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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Câmara Deputados: Seguridade determina prioridade no transporte de órgãos e tecidos para transplante

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga órgãos públicos e empresas privadas de transporte a ceder vaga, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos objeto de transplante e das equipes médicas responsáveis pela captação.

A negativa sujeita a empresa ou entidade pública a multa e responsabilização penal.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2288/15, do Senado. Pelo texto, quem perder a vaga não poderá processar a empresa de transportes, já que a perda da vaga será considerada “justa causa”, permitindo a remarcação sem ônus para a empresa.

A exceção são os veículos militares, que não precisarão dar prioridade aos transplantes no caso de missão aeroespacial ou operações militares.

Avanços

O relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que órgãos, tecidos e partes do corpo destinadas a transplante podem ser descartados se houver demora no transporte entre o doador e o receptor. Esse, segundo ele, é um dos desafios para o Sistema Nacional de Transplantes.

“A celeridade desse deslocamento um fator essencial para o sucesso da intervenção médica”, afirmou.

Mandetta destacou que, desde 2000, existe uma articulação entre o Ministério da Saúde e as companhias áreas que permite o transporte gratuito dos órgãos e tecidos a serem transplantados.

O projeto de lei, segundo o deputado, avançaria ao considerar a perda de lugar como “justa causa”, excluindo a responsabilidade das empresas de indenizar os passageiros que sejam obrigados a ceder os seus lugares para o sistema de transplantes.

“Talvez esse seja o problema mais complexo para as empresas de transporte atualmente: conseguir lugar para transportar a equipe de transplante e os itens necessários ao procedimento, sem violar o direito dos demais passageiros, correndo o risco de ser responsabilizada e condenada a indenizar danos advindos dessa decisão”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em *caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias/ Carol Siqueira/Rosalva Nunes
Imagem: tropical.fm.br

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terça-feira, 17 de maio de 2016

CVT - Transporte aéreo gratuito de órgãos e tecidos para transplante

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) proposta que obriga as companhias aéreas nacionais a transportar gratuitamente órgãos destinados a transplantes.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4243/12, de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).

Desde 2013, está em vigor uma parceria entre governo e empresas que mantêm uma rede nacional de facilitação do transporte nacional de órgãos.

O acordo tem ainda medidas de prevenção da perda de órgãos e prevê que aeronaves que estiverem transportando o órgão têm prioridade em pousos e decolagens.

O colegiado acatou substitutivo apresentado pelo relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que incluiu a obrigatoriedade de transportar gratuitamente também profissionais das equipes de captação de órgãos.

De acordo com o texto aprovado, o número máximo de integrantes das equipes de captação de órgãos que receberão o transporte gratuito de acordo com a complexidade da retirada a ser feita.
Esse critério será regulamentado posteriormente, por meio de lei complementar.

“O projeto fala apenas em gratuidade para o transporte dos órgãos, omitindo-se em relação ao transporte das equipes de captação, essencial para que as peças sejam retiradas de acordo com a técnica, preservando os órgãos de modo que cheguem viáveis aos receptores”, avaliou.

Convênios

O relator propõe ainda a realização de acordos de cooperação técnica entre as companhias aéreas, o Ministério da Saúde e os órgãos de gestão da aviação civil, como a Secretaria de Aviação Civil (SAC), o Comando da Aeronáutica, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Monti ressalta que a proposta vai evitar a perda de órgãos doados. "Nós temos que colocar isso [a possibilidade de convênios] na lei, para que essa garantia seja realmente perene, para que não se percam os órgãos que tenham prazo de duração muito curto, tirando do paciente a possibilidade de ser transplantado”, explica.

Tramitação

A proposta, que tramita em *caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:g1.globo.com

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