Mostrar mensagens com a etiqueta Legislação - Direitos do Usuário. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Legislação - Direitos do Usuário. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Pessoa com deficiência pode pedir pela internet gratuidade em viagens

Brasília - A Coordenação de Pessoas com Deficiência (Promodef) do DF realiza atividades em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, na estação 112 Sul do metrô (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação lançou um portal exclusivo na internet para usuários do programa Passe Livre, que assegura a pessoas com deficiência e de baixa renda o direito de gratuidade no transporte rodoviário interestadual.

O cartão que dá acesso ao benefício, em vigor há cinco anos, só podia ser solicitado mediante o envio de formulário e documentação pelos Correios.

Com a nova funcionalidade, que está adaptada aos principais padrões de acessibilidade na rede, atuais beneficiários e pessoas que têm direito à inclusão no programa também terão a possibilidade de fazer a adesão e a renovação online.

O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado no site. O serviço de inscrição com o envio de formulário pelos Correios será mantido. [...]

[...] Problemas

Mesmo com a nova funcionalidade, usuários do Passe Livre também reclamam de problemas para conseguir passagem.

Por lei, toda empresa de transporte coletivo rodoviário interestadual é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em veículo convencional (a exigência não vale para ônibus do tipo leito). [...]

[...] Segundo o Ministério dos Transportes, o usuário que se sentir lesado pela empresa deve procurar um posto da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no próprio terminal rodoviário, ou ligar para o 166.

Também é possível acionar diretamente os responsáveis pelo programa Passe Livre no ministério, por e-mail ou pelo telefone (61/3329-9098).

Outro problema enfrentando pelas pessoas com deficiência no transporte interestadual é a falta de acessibilidade nos terminais rodoviários e nos próprios veículos.

A principal reclamação é a falta de equipamento adequado, como plataformas elevatórias ou piso baixo para embarque e desembarque. [...]

De acordo com a ANTT, as transportadoras de passageiros de serviços interestaduais e internacionais são obrigadas a garantir o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio de veículos que tenham piso baixo ou piso alto, com plataformas elevatórias.

Elas também precisam dispor de cadeira de transbordo. As especificações são definidas pelo Inmetro e a fiscalização compete à própria agência. Qualquer irregularidade observada pelos passageiros pode ser informada à Ouvidoria da ANTT pelo 166 ou por e-mail.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil/ Graça Adjuto/ Pedro Rafael Vilela
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook

terça-feira, 26 de julho de 2016

Remessa para despesa médica no exterior poderá ser isenta de tributos

health
Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) que proíbe a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a remessa de recursos para o exterior para o pagamento de tratamento médico do contribuinte ou seu dependente.

A isenção prevista no Projeto de Lei 421/15 também vale para os gastos pessoais do paciente e seu acompanhante, até o limite mensal de R$ 40 mil.

O texto determina ainda que o benefício fiscal somente será válido se a operação de remessa de dinheiro por realizado por intermédio de instituição financeira sediada no País.

Cobrança antecipada

Edinho Bez explica que os bancos que realizam a transferência de recursos para o pagamento de despesas médicas no exterior exigem do contribuinte o recolhimento antecipado dos dois impostos (IR e IOF). Essa situação foi criticada pelo deputado.

“Parece insensato cobrar tributos do paciente que, já fragilizado por não ter conseguido tratamento adequado no País, terá que desembolsar vultosos recursos na viagem ao exterior para cuidar de sua saúde”, afirmou.

Ele lembrou que a legislação prevê isenção tributária para o pagamento de despesas com turismo. Nada mais justo, segundo ele, do que estender o benefício para quem está cuidando da saúde.

A isenção prevista no PL 421 não poderá ser concedida quando o beneficiário da remessa residir em paraíso fiscal (ou “país com tributação favorecida”, segundo a terminologia legal).

O texto do deputado Bez altera as leis tributárias 8.894/94 e 12.249/10.

Tramitação

O projeto tramita em caráter *conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, que analisará o impacto na isenção no orçamento federal e o mérito da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Portador de doença sem cura é isento de pagar Imposto de Renda


Resultado de imagem para imagem neoplasia maligna

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) isentou um aposentado que sofre de neoplasia maligna controlada de ter que pagar Imposto de Renda.

O autor da ação tem 87 anos e está em tratamento desde 1962. Segundo o colegiado, a isenção em casos como esse tem base legal.

Nesse sentido, a Turma destacou o artigo 6º, inciso 14, da Lei 7.713/88, o artigo 30 e parágrafos da Lei 9.250/95 e o artigo 39, inciso 33, do Decreto 3.000/99. As três normas regulamentam a cobrança do Imposto de Renda.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso proposto pela União para questionar a sentença.

Ao analisar o caso, o tribunal observou que a perícia demonstrou lesões malignas na coxa, no dorso do pé e na região axilar direita e que a enfermidade, embora passível de controle, não possui cura.

“O autor ao longo da vida apresentou várias lesões dermatológicas com diagnósticos anatomopatológicos variados. Em vários momentos durante o acompanhamento médico contínuo a que se submete, foi necessário o tratamento cirúrgico das lesões, sempre realizados com sucesso, sem sequelas estéticas ou funcionais”, constatou o juiz convocado Silva Neto, que relatou o caso.

Segundo Neto, a perícia oficial foi feita em 2011. “Nesse cenário, então, flagra-se o erário a se esconder, data venia, em seu próprio burocratismo, tão veemente o teor do laudo médico, produzido por perito judicial, cristalino no vaticínio de que a parte contribuinte, há vários anos, a padecer de moléstias de pele, tendo como núcleo neoplasia maligna, com detalhes de constantes intervenções cirúrgicas, possuindo predisposição à doença”, afirmou. 


Grifo nosso
Fonte: TRF3
Imagem:anatpat.unicamp./br

Curta e compartilhe no Facebook

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Postos de Saúde Públicos de Goiânia deverão constar quadro de horários e especialidade de médicos

Gabinete do Prefeito


LEI Nº 9386, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.

 Dispõe sobre a obrigação da fixação de placas ou cartazes, orientadoras com nomes dos Profissionais Médicos, seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções de toda Rede de Atendimento em Serviço de Saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Goiânia, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigada toda a Rede de atendimento em Serviço de Saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Goiânia fixar placas, cartazes, orientadoras na recepção, em local de fácil acesso e visualização para os munícipes.

Art. 2º Nas placas ou cartazes deveram constar os seguintes dados:

I – nome e endereço completo da Unidade, inclusive os números de telefone;

II – nome do responsável pela Unidade de Saúde, Pronto Socorros, Hospitais e Ambulatórios de Especialidades, CAIS, CIAMS e CAPS, do Município de Goiânia;

III – dias da semana com os horários de atendimento de cada um dos Profissionais Médicos com nome e respectivo número de CRM, bem como suas especialidades;

IV – o telefone da Secretaria da Saúde do Município de Goiânia, para as devidas reclamações dos munícipes;

V – o telefone dos membros do Conselho de Saúde local, seus nomes, assim como o telefone do Conselho Municipal de Saúde com o nome do Presidente.

Art. 3º Em todas as Unidades da rede de atendimento em Serviço de Saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Goiânia, deverão ter local específico para: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)

I – publicar as medidas que venham a ser tomadas pelo Ministério da Saúde, através de portaria, para beneficiar a população.

II – orientação e informação sobre campanhas de saúde em andamento e das programadas.

III – orientação e informação de como o munícipe podem apresentar reclamações e sugestões quanto ao atendimento dos médicos e demais servidores da Saúde.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Goiânia, através de suas Secretarias terá um prazo de 60 dias para se ajustar a esta Lei, após a sua publicação.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Grifo nosso

Fonte: TVBC / DOM Eletrônico de Goiânia

Curta e partilhe no Facebook

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Comissão aprova código de direitos para usuários de serviços de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que estabelece o Código Nacional de Direitos dos Usuários das Ações e dos Serviços de Saúde.

O objetivo do Projeto de Lei 22/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), é assegurar acesso humanizado e digno aos usuários de serviços de saúde.

O código veda ao Sistema Único de Saúde (SUS), e aos serviços públicos de saúde e entidades públicas e privadas conveniadas, fazer qualquer tipo de discriminação entre cidadãos, por questões como idade, raça, etnia, gênero e condições sociais ou econômicas.

A inexistência de serviços básicos de saúde nas proximidades da residência não pode ser justificativa para não atendimento, segundo emenda do relator na comissão, deputado Amauri Teixeira (PT-BA).

Pela proposta, fica garantida igualdade de acesso a qualquer procedimento administrativo ou de assistência à saúde, e também atendimento equânime, a todos os pacientes e usuários, em relação à qualidade desses procedimentos.

Teixeira incluiu a previsão que a regra de não discriminação deva valer também para os usuários de planos de saúde. “Considero uma inovação que estamos trazendo em relação ao serviço público e, principalmente, a um serviço que as pessoas quando recorrem, na maioria das vezes, estão vulneráveis”, afirmou.

Primeiros socorros

Outra emenda garante que o usuário receba atendimento de primeiros socorros em caso de urgência e emergência sem exigências prévias, tanto no serviço público como no privado.

Além disso, no caso de risco de vida ou lesão grave, o usuário tem garantida a sua remoção para hospital com capacidade para recebê-lo, acompanhado com as informações para continuar o atendimento.

Teixeira também incluiu a garantia de tratamento oportuno, continuado e qualificado aos pacientes.

O texto original previa atendimento digno, acolhedor e respeitoso no tratamento.

Os responsáveis pelo paciente têm o direito de saber o estado de saúde dele, de acordo com alteração feita pelo relator.

As receitas médicas deverão ser preenchidas de forma adequada, segundo emenda de Teixeira à proposta.

O mesmo vale para atestados de nascimento e morte.

Anestesia

O relator voltou atrás e remeteu à legislação específica o direito à anestesia e medicamentos para aliviar a dor.

Uma primeira versão de seu relatório estabelecia regras a serem seguidas pelo sistema privado, pelos planos de saúde e SUS, de acordo com orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde.[...]

[...]Acompanhantes

Os usuários do sistema privado de saúde – gestantes, com deficiência, menores de 18 ou maiores de 60 anos – terão a garantia, segundo emenda aprovada na comissão, de serem acompanhados em consultas, exames e internações.

Com essa regra, um médico não poderá rejeitar a entrada do acompanhante se o paciente quiser.

O texto original prevê o direito ao acompanhante a todos os pacientes.

Direito do Consumidor

O texto foi aprovado com três emendas da Comissão de Defesa do Consumidor.

Uma delas esclarece que, para os fins legais, o usuário é equiparado ao consumidor de qualquer serviço de saúde prestado no País, seja público ou privado, remunerado ou não.

Outra emenda deixa claro que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A responsabilidade da equipe de saúde fica resguardada, de acordo com outra alteração à proposta, diante de escolhas conscientes dos pacientes, tais como: consentimento ou recusa de procedimentos e diagnósticos; recusa de tratamentos dolorosos ou extraordinários que objetivem prolongar a vida; e opção pelo local da morte.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo: O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara Notícias

Curta e partilhe no Facebook