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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Demografia Médica 2018 revela ociosidade em 40% das vagas dos programas de Residência

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Pouco menos que a metade das vagas para programas de Residência Médica (RM) no Brasil estão ociosas.

Essa é uma das conclusões do estudo Demografia Médica no Brasil – 2018, desenvolvido pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

Esse percentual materializa a exata distância entre a capacidade potencial ou pretendida e aquilo que é possível realizar com as condições oferecidas.

Os dados revelam que, enquanto as vagas preenchidas somam 35.178, o total de autorizações chega a 58.077.

A diferença corresponde a 22.899 vagas não ocupadas, equivalentes a 39,4% do permitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A distância é mais acentuada no período inicial de formação (R1), no qual 16.499 das 22.432 vagas liberadas, em 2017, foram de fato ocupadas, ou seja, uma diferença de 5.933 vagas ociosas.

“Sob o risco de sérios prejuízos ao processo de formação de médicos especialistas – essenciais ao sistema de saúde brasileiro –, é preciso compreender melhor e superar os vários obstáculos que impedem a qualificação e o pleno preenchimento de vagas de Residência Médica”, alerta o presidente do CFM, Carlos Vital, que tem demonstrado grande preocupação com os problemas que afetam a formação de especialistas.

Autorizadas – Em 13 unidades da federação, mais de 40% das vagas não foram ocupadas. São Paulo tem 7.158 vagas não preenchidas, totalizando 37,1% das vagas que foram autorizadas pela CNRM para o estado. O Maranhão, que já tem a menor razão de vagas autorizadas por 100 mil habitantes, tem também a maior porcentagem de vagas não preenchidas: das 406 autorizadas, 57,9% estavam ociosas em 2017.

No Ceará, 53,7% das vagas também não estão preenchidas. O censo realizado pela Demografia Médica revela que, em 2017, o Brasil tinha 35.187 médicos cursando RM em 6.574 programas de 790 instituições credenciadas.

De acordo com o trabalho, há programas autorizados de RM 55 especialidades médicas e nas 59 áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pela CNRM, pelo CFM e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Na busca de entender as dificuldades, a Demografia Médica se debruçou sobre o número de vagas autorizadas pela CNRM sobre quantas destas deixaram de ser ocupadas ou preenchidas. Entende-se que a oferta de vagas de RM depende da sua regulamentação, do financiamento de bolsas, das políticas de incentivo, da capacidade das instituições e programas credenciados, dentre outros fatores.

Ociosidade – Por sua vez, os problemas que levam à ociosidade das vagas se manifestam de diferentes maneiras.

O diagnóstico inclui problemas como a desistência de candidatos selecionados; as falhas no registro de dados sobre a ocupação de vagas; a menor demanda em relação à oferta ampliada em determinadas especialidades, ou seja, mais vagas do que candidatos; o desinteresse dos egressos por programas de pouca tradição; e as dificuldades ou atrasos de financiamento de bolsas.

O preparo inadequado dos programas para acolher os alunos também interfere neste cenário. “O planejamento do programa, por vezes, se mostra incompatível com a real capacidade de implementar as vagas. É quando se percebe que não existem preceptores em quantidade sufi ciente ou que são inadequados os campos de prática”, alerta o conselheiro Lúcio Flávio Gonzaga, coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, que tem analisado essa conjuntura.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem ilustrativa:amb.org.br

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quinta-feira, 30 de março de 2017

TRF3: Residência médica permite adiamento de prestação de serviço militar obrigatório

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da União e manteve a concessão de mandado de segurança que permitiu o adiamento da convocação para prestação de serviço militar obrigatório de um universitário somente após o término da residência médica.

Para os magistrados, a sentença da 4ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, deveria ser mantida, uma vez que a situação de prestação do serviço militar ao ano seguinte da conclusão do curso de residência é permitida, conforme artigo 4º da Lei 5.292/67, com a redação dada pela Lei 12.336/2010.

“Os concluintes dos cursos nos IEs (instituições de ensino) destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação, na forma estabelecida pelo caput e pela alínea "a" do parágrafo único do artigo 3º, obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e em sua regulamentação”, destaca o acordão sobre trecho da legislação.

A União apelou, pleiteando a reforma da sentença. Alegou que a Lei 4.375/64 faculta, mas não obriga a Administração Militar a adiar a incorporação dos que estiverem matriculados em residência médica, tratando-se o adiamento de discricionariedade administrativa.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Wilson Zauhy, a jurisprudência do TRF3, de outros tribunais federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasam a necessidade de garantir a conclusão do curso de complementação da formação superior do autor, antes da prestação do serviço militar obrigatório.

A Primeira Turma do TRF3, negou provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal e determinou que a União adie a incorporação do impetrante, enquanto ele estiver cursando a residência médica.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Imagem. defesa.gov.br

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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

MEC decide não financiar novas bolsas de residência médica em 2017

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BRASÍLIA - O Ministério da Educação (MEC) decidiu que, no ano que vem, não criará novas bolsas de estudos para médicos residentes.

Em ofício enviado aos coordenadores das comissões de residência médica das universidades, a pasta usa o argumento de "corte orçamentário".

Emitido em 19 de setembro, o documento é assinado pelo diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde do MEC, Dioclécio Campos Júnior.

Ele afirma no texto que "será mantido apenas o quantitativo de bolsas financiadas em 2016, incluindo os R1 (residentes do primeiro ano)".

A deliberação atende a uma demanda da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR).

No ano passado, os residentes deflagraram greve, reivindicando, entre outros itens, a interrupção de abertura de novas vagas - pela lei, toda vaga exige pagamento de bolsa.

A associação criticava a ampliação de vagas pelo governo Dilma Rousseff, uma vez que programas já existentes não estariam recebendo investimentos suficientes. "Criam-se novas vagas só para engordar a estatística, sob um viés eleitoreiro", afirmou à época o presidente da ANMR, Arthur Danila, em entrevista ao Estado.

Nas redes sociais, a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) recebeu críticas por não se "indignar" com a recente decisão do MEC. Quem fez comentários nesse sentido na página da organização obteve respostas irônicas, como "mais amor para você" e "obrigada pela participação".
A organização não foi localizada para comentar o caso, mas lançou nota de esclarecimento.

Segundo o texto, ainda que o MEC tenha abolido novas bolsas, ainda há outras fontes pagadoras, como o Ministério da Saúde, as secretarias municipais e estaduais de Saúde e entidades filantrópicas, como as Santas Casas.

No texto, diz que "as bolsas existentes estão garantidas" e que "a progressão das bolsas de R1 para R2 (residentes do segundo ano) também não sofrerão alteração".

Segundo fontes do MEC, os "calouros" dos programas de residência médica - equivalentes a uma pós-graduação - não devem se preocupar com o financiamento do curso, uma vez que alunos do último ano, quando terminam a residência, automaticamente "liberam" bolsas de estudo para os próximos ingressantes.

A manutenção das bolsas que já vigoram custa R$ 600 milhões aos cofres do MEC, que responsabiliza a gestão antecessora pelos cortes no orçamento.

Apesar de confirmar a veracidade do ofício, o ministério afirma se comprometer com a criação de mais 356 vagas de residência médica para o ano que vem, totalizando 12,9 mil.

"O MEC reafirma o compromisso com a formação de médicos para o Brasil", defendeu-se a pasta, em nota enviada pela assessoria de imprensa.

Grifo nosso
Fonte: escolasmedicas.com.br
Imagem:juazeiro.ce.br

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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Boa medida: Residentes em psiquiatria farão perícias em demandas previdenciárias no RS


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Os médicos residentes em Psiquiatria da Universidade Federal da Fronteira Sul  vão atuar como peritos em ações que tramitam na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

O convênio foi assinado nesta segunda-feira (17/8), em Passo Fundo (RS), pela direção das duas instituições.

A proposta de convênio entre as duas instituições é resultado do Projeto Estratégico Perícias Médicas Previdenciárias, que desde 2013 busca alternativas para suprir a carência de peritos médicos conforme as demandas de cada unidade judiciária do Estado.

As ações desenvolvidas pela equipe do projeto têm como base diagnósticos com os próprios profissionais da área da saúde e, ainda, com magistrados e servidores que atuam em diversas áreas.

As avaliações médicas são provas essenciais à resolução de diferentes demandas, especialmente aquelas ajuizadas contra o INSS, em que o autor requer a concessão de benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


A parceria inédita permitirá que os serviços sejam prestados nas dependências da Subseção Judiciária de Passo Fundo, com abrangência também sobre casos em discussão nas varas federais de Passo Fundo, Carazinho e Palmeira das Missões.

Auxílio na decisão

O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, juiz Rafael Castegnaro Trevisan, explicou que muitas das perícias a serem feitas por meio do convênio tratarão de litígios ajuizados contra o INSS. “O juiz precisa definir, de forma imparcial, se essas pessoas fazem jus ou não a esses benefícios. Por isso, as perícias são fundamentais. Temos certeza que essa iniciativa agregará valor à atuação da Justiça Federal”, afirmou.

Para o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, juiz Eduardo Picarelli, o convênio representa um avanço em direção ao aumento da qualidade da perícia médica. “Mais de 80% das ações judiciais que versam sobre benefícios previdenciários dependem de perícia. Nós precisamos de uma prova pericial de qualidade. É importante para a Justiça, para a universidade e, especialmente, para o jurisdicionado, que vem para a Justiça para ser bem atendido”, disse.

O coordenador da Residência Médica em Psiquiatria da universidade, Rogério Riffel, afirmou que este é o passo inicial para a criação de uma nova cultura e abertura de um novo campo de atuação. “Esse convênio nos permite passar do amadorismo para o profissionalismo, oficializando a presença do residente dentro da avaliação pericial, fazendo com que ele se sinta participante, de forma que perceba que essa é uma boa expressão do conhecimento”, assegurou.

Título original: Residentes em psiquiatria farão perícias em demandas previdenciárias no RS
Grifo nosso
Fonte: JFRS/conjur.com.br
Imagem:mundodastribos.com

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quarta-feira, 11 de março de 2015

Residência é condição obrigatória para a concessão do registro de especialista

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Conclusão de residência médica em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é quesito obrigatório para a concessão do registro de especialista.

Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de uma profissional médica, ora autora, para que lhe fosse concedido o registro de especialista sem o cumprimento das exigências obrigatórias.

O Juízo de primeiro grau fundamentou na sentença “ser obrigatória a participação no programa de residência como requisito para o efetivo registro de especialização, pois somente após o ensino de “pós-graduação – residência médica” é conferido ao médico o título de especialista, conforme determina a Lei 6.932/81”.

A parte autora recorreu ao TRF1 sustentando a ilegalidade da residência médica como requisito para efeito de registro de especialização, “uma vez que os critérios para o registro foram feitos por simples resolução, em afronta ao princípio da legalidade”.

Alegou também que resolução não se equipara a lei, razão pela qual não pode estabelecer restrições que não constam de texto legislativo.

Para a relatora do caso na Corte, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a recorrente está equivocada em seus argumentos.

 Isso porque a obrigatoriedade de conclusão de residência médica para a obtenção do registro de especialista é uma determinação legal. “A Lei 6.932/1981 – que dispõe sobre a atividade do médico residente – prevê a obrigatoriedade da residência médica para que o profissional possa obter o título de especialista e determina que as instituições responsáveis pela sua aplicação sejam credenciadas pela CNRM”, disse.

A magistrada ainda ressaltou que consta dos autos informação de que a apelante cursou pós-graduação lato sensu (especialização), em Dermatologia, no Instituto de Ciências em Saúde, com 760 horas de duração.

Entretanto, não há qualquer comprovação de que tal instituição seja credenciada no CNMR. Nesse sentido, nos termos da lei, “é legítima a recusa de inscrição no Conselho Regional de Medicina”, afirmou.

Por fim, a relatora esclareceu na decisão que as Resoluções 1.634/2002 e 1.763/2005, ambas do Conselho Federal de Medicina (CFM), não extrapolam os limites da lei, uma vez que apenas dispõem sobre o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a CNMR.

Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem:simepe.org.br

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terça-feira, 11 de novembro de 2014

Ministério da Saúde publica Resolução para residentes da área de saúde


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O ministério da Saúde por intermédio da  Secretaria de Educação Superior Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde,  publicou dia 10 de novembro de 2014 no DOU a Resolução nº 5/2014 que “ Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes”.

Trata a Resolução entre da estipulação da carga horária de trabalho, dos profissionais nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, folga semanal, férias, os programas prático teórico, avaliação de desempenho do residente em caráter formativo e somativo supervisão entre outros assuntos inerentes à atividade.

Texto: João Bosco
Fonte: Ministério da Saúde / Lex Magister
Imagem: portalmidia.net

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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

EPM/ Unifesp abre inscrições para programa de Residência Médica 2015


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A Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM/ Unifesp) está com inscrições abertas para os programas de residência médica de 2015.

Estão disponíveis 212 vagas para especialidades de acesso direto (aquelas que exigem apenas o diploma de curso superior em Medicina), além de 345 para as especialidades clínicas e cirúrgicas (que exigem especialidade em alguma área), totalizando 97 programas.

As especialidades disponíveis para acesso direto são: Acupuntura, Anestesiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Dermatologia, Genética Médica, Infectologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Tráfego, Medicina Esportiva, Medicina Física e Reabilitação, Neurocirurgia, Neurologia, Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, Pediatria, Psiquiatria, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Radioterapia.

As inscrições, no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), devem ser feitas exclusivamente pelo site da Comissão de Residência Médica (Coreme). 


Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem: Unifesp

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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Agenda dos Concursos de Residência Médica 2015


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A maioria dos concursos de Residência Médica no Brasil já lançara seu edital.

Nós do Academia Médica, desde 2012, mantemos uma agenda atualizada com as datas das provas que ocorrerão em todo o Brasil.

A ideia aqui é ajudá-lo a organizar as provas a serem realizadas.

Lembramos que o custo é alto. Cada prova custa em torno de 500 reais.

Somando-se as despesas de viagem, a conquista do seu sonho pode ultrapassar facilmente os 5000 reais entre inscrições e viagens.

Confira as datas das provas dos concursos de Residência Médica realizados no Brasil.


As provas começam no dia 01 de novembro e ao pesquisar, se não visualizar  as datas, adiante a agenda até novembro.


Fonte: Academia Médica
Imagem:mancheteonline.com.br

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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Hospital Materno Infantil em Goiânia / GO, abre inscrições para residência médica

O Hospital Materno Infantil abriu as inscrições para o Programa de Residência Médica da unidade.


Estão sendo oferecidas 22 vagas em sete especialidades, sendo:

·         08 vagas para Pediatria;

·         06 vagas para Ginecologia e Obstetrícia;

·         02 vagas para Medicina Intensiva Pediátrica;

·         02 vagas para Neonatologia;

·         02 vagas para Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia;

·         01 vaga para Mastologia e,

·         01 vaga para Endoscopia em Ginecologia e Obstetrícia. 


A duração de cada residência médica varia de um a três anos.

As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de novembro (quarta-feira) na sala da Comissão de Residência Médica (Coreme) do HMI, situado na Rua R-7 esquina c/ Av. Perimetral, no Setor Oeste.

O processo seletivo será realizado em duas fases, por meio de prova objetiva e prova teórico-prática.
O resultado final será publicado no dia 13 de janeiro de 2014.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (62) 3956-2969 ou por meio do e-mail amerehm@gmail.com.

Acesse o Edital 01/2014

Grifo nosso

Fonte: Hospital Materno Infantil

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