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terça-feira, 27 de março de 2018

Senado aprova projeto que simplifica certificação de filantrópicas

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/03) projeto que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

De iniciativa do Poder Executivo, a proposta tramitava em regime de urgência, quando não há a necessidade de cumprir prazos ou ritos, e segue agora para sanção da Presidência da República.

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o SUS.

Com o PLC 187/2017, a comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem o sistema público de saúde.

A proposta permite a comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro do ano que vem. [...]

 [...] O senador José Serra (PSDB-SP) lembrou que quase 20% dos municípios dependem do atendimento de um hospital beneficente. Ele destacou que a isenção dada pela lei é importante para atrair entidades para trabalhar em convênios com o SUS.

— Vamos evitar o fechamento de 12 mil leitos.

Vamos também criar a possibilidade de investigar os casos de improbidade. É um projeto forte, em benefício do atendimento da saúde – celebrou Serra.

Improbidade

O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Para as situações futuras, a proposta determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.


Dependentes químicos

A comprovação, via declaração do gestor do SUS, valerá ainda para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços. 

O órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde que atuem no atendimento a dependentes químicos.

Cirurgias

O governo destaca no projeto que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública. 

Os números equivalem a 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes, entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

Vantagens

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social.

Com o Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na conta de energia elétrica.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: cnm.org.br

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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Câmara Deputados: Comissão aprova tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos e entidades filantrópicas

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que cria tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos e entidades filantrópicas em todo o País (PL 38/15).

A proposta, estabelece que a tarifa seja calculada pelo governo federal por meio de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras.

O objetivo é minimizar os problemas financeiros enfrentados pelas instituições.

O texto original previa o benefício apenas para hospitais públicos e filantrópicos e não para entidades.

A relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) acrescentou as instituições reconhecida como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social e de assistência à saúde que preste serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) com no mínimo 60% de atendimento.

Zanotto também define no projeto aprovado as diferenças entre hospital público, hospital filantrópico e entidade filantrópica. Ela estabeleceu percentuais para cada instituição ter direito ao benefício. Pelo texto, os hospitais públicos e os hospitais filantrópicos terão direito a desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de energia elétrica; já as entidades filantrópicas terão direito a descontos entre 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de energia elétrica.

A proposta ainda determina que os recursos necessários para conceder os descontos nas tarifas de energia elétrica serão oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético.

“A redução da tarifa de energia elétrica dessas instituições de saúde implicará em economia de recursos, que poderão ser mais bem alocados nas ações de saúde”, afirmou a Carmen Zanotto.

A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas em cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Tramitação

O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/ Lúcio Bernardo Jr.
Imagem: cnm.org.br

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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Câmara proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PR-SP), que torna impenhoráveis os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia certificados pela Lei 12.101/09.

Lincoln Portela retirou, do texto, a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas.
O texto segue agora para o Senado, pois não houve recurso para que passasse antes pelo Plenário da Câmara.

A proibição de penhora compreende os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados.

Somente poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).

O relator na CCJ, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), afirmou que as dificuldades financeiras das Santas Casas podem impactar a prestação de serviço desses locais.

“Consideramos salutar que tais benefícios sejam estendidos às entidades beneficentes de assistência social”, ressaltou.

Os bens impenhoráveis não responderão, conforme a proposta, por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias.

Portela retirou do texto a previsão de impenhorabilidade de créditos trabalhistas, que aparecia em uma parte do projeto. O deputado Luiz Couto (PT-PB), que discutiu a matéria, elogiou a mudança.

Suporte financeiro

O projeto determina ainda que a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/ Tiago Miranda/Marcelo Oliveira
Imagem: santacasa.org.br

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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Aprovado programa de ajuda financeira às Santas Casas

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O Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) foi aprovado ontem, terça-feira (1º), pela comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar a matéria.

Pela proposta, bancos oficiais terão linhas de crédito direcionadas a hospitais e santas casas que atendem a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto seguirá agora para exame do Plenário da Câmara.

Conforme o projeto, os empréstimos terão encargos financeiros máximos de 1,2% ao ano.

O limite de crédito para cada hospital será equivalente a doze meses de faturamento dos serviços prestados ao SUS ou ao valor da dívida das instituições com operações financeiras – a opção que for menor.

Os recursos do Pró-Santas Casas serão de R$ 2 bilhões por ano e constarão do Orçamento da União. [...]

[...] Reajuste

Vários parlamentares reconheceram que o grande problema dessas instituições é a falta de reajuste da tabela do SUS que remunera a prestação de serviços. Júlio de Matos, representante da Confederação das Santas Casas, lembrou que a tabela foi corrigida em 93% desde 1994, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) chegou a 413% no mesmo período. Mesmo assim, ele comemorou a aprovação do projeto.

“Vai nos trazer uma condição de refinanciar as dívidas que temos hoje (superiores a R$ 21 bilhões), trocar débitos onerosos por menos onerosos e dar um tempo necessário para que as tabelas do SUS efetivamente sejam reajustadas, afirmou Júlio de Matos.

Seis projetos sobre entidades filantrópicas que estavam tramitando junto com a proposta aprovada foram rejeitados pelo relator, a fim de dar mais agilidade ao exame da matéria em Plenário. Deputados sugeriram que as lideranças partidárias sejam acionadas para garantir que a votação seja feita o mais brevemente possível.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:opopular.net

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