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sexta-feira, 13 de abril de 2018

STJ: Negada liminar para renovação de vínculo de cubanos com o Programa Mais Médicos

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por 33 médicos cubanos que pediam a renovação do vínculo com o Programa Mais Médicos. 

Os profissionais queriam continuar a trabalhar no Brasil, nas mesmas condições dos demais médicos brasileiros e estrangeiros.

Segundo os autos, os médicos ajuizaram ação ordinária contra a União para obter uma declaração de inexistência de relação jurídica que os submeta ao acordo firmado entre a União e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) para beneficiar o governo de Cuba.

Como o juiz negou o pedido de tutela de urgência, os cubanos recorreram ao STJ com o objetivo de assegurar sua permanência no Programa Mais Médicos, em igualdade de condições dos demais médicos, incluindo o recebimento integral da bolsa-formação e sem a necessidade de firmar qualquer outro instrumento aditivo.

A União sustentou não haver vínculo contratual com os médicos intercambistas cubanos, assim como não teria ocorrido afronta ao princípio da isonomia. Argumentou ainda que, se o Judiciário examinasse o mérito da questão, seria uma ofensa à tripartição dos poderes.

Caráter temporário

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, destacou que o perfil temporário da contratação está expressamente definido na legislação.

“A Lei 12.871/13 dispensou a revalidação do diploma e previu a concessão de visto temporário ao médico intercambista durante os três primeiros anos de participação no programa, e a Lei 13.333/16 prorrogou por três anos o prazo de dispensa da revalidação do diploma e do visto temporário, mas nada dispôs sobre a renovação automática dos contratos individuais”, explicou.

Para Og Fernandes, os critérios estabelecidos na legislação referente ao Programa Mais Médicos são “claros e objetivos”. Além disso, o relator esclareceu que cabe à coordenadoria do programa deliberar sobre a continuidade ou não das atividades desses profissionais no Brasil.

Segundo o ministro, “no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos”.

Dessa forma, para ele, não seria possível presumir que houve uma ofensa ao princípio da isonomia, ou que a administração pública teria agido com “motivação discriminatória”, não havendo, portanto, “substrato para que o Judiciário controle a legitimidade do ato”.

Com esse fundamento, a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do juiz que havia indeferido a antecipação de tutela recursal, mas o processo continua na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação STJ
Imagem ilustrativa: noticiasuol.com.br

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Supremo julga constitucional o programa Mais Médicos


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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, que questiona a legislação que criou o programa “Mais Médicos”.

Por maioria, os ministros rejeitaram pedido formulado pela Associação Médica Brasileira, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de vários pontos da Medida Provisória 691/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013.

Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os argumentos principais apresentados pela AMB.

Entre os pontos abordados, o ministro discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de trabalho.

O ministro observou que o programa Mais Médicos é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior.

O objetivo, diz, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.

Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde.

“Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.

Diploma

Quanto à questão da necessidade de validação do diploma alegado pela AMB, o ministro observou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, autoriza o exercício do trabalho cumpridas determinadas condições. “Não foi a Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade da revalidação. A legislação geral prevê. A medida prevista no artigo 16 da MP questionada é uma excepcionalidade”, afirmou.

Ou seja, isso não significa que a norma específica deixou de exigir a qualificação necessária.

E a norma estabelece que o médico será supervisionado, a bolsa é ligada a uma instituição de ensino e ele é fiscalizado pelo conselho de medicina. Se o bolsista não exercer bem as atribuições, sustenta o ministro, o médico será desligado do programa.

Relação de trabalho e isonomia

Segundo a leitura apresentada por Alexandre de Moraes, a prioridade estabelecida no Sistema Único de Saúde com o Mais Médicos foi o binômio ensino e serviços.

Ao invés de investir na especialização para depois ter o retorno, fez os dois ao mesmo tempo. “Aqui não se trata de vínculo empregatício, é uma forma encontrada também em outros países, de especialização junto com a prestação de serviço”, afirmou. Entendeu também não haver hipótese de violação a concurso público.

Nesse contexto, observou tratar-se de uma relação que se faz com entidades, países, com bolsas oferecidas em uma relação que não se dá diretamente entre o Brasil e o médico específico.

“Sobre o caso de Cuba é possível concordar ou não.

O contrato foi feito primeiro com a Organização Mundial de Saúde (OMS), e da OMS com Cuba. Os médicos que se inscreveram sabiam das condições da bolsa”, afirmou.

Para o ministro, não se trata de uma questão de pagamento diferente de bolsas, pois não é uma diferenciação feita pelo Brasil. “Não é uma questão de pagamento diferente de bolsas. No caso, a entidade supervisora estatal cubana controla e fica com uma parcela. Mas nada obriga o médico cubano a aceitar essa bolsa. O que há é que dentro desse tratado, dentro do pacto, cada país se estrutura de determinada maneira”, afirmou.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por maioria, vencidos o ministro relator, Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pela extinção da ADI 5037, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), por ilegitimidade da parte. Isso porque o registro sindical da entidade foi invalidado por decisão judicial transitada em julgado. Vencido no ponto também o ministro Marco Aurélio.

Voto do relator

Ao iniciar o voto, o relator das ações, ministro Marco Aurélio, reconheceu a legitimidade da CNTU para ajuizar a ADI. Para ele, restringir o conceito de entidade de classe implica em reduzir a interação entre o Supremo e a sociedade, por isso, considerou necessário que o Tribunal amplie o rol de legitimados.

O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto a relevância da matéria, tendo em vista que o tema afeta a atuação do SUS principalmente nas regiões mais carentes do Brasil e considerou que a estrutura atual é “insuficiente e falha”. Segundo ele, há uma grande desigualdade na distribuição dos médicos pelas regiões do país, com destaque para alguns estados da região Norte e Nordeste.

Revalidação de diplomas estrangeiros

O relator votou pela inconstitucionalidade da dispensa de revalidação do diploma dos médicos estrangeiros e da remuneração menor paga aos médicos cubanos.

Ele observou que em vez de limitar o acesso à profissão e o exercício com o intuito de prevenir os riscos trazidos à coletividade pela atuação de profissionais médicos inabilitados, a lei atacada optou por flexibilizar os critérios de avaliação das qualificações técnicas, necessárias ao exercício da medicina no âmbito do programa, “ampliando os potenciais danos à vida e à saúde dos pacientes atendidos pelos médicos intercambistas”.

“Ainda que o meio seja apto a fomentar o fim almejado, ambos carecem de legitimidade à luz da Constituição da República”, considerou. Para ele, a política pública destinada à contratação de médicos estrangeiros sem a devida aferição dos atributos técnicos necessários ao exercício profissional não é suficiente e nem adequada.

O ministro Marco Aurélio salientou que a dispensa de revalidação do diploma é incompatível com o princípio da proibição de proteção deficiente “por se tratar de medida inapta a promover de maneira constitucional o direito à vida e à saúde dos pacientes atendidos por profissionais cuja qualificação técnica, considerada a realidade brasileira, não foi suficientemente avaliada pelos órgãos técnicos competentes”. 

O ministro ressaltou que a liberdade de profissão não se resume à esfera particular, tendo em vista que o exercício de certas profissões, como a de médico, por pessoas sem qualificações técnicas necessárias, pode resultar em graves danos à coletividade.

Contratação de médicos cubanos

Com base no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, o relator salientou que a diferenciação salarial viola direitos sociais garantidos a trabalhadores. De acordo com ele, o Brasil veda qualquer contratação com tratamento discriminatório decorrente da nacionalidade, sexo, idade, cor ou estado civil, entre pessoas que prestam serviços iguais.

Ao citar o Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde, produzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o ministro ressaltou que o recrutamento de imigrantes profissionais de saúde deve ser conduzido conforme o princípio da transparência, justiça e promoção da sustentabilidade do sistema de saúde de países em desenvolvimento.

Segundo esse documento, o profissional imigrante deve ser contratado, promovido e remunerado com base em critérios objetivos como níveis de qualificação, anos de experiência e grau de responsabilidade, baseados na igualdade de tratamento com pessoal de saúde do país.

Grifo nosso
Fonte: STF
Imagem: sjnoticiasma.blogspot.com

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terça-feira, 18 de julho de 2017

PLEN - Texto aprovado da LDO blinda Mais Médicos

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O parecer ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado nesta quinta-feira (13) no Plenário do Congresso Nacional, proíbe o bloqueio de recursos direcionados para o programa Mais Médicos, medida que não constava do texto enviado pelo governo.

O programa irá fazer parte de um dos anexos da lei que elenca todas as despesas não contingenciáveis.

O texto original já trazia uma lista delas, que foi complementada pelo Congresso com mais seis tipos de despesa.

Além do Mais Médicos, não poderão sofrer limitação os recursos para o projeto de transposição do rio São Francisco; para os programas nuclear e de construção do submarino nuclear, ambos da Marinha; para a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron); e para despesas do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

Inicialmente, o relator da LDO, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), havia rejeitado todas as emendas que buscavam blindar qualquer tipo de despesa. Na avaliação dele, o governo já trabalha com um orçamento muito engessado. Mas na votação do relatório na Comissão Mista de Orçamento, ontem, os deputados e senadores decidiram rever essa posição.

“O Brasil deve ter um dos orçamentos públicos mais rígidos do mundo, e a margem vai se estreitando paulatinamente”, criticou Pestana. Ele lembrou que, nos últimos anos, o governo vem vetando as tentativas do Congresso de ampliar o anexo das despesas não contingenciáveis.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:inscricao.net.br

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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Exportar médicos está se tornando a maior fonte de renda de Cuba

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Médicos cubanos trabalhavam em 62 países no fim de 2016, em 35 dos quais o governo cobrou por seus serviços.

A venda de serviços profissionais, fundamentalmente do setor da saúde, já ultrapassou o faturamento do turismo e se tornou a principal fonte de divisas para a ilha, segundo estatísticas oficiais publicadas.

O envio de médicos pelo mundo é uma tradição em Cuba.

O sistema serve de ferramenta diplomática para a ilha comunista, mas também de fonte de renda cada vez mais indispensável para o país.

Segundo o ex-ministro da Economia cubano José Luis Rodríguez, citado por um artigo publicado pelo site oficial Cubadebate, os médicos do país que atuam no exterior forneceram "um valor estimado de US$ 11,543 bilhões, na média anual, entre 2011 e 2015".

A venda de serviços médicos supera as receitas da florescente indústria turística, que se situaram em US$ 2,8 bilhões em 2016.

O Anuário Estatístico de Saúde 2016 revela que os profissionais cubanos estão em 24 países da América Latina e do Caribe; 27 da África subsaariana; dois do Oriente Médio e da Norte da África; sete da Ásia Oriental e do Pacífico, além de Rússia e Portugal.

A edição digital do Anuário, publicada pelo site especializado Infomed, não informa o número exato de profissionais que intervêm nessas missões internacionais. Mas, segundo o Ministério da Saúde, em meados de 2015 eles eram mais de 50 mil, a metade deles médicos. Ainda de acordo com a publicação, Cuba encerrou 2016 com 90.161 médicos, incluindo os que trabalham no exterior.

Brasil e Venezuela são os mercados mais importantes para médicos cubanos.

Além de Venezuela e Brasil, os mercados mais importantes, os médicos cubanos estão em países como Catar, Kuwait, China, Argélia, Arábia Saudita e África do Sul. A ilha também oferece serviços gratuitos no âmbito do Programa Integral de Saúde, sistema destinado a 27 países com menos recursos, como Haiti, Bolívia, El Salvador, Guatemala, Nicarágua, Honduras, Etiópia, Congo, Tanzânia, Zimbábue, entre outros.

O Estado cubano financia integralmente o sistema de saúde, uma de suas conquistas mais divulgadas, junto com a educação universal gratuita.

Um total de 493.368 pessoas trabalham no setor, entre médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos.

A ilha comunista também mantém a formação de médicos para outros países, na Escola Latino-americana de Medicina (ELAM), onde 2.326 estudantes cursam atualmente os seis anos de medicina.

Grifo nosso
Fonte: AFP/folhauol.com.br
Imagem:noticias.uol.com.br

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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Mais Médicos: brasileiros preenchem 99% das vagas

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Os 1.378 profissionais selecionados, todos eles formados no país, vão atuar em 636 localidades.

Deste total, cerca de 900 eram vagas ocupadas por cubanos. Para aumentar a fixação de brasileiros, foi aberta permuta de localidade

Novo edital do Programa Mais Médicos mostra a maior adesão de brasileiros à iniciativa do governo federal.

A 1ª chamada, que prioriza candidatos com CRM do Brasil, preencheu 99% das vagas – dos 1.390 postos ofertados em 642 municípios e 2 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), 1.378 tiveram médicos do país alocados em 636 localidades.

Pela primeira vez, além da reposição de rotina, foram disponibilizadas vagas antes ocupadas por profissionais da cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

A medida faz parte das ações do Ministério da Saúde para ampliar a participação de brasileiros, uma das prioridades da atual gestão.[...]

[...] A meta do Governo Federal é realizar 4 mil substituições de médicos cooperados por brasileiros em três anos, reduzindo de 11,4 mil para 7,4 mil participantes cubanos.

A expectativa é chegar a 7,8 mil brasileiros no Mais Médicos, representando mais de 40% do total de profissionais. O edital em curso foi o primeiro a ofertar essas vagas, cerca de 900. [...]

[...] Municípios de quase todas as unidades federadas conseguiram preencher todas as vagas.

Os estados em que sobraram vagas foram Amazonas (1), Goiás (1), Pará (1), Rio de Janeiro (3) e Rio Grande do Sul (6).

É importante ressaltar, no entanto, que esse quantitativo de vagas remanescentes pode aumentar, caso ocorram desistências antes e durante a 2ª chamada.

PERMUTA – Os profissionais puderam escolher quatro localidades de preferência e foram distribuídos conforme critérios de classificação constantes no edital, como detenção de título de especialista e experiência na área de Saúde da Família.

Entre os inscritos, 91% conseguiram ser alocados em sua primeira opção de localidade, o que já deve promover uma maior fixação do médico.

Ainda assim, a partir deste edital, os médicos tiveram mais uma chance de tentar a alocação em sua cidade de preferência: a permuta de localidade é uma novidade desta seleção e permite que o médico mude seu município de alocação por outro que esteja entre suas três outras opções.

Com este novo mecanismo, os profissionais que não conseguiram vaga em suas primeiras opções de município, por exemplo, puderam disputar novamente a alocação nesses locais.
A permuta acontece quando o profissional alocado na cidade escolhida também deseja trocar seu local de atuação, deixando uma vaga disponível.[...]

[...] A homologação dos profissionais, com confirmação de início das atividades, deve ser realizada pelas prefeituras entre 1° e 3 de fevereiro.

Grifo nosso
Fonte: portaldasaude.gov.br/ Priscila Silva
Imagem: portalsaudenoar.com.br

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quarta-feira, 20 de julho de 2016

TRF-1 mantém ação que questiona contratação de médicos cubanos pelo Brasil

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A forma de contratação dos profissionais cubanos para o programa Mais Médicos viola os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e motivação, no entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por isso, os desembargadores suspenderam a sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que extinguiu uma ação popular que buscava a anulação de cláusulas do convênio firmado entre a Organização Pan-Americana da Saúde e o governo de Cuba para trazer os médicos para atuar no Brasil.

Segundo a inicial da ação, os médicos cubanos não recebem seus salários e benefícios diretamente no país.

Apenas uma parte é paga no Brasil e a maior parte repassada ao governo cubano por intermédio da Opas.

Para o autor da ação popular, é desconhecido o destino dado pelo governo de Cuba ao dinheiro. O programa foi iniciado em 2013 pelo governo da presidente Dilma Rousseff.

O juiz da 14ª Vara do DF havia indeferido a ação popular por entender que os eventuais danos provenientes do acordo desfavorecem apenas os médicos cubanos e não representam lesão ao patrimônio público brasileiro.

O autor, então, recorreu ao TRF-1.

O relator do caso no tribunal regional foi o desembargador Antônio Souza Prudente. Para ele, o convênio viola a Constituição, porque não há a possibilidade de fiscalização do uso dos recursos repassados para Havana. Os demais membros do colegiado concordaram com ele.

Prudente afirma ainda que o contrato não define quantos médicos cubanos devem ser selecionados e contratados. 

Ele classificou o objetivo do convênio de “por demais vago”. 

De acordo com a decisão do TRF-1, a Opas não divulga o conteúdo dos contratos por estarem protegidos por cláusula de confidencialidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.

Grifo nosso
Fonte: TRF-1
Imagem:g1.com

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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Entidades médicas criticam regras de prorrogação de contratos no Mais Médicos

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Representantes de entidades médicas criticaram ontem (28) a prorrogação do prazo de atuação dos médicos brasileiros formados no exterior e, também, dos estrangeiros que trabalham no programa Mais Médicos, sem diploma revalidado.

A Medida Provisória 723/16 prorroga esse prazo por mais três anos.

O tema foi debatido em audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, afirmou que a instituição não é xenófoba e não tem restrição aos médicos estrangeiros, mas disse que todos os requisitos devem ser cumpridos, como a submissão a uma avaliação e testes de proficiência na língua.

“As soluções para os dilemas da assistência à saúde no Brasil não serão encontradas na importação de médicos com diplomas obtidos no exterior sem revalidação, com formação em escolas de medicina de qualidade suspeita. [A solução] exige do Poder Executivo prioridade e planejamento como política de Estado, e não de governo, dotada de rigoroso sistema de avaliação e controle. Feito isso, teremos um SUS que está prometido na Constituição brasileira”, disse Vital.

O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino de Araújo Cardoso Filho, também criticou o programa e disse que o sistema público de saúde está pior hoje do que há três anos.

Equipe ampla

Já o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, Neilton Araújo de Oliveira, defendeu o Mais Médicos. Segundo ele, grande parte dos municípios estava sem médico e hoje há equipe ampliada, com atuação na saúde básica, beneficiando cerca de 63 milhões de pessoas.

O deputado Alan Rick (PRB-AC), proponente do debate, defendeu a participação no Mais Médicos de brasileiros que se formaram na Bolívia ou no Paraguai. Para ele, esses brasileiros devem ter prioridade no preenchimento das vagas.

A MP 723 prorroga por três anos o prazo de revalidação do diploma e do visto temporário do médico intercambista do Mais Médicos.

A medida foi enviada ao Congresso pela presidente afastada Dilma Rousseff.

O prazo da MP vence em 30 de junho, mas pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:jornalggn.combr

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terça-feira, 22 de março de 2016

Justiça determina que União entregue informações sobre tutores e supervisores do Mais Médicos em Mato Grosso

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A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que o Ministério da Saúde forneça ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) os nomes dos médicos que fazem a tutoria e a supervisão dos intercambistas do Mais Médicos no estado, além dos endereços de atuação de cada profissional.

Em sua sentença, publicada em fevereiro, a juíza federal Vanessa Curti Gasquez defende que a lista detalhada não fique “restrita ao domínio do círculo do poder”.

A ação teve origem na atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, em 2014, orientou e municiou os CRMs para que pedissem ao Poder Judiciário que obrigasse o Ministério da Saúde a fornecer a listagem detalhada dos médicos.

De acordo com a Lei 12.871/2013, que institui o Programa federal, cabe ao Ministério fazer o registro dos participantes do programa e aos CRMs fiscalizar o exercício profissional na medicina.

Embora a determinação da Justiça mato-grossense tenha efeito apenas naquela unidade da federação, o conselheiro federal pelo estado e corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, acredita que a sentença pode inspirar o Judiciário de outros estados que também foram acionados a se posicionarem a favor dos Conselhos de Medicina. 

“O nome dos tutores e supervisores que ocupam tais funções, bem como os endereços dos locais em que desenvolvem suas atividades, não podem ficar escondidos do público, nem do órgão que tem como obrigação legal a fiscalização da atividade médica”.

Segundo o presidente do CRM-MT, Gabriel Felsky dos Anjos, há muito os CRMs solicitam formalmente ao Ministério da Saúde essas informações para que possamos exercer o papel de fiscalizador técnico e ético da prestação de serviços médicos à população.

“A omissão dos dados demonstra clara violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica do programa em Mato Grosso”.[...]

A juíza federal lembrou em sua decisão que a Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

Para ela, a noção de interesse público é incompatível com o segredo da informação e o que se faz em seu nome está sujeito ao controle social.[...]

Grifo nosso
Fonte: Portal CFM
Imagem:vermelho.org.br

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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Ministério da Saúde abre inscrições para repor vagas do Mais Médicos

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Do dia 13 até o dia 18 de outubro de 2015, estarão abertas as incrições para médicos com diploma brasileiro, ou revalidado, que queiram participar do Programa Mais Médicos.

Os profissionais selecionados preencherão vagas ociosas, principalmente por desistência. A cada três meses o programa lança edital para reposição de médicos.

O  edital  prevê que os candidatos devem optar pela modalidade de participação desejada: receber pontuação adicional de 10% nas provas de residência, atuando na unidade básica por no mínimo um ano, com bolsa mensal de R$ 10 mil, ou permanecer no município por até três anos e fazer jus a benefícios como auxílios moradia e alimentação, custeados pelas prefeituras, e bolsa de R$ 10.513,01.

Depois de inscritos, os médicos devem indicar, a partir do dia 20, até quatro cidades de diferentes perfis nas quais desejam clinicar.

Os candidatos concorrerão somente com aqueles que optarem pelos mesmos municípios. Quem não conseguir alocação terá acesso às vagas remanescentes a serem divulgadas em novembro.

Caso as vagas não sejam preenchidas, o edital será aberto aos brasileiros que se formaram no exterior e, em seguida, a profissionais estrangeiros. A previsão é que os primeiros profissionais brasileiros selecionados na etapa atual iniciem as atividades no início de novembro. O próximo edital está previsto para janeiro de 2016.

O número de vagas não está definido ainda, porque junto ao edital dos médicos foi lançado também, na semana passada, o edital para 326 municípios solicitarem profissionais para o preenchimento das 413 vagas ociosas.

O Ministério da Saúde precisa aguardar, portanto, as inscrições que confirmarão ou não o número de vagas. Os gestores locais poderão inscrever o município até o dia 15.

O Mais Médicos conta atualmente com 18.240 médicos em 4.058 municípios e 34 distritos sanitários especiais indígenas.


Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Aline Leal / Stênio Ribeiro
Imagem:unilab.edu.br

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