Mostrar mensagens com a etiqueta Especialidade Perícia Médica. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Especialidade Perícia Médica. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Publicada MP que antecipa pagamento de honorários de médico perito INSS

Resultado de imagem para IMAGEM PERITO MEDICO
O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte, e que tramitem nos Juizados Especiais Federais, será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 854, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) em 3 de outubro de 2018.

De acordo com a MP, o Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento da norma por meio de ato conjunto.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:perito.med.br

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Não cabe ao Juízo fixar data para cessação do benefício de auxílio-doença

DECISÃO: Não cabe ao Juízo fixar data para cessação do benefício de auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve seu recurso de apelação que tinha como objetivo definir uma data para interrupção do benefício de auxílio-doença à parte autora negado pela 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA).

Consta dos autos que a incapacidade total e temporária do autor para as atividades laborais foi comprovada pelo laudo pericial, que confirmaram que a apelada sofre de tuberculose pulmonar, passível de recuperação mediante tratamento.

Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, explicou que, apesar do caráter temporário da incapacidade, não deve o Juízo fixar data futura para a cessação do benefício, quando a prova pericial não indica a data provável do término da incapacidade, tal como ocorre no presente caso.

O magistrado ressaltou que nessa situação “faz-se necessária a aferição do quadro em nova perícia administrativa, sem prejuízo de subsequente controle judicial, caso haja discordância do segurado”.

Diante do exposto, a CRP/BA de forma unanimidade, negou provimento ao apelo do INSS.

Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Médico do paciente não pode emitir laudo para fins de aposentadoria por invalidez

Resultado de imagem para imagem pericia medica
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, julgou prejudicados os recursos de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma aposentada, interpostos contra a sentença do Juízo da Comarca de Francisco Sá/MG, que condenou a Autarquia Federal à concessão e pagamento das prestações passadas do benefício de aposentadoria por invalidez devido à parte autora.

Em seu recurso, o INSS requereu a reforma da sentença sustentando que a autora já possuía a enfermidade antes de ingressar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, observou que o perito designado pelo juízo para realização da prova pericial foi médico particular da requerente, conforme alegação do próprio profissional de saúde, onde ressalta, que a “paciente sempre foi atendida por mim, no consultório e hospital há mais ou menos 12 anos”.

O magistrado destacou que, conforme estabelece o artigo 138, inciso III, do Código de Processo Civil, (148, III NCPC) aplicam-se aos peritos os motivos de suspeição e impedimento previstos no referido diploma legal.

á o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina em seu art. 93 que é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Segundo o desembargador Francisco Neves da Cunha, ficou clara a necessidade de ser determinada a realização de nova perícia médica para o esclarecimento dos fatos.

Diante do exposto, o Colegiado deu parcial provimento à remessa oficial para anular o processo a partir do laudo oficial, para que nova perícia seja produzida, agora por perito imparcial, devendo o mesmo, responder de maneira conclusiva os quesitos elaborados nos autos. Prejudicados os recursos de apelação.

Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem:jornalcontabil.com.br

Curta e compartihe no Facebook

quarta-feira, 16 de março de 2016

Perícia INSS II: Leia em que mudou

O governo decidiu acabar com a exclusividade dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão de atestados médicos para a concessão de benefícios previdenciários.

Ontem, publicou decreto que regulamenta convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para perícia e altera normas da Previdência.

Entre as novidades, estão a concessão do benefício com base no atestado de qualquer médico (público ou particular) e a regulamentação para o retorno antecipado à atividade.

Veja abaixo as principais mudanças:


Fonte: Ministério Previdência Social

Curta e compartilhe no Facebook

terça-feira, 15 de março de 2016

Decreto regulamenta convênio com SUS para perícia médica do INSS

Resultado de imagem para imagem perícia médica

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15/03/2016) traz mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS.

Agora, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após  afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Somente após ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde entrará em vigor a cooperação com o SUS para a realização das perícias médicas.

O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma perícia pode demorar até cinco meses.

O INSS disse que a greve atrapalhou, mas admite que faltam peritos e estrutura para atender a população. Os peritos que estão trabalhando dizem que não têm estrutura, espaço para fazer as perícias.

Segundo o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.

Ainda de acordo o decreto publicado, que complementa o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.

A concessão ou prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação pericial ou recebimento da documentação médica do segurado, sendo que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.

O INSS poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.

Assista ao vídeo  acerca a matéria


Grifo nosso
Fonte: g1.globo.com
Imagem:perito.med.br

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Médicos do INSS podem dar parecer sobre incapacidade por qualquer doença



Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social podem dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica.

O entendimento é da Justiça de Uberlândia, que acolheu tese da União e afastou ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS reanalisasse os pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para isso.


Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista para fazer perícia em requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade.

Segundo eles, não seria suficiente a mera alegação da entidade quanto a existência de doença renal em atestados emitidos por médicos particulares.

Além disso, a Advocacia-Geral da União destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral.

 A Lei 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica para a posse e o exercício do cargo.

É preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por isso, não haveria razão para perícias com especialistas de cada patologia examinada.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese e julgou improcedente o pedido da associação.

A decisão reconheceu que, "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do INSS".


Grifo nosso
Fonte: Consultor Jurídico
Imagem: Tribunahoje

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 25 de junho de 2014

FENAM e ANMP nacionalizarão as condições de trabalho dos médicos



Representantes da FENAM (Federação Nacional dos Médicos) reuniram-se com o presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Jarbas Simas, na última quarta-feira (18) em Brasília para tratarem das condições de trabalho, segurança e reestruturação da carreira dos médicos peritos.


Há seis anos o SINMEDRJ (Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro) ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) motivado pelos casos de ameaças, agressões físicas e verbais contra os peritos e pedia instalação de equipamentos e alterações estruturais nos locais de trabalho dos médicos, para aumentar a segurança do profissional.

“O juiz deu uma liminar, e neste momento intimou todas as partes envolvidas para chegarem a um acordo para melhorar e resolver de vez o problema das péssimas condições de trabalho que estão submetidos os peritos médicos do INSS”, informou o advogado da ANMP, Bruno Fischgold. 

No encontro ficou decidido que a ANMP e a FENAM atuarão juntas na luta pelos direitos dos peritos e encaminharam ofício ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando audiência para tratarem dos interesses da categoria.

“Representamos os médicos peritos, mas como médicos, somos representados pela FENAM, que representa todos os médicos do Brasil”, afirmou Jarbas Simas.

A audiência com o ministro da Previdência Social e com o presidente do INSS tem como escopo chegar a um acordo que faça com que a decisão favorável no RJ se estenda às Gerencias Executivas e Agências da Previdência Social de todo o país “porque, se conseguirmos um acordo, será muito mais célere do que esperar uma decisão judicial”, disse o presidente da ANMP.

O presidente do SINMEDRJ, Jorge Darze, considerou “a entrada da FENAM nessa luta um grande passo.
A possibilidade de vitória com a participação do movimento sindical e da FENAM é maior do que sem eles, isso consolida o movimento dos médicos peritos”.

A decisão da Justiça foi no sentido de que INSS e representantes dos médicos entrassem em acordo num prazo de 90 dias, mas o Ministério Público Federal, que é parte na ação, só aceita chancelar o acordo após parecer de perito específico da área de segurança.

Fonte: André Gobo / FENAM

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Se não fizer perícia, INSS tem de implantar benefício em 45 dias

O INSS em Santa Catarina tem prazo de 45 dias para implantar, automaticamente, os benefícios previdenciários por invalidez — exceto acidentários —, caso a perícia não seja realizada nesse período.

A determinação é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após julgar parcialmente procedente Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal contra o INSS.

O acórdão foi lavrado na sessão do dia 19 de maio, com validade para todo o estado.

A ACP foi ajuizada em março de 2012, em função do grande atraso nas perícias, tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios pleiteados.

O MPF requeria o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia ou a implantação provisória do benefício.


A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente a ação em julho de 2013, levando o INSS a recorrer no tribunal.


A autarquia alega que o prazo de 15 dias é exíguo e pode levar à implantação de benefícios indevidos, pedindo aumento para 45 dias, conforme precedentes julgados no Rio Grande do Sul e Paraná.

O relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, apesar de reconhecer que houve melhora nos serviços do INSS desde o ajuizamento da ação, com a nomeação de novos servidores e a realização de concursos públicos de remoção e ingresso na carreira, entende que tais providências ainda são insuficientes.

Favreto aponta que, além da demora na conclusão dos concursos públicos, prazos de nomeação e posse, também ocorrem desistências e desinteresse de médicos peritos ao serem lotados em agências previdenciárias que não sejam de seu interesse. [...]

Para o desembargador, o prazo de 45 dias para a realização das perícias mostra-se razoável, considerando os bens jurídicos em conflito: o direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração.

Favreto autorizou, ainda, que a autarquia realize credenciamento temporário de peritos médicos para atendimento de setores e locais em estado crítico, instrumento que tem contribuído para a melhoria dos serviços periciais.

Grifo nosso

Fonte: TRF-4

Curta e partilhe no Facebook

terça-feira, 6 de maio de 2014

Perícia Médica: Ato privativo do profissional médico

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 37/11 – PARECER CFM nº 31/13

INTERESSADO: Sindicato dos Médicos de Niterói

ASSUNTO: Participação de advogados, engenheiro e enfermeiro do  Trabalho em perícia médica judicial

RELATOR: Cons. José Albertino Souza
                                                           
EMENTA: A perícia médica é ato privativo de profissional que exerce a Medicina. O médico perito tem plena autonomia para decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao ato médico pericial. O médico que atua como assistente técnico não está sujeito a impedimentos ou suspeições, mas quando houver relação médico-paciente deve ficar atento às vedações estabelecidas nos artigos 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09)






Art. 73 do CEM:

É vedado ao médico:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição:

a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;

b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento;

c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 76 do CEM:

É vedado ao médico:

Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

Grifo nosso

Fonte: CFM

Curta e partilhe no Facebook

quarta-feira, 12 de março de 2014

Empregado será indenizado por doença diferente da alegada

O juiz pode adequar fatos e provas do processo, ao princípio do livre convencimento motivado, e decidir que um trabalhador seja indenizado por causa de uma doença ocupacional, mesmo que ele tenha acionado o ex-empregador na Justiça por causa de um problema de saúde diferente.

Este entendimento levou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar Recurso de Revista da Sabesp e manter indenização por danos morais de R$ 20 mil a um ex-funcionário.

 O homem apresentou ação pedindo indenização por perda auditiva, e receberá o valor por ter desenvolvido artrose no joelho em decorrência de sua atuação profissional.

Motorista de carretas, ele disse ser responsável pelo transporte de materiais pesados, o que o expunha a alto nível de ruídos, já que as carretas eram antigas e ele ficava perto do maquinários e geradores das obras que acompanhava.

Isso ocasionou a perda auditiva, justificando a ação por danos morais e materiais.

O pedido foi rejeitado em primeira instância, pois o laudo pericial reconheceu a perda auditiva, mas não o nexo causal entre a situação e os serviços executados, por se tratar de atividades essencialmente externas, desenvolvidas em diversos locais.

A sentença informou que o mesmo laudo verificou a artrose no joelho esquerdo, causada entre outros fatores pelo trabalho do motorista.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou a sentença mesmo sem o pedido específico de indenização por conta da artrose.

Para os desembargadores, mesmo sem o pedido, não seria possível deixar de lado o exame médico que atestou o agravamento da doença por conta da atividade profissional do homem.

Segundo o acórdão, a perícia avalia a saúde do empregado em relação ao trabalho, e o trabalhador nem sempre tem consciência de sua situação.

A falta de um pedido, afirmou o TRT-2, não impediria o reconhecimento da responsabilidade da empresa diante de um laudo médico positivo.

A concessão da indenização por danos morais motivou Recurso de Revista da Sabesp ao TST, sob a alegação de julgamento fora do pedido.

Para a empresa, tanto a Ação Trabalhista quanto o recurso ao TRT-2 se limitavam a discutir a perda de audição induzida por ruído, afastada pelo laudo pericial.

Relatora do caso, a ministra Dora Maria da Costa citou a impossibilidade de o juiz “proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”.

No caso em questão, segundo ela, o motorista pediu indenização pelas “dores resultantes das sequelas advindas em razão da doença profissional adquirida, resultante da atividade exercida na ré, e por culpa da empregadora”.

O pedido citou a perda auditiva mas, afirmou, os desembargadores do TRT-2 adequaram os fatos e provas ao livre convencimento, sem ampliar o pedido inicial.


Para Dora Maria da Costa, houve apenas o “enquadramento jurídico com base na prova produzida e dentro dos limites da lide. Mudou-se apenas a causa da doença profissional”. Assim, configurada a doença causada pela atuação profissional e os requisitos da responsabilidade civil, é devida a indenização por parte da Sabesp, concluiu ela ao negar provimento ao recurso. 

Grifo nosso

Fonte: TST / Consultor Jurídico

Curta e partilhe no Facebook



segunda-feira, 23 de setembro de 2013

CAS do Senado : Reestruturação da carreira no novo modelo de perícia médica

Categoria quer reestruturação da carreira no novo modelo de perícia médica.

Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (19) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para discutir a situação da perícia médica, representantes da categoria pediram reestruturação da carreira, melhores salários e condições de trabalho.

Eles manifestaram contrariedade ao novo modelo de perícia médica a ser lançado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), especialmente, no que se refere às atribuições do perito médico.

O debate foi requerido pelos senadores Ana Amélia (PP-RS) e Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o novo modelo, explicou o representante do INSS, Sérgio Antonio Martins Carneiro, as perícias médicas simples não serão feitas por perito, mas pelo médico que acompanha o paciente – o chamado médico assistente.

Os laudos serão encaminhados para auditoria e concessão de benefício para períodos de 30 a 120 dias.

O novo sistema, ressaltou, tem o objetivo de conhecer os segurados e verificar se o benefício é necessário.

Sérgio Carneiro disse que o perito médico é um profissional qualificado e não precisa estar presente em situações na qual uma equipe multiprofissional tem condições de dar o parecer.

Ele afirmou que o Ministério da Previdência defende a reestruturação da carreira de perito e não é favorável às terceirizações no setor.

O representante do INSS disse que os peritos estão sendo pressionados e responsabilizados pelos segurados em razão de questões sociais, como desemprego.

Ele informou que são realizadas 7 milhões de perícias por ano, há 30 milhões de segurados que recebem benefícios diversos, o que exige um montante de R$ 308 bilhões para custeá-los.

Carneiro observou que o crescimento do número de trabalhadores regularizados resultou em aumento dos pedidos de benefícios.


Tendo direito a benefícios previdenciários, ressaltou, as pessoas passam a exigi-los.

Reestruturação da carreira

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, disse que o novo modelo deve incluir a reestruturação da carreira e valorização dos profissionais.

Em sua opinião, o modelo proposto pode eliminar as filas no atendimento, no entanto, não vai resolver o problema na área de perícia médica.

Para Simas, deve haver mudança estrutural na Previdência para que haja interlocução com os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.

Em sua opinião, o Ministério da Saúde deve cumprir sua função constitucional de oferecer saúde de qualidade aos trabalhadores e o Ministério do Trabalho e Emprego precisa fiscalizar e verificar se as empresas estão dando boas condições de trabalho aos seus empregados.

Crise

A crise que atinge à perícia médica é muito parecida com a que afeta a área da saúde em geral, ressaltou o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira Filho.

Em sua visão, a falta de estruturação da carreira gera precarização dos recursos humanos.

 Também para ele, é preciso haver fiscalização mais efetiva do Ministério do Trabalho nas empresas para detectar os aspectos do ambiente de trabalho que interferem na saúde do trabalhador.

As más condições de trabalho enfrentadas pelos peritos têm se refletido no número de pedido de exonerações e de aposentadorias, observou a vice-presidente da Associação Gaúcha dos Médicos Peritos, Clarissa Bassin, que também representou na audiência o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul.

Desde janeiro de 2010, informou, 1980 servidores pediram exoneração desse cargo público federal.

Ela afirmou que os peritos médicos têm sido “acuados, hostilizados e publicamente demonizados” tanto pela sociedade como pela instituição, que não torna públicos os problemas por que passa a categoria.

A situação de conflito, na avaliação da subprocuradora-geral da República e representante do Ministério Público Federal, Darcy Santana Vitobello, piora nos momentos de crise econômica, em que o seguro por incapacidade ao trabalho passa a cumprir o papel de seguro desemprego.

A subprocuradora informou que mais de 50% dos benefícios concedidos são por incapacidade laboral, o que depende de perícia.

Em sua avaliação, é preciso reestruturar a carreira, oferecer segurança ao trabalho dos peritos, mas humanizar e simplificar o atendimento ao segurado.

Ao mesmo tempo em que esses profissionais da saúde sofrem uma desumanização no trabalho, observou o representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Reginaldo Inácio, os segurados ficam numa situação indefinida, uma vez que não estão aptos ao trabalho, nem podem renovar o benefício.

O novo modelo de perícia médica, disse o representante do Conselho Nacional de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi, está sendo discutido com respeito ao diálogo social e à implementação de políticas públicas.

Na opinião do presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o problema as saúde resume-se ao subfinanciamento do setor.

O país adotou um sistema de atendimento universal à saúde da população sem investir recursos necessários para assegurar esse direito.

O senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) disse lamentar que a “arrecadação exorbitante” de impostos não resulte em investimentos que beneficiem o cidadão.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado