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terça-feira, 18 de setembro de 2018

TJGO: Ações de saúde pública passam a ser julgadas em varas especializadas em Goiânia

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Ações judiciais referentes à saúde pública serão julgadas em unidades judiciárias especializadas em Goiânia.

Os novos processos serão distribuídos, unicamente, ao 2º Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e ao 2º Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal.

A medida passa valer dentro de 20 dias, conforme a Resolução nº 90, aprovada nesta segunda-feira (17) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

As novidades atendem à Recomendação nº 43 e à Resolução nº 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme o texto, as unidades judiciárias não serão exclusivas para a temática, mas terão compensação na distribuição de outros processos. A aprovação da Resolução não implica em custos extras para o orçamento do Poder Judiciário goiano.

Com a concentração dos processos nas varas específicas, a expectativa é especializar os magistrados, que lidam com questões complexas, conforme explica o juiz Liciomar Fernandes da Silva, membro do Comitê Estadual de Saúde.

“Para auxiliar os juízes, há o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), composto por médicos e farmacêuticos que, quando consultados, podem dar informações precisas para auxiliar o julgamento do caso, quanto a tratamentos ou eficácia de remédios. Com a especialização, o acesso ao Natjus vai ficar mais fácil e haverá menos decisões conflitantes”.

Crianças e Adolescentes

A Resolução nº 90 levou em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre o direito à proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas.

No referido diploma legal, artigo 208, inciso 7, cabe ao Juízo da Infância e da Juventude assegurar o direito de acesso às ações e serviços de saúde aos menores de idade. “Dessa forma, feitos que envolvem menores em situação de risco são de competência do Juizado da Infância e Juventude”, frisou Liciomar.

Grifo nosso
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO / Lilian Cury
Imagem: tomoliveira.com.br

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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Ide à luta: 1ª Turma STJ reconhece legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS


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O caso aconteceu no Rio Grande do Norte.

Uma gestante de 25 anos em trabalho de parto procurou atendimento médico na Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Tomé (Apami) pela manhã e foi orientada a retornar quando as contrações estivessem mais fortes.

Quando ela voltou, esperou cerca de quatro horas para ser atendida e, ao ser encaminhada para a sala de parto, não havia corpo médico capacitado para realizar a cesárea, o que levou à perda do filho.

Ela ajuizou ação indenizatória contra a União.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação, fixou o valor de R$ 150 mil como reparação de danos morais pela perda da criança, que foi atribuída à demora no atendimento.


No recurso especial, a União alegou que a jurisprudência pacífica do STJ reconhece sua falta de legitimidade passiva para integrar ação indenizatória relativa a falha de atendimento médico, pois, apesar de gerir o SUS, a função de fiscalizar e controlar os serviços de saúde é delegada aos demais entes federados no âmbito de suas respectivas abrangências. Subsidiariamente, a União pediu a redução da indenização.

Posição revista

O ministro Benedito Gonçalves, relator, reconheceu que a jurisprudência do STJ entende que a União, na condição de gestora nacional do SUS, não pode assumir a responsabilidade por falha em atendimento nos hospitais credenciados em virtude da descentralização de atribuições determinada pela Lei 8.080/90.

Gonçalves, entretanto, defendeu que esse entendimento deveria ser revisto, pois, segundo ele, “a saúde pública consubstancia não só direito fundamental do homem, como também dever do poder público, expressão que abarca, em conjunto, a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, nos termos dos artigos 2º e 4º da Lei 8.080, que trata do SUS”.

Além disso, o ministro mencionou precedentes do STJ que reconhecem que tanto a União quanto os estados e municípios, solidariamente responsáveis pelo funcionamento do SUS, têm legitimidade para responder a ações que objetivem garantir medicamentos ou tratamentos médicos para pessoas carentes.

“Melhor refletindo sobre a questão, entendo que a União, assim como os demais entes federativos, possuem legitimidade para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam o SUS, inclusive as relacionadas a indenização por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados”, disse o relator.

O valor da indenização foi mantido.

Benedito Gonçalves explicou que o STJ só admite recalcular danos morais fixados em patamar irrisório ou exorbitante, mas, no caso, a reparação arbitrada nas instâncias ordinárias não se enquadra nessas exceções.

Título original: Primeira Turma reconhece legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS

Grifo nosso

Fonte: STJ

Imagem: anb.com.br


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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Judicialização impacta até 50% dos orçamentos municipais em Saúde



Um encontro entre magistrados, promotores, procuradores, profissionais e gestores discutiu nesta quarta-feira (14), em São Paulo, a judicialização de questões relativas à saúde.

Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos organizadores do evento, e do Conselho Nacional de Justiça, no ano passado, cerca de 53 mil ações referentes à área estavam em andamento no estado.

Elas tratavam principalmente do fornecimento de medicamentos, insumos, produtos hospitalares e da realização de tratamentos.

De acordo com o conselheiro nacional de Justiça, Saulo Casari Baria, o número pode ser ainda maior, porque há uma imprecisão no cadastramento das ações que ficam nos tribunais sem códigos específicos.


Ele acrescenta que “O impacto dessas decisões [jurídicas] nos orçamentos das secretarias municipais, estaduais e na União é muito alto. Há estados onde 50% do orçamento da saúde é destinado ao pagamento dessas ações. Isso mostra o efeito da judicialização da saúde na prática”.


Depois de participar da 1ª Jornada de Direito da Saúde, Baria disse que isso é resultado da má gestão, mas há ainda problemas como a eficiência dos medicamentos e tratamentos prescritos, a pretensão de uso de medicamentos experimentais não registrados na Anvisa e o desconhecimento da existência de tratamentos alternativos eficientes.

“Todas essas questões exigem do Judiciário muita atenção, porque os recursos são limitados e há necessidade de que o emprego seja feito com maior eficiência possível”, diz.

Para ele, “O varejo Jurídico pode levar ao prejuízo da sociedade”.

O coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde do CNJ, Clenio Schulze, explicou que grande parte dos processos está relacionado a serviços, medicamentos e tratamentos que já estão incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não são prestados por alguns entes públicos.

Outro alvo dos processos são os medicamentos importados não registrados no país.

“No primeiro caso, o Judiciário tem sido contundente em corrigir essa omissão. Hoje discutimos quais são os limites do poder Judiciário na atuação do controle e desse tipo de demanda, porque o cidadão entende que tem direito”, explica.

Schulze destacou que o CNJ tem tentado dialogar com os órgãos de saúde para evitar que os processos decorram de problemas como falta de compra de remédios e demora nas licitações. “Os gestores precisam se conscientizar sobre seu papel essencial de organizar suas listas.

O que temos feito é tentar dialogar com eles para evitar que esses problemas continuem existindo e possamos nos concentrar na evolução da lista [de serviços obrigatórios], com o acréscimo de outros tratamentos e medicamentos”, finalizou.

Grifo nosso

Fonte: Saúde Web

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sexta-feira, 21 de março de 2014

Audiência pública debaterá tratamento diferenciado no SUS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para debater se o Sistema Único de Saúde pode oferecer acomodações melhores e um profissional da preferência do paciente mediante pagamento.

 Conhecida como “diferença de classe”, a prática será discutida em Recurso Extraordinário proposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A corte considerou a cobrança ilegal.

“A questão trazida à corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses jurídicos, como o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e a complementaridade da participação do setor privado na saúde pública", afirmou Toffoli, que é relator do caso no Supremo.

O debate, segundo o ministro, reclama análise que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, pois demanda abordagem técnica sobre questões como o impacto administrativo e econômico da "diferença de classe" no SUS e o seu efeito nos procedimentos de triagem e no acesso ao SUS.

A audiência será no dia 26 de maio.

Cada expositor terá 15 minutos de fala e os participantes também poderão apresentar memoriais sobre seus pontos de vista.

Os interessados deverão informar seu desejo em participar até o dia 22 de abril, pelo endereço eletrônico.

Na mensagem, devem indicar os pontos que pretendem defender e o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados estará disponível no site do STF a partir do dia 28 de abril.

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico / Elton Bezerra


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quarta-feira, 19 de março de 2014

Ministro do STF rejeita recurso promovido pela União e permite realização de exames

O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou recurso extraordinário (RE 799316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.

Ao negar o recurso, Lewandowski citou precedente do ministro Celso de Mello, no qual o Tribunal entendeu que “o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional”.

“Seguindo esse raciocínio, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como, na hipótese em análise, a realização de exame pelo recorrido, paciente destituído de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento.


Portanto, o usuário dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida obrigação”, finalizou Lewandowski.

Grifo nosso

Fonte: STF

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Médico e farmacêutico irão auxiliar magistrados

Iniciativa é possível devido ao termo de cooperação técnica entre TJMG e Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Para presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, a cooperação visa assessorar os juízes de forma científica para que possam atender as pretensões das partes.

De acordo com o secretário adjunto de estado de Saúde, Wagner Eduardo Ferreira, haverá uma economia para o Estado, mas isso não implicará economia de investimento para a saúde.

Médicos e farmacêuticos estarão à disposição de juízes do interior para auxiliá-los tecnicamente nas análises de ações que envolvam fornecimento de medicamentos, insumos para a saúde, exames diagnósticos, tratamentos médicos e insumos nutricionais.

Isso será possível em função do termo de cooperação técnica assinado em 21 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

Os assessores técnicos ficarão lotados nas comarcas em que há Gerência ou Superintendência Regional de Saúde do Estado de Minas Gerais.[...] 

[...] De acordo com o presidente, “esse é um grande passo; a cooperação visa assessorar os juízes de forma científica para que possam atender as pretensões das partes”.

A vice-corregedora-geral de justiça, desembargadora Vanessa Verdolim, à frente das questões afetas à judicialização da saúde, acredita que, com essa medida, as decisões serão mais assertivas e ágeis.

“Como os juízes são leigos na área da medicina, muitas vezes decidem liminarmente apenas em cima das informações dadas pelo autor e acabam obrigando o Estado a desnecessariamente fornecer remédios de uma determinada marca.

O Estado, muitas vezes, possui medicamentos similares que o magistrado desconhece.

Assim, os jurisdicionados, os cidadãos saem ganhando”, afirmou.


Ainda haverá tentativas de conciliação. Junto com os profissionais, a 3ª Vice-Presidência facilitará e acompanhará as conciliações.[...]

Grifo nosso

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMG / Marcelo Albert

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