Mostrar mensagens com a etiqueta Transplante de Órgãos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Transplante de Órgãos. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 13 de março de 2017

Quase metade das famílias diz ‘não’ à doação de órgãos


Quase metade das famílias diz ‘não’ à doação de órgãos; 34,5 mil estão na fila


“Eu não tenho nada a ver com os filhos das outras mães.”

A recusa veemente de uma mulher em doar os órgãos da filha foi um dos momentos que mais marcaram os 21 anos de carreira de Edvaldo Leal de Moraes, vice-coordenador da Organização de Procura de Órgãos (OPO) do Hospital de Clínicas de São Paulo.

Mesmo em um País em que a fila de espera por um órgão chega a cinco anos, o relato não é um caso isolado. Quase metade das famílias ainda rejeita a doação de órgãos no País.

Entre as 34.543 pessoas que esperavam um transplante no País em dezembro, 21.264 precisam de rim, 10.293 de córnea, 1.331 de fígado, 539 de pâncreas e rim, 282 de coração, 172 de pulmão e 31 de pâncreas.

Em 2016, 2.013 pessoas que estavam na fila por um órgão, morreram. Dessas, 82 eram crianças. No ano passado, as centrais estaduais de transplantes identificaram 10.158 pessoas que tiveram morte encefálica e poderiam ser doadoras. De 5.939 famílias consultadas, 2.571 (ou 43%) não deram a autorização necessária.

Os dados foram compilados pela Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), com base nas informações das centrais estaduais de transplantes, e divulgados anteontem pelo Ministério da Saúde. “O índice de recusa é bem alto.

A Espanha é país líder em transplante e lá a recusa das famílias é de menos de 20%”, afirma Roberto Manfro, presidente da ABTO. Houve pequeno aumento no número de doadores em relação a 2015 – de 2.854 para 2.981.

Nos Estados do Norte, estão os maiores índices de rejeição à doação.

No Acre, chega a 81%; Rondônia registrou 76% e Tocantins, 75%. “O grande empecilho é a falta de conhecimento de saber que a morte encefálica é uma situação de irreversibilidade absoluta”, afirma Manfro.
Para atestar a morte encefálica, são necessárias avaliação de especialista (neurologista ou neurocirurgião) e exame complementar que ateste que o cérebro não tem atividade elétrica (eletroencefalograma) ou que não há mais circulação de sangue no cérebro (angiotomografia, angiografia, angiorressonância e cintilografia do cérebro).

Nesta semana, a gerente médica da unidade cardiointensiva do Hospital CopaStar do Rio, Jaqueline Miranda, acompanhou um caso de negativa de uma família.

“Era um homem grande, salvaria quatro ou cinco vidas. A gente entende a reação das famílias nesse momento de tanta dor. Não dá para colocar nelas a culpa”, afirmou. “É impactante para o entrevistador ouvir isso (a recusa). A gente se sente impotente, incompetente”, relata Moraes. Ele estuda desde 2005 os motivos pelos quais ainda há tanta recusa na doação de órgãos em casos de morte encefálica e a resposta é complexa, pois envolve aspectos culturais e a falta de informação. “Ainda há muito a crença de que ocorrerá um ‘milagre’, mesmo em pessoas que até então não tinham manifestado nenhum tipo de ligação religiosa”, comenta.

Segundo Moraes, mais do que familiares de pacientes, há muitos profissionais de saúde que também não compreendem ou não aceitam um diagnóstico de morte encefálica. 

É a mesma análise do coordenador médico do núcleo de captação de órgãos do Hospital Israelita Albert Einstein, José Eduardo Afonso Junior. Mais do que isso, Moraes afirma ter presenciado muitos casos de pessoas que rechaçavam a doação por desacreditar no Sistema Único de Saúde, chegando a cogitar a hipótese de que poderiam ter o tratamento adiado para que seus órgãos fossem retirados.

Campanhas. José Ottaiano, vice-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, lembra que a adesão à doação de órgão é maior quando há campanhas nacionais, um caso de maior comoção, ou até quando o tema é abordado em filmes ou novelas.

“A doação é uma coisa conjuntural. A divulgação pela imprensa e em novelas realmente facilita”, afirmou. Em 2014, na novela Em Família, da Rede Globo, o personagem Cadu, interpretado por Reynaldo Gianecchini, passou por transplante de coração. Em 2013, houve 271 transplantes do órgão. No ano da novela, o número subiu para 311.

Para Manfro, uma atitude eficiente para quem quer ser doador é avisar à família. “Ela geralmente respeitamesse desejo.”

Profissionais têm de ser capacitados

O coordenador médico do núcleo de captação de órgãos do Hospital Israelita Albert Einstein, José Eduardo Afonso Junior, observa que uma das possíveis explicações para a rejeição à doação de órgãos é uma falta de preparo profissional. 

Para reverter isso, ele aponta investimentos em classificação, como as pós-graduações em Captação de Órgãos que o Ministério da Saúde realiza em parceria com alguns hospitais, como o Einstein. 

Durante as aulas, os profissionais participam de simulações de todo o processo, desde o diagnóstico até as conversas com a família e orientações sobre armazenamento dos órgãos.

Grifo nosso
Fonte: Jornal Estado de São Paulo/ Clarissa Thomé/Priscila Mengue
Imagem:Reprodução

Curta e compartilhe o Facebook

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

TJSP: Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga

Resultado de imagem para imagem transplante de rim
Doadora e receptora apresentam compatibilidade.

Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial.

A turma julgadora entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A autora afirmou que se prontificou a doar um de seus rins a uma amiga e que houve manifestação médica favorável.

O único óbice para a autorização do transplante seria a falta de ao menos quatro compatibilidades de antígenos (HLA) – exigência constante no decreto que regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos. Mas entre as partes há uma compatibilidade.

O relator do recurso, desembargador James Alberto Siano, explicou que o disposto no decreto não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria uma injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não aparentados (cônjuges em relação a amigos).

“Ainda mais grave é o fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação ao trazer uma limitação ao direito de doação sem amparo na lei. Ou seja, restringiu mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão, não tem o condão de produzir efeitos. A restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana ao criar, sem fundamento legal, embaraço para a realização de um ato de elevado altruísmo. Relevante é o parecer médico favorável e a manifestação expressa e válida da doadora, elementos de convicção devidamente demonstrados”, concluiu.[...]

Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP
Imagem:jornalfolhadoestado.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Aprovado projeto que regulamenta transporte de órgãos


g transplantes

Os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que usem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, serão obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, assim como aos integrantes da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o material.

É o que determina o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 39/2014, adotado definitivamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (24).

O item é *terminativo na comissão.

— O projeto de lei disciplina o transporte de órgãos e tecidos, e regulamenta o que já é feito na prática — defendeu mais uma vez o relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Pelo texto aprovado, o transporte será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes, por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT), realizado de forma articulada entre o remetente, o transportador e o destinatário, sempre observando o tempo adequado para a preservação de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.


O texto também diz que será classificado como “justa causa” um possível cancelamento de reserva de passageiro na aviação privada, em virtude de lotação esgotada no veículo, para o transporte de órgãos. 

Isso isentará a empresa de responder por descumprimento de contrato de transporte.

As empresas e as instituições que se recusarem, sem justa causa, a fazer o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento estão sujeitas a penalidades de 100 a 150 dias-multa.

E se, por essa recusa, o material para transplante for perdido, a multa passa a ser de 150 a 360 dias-multa. Além disso, ao não observarem os requisitos previstos em lei para o transporte, essas empresas incorrerão em pena que varia de advertência, interdição e multa.

Em seu substitutivo, Moka modificou pontos do projeto original já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como o item que reservava espaço em todos os voos à acomodação do material a ser transportado.

Para o senador, a medida poderia resultar em ônus excessivo para as empresas, uma vez que elas estariam impedidas de comercializar tais vagas ou espaços mesmo quando inexistir órgão ou tecido a ser transportado.

Originalmente, o projeto também determinava que o transporte fosse feito a título oneroso, quando, hoje, ele é feito de forma gratuita, mediante acordo e adesão voluntária das empresas privadas. Segundo Moka, não seria justo cobrar por isso a partir de agora.

Dia-multa

De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. o máximo permitido é de 360 dias-multa. O valor do dia-multa, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, pode chegar a 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados;

Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa;

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook