexualidade.

"O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar.

A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99", diz a nota.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/ Natália Cancian
Imagem: psicologajessicaabertao.com.br

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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Psicóloga evangélica ganha batalha contra conselho na Justiça

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A autointitulada "psicóloga cristã" Marisa Lobo ganhou uma batalha na guerra que trava há seis anos com o CRP (Conselho Regional de Psicologia) do Paraná, onde vive e pratica sua profissão.

A juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, negou uma ação indenizatória por dano moral que o conselho movia contra a psicóloga.

No processo, Lobo é acusada de submeter "sistematicamente esta autarquia na mídia, em situação vexatória e constrangedora", o que "vilipendia" a "dignidade e a atuação da instituição". Compensação sugerida: R$ 50 mil.

O texto elenca entrevistas que Lobo deu a sites como Gospel Prime, Cavaleiro do Templo e Guia-me.

A manchete de um deles, o Genizah: "Sob o ataque do CRP e de ativistas gays e ateus". Na foto, Marisa lê uma Bíblia em frente ao prédio da autarquia.

De 2012, a reportagem narra uma ida de Lobo ao conselho – que ela afirma ser "politicamente aparelhado" e para o qual diz pagar, em contribuição compulsória, anuidade de quase R$ 500.

Lobo relatou que, na reunião, fiscais lhe disseram frases como "você não tem o direito de dizer em público que ama os gays, mas quer ter um filho hétero" e "não pode dizer que Jesus cura, estando na condição de psicóloga".

O quiproquó entre as partes começou em 2011, quando Lobo foi intimada a "esclarecer sobre a publicidade de serviço de psicologia com vinculação religiosa", como a própria afirmou à Justiça.

O código de ética da categoria veda "induzir [o paciente] a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito". O argumento do conselho: o que dizer de Lobo na pele de uma "psicóloga cristã" que ainda por cima defenderia a "cura gay"?

Ela nega as duas acusações e se diz vítima de "perseguição religiosa" e "abuso psicológico".

É fiel da Igreja Batista do Bacacheri, a mesma do coordenador da força-tarefa da Lava Jato (Lobo é "fã" da operação). E não nega sua fé.

À Folha já definiu o pastor e deputado Marco Feliciano (PSC-SP) como seu "mentor", e ele retribuiu lhe chamando de "amiga de longa data" –os dois se unem na aversão ao ensino da ideologia de gênero nas escolas, entre outros dissabores que Lobo associa a uma agenda da esquerda.

UM E OUTRO

Sim, Lobo é evangélica e psicóloga. Mas sabe separar uma coisa da outra, diz. No divã, seria uma; nas redes sociais e em audiências públicas, defende que tenha "liberdade de opinião".

Em 2013, ela já rechaçava a ideia de que tentava "curar" a homossexualidade. "Meu cabeleireiro é [gay], meu médico de pele é. Já acolhi em casa um homossexual pai de santo travesti com Aids", afirmou à Folha na época.

No ano seguinte, o CRP-PR cassou seu registro profissional –decisão depois revertida pelo Conselho Federal de Psicologia.

 Hoje diz: "Me condenaram pois não aceitei parar de afirmar que ser cristã é um direito meu. Eu me apresento, sim, como psicóloga e cristã, mas não 'psicóloga cristã'. Há uma grande diferença legal e constitucional".

A Folha aponta: é com a última opção, contudo, que Lobo se introduz em redes sociais. "Foi um erro... mas as pessoas me conhecem assim...", diz a psicóloga, que em seu site promove a "sexualidade debaixo da graça".

Celebrou no Instagram a decisão judicial a seu favor, com uma foto em que aparece levando o dedo à boca em sinal de silêncio. A legenda: "A liberdade de expressão é um direito que não negocio".

A sentença é de março, mas Lobo só tomou conhecimento dela agora. Em seu texto que vetou indenização ao CRP-PR, a juíza Tullio evoca palavras do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso: "A liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, aquilo que seja de bom gosto ou aquilo que seja inspirado".

A "liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas", escreveu Tullio.

O Conselho Regional de Psicologia recorreu da decisão e, em nota, afirma que processou Lobo "em razão de seu desagrado com as atribuições da autarquia, as quais está obrigada legalmente".

Ela não espera apenas o julgamento do recurso. Com 3.033 votos na eleição municipal curitibana de 2016, virou a segunda suplente de vereador do Solidariedade. A titular, Kátia dos Animais, pode ser cassada, e o primeiro suplente não estaria interessado em assumir a vaga. O nome que usou na urna: Marisa Lobo Psicóloga Cristã.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/ Anna Virginia Balloussier
Imagem:rodrigomerjan.com.br

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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Projeto “cura gay” que contesta Resolução o Conselho Federal de Psicologia será arquivado



A pedido do Conselho de Ética do PSB, o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) solicitou à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara o arquivamento da proposta que ficou conhecida como projeto da "cura gay".

A oficialização do fim da tramitação do texto deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da Câmara.

O texto foi apresentado em abril deste ano, depois de matéria de teor inédito ter sido arquivada por decisão do plenário da Casa em 2013.

O projeto derruba trecho de resolução de 1999 do Conselho de Psicologia que proíbe tratamentos destinados a "reverter a homossexualidade".

Na justificativa da proposta, Pastor Eurico diz que "pessoas que desejam deixar a homossexualidade deveriam ter direito a acolhimento e ajuda profissional".[...]


[...] Qualquer pessoa deve ter o direito de pedir um tratamento desse tipo. A resolução do Conselho de Psicologia que impede isso fere tanto o direito do homossexual que quer ser tratado, e é alguém que merece respeito e consideração, quanto o direito do psicólogo de trabalhar" afirmou o pastor.

O Conselho de Ética do PSB analisou o projeto após representação apresentada pelo núcleo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros) e do movimento negro no partido, que argumentaram que a proposta contraria as diretrizes da sigla.

Ao concordar com a representação, o conselho solicitou que o deputado pedisse pelo arquivamento, dando a ele o prazo de 10 dias de defesa. Pastor Eurico pediu arquivamento sem apresentar defesa.

Proposta semelhante

Em 2013, projeto com teor igual de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) chegou a ser aprovado na CDH, quando o colegiado era presidido pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP).

A tramitação foi encerrada por votação simbólica do plenário da Câmara, em julho, após pedido do próprio autor.
A decisão de João Campos se deu diante da possibilidade de a proposta vir a ser derrubada em plenário, o que só permitiria reapresentação de texto semelhante em nova legislatura, ou seja, em 2015.

Com o arquivamento, o regimento autorizava que o projeto fosse novamente protocolado em 2014.

Título original: A pedido do PSB, deputado pede para arquivar projeto de 'cura gay'

Grifo nosso

Fonte: G1

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