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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Anvisa suspende propagandas de produtos com fosfoetanolamina

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Está suspensa, por decisão da Anvisa e como medida acauteladora, a propaganda e publicidade do produto “Fosfoetanolamina Phospho Ethanolamine”, marca Quality Medical Line, do Laboratório Frederico Diaz, especificamente as que estão no endereço

 eletrônicohttps://www.facebook.com/qualitymedicalline/?fref=ts#!/qualitymedicalline/.

Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como suplementos alimentares.

As decisões são baseadas nas resoluções de nº 16, de 30 de abril de 1999, que aprova o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes, e a de nº 18, de 30 de abril de 1999, que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.

Tal resolução estabelece que: “qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada, por qualquer meio de comunicação, não poderá ser diferente em seu significado daquela aprovada para constar em sua rotulagem” e que “não são permitidas (nesse tipo de produto) alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças”.

Isso significa que um suplemento alimentar não pode ter, entre suas alegações, funções terapêuticas.

Ou seja, seu fabricante não pode alegar que cura uma determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou na sua propaganda. Isso é vedado pela legislação sanitária.

Propagandas nas redes sociais que induzam o consumidor a crer que a fosfoetanolamina, como suplemento alimentar, combata o câncer – ou qualquer outra doença – e atribuam propriedades funcionais e/ou de saúde são irregulares.

As resoluções entraram em vigor nesta terça-feira (21/02), data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Grifo nosso
Fonte: ANVISA/ saudejur.com.br
Imagem:Google

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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Pílula do câncer é ineficaz, mostram novos testes

SÃO PAULO - A fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como “pílula do câncer”, teve sua eficácia no combate à doença mais uma vez contestada pelo resultado de um novo estudo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que mostrou que a substância não apresentou atividade em células tumorais em cobaias.

Em março deste ano, a substância já tinha sido reprovada em testes in vitro.

O composto foi testado em dois tipos de câncer.

O carcinossarcoma 256 de Walker foi analisado em ratos e o sarcoma 180, em camundongos. Ambos os grupos continham 45 animais, que receberam doses diárias da substância.

“Fizemos o teste com tumores de crescimento rápido para verificar se (a substância) tinha alguma atividade anticancerígena. O que a gente notou é que ela não mata as células tumorais”, explica Manoel Odorico de Moraes Filho, professor titular de Farmacologia Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará e um dos coordenadores do estudo do MCTI.


Apesar do resultado, Moraes Filho diz que não significa que a fosfoetanolamina sintética não tem atividade contra nenhum tipo de câncer. “Também só poderemos dizer que não tem efeito em humanos quando fizermos testes em pacientes com tumores. Tendo ou não esse efeito (de curar o câncer), é importante que os testes prossigam, pelo clamor público que a substância causou.” Segundo o especialista, os primeiros testes com voluntários sadios devem ser feitos a partir de agosto. “Vamos verificar a toxicidade e, só depois, fazer com os portadores de câncer”, diz.


Em curto prazo, a substância não demonstrou ser tóxica. “O que a gente não observou foram efeitos tóxicos ao animal. Ainda estão sendo realizados experimentos para verificar se é tóxico em doses prolongadas.” Órgãos como cérebro e coração das cobaias estão sendo avaliados pelos pesquisadores.

Especialistas: Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Gustavo Fernandes diz que os resultados reforçam os pedidos para que os pacientes não parem o tratamento convencional para tomar a substância. “Parece que não é tóxico e não funciona. Todo tratamento precisa ter uma comprovação clínica. Se fosse um rito normal de pesquisa, pararia por aqui. Se não funciona em cobaia, não seria levado para humanos.”

A opinião é compartilhada por Helano Freitas, oncologista clínico e diretor de pesquisa clínica do A.C. Camargo Cancer Center. “Precisamos dar uma resposta para as pessoas.” Mas ele diz que o resultado dos testes do MCTI pode ser considerado desanimador para quem acredita na eficácia da substância. “O que não é animador é que há poucos estudos mostrando sinal de atividade e grupos independentes não estão achando o mesmo resultado.  Esses dados divergentes só reforçam que devemos ter desconfiança em relação a essa substância.”

A reportagem tentou contato com os detentores da patente da substância, mas eles não foram encontrados até as 20h.

Pacientes: Para a artista plástica Elfriede Galera, de 60 anos, o resultado não foi uma surpresa. Com câncer de mama agressivo e em estágio terminal, ela afirma nunca ter acreditado na eficácia da fórmula, que decidiu não experimentar. “Eu não tomaria e não sou contra quem quer tomar, mas já esperava por esse resultado, porque é uma substância que está há tanto tempo em discussão e não vai para frente.”

Ela diz que gostaria que a substância conseguisse combater o câncer, mas que prefere o tratamento convencional. “Quero ter uma morte digna e, enquanto medicamentos testados estiverem disponíveis, a minha esperança são eles.”

A advogada Marisa de Fátima Benelli Acete, de 49 anos, não teve a confiança na substância abalada com o resultado da pesquisa. Filha de um paciente com câncer de próstata com metástase óssea, ela diz que acompanhou a recuperação do pai nos últimos três anos, quando ele fez uso da fosfoetanolamina sintética.

Grifo nosso
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo/Paula Felix
Imagem:g1.globo.com

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quarta-feira, 20 de abril de 2016

STF arquiva Mandado de Segurança impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer”


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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu e determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 34145, impetrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

O relator apontou que o MS não pode ser conhecido, pois viola a Súmula 266 do STF (“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”).

Destacou que o MS somente deve ser utilizado sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis ou em seus equivalentes constitucionais.

“Esse entendimento doutrinário, por sua vez, expressa, de maneira clara, a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que sempre vem enfatizando, a propósito da matéria em exame, não serem impugnáveis, em sede mandamental, aqueles atos estatais cujo conteúdo veicule prescrições disciplinadoras de situações gerais e impessoais e regedoras de hipóteses que se achem abstratamente previstas em tais atos ou resoluções”, disse.

O ministro Celso de Mello frisou ainda que a própria AMB, propôs, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, relatada pelo ministro Marco Aurélio, na qual questiona a Lei 13.269/2016, “em clara atestação de que o diploma legislativo em referência qualifica-se como típico ato em tese, cujo teor – embora comportando a possibilidade de controle normativo abstrato – não admite possa ser ele impugnado na via do mandado de segurança”.[...]

Grifo nosso
Fonte: STF
Imagem:imagens.usp.br

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

AMB: Médicos pedem que STF suspenda lei que libera uso da fosfoetanolamina sintética

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A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.269/2016, sancionada na última semana, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.

A entidade alega que, diante do “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da substância em seres humanos, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).

Na ADI, a entidade de classe observa que a fosfoetanolamina sintética, descoberta na década de 1970 por um professor aposentado da Universidade de São Paulo, teria sido testada unicamente em camundongos, com reação positiva no combate do melanoma (câncer de pele) neste animal.

Devido à expectativa gerada pela substância, apresentada como capaz de “tratar todos os tipos de câncer”, milhares de ações judiciais foram apresentadas até a decisão do STF suspendendo sua distribuição.

Apesar da ausência de estudos sobre o uso do medicamento em seres humanos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei sem vetos na última quinta-feira (14/4).

Eficácia duvidosa

A AMB explica que a “pílula do câncer” não passou pelos testes clínicos em seres humanos, que, de acordo com a Lei 6.360/76, são feitos em três fases antes da concessão de registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

E, segundo a associação, a fosfoetanolamina passou apenas pela fase de testes pré-clínicos de pesquisa necessária para uma substância ser considerada medicamento.

“A permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida indubitavelmente caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos tutelados pelo caput do artigo 5° da Constituição Federal”, argumenta.

A entidade pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei 13.269/2016 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Segundo o presidente da AMB, Florentino Cardoso, a presidente da República ignorou completamente todas as orientações e alertas científicos da AMB, Anvisa, CFM, sociedades médicas, e o rigor científico que a questão requer. [...]

Posição do CFM sobre a sanção da Lei nº 13.269/2016

Na hierarquia das normas, prevalecem as leis sobre as resoluções. Assim, com base no princípio da legalidade, a Lei nº 13.269/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), permite ao médico a prescrição da fosfoetanolamina.[...]

 [..]Portanto, o CFM não recomenda a incorporação da fosfoetanolamina no arsenal terapêutico antineoplásico até o seu reconhecimento científico com base em evidências, de sua eficácia e segurança, a serem obtidas nas conclusões de pesquisas clínicas.

Grifo nosso
Fonte: AMB/CFM

Imagem:g1.globo.com

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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Para evitar desgaste, Dilma sanciona, sem vetos, ‘pílula do câncer’

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Replicando um comentário de 23/03/2016:

A insensatez  que permeou a Câmara dos Deputados agora assola o Senado Federal ao conceder à população o direito à utilização de um fármaco sem a devida pesquisa e testes clínicos necessários.

É uma medida que vai de encontro aos preceitos da ética e em detrimento à séria pesquisa na qual, parlamentares num afã imediatista tentam implementar sem o mínimo conhecimento de causa.

Ainda ontem, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou uma parcial  acerca os testes na qual a afirmou que a fosfoetalonamina a princípio “não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro”.

Notadamente, não se pode desconsiderar àqueles que já utilizam a droga há algum tempo e como relatados, existem casos de comprovação da involução da doença.

Porém, importante destacar que todo e qualquer fármaco tem que necessariamente ser submetido aos testes clínicos como preconiza a legislação brasileira e nisso inclui-se a fosfoetanolamina que, uma vez comprovada sua eficácia e eficiência possam os portadores de câncer utilizarem com segurança e previsibilidade afinal, foi-se o tempo que os médicos eram os curandeiros.

Outra aberração é que segundo o projeto de Lei aprovado, o paciente para a utilização do fármaco deverá assinar Termo de Consentimento e Responsabilidade. Isso é inversão dos valores afinal, o profissional médico ao prescrever uma medicação, o faz fundado segurança e na possibilidade de cura ou da atenuação da patologia e não cabe ao paciente garantir a responsabilidade de sua utilização.

A presidente vetará ou surfará no imediatismo em detrimento à pesquisa?

EIS A MATÉRIA:

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

O produto, que ficou conhecido como "pílula do câncer", poderá ser usado pelos pacientes, "por livre escolha", desde que tenham laudo médico que comprove o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade dos próprios pacientes ou de seus representantes legais.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14.

A decisão de sancionar a íntegra do texto que passou, em votação relâmpago, pelo Congresso em março traz um caráter político e não técnico ao ato de Dilma.

Segundo o Estado informou na terça-feira, 12, a Casa Civil recomendou à presidente liberar o uso da fosfoetanolamina sintética antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste, e de perda de votos, às vésperas da votação do impeachment.

Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo Instituto de Química da USP São Carlos, mas os pacientes precisam de liminar judicial para ter acesso ao produto

Cápsulas da fosfoetanolamina são produzidas pelo Instituto de Química da USP São Carlos, mas os pacientes precisam de liminar judicial para ter acesso ao produto

A sanção, portanto, não levou em consideração pareceres técnicos preparados pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União.

Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto. O principal argumento desses pareceres é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos.

De acordo com a lei, a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso do paciente a outras modalidades terapêuticas. O texto também define como de "relevância pública" o uso do produto.

A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.

Além disso, "a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente".

Grifo nosso
Comentário: João Bosco
Fonte:Jornal O Estado de São Paulo/ Luci Ribeiro e Lígia Formenti
Imagem: tribunaonline.com.br

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quarta-feira, 23 de março de 2016

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a 'pílula do câncer'

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Comentário:

A insensatez  que permeou a Câmara dos Deputados agora assola o Senado Federal ao conceder à população o direito à utilização de um fármaco sem a devida pesquisa e testes clínicos necessários.

É uma medida que vai de encontro aos preceitos da ética e em detrimento à séria pesquisa na qual, parlamentares num afã imediatista tentam implementar sem o mínimo conhecimento de causa.

Ainda ontem, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou uma parcial  acerca os testes na qual a afirmou que a fosfoetalonamina a princípio “não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro”.

Notadamente, não se pode desconsiderar àqueles que já utilizam a droga há algum tempo e como relatados, existem casos de comprovação da involução da doença.

Porém, importante destacar que todo e qualquer fármaco tem que necessariamente ser submetido aos testes clínicos como preconiza a legislação brasileira e nisso inclui-se a fosfoetanolamina que, uma vez comprovada sua eficácia e eficiência possam os portadores de câncer utilizarem com segurança e previsibilidade afinal, foi-se o tempo que os médicos eram os curandeiros.

Outra aberração é que segundo o projeto de Lei aprovado, o paciente para a utilização do fármaco deverá assinar Termo de Consentimento e Responsabilidade. Isso é inversão dos valores afinal, o profissional médico ao prescrever uma medicação, o faz fundado segurança e na possibilidade de cura ou da atenuação da patologia e não cabe ao paciente garantir a responsabilidade de sua utilização.

Portanto, cabe a pergunta. A presidente vetará ou surfará no imediatismo em detrimento à pesquisa?

Eis a matéria:

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade.

O uso da substância é definido como de relevância pública.

O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto.

Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

Utilização

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria  da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. 

Em nota divulgada à imprensa, a Anvisa informou não ter recebido nenhum pedido para realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância, manifestando preocupação com o uso de medicamentos sem a devida autorização.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado/Jefferson Rudy
Imagem:universonacionalista.org

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terça-feira, 22 de março de 2016

Primeiros testes mostram que ‘pílula do câncer’ não é eficaz

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SÃO PAULO - Os primeiros testes com a substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, realizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), mostraram que a substância não é pura, como afirmavam seus criadores, e que ela não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro.

Os cinco primeiros relatórios foram divulgados pelo ministério na sexta-feira da semana passada, “com o objetivo de dar transparência aos estudos financiados pelo MCTI para esclarecer a segurança e eficácia da fosfoetanolamina”, segundo descrito no site oficial.

“A informação era de que a fosfoetanolamina era pura, mas há cinco componentes na cápsula. Os resultados preliminares mostram que a fosfoetanolamina não tem atividade contra o câncer”, diz Luiz Carlos Dias, professor titular do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que atuou na pesquisa do MCTI na etapa de caracterização e síntese dos componentes da cápsula.

Em novembro, o governo havia anunciado o investimento de R$ 10 milhões para a pesquisa.

A substância, criada pelo professor aposentado Gilberto Chierice, do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, é distribuída há mais de 20 anos e não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser usada como medicamento.

Segundo Dias, a quantidade de fosfoetanolamina por cápsula é de 32,2% e que outra substância presente na fórmula, chamada monoetanolamina, apresentou capacidade de reduzir a proliferação de células cancerígenas. “Um dos componentes tem uma pequena atividade, mas é muito marginal, menor do que a apresentada por tratamentos convencionais.”

O ministério informou que os resultados são preliminares e que “não existe ainda um laudo conclusivo sobre a substância”.

Testes

Luiz Carlos Dias explica que ainda serão feitos testes in vivo, que devem incluir animais de pequeno porte, cujos resultados devem sair em um mês.

Outro ponto preocupante, segundo o pesquisador, foi o fato de as cápsulas não terem a mesma quantidade de substância.

Em 16 amostras pesadas, a quantidade variava de 233 miligramas a 368 miligramas.

O rótulo indicava que deveria haver 500 mg por cápsula. “Cada uma tinha uma quantidade. Isso indica um processo artesanal.” [...]

Grifo nosso
Fonte: Jornal Estado de São Paulo/Paula Felix
Imagem:radioculturadeleme.com.br

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quarta-feira, 9 de março de 2016

Câmara dos Deputados aprova projeto que autoriza uso de fosfoetanolamina


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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento.

A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.


O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Relevância pública

A substância é definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário.

Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Exceção

Segundo a relatora da proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), o Brasil não tem laboratórios oficiais que produzam o medicamento para consumo. “O País tem apenas laboratórios químicos oficiais e não farmacêuticos”, afirmou, destacando a necessidade de quebra de patente para a produção por outros laboratórios.

Na discussão em Plenário, uma das preocupações dos deputados foi o acesso da população à substância, de preferência com distribuição pública e gratuita.[...]

[...] Histórico

A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice.

A substância imita um composto que existe no organismo, o qual sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Os resultados podem variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente, mas há vários relatos de casos de regressão agressiva da doença e até de cura.

A fosfoetanolamina vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade, em São Carlos, mas, em 2014, a droga parou de ser entregue por causa de uma portaria determinando que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem disponibilizadas à população.

Sem a licença da Anvisa, essas substâncias passaram a ser entregues somente se determinadas pela Justiça por meio de liminares, que chegaram a ser suspensas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou a decisão e informou, em outubro de 2015, que os pacientes que necessitam da substância deveriam entrar com um pedido na Justiça.

Atualmente, cada cápsula tem um custo de produção de menos de R$ 0,10 e, apesar do interesse de outro país em fabricar o medicamento, o professor Chierice argumenta que isso tornaria inviável o acesso à fosfoetanolamina pelo preço de venda.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/Eduardo Piovesan/Pierre Triboli
Imagem:hypeness.com.br

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

PDT pede que Supremo crie súmula vinculante sobre "cápsula contra o câncer"


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Está na mesa do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, um pedido para que a corte adote uma *súmula vinculante com o objetivo de orientar processos em que pessoas com câncer pedem acesso à fosfoetanolamina, substância analisada por um professor aposentado da USP.  [...]

[...] Os autores querem que o Supremo decida qual a validade do termo “medicamento”.

Se qualquer substância experimental for reconhecida dessa forma, a fosfoetanolamina — batizada popularmente de “cápsula contra o câncer” — poderia ser concedida a pacientes mesmo sem registro.


“Daí a se concluir que a fosfoetanolamina sintética pode ser ministrada independentemente de registro aos doentes com risco de vida, acentuado que o carcinoma é, por presunção absoluta, patologia terminal. Por razões óbvias, ainda, pode ser ministrada através de tutela antecipada ou medida cautelar incidental, visando proteger o mais relevante bem de vida do ser humano, a própria vida, dever constitucional do Estado”, afirma a petição.

A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP, ainda sem estudo em animais ou registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Depois de uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinando o fornecimento, uma enxurrada de processos passou a cobrar medida semelhante. Só em São Carlos, são mais de mil ações.

O Órgão Especial do TJ-SP cassou todas as liminares de primeiro grau que obrigavam a USP a fornecer a substância. O entendimento foi que sua eficácia no combate ao câncer não está comprovada.

Ao entrar com pedido no Supremo, o PDT baseou-se na situação de uma médica que relatou ter melhorado com a ingestão das cápsulas.

O caso foi parar no Supremo depois que ela conseguiu continuar recebendo a substância. O marido dela, que advoga no caso, chegou a ser procurado pelo partido, mas recusou pedido de substabelecimento (passar a terceiro os poderes conferidos pelo autor).

Eduardo Augusto Pinto avalia que a criação de súmula vinculante não faz sentido, já que o STF ainda não julgou o tema.

Para Sabbato, que assina a petição, não é preciso haver jurisprudência no Supremo para solicitar a criação de súmulas vinculantes.

O importante, afirma, é que haja uma interpretação clara para os tribunais souberem como agir. Enquanto o TJ-SP negou o acesso ao medicamento, estão em vigor liminares concedidas no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo, por exemplo.

Em Goiás, o secretário estadual de Saúde pode ser preso se deixar de fornecer a substância.

Lewandowski já determinou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, elabore parecer sobre a droga.

A primeira proposta de súmula vinculante, ou PSV, entrou no STF em 2008.


*Súmula Vinculante: É o resumo das jurisprudências sobre determinadas matérias, porém, só quem pode baixar tal súmula é o Supremo Tribunal Federal. As instâncias inferiores, assim, não podem decidir contrariamente ao estipulado na súmula vinculante. Esta súmula tem o efeito obrigatório.


Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Felipe Luchete/dicionarioinformal.com.br
Imagem: g1.com/bemestar

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