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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

TJSC: Justiça reputa desproporcional e anula multa de R$ 243 mil por atraso em artroscopia

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que acolheu impugnação do Estado contra execução que lhe movia paciente no aguardo por artroscopia de joelho determinada em decisão liminar dois anos atrás.

Na ocasião, foi imposta multa diária pelo descumprimento que, em seu valor original, já alcançaria neste momento R$ 243 mil.

A enferma obteve êxito em seu pleito após outra decisão judicial sequestrar os valores necessários para a realização da cirurgia.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, explicou que o juiz detém poder para adotar variadas medidas a fim de garantir a satisfação do direito pleiteado pelos jurisdicionados, sempre em busca da efetividade de suas decisões.

Da mesma forma, complementou, pode abrir mão delas caso a imposição não se mostre mais necessária. O sequestro do valor para a cirurgia, entendeu a câmara, garantiu o direito da paciente.

"É preciso pensar racionalmente e isto significa concluir que, se a condenação do Estado fosse levada adiante pela monta original de R$ 243 mil, o próprio orçamento necessário para o custeio da cirurgia de artroscopia no joelho direito da autora - e de tantos outros que aguardam na fila - estaria comprometido, implicando prejuízo reflexo até mesmo para a saúde da população catarinense", finalizou.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de imprensa TJSC
Imagem: brunorabello.com.br

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terça-feira, 12 de junho de 2018

TJGO: Juiz autoriza gestante a realizar aborto de feto com doença raríssima no cérebro

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Considerando que a gestante sofrerá física e psicologicamente durante nove meses à espera de um filho que não possui chances de vida após o parto, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, autorizou o Hospital Materno Infantil a realizar o aborto de um feto portador de holoprosencefalia alobar, doença raríssima no cérebro e que impede sua sobrevivência fora do útero materno.

A 2ª Defensoria Pública Especializada de Saúde interpôs pedido de interrupção de gravidez por inviabilidade de vida extrauterina. Informou que a mulher, grávida de cerca de 18 semanas, em acompanhamento no Hospital Materno Infantil (SUS), recebeu o diagnóstico de que o feto não possui viabilidade de vida extrauterina, possuindo má formação cuja terminologia técnica é de holoprosencefalia alombar.

De acordo com o relatório médico do hospital, a holoprosencefalia descreve um espectro de malformações faciais e cerebrais, sendo a forma alobar a mais severa.

Nesses casos, as estruturas da linha média estão ausentes, não havendo a divisão dos hemisférios cerebrais.

Explicou que não há possibilidade de tratamento ou possibilidade de intervenção fetal, levando o recém-nascido ao óbito no período pós-natal.

Dessa forma, aduziu que impor que a mãe aguarde até o final da gestação a morte inexorável do filho viola frontalmente a sua dignidade, tendo como clara a necessidade de intervenção médica para que a gravidez seja interrompida.

Argumentou que, apesar de não haver permissão legal para autorizar o aborto, não há vida a ser tutelada, mas apenas a imposição de sofrimento desnecessário à mãe por prolongado período.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou parecer favorável, alegando que mesmo não havendo previsão legal para a concessão do aborto, o laudo médico afirmou que não existe possibilidade de intervenção cirúrgica no feto e que tais condições o levarão à morte no período perinatal.

Jesseir Coelho, que estudou profundamente a doença antes de tomar sua decisão, explica que o Código Penal Brasileiro só permite duas formas de aborto.

O terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, quando há risco de vida da própria gestante, e o aborto sentimental ou humanitário, quando a mulher é vítima de estupro.

Já o aborto eugenésico, quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro, o magistrado informou que não é expressamente admitido pela lei penal. “Contudo, nessa hipótese, está em evolução o pensamento jurídico, para determinados casos, enquadrar o aborto eugenésico como aborto necessário”, esclareceu o juiz.

Ademais, disse que a Constituição Federal tutela a vida como bem maior a ser preservado. Porém, o feto portador da holoprosencefalia alobar e múltiplas malformações complexas associadas não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero materno. Logo, como consequência, não precisa de preservação.

"Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, diante da realidade vivenciada, onde a prática de abortos clandestinos é maciça e extremamente tímido o controle dessa banda criminosa pelo Estado, com grave repercussão na saúde pública e das gestantes, inclusive com a perda da própria capacidade gestacional, não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para a sua pretensão", concluiu Jesseir.

Dessa forma, deferiu o pedido inicial e expediu alvará judicial para que o aborto fosse concretizado no Hospital Materno Infantil, o que já ocorreu.


Grifo nosso
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO/ Gustavo Paiva
Imagem: sideplayer.es

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terça-feira, 6 de junho de 2017

Juíza ouve por videoconferência equipe médica que trata de paciente em coma

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A juíza da 2ª Vara de Família de Anápolis (GO), Aline Vieira Tomas, usou a tecnologia para ajudar a agilizar um processo em tramitação na Justiça.

De sua sala no segundo andar do Fórum de Anápolis, ela ouviu, por videoconferência, a equipe médica  que assiste a um paciente que se encontra internado no Hospital Neurológico de Goiânia, em estado de coma.

O objetivo é agilizar a sentença para que a família do paciente possa gerir os bens que ele não tem mais capacidade de administrar em função do seu estado de saúde e que justamente por isso tem feito a família passar por necessidades financeiras.

De acordo com a juíza, se não fosse possível usar a videoconferência, ela teria de solicitar a um juiz de Goiânia que fosse até o hospital, ouvisse a junta médica e relatasse a ela, de volta, o estado clínico e as chances de recuperação e reversibilidade do quadro de saúde para que ela pudesse, então, prolatar sua sentença.

É que a lei prevê que o juiz só pode conceder algum benefício ao requerente se antes ele entrevistá-lo ou se constatar que é impossível fazer esta entrevista. Com a videoconferência, a juíza não apenas conhece, por meio dos médicos, a situação clínica do paciente, como constata, via imagens, que ele se encontra na Unidade de Terapia Intensiva em estado de inconsciência.

O paciente em questão teve requerida sua interdição judicial pelos seus familiares, pois antes de adoecer ele já não se encontrava capaz e agora, com o agravamento do seu quadro de saúde, pode vir a falecer a qualquer momento.

Por isso a opção da juíza Aline Vieira Tomas de lançar mão deste recurso tecnológico que dribla a burocracia processual e contribui para a rapidez das decisões, que no caso em questão pode sair ainda hoje e mitigar o sofrimento pelo qual vem passando a família do paciente.

Grifo nosso
Fonte: rotajuridica.com.br
Imagem:anm.org.br

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terça-feira, 9 de maio de 2017

TJSC: Tribunal de Justiça entende que nem todo tratamento malsucedido advém de erro médico

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Nem todo tratamento malsucedido advém de erro médico.

Sob essa premissa, a 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos materiais e morais a um paciente com redução de 75% dos movimentos do joelho direito após procedimento médico para recuperação de ferimentos oriundos de acidente de trânsito. 

A alegação central do motorista é que o profissional de saúde escolheu mal o tratamento que lhe foi ministrado.

O órgão julgador, amparado em laudos e perícias médicas, entendeu que o diagnóstico de fratura do plato tibial direito recebeu prescrição adequada à situação, mediante imobilização inicial com gesso e posterior fisioterapia.

Acontece que, com o passar do tempo, a lesão se agravou e foi tratada por meio de procedimentos cirúrgicos e regular controle pós-cirúrgico do quadro infeccioso, efetivado pelo próprio paciente.

Experts consultados informaram que o médico especialista atendeu satisfatoriamente  à obrigação contratual de meio.

A desembargadora Denise Volpato, relatora do recurso, considerou inexistente nos autos demonstração de qualquer culpa do médico em relação ao paciente, apesar de as sequelas permanentes terem gerado limitação expressiva.

A intervenção científica no corpo humano, explicou a magistrada, não provoca resultado de causa e efeito direto e, por isso, é preciso analisar com atenção redobrada a conduta do profissional para aferição de nexo causal entre a atividade médica e o resultado apontado.

"Trata-se de uma obrigação de meio, pois se exige o emprego da melhor técnica disponível sem que haja garantia absoluta de resultado satisfatório - sempre dentro dos padrões técnico-científicos do procedimento de intervenção", acrescentou.

Na obrigação de resultado, distinguiu, o contratado obriga-se a utilizar adequadamente os meios com correção, cuidado e atenção e, ainda, obter o resultado avençado.

O paciente recebeu acompanhamento médico do requerido por cerca de quatro meses após a cirurgia.

"O laudo permite afirmar que não houve negligência, imperícia ou imprudência, sendo que todos os atos médicos realizados foram ao encontro das normas que regem a boa prática da medicina", concluiu a relatora.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TJSC/ Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:ortesp.com.br

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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio


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O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica.

O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde.

Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

Integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas.

As notas técnicas, elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.

Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS).

O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.

400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país.

Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.

A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.

“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado – vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.[...]

[...] Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a RESOLUÇÃO N. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:nosdoinss.blogspot.com.br

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terça-feira, 4 de abril de 2017

CFO: Entidades médicas desistem de ação e polêmica judicial chega ao fim. Reação da classe médica quanto à alegada desistência

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O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, extinguiu em 18 de março de 2017 o processo movido por três entidades médicas contra o CFO pela regulamentação do uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas.

A decisão foi motivada pela desistência das entidades – Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Associação Médica Brasileira (AMB) – em continuar o processo e põe fim à polêmica jurídica sobre a questão.

O Plenário do CFO regulamentou o uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por meio da Resolução CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não se opôs à regulamentação, mas a SBCP, SBD e AMB entraram com a ação contra o CFO, que foi agora extinta a pedido das próprias entidades.

“A disputa judicial chegou ao fim, graças ao diálogo e ao bom relacionamento entre o CFO e o CFM, que se reuniram por duas vezes em busca de um entendimento,” afirma o presidente do CFO Juliano do Vale. “Trata-se de uma importante conquista para a categoria odontológica e para o Plenário do CFO, que aprovou a resolução.”

A Resolução 176 é resultado de vários anos de debates, que levaram à criação da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) em fevereiro de 2015 e de uma comissão específica do CFO sobre o tema em abril de 2016, composta pelo presidente da SBTI José Peixoto Ferrão Júnior, conselheiro suplente do CFO Dalter Silva Favarete e presidente do CRO/SP Cláudio Yukio Miyake.

Após analisar toda documentação e conhecimento acumulados, a comissão recomendou a regulamentação do uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais.

“Houve um reconhecimento da amplitude da atuação do cirurgião-dentista na área da saúde,” diz Cláudio Miyake. “Foi uma atuação importante do Conselho Federal em defesa da classe odontológica. A Diretoria do CFO está de parabéns.”

LEIA ABAIXO A REAÇÃO DO CFM QUANTO À ALEGADA DESISTÊNCIA A AÇÃO:

NOTA CONJUNTA AMB, CFM, SBCP e SBD VISANDO QUALIDADE ASSISTENCIAL E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

A Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público se manifestar a respeito da Resolução CFO nº 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia – CFO, que autoriza uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos.

Completa inexistência de autorização legal para utilização indiscriminada da toxina botulínica pelos dentistas, resultados nefastos de procedimentos estéticos decorrentes da atuação de dentistas além da região buco-maxilo-facial, publicidade tendenciosa e sem controle disseminada em meios de comunicação e ausência de atuação específica de supervisão do CFO em relação a todos esses fatos, mesmo após tentativas de iniciativas administrativas de consenso e demonstrações técnicas, jurídicas e documentais da impropriedade da edição da Resolução CFO nº 176/2016, levaram-nos formular presente comunicado e adotar medidas judiciais cabíveis.

Em 22 de março de 2017 AMB e SBCP ingressaram com Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400 – TRF1, em desfavor do CFO, onde se buscou a imediata suspensão dos efeitos e consequente anulação da Resolução CFO nº 176/2016. Em seguida, CFM e SBD também ingressaram na referida ação judicial, para subsidiar o magistrado com informações técnico-jurídicas relativas ao tema e provas dessa atuação irregular, que coloca em risco saúde e vida de nossos pacientes.

Portanto, seguindo linha de trabalho conjunto, harmonioso e colaborativo em prol da defesa das prerrogativas médicas, todas entidades signatárias da presente nota não medirão esforços para adoção desta e outras medidas judiciais e extrajudiciais para fazer valer o pensamento dominante junto ao Poder Judiciário brasileiro de que é ilegal aumentar prerrogativas profissionais, por intermédio de resolução administrativa, sendo somente a lei (stricto sensu) diploma legítimo para ampliar o campo de atuação de todas profissões, especialmente da área da saúde.

Finalmente, serve a presente também para desfazer qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido em relação à desistência da ação judicial anteriormente proposta. Resta, assim, inequívoco o trabalho institucional conjunto, unido e harmonioso das entidades signatárias em prol da saúde da população, da medicina e do médico.

Florentino de Araújo Cardoso Filho
Presidente AMB

Luciano Ornelas Chaves
Presidente SBCP

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente CFM

José Antonio Sanches Junior
Presidente da SBD

Grifo nosso
Fonte: CFO/CFM
Imagem: localodonto.com.br

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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio

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O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica.

O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde.

Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas.

As notas técnicas, elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.

Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS).

O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.

400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país.

Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.

A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.

“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado – vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.[...]

[...] Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:newhosp.com.br

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segunda-feira, 20 de março de 2017

CNJ avança para qualificar decisões judiciais sobre gastos com saúde

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Auxiliar os magistrados que precisam decidir sobre demandas que chegam à Justiça e envolvem temas relacionados à saúde.

Na semana que se passou, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez importantes avanços na consolidação desse trabalho, que está a cargo do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cámen Lúcia.

A expectativa é que os gastos com determinações judiciais de atendimento à saúde cheguem a R$ 7 bilhões somente este ano, pagos pela União, pelos estados e municípios.

Durante três dias, foi realizado, no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, treinamento para os representantes dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais que farão uso do sistema com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. “O evento foi um sucesso, contamos com o absoluto engajamento de todos os presentes”, afirmou Hossepian.[...]

[...] A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação  com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema.

Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes.[...]

[...] Plataforma – O sistema, apresentando aos participantes da oficina no primeiro dia do treinamento, foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

Nos dois últimos dias da oficina, os participantes utilizaram os formulários da plataforma, tanto no encaminhamento de pedidos de notas técnicas quanto na elaboração das mesmas.[..]]

Verba bilionária – De 2010 a 2015, foram destinados pela União R$ 3,2 bilhões para atender a determinações judiciais na compra de medicamentos, equipamentos, dietas, suplementos alimentares, gastos com cirurgias, internações e depósitos judiciais, um incremento de 797%.

No ano passado, o gasto atingiu R$ 1,6 bilhão.[...]

[...]Avanços – Em setembro de 2016, o CNJ deu importante passo para a qualificação das decisões relacionadas à judicialização da saúde com a aprovação da Resolução n. 238.

A norma determinou as regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e, outro, os usuários do sistema suplementar de saúde. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, atualmente, 17 NATs-Jus estão em funcionamento e quatro estão em fase de implantação, o que representa grande avanço na estrutura do Poder Judiciário.

Qual a competência do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Grifo nosso
Fonte: CNJ/Thaís Cieglinski
Imagem: CNJ

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terça-feira, 6 de setembro de 2016

CNJ: Conselho aprova nova resolução para reduzir judicialização da saúde

Divulgação/CNJ
Preocupado com a crescente judicialização da saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu oferecer ferramentas para auxiliar o trabalho dos magistrados.

Na 18ª Sessão Virtual, encerrada no último dia 30, o plenário aprovou, por maioria, resolução que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

O ato normativo visa dar efetividade à Resolução 107/2010 do CNJ, que criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e instituiu os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível.
Com quatro artigos, a nova resolução, relatada pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, determina os critérios para a formação dos comitês.

Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e, outro, os usuários do sistema suplementar de saúde.

Atribuições - Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Os magistrados serão indicados pela presidência dos tribunais, de preferência entre aqueles que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área.

Às cortes, caberá ainda a criação de sítio eletrônico que permita acesso ao banco de dados, que será criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos magistrados e demais operadores do direito.

Especialização – Os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma delas em matéria de saúde pública. O mesmo deve ser seguido nas cortes que contam com mais de uma câmara de direito público.

Grifo nosso
Fonte: CNJ/Thaís Cieglinski
Imagem: Reprodução

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