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terça-feira, 16 de outubro de 2018

STF decide que estabilidade começa na confirmação da gravidez

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Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão desta quarta-feira (10/10), que mulheres grávidas devem ter estabilidade a partir da confirmação da gravidez, e não somente após a comunicação ao empregador. 96 processos semelhantes aguardavam decisão da corte.

Os ministros mantiveram entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Constituição Federal, em que é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

A decisão se baseou em recurso que discute se o patrão que demitiu uma mulher sem saber que ela estava grávida deveria pagar indenização.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou para que a mulher não tivesse direito à indenização. “Na minha avaliação, como o empregador não tinha a confirmação da gravidez, não ficou caracterizada a demissão imotivada que é vedada pela Constituição a mulheres grávidas”, disse.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao destacar que a proteção constitucional à maternidade é mais importante do que o "requisito formal".

“O prazo é da confirmação da gravidez e de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro.

O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Gabriela Coelho
Imagem:clubedamaternidade.com

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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Projeto de lei do Senado muda regras para procedimentos de laqueadura e vasectomia

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Projeto de lei que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 107/2018 retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização.

A lei atual proíbe a laqueadura durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

Para o autor do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a falta de clareza no texto deixou o campo aberto para que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato.

A previsão de que o procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador. [...]

[...] A proposta em análise veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação.

Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual.

Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.

— Não há boas razões constitucionais para se atribuir ao cônjuge poder de veto sobre decisão que é, em si, exercício de direito individual bem assegurado pela Carta Magna — disse a relatora do texto, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), ao ler o relatório favorável à aprovação, em junho.

O texto está sendo analisado pela CAS em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: gazetadopovo.com.br

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sexta-feira, 6 de julho de 2018

SP: Para 94% dos obstetras e ginecologistas, plano atrapalha conduta médica


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A maioria dos ginecologistas e obstetras do estado de São Paulo, 94%, afirma que o plano de saúde interfere na autonomia do médico.

Os profissionais apontam várias formas de intervenção das operadoras de saúde, que vão desde o não pagamento de procedimentos e consultas até pressão para influenciar o tempo e local de internação do paciente.

As informações são de um levantamento da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo), realizado pelo Datafolha e divulgado nesta quinta-feira (5).

A pesquisa entrevistou 604 ginecologistas e obstetras, por telefone, entre 24 de maio a 14 de junho de 2018. A margem de erro é de 4 pontos.

Entre os entrevistados, 78% afirmam que o não pagamento, por parte dos planos, de procedimentos e medidas terapêuticas já realizados é uma das maiores interferências.

Pulcineli cita como exemplo o número de consultas no período final de gestação. “O recomendado pelo Ministério da Saúde e pela OMS, por todos, é ter uma consulta a cada sete dias. Mas a maioria dos planos vai pagar um retorno a cada 15 dias, ou seja, um será glosado [o médico faz e não recebe]”, afirma.

Segundo ela, isso pode influenciar a decisão do obstetra sobre quais casos vai aceitar ou não. “O médico pode deixar de fazer pré-natal, por exemplo, ou não aceitar gestantes de risco, que precisam de consultas mais frequentes, muitas das quais o plano não vai pagar”, diz.

Outras intervenções comuns listadas pelos especialistas são: restrições a doenças preexistentes (74%) e solicitação de exames e tratamento (73%). Neste caso, médicos podem prescrever procedimentos, por exemplo, que depois não são aprovados pelo plano.
“O profissional solicita um tratamento, mas o plano não libera. Ele é obrigado a substituir por outro mais barato”, explica Pulcineli. O mesmo pode ocorrer para cirurgias, como a retirada de um cisto no ovário, afirma.

“O médico pode fazer uma videolaparoscopia, que é menos invasiva, com uma recuperação melhor para o paciente. Mas, por ser mais cara, é substituída por uma cirurgia aberta na barriga, com mais riscos”, aponta.

Na pesquisa, 61% dos médicos também relataram restrições a internação de pacientes e, 57%, interferências no tempo de internação ou antecipação de alta. Há também, para 65%, uma pressão para que o médico indique a rede conveniada para a realização dos procedimentos.

“Alguns planos têm o seu próprio hospital, só que nem sempre essa é a melhor opção para o paciente. Se ele paga para poder escolher entre vários centros médicos, isso precisa ser respeitado, é uma questão de direito do consumidor”, diz.
Dentre os entrevistados, 72% atendem por planos ou seguros de saúde. No entanto, 67% consideram a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras como regular, ruim ou péssima.
A remuneração também é vista como baixa: 61% dos entrevistados pretendem se descredenciar do plano —ou já se descredenciaram nos últimos cinco anos— por considerarem que o valor não compensa.

Além da saúde suplementar, os serviços públicos no estado de São Paulo também foram mal avaliados. 83% dos ginecologistas e obstetras consideram a qualidade do atendimento como regular, ruim ou péssima.

A maioria dos entrevistados, 84%, já atuou no SUS  —45% deles mantêm vínculo empregatício com o serviço público. Mas 97% mencionaram problemas para exercer a especialidade no SUS, como falta de valorização dos recursos humanos (69%), falta de equipamentos e recursos médicos (66%) e descompromisso dos gestores (63%).

Procuradas, a Abramge e a FenaSaúde, entidades que representam as operadoras de planos de saúde, não responderam até a publicação desta reportagem. A FenaSaúde afirmou que precisaria avaliar a pesquisa antes de se posicionar.

Violência no trabalho

A pesquisa também abordou a violência contra ginecologistas e obstetras dentro do SUS. 81% dos médicos já sofreram algum tipo de agressão no trabalho, principalmente verbal (77%) e psicológica (67%), como xingamentos, ofensas e ameaças.

Dentre os entrevistados, 15% relataram ter sido vítimas de agressões físicas.

Os motivos mais mencionados para as violências são: a demora no atendimento (40%), casos isolados de destempero (24%), insatisfação com o serviço (15%), ausência de recursos adequados (12%).

Segundo Pulcineli, o percentual de obstetras e ginecologistas que já sofreram agressões “é assustador”. “Há uma tendência de se responsabilizar o médico, porque ele representa a instituição, aos olhos da população. Mas os motivos que levam às agressões, mais de 60%, são problemas do sistema e não do médico”, afirma ela.

Sobre a demora no atendimento, ela acredita que o tempo das consultas é equivocado. “No SUS, elas são agendadas em intervalos de 15 minutos, mas é muito difícil fazer uma boa consulta em tão pouco tempo. No particular é no mínimo 30 minutos, a maioria leva 1h. Então é claro que o médico no SUS vai atrasar”, diz.

Mais mulheres

De acordo com a pesquisa, as mulheres são maioria entre ginecologistas e obstetras, 60%. Porcentagem que deve aumentar com o tempo, já que as mulheres atualmente correspondem a 84% dos profissionais da área entre 25 e 34 anos.

“Há cada vez mais mulheres nas faculdades de medicina e, principalmente na especialidade de ginecologia e obstetrícia. Também tem aumentado a procura das pacientes por médicas mulheres”, diz Pulcineli.

Dentre os entrevistados, 71% atuam como ginecologista e obstetra —só 4% se dedicam apenas à segunda especialidade.

Segundo Pulcineli, o interesse pela obstetrícia tem caído. Nesta pesquisa, 14% dos entrevistados deixaram de atuar como obstetras. Para 25% deles, a razão de abandonar a obstetrícia foi a necessidade de estar disponível em período integral. Já 25% dizem que se especializaram em outras áreas. Para 24%, o motivo foi stress, desgaste ou falta de motivação e, para 23%, a remuneração baixa.

“A obstetrícia é mais sacrificante, a imprevisibilidade é maior. O médico precisa estar mais disponível, é como estar de plantão o tempo inteiro”, diz Pulcineli. Segundo ela, o sistema de remuneração nem sempre é justo. “Por exemplo, poucos planos pagam ao médico pelas horas de trabalho de parto. E, até pouco tempo atrás, um parto normal pegava menos do que uma cesárea”.

Com isso, os profissionais abandonam a obstetrícia cada vez mais cedo, afirma ela. “Antes os médicos reduziam o atendimento como obstetras por volta dos 60 ou 65 anos. Hoje vemos isso acontecer aos 45 ou 50 anos”, diz ela, para quem esse processo pode afetar a oferta da especialidade a longo prazo.


Grifo nosso
Fonte: folha.uol.com.br/Marina Estarque
Imagem:revistacrescer.com.br

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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Câmara aprova avaliação psicológica em gestantes e mães de recém-nascidos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (06/07), o Projeto de Lei 702/15, que determina que gestantes e mães de recém-nascidos (puérperas) sejam submetidas à avaliação psicológica para detectar a propensão ao desenvolvimento da depressão pós-parto (DPP).

O relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.

De autoria do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), a proposta estabelece que as mulheres que apresentarem indícios de depressão pós-parto sejam encaminhadas para acompanhamento psicológico.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é combater um problema de saúde mental que afeta cerca de 20% das mulheres que dão à luz.

A proposta foi aprovada em *caráter conclusivo e segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: camara.org.br

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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Médicos e hospitais precisam estar atentos ao desejo de pacientes em disponibilizar seus filhos para a adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, assegura a defesa da vida, da saúde e da dignidade, tanto de mães e gestantes, quanto das crianças. Segundo o estatuto, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude”. 

Além disso, é determinado que deve ser prestada assistência psicológica após tal manifestação.

A falta de conhecimento sobre a regulamentação faz com que muitas mulheres, que não têm a intenção de permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco. Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento pelas mães de que a entrega é um processo legal.

Dever do médico

Os profissionais de saúde que acompanham gestantes, caso percebam a vontade da futura mãe em entregar o bebê para adoção, têm o dever de prestar esclarecimentos sobre o procedimento legal a ser adotado, informar sobre o direito à assistência psicológica e enviar os relatos à Justiça da Infância e Juventude.

Caso isso não ocorra, o profissional pode estar sujeito, inclusive, à infração administrativa.

Reinaldo Ayer, professor doutor de Bioética da FMUSP e coordenador do Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), afirma que a abordagem feita pelo médico dentro da relação médico-paciente deve levar em conta que ele tem, por dever de ofício, ajudar.

Quando essa aproximação acontece, deve haver um processo de trabalho para que a vontade da paciente não a afete de maneira prejudicial. “O médico precisa levar em consideração a percepção pelo outro. Ter a sensibilidade de entender, escutar e analisar a situação da melhor maneira possível”, diz.

Algumas mulheres não cogitam comunicar a adoção por medo de serem condenadas ou por acreditarem que serão penalizadas pela sua escolha.

Contudo, abandonar ou entregar a criança para que outra pessoa a registre como filho é que constituem práticas criminosas.

Ayer ressalta que o médico deve sempre orientar e respeitar o desejo da mulher e não coagi-la no sentido da “não doação”.

Para o professor, a maior dificuldade, atualmente, é fazer com que as informações sobre adoção legal cheguem tanto para o médico quanto para as mães e gestantes. Segundo Ayer, é preciso uma melhor comunicação entre todos os profissionais evolvidos no atendimento às gestantes – atendentes, enfermeiros e médicos. 

“Os hospitais e maternidades precisam esclarecer o que significa a doação, sem estimulações, mas orientando sobre os meios legais de se fazer isso”, afirma.

Outro problema é a falta de uma estrutura adequada de informação e tratamento nos casos em que as mulheres demonstram o desejo de fazer a doação. “Às vezes, a paciente demonstra o desejo de doar, mas não se dá muita importância a isso”, diz Ayer. 

Para ele, é importante que em todos os hospitais, além de campanhas, existam programas de atendimentos à gestantes ou mães que não se sintam em condições de criarem seus filhos.

A proposta é que exista um processo de escuta e de orientação, por meio de um acompanhamento feito por equipes de psicólogos junto à Vara da Infância e da Juventude.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:Reprodução

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quinta-feira, 20 de julho de 2017

AC: Juízo da 5ª Vara Cível não considera erro médico gravidez de paciente após laqueadura

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Entendimento jurídico foi de que a médica agiu com a diligência esperada e método cirúrgico adequado, não podendo ser responsabilizada pela ineficácia do procedimento.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado por M.O.R.L. no Processo n° 0714483-02.2014.8.01.0001, por ter ficado grávida pela terceira vez após procedimento de laqueadura.

A decisão foi publicada na edição n° 5.924 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 43), dessa terça-feira (18).

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, reconheceu que a médica agiu com a diligência esperada, empregando o método cirúrgico adequado, não podendo ser responsabilizada pela ineficácia do procedimento, já que não houve ocorrência de imperícia ou negligência na conduta da especialista.

Entenda o caso

A paciente narrou que estava com suspeita de pedra na vesícula, mas ao realizar exames, foi surpreendida com a notícia de que estava grávida. Então, foi tirar satisfação com a ginecologista que realizou o procedimento de laqueadura há oito anos.

Na inicial, a parte autora conta que a médica se comprometeu a arcar com exames e remédios necessários. Mas, no sétimo mês, as partes se desentenderam sobre a estadia em um leito e a parte ré afirmou que se a autora insistisse sobre erro médico, não iria mais acompanhá-la.

A reclamante relatou por fim, que, no dia do parto, o obstetra constatou ausência de uma das trompas, afirmando que se as duas tivessem sido retiradas, nunca teria engravidado.

Por sua vez, a reclamada esclareceu que o procedimento realizado foi uma laqueadura tubária, utilizando o método Pomeroy Clássico. Aduziu ainda que a parte autora compareceu em seu consultório visivelmente transtornada e na ocasião foi explicado que a recanalização pode ocorrer em 2% dos casos de laqueadura tubária, não significando que houve erro médico.

Decisão
A juíza de Direito esclareceu, inicialmente, que a esterilização voluntária é normatizada pela Lei n. 9.263/96 e nesta são impostas inúmeras restrições a serem observadas, sobretudo, pelos profissionais de saúde, diante do interesse manifestado pela paciente em não querer mais filhos.

O dispositivo preceitua que a esterilização voluntária só é permitida em situações excepcionais e desde que atendidos alguns requisitos. Ainda, que o método cirúrgico admitido é, expressamente, a laqueadura tubária para mulheres e a vasectomia para homens, proibindo a realização de histerectomia (remoção parcial ou total do útero e trompas) como método contraceptivo.

No entendimento da magistrada, a ré conseguiu demonstrar que foi utilizado o método de esterilização cirúrgica viável e aceito por lei. “A médica ré não poderia ter utilizado outros métodos não aceitos cientificamente ou defesos em lei, a exemplo da histerectomia, sendo a laqueadura tubária a melhor opção”, prolatou.

No laudo médico, o obstetra que atendeu a paciente reclamante comprova que a gravidez ocorreu em razão da recanalização de uma das trompas, ou seja, não se tratou de imperícia da ginecologista.

A recanalização da trompa reflete o fluxo e união das células reprodutoras que desencadeiam o estado gravídico. “Trata-se de evento previsível e inevitável, que não pode ser atribuído à imperícia ou negligência médica, já que é proveniente dos riscos inerentes ao próprio método aplicado, servindo, ainda, para atestar que houve a execução do procedimento de laqueadura, embora a trompa tenha recanalizado oito anos após a intervenção médica”, verificou Ribeiro.

Diante da possibilidade de reversibilidade da esterilização cirúrgica aplicada, tem-se como rompido o nexo de causalidade entre o ato cirúrgico e o dano alegado, afastando a responsabilidade civil do presente caso.

Da decisão cabe recurso.

Grifo nosso
Fonte: Assesoria de Imprensa do TJAC
Imagem:engravidar.blog.br

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