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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Mulheres inglesas lutam para fazer aborto em casa

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Vários grupos de defesa dos direitos das mulheres estão fazendo uma forte campanha na Inglaterra para que elas possam abortar em casa.

O aborto é legal no país desde 1967, mas a legislação inglesa ainda exige que todos os procedimentos abortivos sejam feitos num hospital ou clínica especializada.

Por conta das normas escritas há mais de 50 anos, as mulheres inglesas são obrigadas a se deslocar para as clínicas mesmo nos casos em que podem simplesmente tomar pílulas para interromper a gravidez nos primeiros meses.

Trata-se de um procedimento muito simples. A mulher tem que tomar duas pílulas, com uma diferença de cerca de 48 horas entre elas.

O aborto começa cerca de 30 minutos depois da ingestão da segunda pílula. Mas as mulheres costumam ser liberadas das clínicas assim que tomam a última medicação.

Afinal, a legislação exige a presença de uma enfermeira no momento da ingestão da pílula. Mas não há nenhuma necessidade de internação ou de acompanhamento médico nesses casos.

Como resultado, muitas começam a sentir os feitos do aborto —incluindo sangramentos, náuseas e fortes cólicas— no táxi, ônibus ou trem a caminho de casa.

Para evitar o constrangimento e o desconforto, muitas inglesas passaram a comprar ilegalmente as pílulas pela internet. Nestes casos, não há nenhuma garantia da qualidade do medicamento.

As autoridades de saúde da Escócia e do País de Gales, que assim como a Inglaterra e a Irlanda do Norte formam o Reino Unido, já resolveram o problema e liberaram o uso das pílulas em casa.

Nos dois países, as mulheres podem procurar as clínicas e lá obtém as duas pílulas depois de uma consulta médica. A primeira é tomada na própria clínica e a segunda, em casa, onde o aborto acontece.

Mas na Inglaterra essa decisão ainda não foi tomada e os grupos de mulheres passaram a pressionar o governo para agir.

O Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (Colégio Real de Obstetras e Ginecologistas) também decidiu apoiar esses grupos de direitos das mulheres.

O presidente do RCOG, Professor Lesley Regan, afirmou recentemente que as mulheres deveriam ter liberdade para tomar a segunda pílula em casa.

“Nós sabemos que esse procedimento em casa é seguro, muito eficiente e que as mulheres o preferem”, disse ele, ao pedir que o governo revise a legislação.

A Organização Social da Saúde (OMS) também defende a prática em casa.

O novo ministro da Saúde do Reino Unido, Matt Hancock, está agora sob pressão para decidir se o procedimento será liberado para as inglesas da mesma forma que foi para as escocesas e galesas —onde as autoridades locais decidiram fazer a mudança sem consultar Londres.

É provável que a norma seja alterada. Ela manteria a segurança das mulheres e acabaria com a diferença de procedimentos entre as diversas partes do Reino Unido.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/Américo Martins
Imagem: elo7.com.br

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quinta-feira, 5 de julho de 2018

TRF3 concede prorrogação de licença-maternidade à mãe de bebê internado em UTI porém, o mérito fica com a Justiça do Trabalho

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A Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a antecipação de tutela (liminar) a uma mulher com filho recém-nascido internado em UTI em São Paulo/SP para prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, a partir da cessação do benefício, totalizando o período em 180 dias.

Para a magistrada, é possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, uma vez que há urgência do pedido.

Ela entendeu que está caracterizado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, o receio que a demora da decisão judicial definitiva cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

“O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo. Com efeito, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, ‘a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’”, justificou.

A mulher havia entrado com ação na 4ª Vara Previdenciária de São Paulo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para prorrogar a licença para mais 120 dias, alegando que não tinha condições de trabalhar e amamentar o filho.

O juiz de primeiro grau negou o pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida. A trabalhadora entrou com agravo de instrumento, solicitando a tutela de urgência.

Extensão do benefício

No TRF3, a desembargadora federal concedeu parcialmente o pedido salientando que o caso envolvia o princípio da igualdade e direito fundamental à maternidade.

Para ela, em situação semelhante, a legislação prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti (artigo 18, parágrafo 3º da Lei 13.301/2016).

A magistrada acrescentou também que a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da Constituição Federal”. Entre eles, estão a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995). [...]

 [...] Competência da Justiça Trabalhista

Apesar de conceder a liminar, considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (artigo 297 do CPC), a desembargadora federal declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para a apreciação do mérito de prorrogação da licença-maternidade à agravante e remeteu a ação à Justiça do Trabalho.

Embora o caso envolva o INSS, a magistrada salientou que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo artigo 392 da CLT e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”, concluiu.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Imagem:painelpolitico.com

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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

CNJ e Ministério da Saúde tornam obrigatória a biometria de recém-nascidos

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Hospitais terão que fazer a identificação palmar dos recém-nascidos juntamente com dados biométrica das mães. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ.

Portaria do Ministério da Saúde, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.

As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional.

O Governo Federal lançou, na última segunda-feira 5/2, o Documento Nacional de Identidade eletrônico, que tem como principal dado em sua base a biometria da população.

A mudança foi publicada nesta segunda-feira (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria n. 248 do Ministério da Saúde.

As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades.

“A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse a conselheira do CNJ e membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela funciona como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais”.

Projeto-piloto

Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como projeto-piloto para a ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital n. 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).

Na capital, a lei prevê a coleta das impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é também evitar a troca de crianças na maternidade.

A Lei que trata da Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (Lei n. 13.444/2017) com a proposta de criar novo documento, válido em todo território nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.

ICN

O Documento Nacional de Identidade (DNI) identificará o cidadão de forma única em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. Constam do DNI outros documentos já validados na Base de Dados da ICN, como o CPF e o Título de Eleitor. Além disso, outros documentos eletrônicos poderão ser agregados ao DNI, como a Carteia Nacional de Habilitação (CNH) digital.

Por enquanto, na fase de testes, apenas servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão fazer o documento. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos brasileiros possam solicitar o documento, que será acessado por um aplicativo no celular.
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Fonte: Agência CNJ de Notícias/Paula Andrade
Imagem: gravidaseantenadas.com.br

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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Câmara Deputados: Seguridade aprova teste do olhinho obrigatório em todas as maternidades

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) nos recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades públicos e privados do País, para o rastreamento de doenças oculares.

O exame deverá ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida da criança ou antes da alta hospitalar, por pediatra ou pelo médico assistente do estabelecimento.

Ainda segundo o texto, a família do recém-nascido deverá ser informada e receber por escrito o resultado do exame.

Em caso de alterações, a criança deverá ser encaminhada para avaliação especializada. Os resultados alterados deverão ser notificados ao órgão municipal de saúde para controle epidemiológico.

Além disso, os estabelecimentos de saúde que realizem partos ficarão obrigados a afixar placa, em local visível, com a lista de todos os exames obrigatórios por lei para a realização no recém-nascido, como o teste da orelhinha, que detecta problemas auditivos.

Os gestores hospitalares que não cumprirem a determinação poderão ser punidos com base na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.

Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) aos projetos de lei 4090/15, do ex-deputado Marcelo Belinati; 4317/16, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP); 5575/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG); e 7115/17, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ).

O substitutivo reúne o conteúdo das propostas que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

“Trata-se de uma proposta de evidente mérito. Como a criança pequena não consegue manifestar sua dificuldade de enxergar, é comum que diagnósticos sejam feitos tardiamente, às vezes em um momento no qual não há mais possibilidade de reversão do quadro. A realização de uma simples triagem no primeiro dia de vida pode evitar esse tipo de situação”, defendeu Hiran Gonçalves.

O teste do olhinho consiste em uma fonte de luz que sai de um aparelho chamado oftalmoscópio e na observação do reflexo das pupilas a esse feixe.

Os olhos saudáveis refletem tons de vermelho, laranja ou amarelo.

Quando há alguma alteração, não é possível observar o reflexo ou sua qualidade é ruim, esbranquiçada.

Tramitação

A proposta tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/Alex Ferreira
Imagem: tuasaude.com

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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Aprovado projeto que obriga SUS a atualizar lista de exames em recém-nascidos

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente o rol de anormalidades do metabolismo a serem rastreadas em recém-nascidos no Brasil.

A atualização, com vistas a expandir a lista de doenças a serem investigadas, também poderá ser feita a qualquer momento se houver apresentação de projeto de interessado que demonstre a importância da incorporação de procedimentos novos.
Para proceder a essa atualização, o SUS observará as evidências científicas sobre os exames de rastreamento disponíveis e os aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais, econômicos e éticos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina, de forma geral, que os hospitais realizem exames em recém-nascidos, prestando orientações aos pais, mas não determina a atualização desse rol.

O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, é o instrumento que define claramente as doenças a serem rastreadas. Hoje no SUS, o teste do pezinho, realizado por meio da coleta de algumas gotas de sangue do pé do bebê, rastreia seis doenças genéticas, endócrinas e metabólicas.

Inovações em diagnóstico

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 3077/15, do Senado Federal.

Garcia argumentou que o progresso do conhecimento científico leva a inovações em diagnóstico e tratamento, inclusive na fase intrauterina, o que justifica a proposta. “A garantia do acesso dos recém-nascidos a esses testes de triagem no momento anterior à manifestação de sintomas representa uma oportunidade de desenvolvimento pleno da criança e de inserção social”, afirmou.

Modificações

O substitutivo de Diego Garcia inovou, em relação ao projeto original, ao estabelecer prazo (anualmente) para que seja feita a revisão do rol de anormalidades do metabolismo. “Não podemos deixar ao arbítrio da autoridade pública a definição da periodicidade”, disse o relator.

Ele também abriu espaço para que a autoridade competente receba de interessados projetos de atualização.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: youtube.com

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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Teste da linguinha passa a ser obrigatório no País


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A partir desta semana, hospitais e maternidades das redes pública e particular passam a ser obrigados a fazer o chamado teste da linguinha em recém-nascidos.

 A determinação foi criada pela Lei 13.002/2014

O objetivo do exame é detectar se existe alguma alteração no chamado frênulo, membrana que liga a língua à parte inferior da boca – também conhecido como freio. A alteração pode gerar a popular língua presa. [...]

 [...] A fonoaudióloga e integrante da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia Roberta Martinelli criou a metodologia para fazer a avaliação de bebês e diagnosticar o problema.

“No primeiro momento, o teste veio para detectar a língua presa, que é quando esse fio está fixado mais para a ponta da língua. Só se considera língua presa quando limita o movimento”.


Os problemas vão além da dificuldade na fala. No caso dos recém-nascidos a alimentação pode ser prejudicada, já que afeta a sucção. “Tem sido uma das maiores causas de desmame precoce. Ele [o bebê] pode ter dificuldade de passar para a papinha porque tem dificuldade de deglutição. Por volta de um ano e meio, pode ter problemas no processo mastigatório também”.

A fonoaudióloga lembra que o exame observa os aspectos físicos da língua, mas que outras características também precisam ser avaliadas como, por exemplo, a maneira como a criança mama e até mesmo o choro.  [...]

[...] Apesar de a lei ser considerada um avanço em alguns aspectos, a pediatra Patrícia Salmona, que integra o Departamento de Genética Clínica da Sociedade Brasileira de Pediatria, acredita que é preciso considerar alguns pontos com relação ao tratamento.

Ela conta que existem graus diferentes de língua presa e, por isso, o tratamento varia. “Nem todas têm a indicação do tratamento do pique na língua. As que não têm indicação cirúrgica poderiam ser mandadas sem necessidade [para cirurgia]”.

Patrícia lembra que, muitas vezes, não há consenso entre os profissionais que fazem o teste com relação ao procedimento cirúrgico. “A prevalência da língua presa gira em tono dos 15% mas, desses, nem 10% têm indicação de fazer o procedimento. Metade seria necessária e na outra metade fica a dúvida”. Ela explica que, muitas vezes, a criança precisa ser reavaliada e defende que o diagnóstico seja feito por profissionais habilitados.

Para a fonoaudióloga Roberta Martinelli, os profissionais precisam ser treinados e é necessário adotar um protocolo para ajudar na padronização do teste. [...]

Segundo a assessoria do Ministério da Saúde, as diretrizes que trarão o detalhamento para o diagnóstico estão sendo elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias e um grupo de trabalho formado pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança, diz a nota. Ainda conforme o texto, a diretriz nacional trará recomendações sobre como fazer o teste, e o ministério tem orientado os profissionais sobre a importância da avaliação.

De acordo com a assessoria do ministério, mesmo sem a regulamentação, a aplicação da lei está valendo e a norma vai reforçar o que já é feito hoje.

A avaliação e a cirurgia são oferecidas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como outros testes importantes como o do pezinho, da orelhinha e do olhinho. [...]

Martinelli diz que agora a expectativa é de que as diretrizes do ministério sejam logo elaboradas. “O que queremos é que não demore muito. Quanto mais demora, mais as maternidades vão demorar a se adequar”. [...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem: saoluiz.com.br

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quarta-feira, 25 de junho de 2014

CCJ - Obrigatoriedade de exame de visão para recém-nascido


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Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo a projeto de lei visando assegurar ao recém-nascido o direito de ser examinado para diagnóstico de anormalidades na visão e na audição.

Após análise da CCJ, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em *decisão terminativa.

O texto a ser votado é um substitutivo elaborado pelo relator, senador Gim (PTB-DF), para quatro projetos tramitando em conjunto. [...]


[..] O substitutivo proposto por Gim modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e determina ainda que a cirurgia para catarata congênita, detectada pelos exames, seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do diagnóstico.

O responsável legal pelo bebê deve receber os relatórios dos exames e a orientação sobre a conduta a ser adotada.

“Os projetos sob análise são consentâneos com as determinações contidas na Constituição Federal, que impõe à família, ao Estado e à sociedade assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde”, afirmou Gim.

Atualmente, já é lei o teste da orelhinha (Lei 12.203/2010), que mostra como o ouvido do bebê reage a estímulos sonoros. É um dos diversos exames para avaliar a integridade da função auditiva e é obrigatório em todas as maternidades e hospitais públicos e privados.

Também é obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) o teste do pezinho, exame feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê para identificar doenças graves como o hipotireoidismo congênito, doenças metabólicas e doenças que afetam o sangue.

No final de maio deste ano, o Senado aprovou a obrigatoriedade do teste da linguinha, que diagnostica a chamada língua presa.

A proposta aguarda sanção da presidente da República.

* Decisão Terminativa: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Obrigatoriedade do teste da linguinha em recém-nascido vai à sanção presidencial


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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (29) proposta que obriga os hospitais e maternidades a fazerem exame em recém-nascidos para avaliar a anatomia da língua – procedimento conhecido como “teste da linguinha”.

O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, segue para sanção presidencial.

O propósito do teste é verificar se há a necessidade de cirurgia para corrigir possíveis irregularidades no frênulo lingual, estrutura que liga a parte inferior da língua à boca.

O problema é conhecido popularmente como “língua presa”.


Quando não há a correção, a criança pode desenvolver dificuldades de sucção, deglutição e mastigação, além de problemas na fala. [...]

[...] Avaliação

[...] Enquanto o bebê está mamando, o profissional de saúde faz a avaliação anatômica e da força de sucção, além de análise dos batimentos cardíacos, da respiração e da saturação do oxigênio.

Se a má formação for detectada, a correção, de acordo com Amorim, é feita com uma cirurgia chamada de frenectomia.

É um procedimento simples e rápido, que pode ser feito com anestesia local, durante o tempo de permanência do bebê no hospital.

Na rede pública, já são obrigatórios os testes do pezinho (rastreamento de doenças assintomáticas) e da orelhinha (para detectar surdez).

Grifo nosso

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Carla Raiter

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quarta-feira, 12 de março de 2014

Comissão de Assuntos Sociais do Senado: Teste da linguinha pode se tornar obrigatório em maternidades

As maternidades podem ser obrigadas a realizar o chamado teste da linguinha nos recém-nascidos. Um projeto de lei da Câmara, que exige o procedimento, está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2013 obriga os hospitais e maternidades a realizarem o protocolo de avaliação do frênulo da língua nos bebês.

O objetivo é o diagnóstico precoce da anquiloglossia ou anciloglossia, mais conhecida como língua presa.

Segundo o autor, a língua presa pode causar dificuldades na sucção, na deglutição, na mastigação e na fala. A dificuldade na sucção causaria ainda o desmame precoce.

O teste da linguinha nos recém-nascidos possibilitaria o tratamento imediato e prevenção desses problemas.
Para o relator da matéria, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a medida é muito importante para a saúde das crianças.

Ele ressaltou o prejuízo que a doença pode causar nos primeiros dias e meses de vida, já que afeta a amamentação, e também quando as crianças estão maiores.


“Em etapas posteriores, outras funções, a exemplo da mastigação e da fala, também podem ser prejudicadas. O distúrbio da fala ou da pronúncia (dislalia) pode interferir nas atividades escolares, sociais e familiares da criança, o que ressalta a importância do diagnóstico e do tratamento precoces da anomalia”, afirmou Amorim.

De acordo com o relator, o tratamento cirúrgico da anquiloglossia, quando indicado, é simples, rápido e pode ser feito com anestesia local durante a permanência do bebê no hospital.

Se for aprovado pela CAS, o projeto seguirá para análise do Plenário do Senado.

Título original: CAS - Teste da linguinha pode se tornar obrigatório em maternidades

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

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