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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Concessão de auxílio-doença precisa ser respaldada por perícia elaborada por médico

Resultado de imagem para logomarca advocacia geral da união
A perícia médica é uma atividade privativa de médico.

Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a Advocacia-Geral da União (AGU) atuar pela anulação de sentença de primeira instância que havia concedido auxílio-doença a autor de ação com base em laudo pericial elaborado por fisioterapeuta.

O autor alegou possuir doença que impossibilitava o exercício de sua atividade habitual.

A Justiça determinou, então, a elaboração de laudo pericial para comprovar a incapacidade do requerente.

Ocorre que o profissional nomeado para atuar como perito e realizar os exames necessários foi um fisioterapeuta, que elaborou laudo atestando a incapacidade do autor para a função de lavrador.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS recorreram da decisão, esclarecendo que, nas concessões de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, “o convencimento do juiz é firmado por meio da prova pericial, que deve ser realizada por médico especializado na enfermidade”.

Os procuradores salientaram que “o fisioterapeuta é um profissional que se limita a executar métodos e técnicas fisioterápicas visando restabelecer a saúde física de paciente conforme tratamento indicado por médico que diagnosticou a doença. Assim, não teria atribuição para realizar perícia sobre a incapacidade física da parte autora”.

Diagnóstico

De acordo com as procuradorias, o único profissional técnica e legalmente habilitado para diagnosticar a suposta doença e a consequente incapacidade seria um médico, o qual não pode ser substituído por um fisioterapeuta, mesmo este apresentando renomados conhecimentos científicos na área em que atua.

A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico.

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu razão à AGU e firmou o entendimento de que a constatação da incapacidade laborativa deve ser feita por profissional da área de medicina, pois “somente o médico pode realizar os passos para a obtenção de um diagnóstico e a definição de um tratamento”. O tribunal reconheceu a nulidade da sentença baseada em laudo produzido pelo fisioterapeuta e determinou a realização de nova perícia médica, a ser realizada por médico legalmente habilitado.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Grifo nosso
Fonte: AGU/ Laís do Valle
Imagem:camarablu.sc.gov.br

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CREMESP lança manifesto em defesa da Lei do Ato Médico


Alerta à sociedade sobre o exercício ilegal da Medicina

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) respeita o exercício ético de todas as profissões que envolvem o atendimento integrado à Saúde e, ao mesmo tempo, reivindica a mesma deferência aos profissionais médicos. O trabalho multiprofissional deve ser enaltecido, mas entendendo a importância de cada área e de suas funções éticas e legais. Por isso, o Cremesp vem a público manifestar sua indignação com a prática de atos exclusivos do médico por profissionais de outras áreas da Saúde, que não possuem em sua grade curricular formação condizente para exercê-los.

A Lei nº 12.842/2013 (conhecida como Ato Médico) estendeu a realização do diagnóstico nosológico e do tratamento de doenças para preservar os programas de saúde pública, o que vem gerando interpretações errôneas por alguns conselhos profissionais da área da Saúde. As legislações dessas profissões não preveem a execução desses procedimentos médicos, levando quem o efetiva ao exercício ilegal da Medicina.

O Cremesp alerta, com preocupação, que conselhos profissionais da área estão editando resoluções sobre normatização para realização de consultas, tratamentos, solicitação de exames e procedimentos e, com isso, colocando em risco a saúde da população. Esses equívocos têm resultado em casos calamitosos, amplamente divulgados pela imprensa, e que decorrem de procedimentos realizados por profissionais não capacitados. E como se não bastasse, promovem cursos baseados em métodos não reconhecidos cientificamente e efetuam consultas em estabelecimentos comerciais com vendas casadas de produtos, o que fere a ética e a legalidade.

Pela preservação das boas práticas em Saúde e, acima de tudo, a proteção da sociedade, o Cremesp repudia o desrespeito às atividades privativas do médico e está tomando as medidas cabíveis, inclusive legais.

São Paulo, 20 de julho de 2016.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP/Planalto
Imagem:Reprodução

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segunda-feira, 17 de março de 2014

CSSF - Atividades privativas de médicos

Projeto de lei redefine atividades privativas de médicos.

A proposta, que será analisada por duas comissões, ainda aguarda designação de relator na primeira delas: a Comissão de Seguridade Social e Família.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei do Executivo (6126/13) que visa restabelecer, com nova redação, partes vetadas na chamada Lei do Ato Médico (12.842/13). O texto foi encaminhado ao Congresso, no ano passado, para evitar a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff.

O assunto gerou polêmica e discussões entre médicos – que defendiam o texto original – e outras carreiras como enfermeiros, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas – que eram favoráveis aos vetos. No fim, o Congresso manteve os vetos.

Privativo com ressalvas

A Lei do Ato Médico determina como ações privativas do médico a indicação e a realização de cirurgias, sedação profunda e procedimentos invasivos.

Já o texto que previa que diagnóstico e prescrição terapêutica e a indicação para uso de próteses e órteses fossem exclusivos de médicos foi vetado.

Agora, o novo projeto enviado pelo Executivo volta a tratar do assunto.

O texto trata especificamente de algumas atividades que seriam privativas de médicos, mas que agora poderão ser exercidas por outros profissionais de saúde, desde que sigam prescrição médica ou protocolos e diretrizes clínicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta menciona especificamente procedimentos como formulação de diagnóstico, prescrição terapêutica e alguns procedimentos invasivos, como punções venosa e arterial periféricas.

Procedimentos com invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos, continuam sendo atividades exclusivas de médicos.

Ainda de acordo com a nova proposta do Executivo será privativa de médico a direção de serviços de saúde apenas nos casos de serviços com caráter técnico que envolvam atividades privativas de médicos.

“Ao mesmo tempo em que deve ser estabelecido o diagnóstico, a prescrição terapêutica e a realização de procedimentos invasivos como atividades privativas do exercício da medicina, é preciso também que o texto possua normatividade capaz de contemplar a realidade atual do trabalho multiprofissional em saúde”, reconheceu o então ministro da Saúde Alexandre Padilha.

Tramitação


O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, o texto será encaminhado à Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se uma das comissões o rejeitar;
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara

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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

CFM comenta em nota, acerca vetos à Lei do Ato Médico

Mesmo com manutenção dos vetos ao PLS 268/2002, diagnóstico e prescrição continuam a ser exclusividade dos médicos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece à população que, mesmo com a manutenção dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/2013, “os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão dentro das atribuições previstas em suas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

De acordo com o CFM, a decisão do Congresso não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde.

As únicas exceções possíveis para que outros profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças.


“Quem realizar atos de diagnóstico e prescrição fora destas situações específicas, deve ser denunciado e, se condenado, pode receber pena de seis meses a dois anos de prisão, conforme estabelece o Código Penal”, alerta o Conselho de Medicina.

Além de informar que a população continuará a ter os médicos como os únicos habilitados a fazer diagnósticos e prescrições de tratamentos, o CFM chama a atenção da sociedade para o prejuízo que os vetos da presidente Dilma Rousseff trarão para os pacientes, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Sem a garantia do que estava previsto no texto original do PLS 268/2002, o Governo poderá adotar protocolos oferecendo aos pacientes serviços realizados por profissionais sem a devida competência. [...]

Nota de Esclarecimento do CFM:

Manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico não amplia competências e atribuições de outras categorias profissionais da saúde

ALERTA À POPULAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2013.

Para evitar equívocos de interpretação, assegurar o bom atendimento e informar à população sobre seus direitos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1) A manutenção dos vetos ao projeto de Lei do Ato Médico não implica em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;

2) Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;

3) As únicas exceções possíveis para que os demais profissionais da saúde realizem alguns tipos de diagnóstico e de prescrição ocorrem em situações determinadas em programas de promoção da saúde, combate e prevenção a doenças;

4) Pessoas que realizem estes atos de diagnóstico e prescrição de doenças fora destes contextos específicos devem ser denunciadas às autoridades por exercício ilegal da Medicina, crime previsto no Código Penal com penas que vão de seis meses a dois anos de prisão;

5) Os pacientes devem ficar tranquilos, confiar sua saúde aos médicos, que têm assumido papel chave na assistência, e cobrar dos gestores o investimento necessário para qualificar os serviços públicos de saúde;

6) Os Conselhos de Medicina ressaltam que estão atentos às possíveis irregularidades, como parte de sua missão de defender a qualidade da assistência, a boa prática médica e a proteção e segurança da vida e da saúde dos pacientes.


Conselho Federal de Medicina (CFM)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Assessoria de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940

Congresso mantém vetos de Dilma a Ato Médico

Durou onze anos mas acabou.

O desejo do profissional médico em obter uma legislação específica que protegesse e  regulamentasse sua profissão por intermédio da Lei 12.842/13 que dispõe sobre o exercício da Medicina  chegou ao fim nessa fatídica noite de terça-feira, 20 de agosto de 2013.

Decerto, culpam o mês de agosto como o mês do desgosto porém, nesse particular, o ditado popular corrobora e ainda,  com o agravante de terminar em 13.

O projeto tramitou quase onze anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas.

Uma das profissões mais antigas no mundo que somente em 1957 teve regulamentado seu Conselho de Medicina – registre-se que o presidente da república era médico – e, passados 56 anos não se saiba ao certo a denominação do ato médico.

Nesses anos a fio, surgiram dezenas de profissões vinculadas ao tratamento do ser humano e essas mesmas ao contrário dos profissionais médicos, se apressaram em se regulamentar fundamentado num princípio de atuação da garantia legal em que, seu espaço no mercado e na atuação profissional se tornaram preservados e assegurados.

Agora resta aos envolvidos, empreenderem uma nova luta por via de um outro projeto de lei, no sentido de assegurar as garantias que a classe almeja e merece.

Afinal, o que lhes foi tirado, lhes pertencia.

Eis a matéria:

Congresso mantém vetos de Dilma a Ato Médico

Após mais de quatro horas de apuração, o Congresso manteve os quatro vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos como a Lei do Ato Médico. [...]

[...]A contagem dos votos, feitos em cédulas de papel, começou pouco depois das 22h de ontem (20) e foi encerrada às 2h30 desta quarta-feira.

A votação em sessão conjunta do Congresso foi marcada pelo protesto de 500 manifestantes, que invadiram o plenário da Câmara dos Deputados no início da noite.

Com gritos de ordem e representando quatro grupos de interesses distintos, pessoas que participaram do protesto ocuparam por cerca de meia hora as cadeiras reservadas aos deputados e por três vezes interromperam com vaias e gritos a fala do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que tentou convencê-los a sair.[...]

[..] A maior pressão esteve sobre os vetos à Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que também concentrou os discursos dos parlamentares.

A lei que disciplina a profissão da medicina teve dez itens vetados pelo Executivo.

Um dos mais polêmicos é o artigo que permite somente aos médicos fazer diagnósticos e prescrições terapêuticas.

Outros assuntos também estavam em jogo, como a competência profissional para exercer cargo de direção e chefia de serviços médicos e hospitalares. [...]

Durante todo o dia, médicos e demais profissionais de saúde tomaram o Salão Verde da Câmara para defender a sua opinião.

Eles também marcaram presença nas galerias durante a votação.

O líder do PT, deputado José Guimarães, disse que o envio de um novo projeto vai garantir a manutenção dos vetos feitos à proposta do ato médico.

A proposta do governo vai manter as prerrogativas dos médicos, mas estabelecerá exceções de acordo com protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), que garante a tarefa a outros profissionais em determinadas situações.

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), ressaltou que, em todo o mundo, cabe apenas ao médico a prerrogativa do diagnóstico e da prescrição de terapias. “Não podemos admitir que seja passado a pessoas que não tiveram a formação médica o direito de dar diagnóstico e propor tratamento”, criticou.

Manifestantes nas galerias durante Sessão do Congresso Nacional para votação de vetos presidenciais
Profissionais da saúde se manifestam a favor de vetos e contra proposta do ato médico.

Já o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), defendeu a manutenção dos vetos.

Ele disse que, se derrubados, os vetos vão inviabilizar a profissão dos acupunturistas, que não poderão aplicar agulhas a não ser que sejam médicos. “Não podemos retroceder dentro de uma visão integrada de saúde, defendo a multidisciplinaridade, a transversalidade e não a hegemonia no tratamento da saúde”, criticou.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso


Fonte: Agência Senado / Agência Câmara dos Deputados

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Criada comissão mista para analisar veto presidencial à Lei do Ato Médico

Ao presidir a sessão plenária desta quarta-feira (17), o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) leu os nomes dos parlamentares que integrarão a comissão mista destinada a relatar o veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei do Ato Médico (PLS 268/2002), que foi aprovado pelo Senado no mês passado.

A proposição, que tramitou por quase doze anos no Congresso e gerou muita polêmica, sendo tema de 27 audiências públicas, regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças.

Para compor a comissão foram designados os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lúcia Vânia (PSDB-GO), e Gim (PTB-DF).

Os deputados escolhidos para o colegiado foram: André Vargas (PT-PR), Darcísio Perondi (PMDB-RS), Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Eleuses Paiva (PSD-SP) e Arnon Bezerra (PTB-CE).


Sérgio Souza leu ainda os nomes dos membros das comissões mistas destinadas a examinar os vetos ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2013, proveniente da Medida Provisória 606/2013; e ao  PLV 15/2013, oriundo da MP 609/2013.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 11 de julho de 2013

A Lei do Ato Médico nº 12.842/2013 e seus respectivos vetos efetuados pela presidente Dilma

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Mensagem de veto

Dispõe sobre o exercício da Medicina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

 Art. 2o  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

 Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

 I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

 II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

 III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

 Art. 3o  O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

 Art. 4o  São atividades privativas do médico:

 I - (VETADO); formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

 II - indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III - indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

 IV - intubação traqueal;

 V - coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

 VI - execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;


 VII - emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

 VIII - (VETADO); indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;

 IX - (VETADO); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;

 X - determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

 XI - indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

 XII - realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

 XIII - atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

 XIV - atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

 § 1o  Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

 I - agente etiológico reconhecido;

 II - grupo identificável de sinais ou sintomas;

 III - alterações anatômicas ou psicopatológicas.

 § 2o  (VETADO). Não são privativos do médico os diagnósticos funcional,cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

 § 3o  As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

 § 4o  Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

 I - (VETADO); invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;

 II - (VETADO);  invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;

 III - invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

 § 5o  Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

 I - (VETADO); aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;

 II - (VETADO); cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;

 III - aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

 IV - (VETADO); punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;

 V - realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

 VI - atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

 VII - realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

 VIII - coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

 IX - procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

 § 6o  O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

 § 7o  O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Art. 5o  São privativos de médico:

 I - (VETADO); direção e chefia de serviços médicos;

 II - perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

 III - ensino de disciplinas especificamente médicas;

 IV - coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

 Parágrafo único.  A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

 Art. 6o  A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

 Art. 7o  Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

 Parágrafo único.  A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Manoel Dias

Alexandre Rocha Santos Padilha

Miriam Belchior

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2013

Grifo nosso

Fonte: Planalto / Arquivo BLOG

Presidente Dilma veta principais pontos do "Ato Médico"

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (11), a lei do "Ato Médico", mas vetou os principais trechos da proposta que regulamenta a profissão do médico, sob o argumento de que traria impactos negativos ao SUS.

Foram vetados dez trechos no total, entre eles a espinha dorsal da proposta: a que estabelece como atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico das doenças e a prescrição terapêutica.

Segundo a justificativa dada para o veto, o trecho "impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde (...) Poderia comprometer as políticas públicas da área da saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria".

O "Ato Médico" foi alvo de grande polêmica ao longo da década de tramitação no Congresso, separando de um lado as entidades médicas --que respaldavam a proposta-- e as demais profissões da saúde --que a rejeitavam.

Conselhos como o de psicologia, enfermagem e serviço social se mobilizaram pelo veto ao "Ato Médico" nos últimos 15 dias. Foram ao Ministério da Saúde e à Casa Civil. O pleito foi feito diretamente à presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira (8), durante lançamento do programa "Mais Médicos".

Em coro, gestores locais da saúde pediram "Veta! Veta! Veta!".

Outros trechos vetados por Dilma são os que determinam como atividade privativa do médico a indicação do uso de órteses e próteses; a direção e chefia de serviços médicos; procedimentos invasivos de invasão da epiderme e derme.

As justificativas apontam, em todos os casos, para impactos negativos no SUS, citando obstáculos para o programa nacional de imunização e a prescrição de órteses e medicamentos para hanseníase por outros profissionais de saúde, entre outros.

Na justificativa, o governo sinaliza que vai apresentar uma nova proposta a trechos vetados. A decisão sobre os vetos foi fechada apenas na noite desta quarta-feira (10).

ACESSE A LEI SANCIONADA Nº 12.842/2013

Grifo nosso


Fonte: Folhonline / Johanna Nublat

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Senadores reincorporam dispositivo rejeitado na votação do projeto do Ato Médico

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (20) uma modificação no texto final do projeto do Ato Médico, votado na última terça-feira (18), incluindo dispositivo - inciso VII do artigo 4º - que retira das competências exclusivas dos médicos a realização de exames citopatológicos e seus laudos.

Com a alteração, profissionais como farmacêuticos poderão também realizar tais exames.

Antes do início da votação do item, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), informou sobre a ocorrência de erro durante a apreciação pelo Plenário e, apoiada pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PMDB-SE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), solicitou a retificação do texto que seria encaminhado à sanção presidencial.

O projeto regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. Apresentado em 2002 pelo então senador Benício Sampaio, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (SCD 268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça.

Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) informou que o texto será novamente publicado antes de ser enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: Agência Senado


Grifo nosso

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Segundo Cofen e CFP, Lei do Ato Médico terá impacto no SUS

Conselho de enfermagem diz que práticas do dia a dia desses profissionais serão proibidas 
                  
Se sancionado pela presidente Dilma Rousseff da forma como aprovado pelo Congresso, o projeto de lei apelidado de Ato Médico deverá ter impacto na rede pública de saúde. E ele pode ser negativo, teme o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem).

O texto foi aprovado no final da noite de terça-feira (18) pelo Senado e prevê a regulamentação da profissão do médico, estabelecendo atos que são privativos da categoria e outros que podem ser realizados por outros profissionais.

Para o Cofen, atos praticados cotidianamente pela enfermagem na rede pública de saúde passarão a ser proibidos. Por exemplo, o diagnóstico de doenças como hanseníase, malária, DSTs, tuberculose e a prescrição de medicamentos para tratá-las --sempre seguindo protocolos de atendimento do Ministério da Saúde.

``Pedir exames para gestante, por exemplo. A maior parte quem faz é o enfermeiro. Como vai ser isso? E o acompanhamento dos pacientes com hanseníase, tuberculose, Aids?

O próprio Ministério da Saúde dá curso para os enfermeiros fazerem o diagnóstico onde não há médico``, protesta Amaury Gonzaga, do Cofen.

Gonzaga acredita, ainda, que o Ato Médico impedirá que a acupuntura seja praticada por não médicos, ao definir que é ato privativo do médico a invasão da pele para punção, entre outros procedimentos.

``O que o projeto quer dizer? Só quem pode mexer da pele para baixo é o médico.

Faço acupuntura há 26 anos no SUS``, diz o enfermeiro. Gonzaga diz que buscará a Justiça, de forma preventiva, para garantir a continuidade do seu trabalho, caso o texto seja sancionado por Dilma.

Para o Cofen, haverá muita judicialização, que pode abarcar inclusive os direitos de enfermeiras realizarem o parto normal.

O CFP (Conselho Federal de Psicologia) também vê prejuízos para a categoria. Humberto Verona, presidente da entidade, entende que o Ato Médico impede que psicólogos identifiquem sintomas de doenças como depressão e transtornos.

``Por exemplo, num quadro depressivo há uma série de alterações no funcionamento da pessoa. No diagnóstico psicológico, o psicólogo não vai poder falar dessas alterações, porque seria fazer um diagnóstico. Como um profissional não vai poder fazer o nexo com o transtorno?``, diz.

Para respaldar a categoria, o CFP pretende editar uma resolução definindo os termos do diagnóstico psicológico --como feito hoje, antes da sanção do Ato Médico.

Questionado sobre os impactos do projeto nos programas públicos de saúde, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) afirmou que sua pasta inda precisa analisar o texto final aprovado pelo Congresso --ainda não disponibilizado.

``O governo vai analisar o texto final aprovado de forma que se valorize a profissão médica. Mas é muito importante manter o conceito de equipes multiprofissionais.

Todos nós aprendemos, ao longo dos anos, a importância de uma equipe multiprofissional. Áreas como nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, enfermeiros têm um papel muito grande no cuidado com o paciente``, disse o ministro nesta quarta-feira (19)
.
Segundo a Folha apurou, ainda não há clareza no governo sobre os impactos do projeto e a eventual necessidade de vetos pela presidente Dilma Rousseff.

MÉDICOS

O próprio CFM (Conselho Federal de Medicina), que respalda o Ato Médico, entende que haverá mudanças da rede pública de saúde, com a necessidade da presença de médicos nas equipes, para que façam o primeiro diagnóstico e a prescrição dos medicamentos.

``Hanseníase, tuberculose, hipertensão são todos programas que devem ser cuidados por uma equipe. Defendemos o que a lei agora prevê: que o diagnóstico e a prescrição sejam feitos inicialmente pelo médico. Mas o enfermeiro pode repetir os remédios prescritos e pedir exames``, defendeu Roberto D`Ávila, presidente do CFM.

O conselho garante que o texto não abarca a realização de acupuntura ou tatuagem e diz que, em casos de emergência, outros profissionais devem oferecer os cuidados ao paciente --o que não retiraria do gestor uma eventual responsabilização, aponta a entidade.

``Não vai haver uma caça às bruxas``, diz D`Ávila. ``Mas vamos exigir que toda equipe tenha um médico.``

O conselho afirma que pretende reunir os demais conselhos profissionais para discutir o cenário da saúde.

Fonte: Folhaonline / Johanna Nublat / Gabriela Guerreiro 

Titulo adaptado / grifo nosso