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quarta-feira, 27 de junho de 2018

RJ: Mulher deverá indenizar veterinárias por críticas em blog e Facebook

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Criticar agressivamente o comportamento profissional de terceiros na internet ofende a honra e gera dever de indenizar.

Com esse entendimento, a juíza Renata Palheiro Mendes de Almeida, da 37ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, CONDENOU UMA MULHER A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL PARA DUAS VETERINÁRIAS, ALÉM DE PUBLICAR PEDIDO DE DESCULPAS A ELAS EM SEU BLOG E NO FACEBOOK.

A mulher levou sua cadela, que estava passando mal, em uma clínica. Lá, o animal piorou e morreu. De acordo com a mulher, as veterinárias residentes da clínica maltrataram o bicho e se omitiram na prestação de socorro.

Indignada, a dona da cadela atacou as duas na internet. Disse que uma delas é “a prepotência em pessoa”, e a outra “é escorregadia, inexpressiva”.

A mulher afirmou que elas lhe “deixaram esperando junto com o doador para transfusão de sangue que poderia ter salvo a [cadela] Lylla por mais de 4 horas e sumiram, saíram pela porta dos fundos feito duas ratazanas”.

Em outra postagem, a mulher contou que tinha perdido o animal “por omissão de socorro, por desídia de 2 médicas que deveriam ser impedidas de exercer a profissão”. Ela ainda deixou claro que iria fazer de tudo para “transformar a vida dessas criaturas nefastas num pesadelo, num caos... profissional, pessoal”.

As veterinárias foram à Justiça.

Elas alegaram que não eram responsáveis por cuidar da cadela e que o técnico responsável pela policlínica as isentou de qualquer conduta omissiva no atendimento. Assim, elas cobraram indenização por danos morais e pediram que a mulher e o Google excluam as postagens ofensivas.

Em sua defesa, a ré argumentou que, na época das publicações, enfrentava quadro de depressão, com grande irritabilidade, ansiedade e angústia. Ela narrou que não ofendeu apenas as autoras, mas também a si mesma. Sustentou ainda que não houve dano moral doloso, uma vez que agiu em estado de necessidade.

HONRA FERIDA

Para a juíza Renata de Almeida, a depressão da dona da cadela não justifica as publicações. A seu ver, os textos são “evidentes ofensas às autoras, pois além de questionar de forma acintosa o comportamento destas como profissionais, formula julgamentos extremamente ofensivos”.

“Extrai-se das mensagens conotação extremamente negativa para a imagem e aspecto da personalidade das autoras. Não é demais lembrar, embora seja óbvio, que qualquer comunicação pela internet tem intensa propagação, por força de seu poder multiplicador em progressão”, avaliou a julgadora.

De acordo com Renata, a ré, ao atacar a honra e a imagem das veterinárias, abusou do seu direito à liberdade de manifestação. Dessa maneira, ela condenou a mulher a pagar indenização de R$ 5 mil a cada uma delas e mandou a ré excluir as postagens ofensivas e publique texto de retratação. O Google também deverá retirar as referências ao episódio de seus servidores.

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Sérgio Rodas
Imagem:vetcareclinicaveterinaria.com.br

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Resolução não pode impedir veterinários de trabalhar

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina não pode impedir que seus associados se engajem em campanhas de castração de animais. Isso porque as restrições impostas pela Resolução CFV 962/2010, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, são ilegais, ultrapassando sua competência.

O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter integralmente a sentença que acolheu Mandado de Segurança impetrado por duas veterinárias catarinenses, impedidas de atuar numa campanha patrocinada por ONG de proteção animal.

Nos dois graus de jurisdição, ficou patente que o CRMV-SC dificultou a atuação das veterinárias, fazendo-as enfrentar uma burocracia ‘‘desarrazoada e ilegal’’ para conseguir autorização prévia para participar de campanhas de esterilização, das quais se engajam regularmente.

A relatora da Apelação em Reexame Necessário, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, afirmou no acórdão que o que está em jogo é a saúde da população, além do livre direito ao exercício profissional.

Conforme o acórdão, citando Parecer do Ministério Público Federal, é preciso reconhecer a relevância social, sanitária e ambiental das campanhas de controle populacional de animais domésticos, em especial daqueles abandonados nas ruas ou dos que estão sob os cuidados de pessoas pobres.

Isto é, dos que não dispõem de recursos financeiros suficientes para, sozinhos, mantê-los adequadamente.
A decisão foi lavrada na sessão do dia 13 de novembro.

Mandado de Segurança

As veterinárias Katia Chubaci e Marina Moneta Dante ajuizaram Mandado de Segurança preventivo para que o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina abstenha-se de impedi-las de participar dos mutirões de esterilização de controle populacional de cães e gatos.

Ambas tiveram o seu Projeto de Mutirão de Esterilização Cirúrgica (protocolo 12.328, de 24 de setembro de 2012), junto com o respectivo pedido de Averbação de Responsabilidade Técnica (ART), indeferido pelo CRMV/SC.

Motivo: não atendia aos requisitos da Resolução 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, por focar suas ações no volume de cirurgias, em detrimento da educação em saúde e guarda responsável dos animais.

Em síntese, as autoras afirmaram que o conselho está lhes impedindo de exercer livremente a sua profissão. Sustentaram que o ato, na prática, impede o trabalho voluntário que prestam para várias organizações não-governamentais (ONGs), em mutirões de esterilização, para controle populacional de animais domésticos.

A sentença

O juiz substituto Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, discorreu na sentença sobre a Lei 5.517/68, que dispõe sobre a profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos de Medicina Veterinária.

O artigo 18, observou, não dá ao Conselho o poder de autorizar programas de controle populacional de cães e gatos, particularmente se organizados pelas ONGs com a colaboração de veterinários voluntários, como responsáveis técnicos.

Neste sentido, por melhor que seja a intenção, destacou, não cabe ao CFMV ou ao CRMV-SC estabelecer limitação ao exercício profissional com base em mera resolução, sem respaldo legal.

‘‘Por outro lado, analisando o projeto apresentado (...), não é possível inferir que esteja em desacordo com a Resolução 962/2010 do CFMV. Tanto que idêntico projeto da impetrante Marina Moneta Dante obteve aprovação junto ao CRMV/SP, com a averbação da Anotação de Responsabilidade Técnica da profissional, com vigência para todo o ano de 2013.

São relevantes, pois, as alegações de que o ato impetrado se mostra ilegal ou abusivo’’, definiu o magistrado.

A sentença determinou que o conselho se abstenha de praticar quaisquer atos que possam impedir as autoras de participar profissionalmente dos eventos de esterilização de cães e gatos no Estado de Santa Catarina, quer sejam patrocinados por ONGs e/ou em parceria com o Poder Público, inclusive homologando a ART já apresentada, bem como outras idênticas que venham a apresentar.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico / Jomar Martins

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