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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Regulamentação da profissão de quiropraxista


Quiro3

A Câmara dos Deputados analisa a regulamentação da profissão de quiropraxista – profissional que trata de disfunções articulares capazes de interferir nos sistemas nervoso e musculoesquelético do corpo humano.

A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 114/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

O texto define o procedimento terapêutico quiroprático como o que se utiliza de força controlada, alavanca, direção específica, baixa amplitude e alta velocidade em segmentos articulares específicos e em tecidos para tratar um Complexo de Subluxação.


Esse complexo é definido no texto como um uma disfunção motora que envolve alterações em tecidos nervosos, musculares, ligamentosos, vasculares e conectivos.

Exercício da profissão

O projeto determina que a quiropraxia só poderá ser exercida por:

- portador de diploma de bacharelado em quiropraxia;
- portador de diploma de quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil;
- profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovadamente exercido atividades de quiropraxista por prazo não inferior a cinco anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por órgão competente.
O texto estabelece que o exercício da profissão depende ainda de registro no respectivo órgão competente, a ser instituído em regulamento.

Atribuições

De acordo com a proposta, caberá ao quiropraxista:

- realizar o diagnóstico quiroprático dentro de sua área de atuação;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- solicitar exames complementares para subsidiar o plano terapêutico quiroprático;
- encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; entre outras atribuições.

“Apesar de toda a estrutura da profissão de Quiropraxia no mundo, das recomendações da Oraganização Mundial da Saúde (OMS) para a formação básica e segurança em Quiropraxia, dos cursos universitários oficialmente estabelecidos no País há mais de uma década, a não regulamentação por Lei tem dado margem para diversos cursos livres, sem qualquer controle, ministrados por pessoas que sequer tem formação na área, aumentando os riscos de retrocesso da ciência e da fundamentação acadêmica”, defende o autor da proposta.

Tramitação

O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: Reprodução

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quinta-feira, 16 de abril de 2015

CAS - Audiência para instruir regulamentação de quiropraxistas

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CAS aprova audiências para instruir regulamentação de quiropraxistas e isenções para previdência complementar.

Duas propostas que não têm unanimidade de opinião dos senadores integrantes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) passarão por audiências públicas de instrução, aprovadas na reunião desta quarta-feira (15): o PLS 599/2011, que regulamenta o exercício da profissão de *quiropraxista, e o PLS 9/2014, que possibilita a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do salário referente ao pagamento de programa de previdência complementar.

O primeiro tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu reunião com representantes dos ministérios da Saúde e da Educação; dos conselhos federais de Fisioterapia e Medicina; da Associação Brasileira de Quiropraxia e da Universidade Feevale, que possui curso de Quiropraxia e trouxe a proposta de regulamentação à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Já o debate sobre o PLS 9/2014 foi proposto pelos senadores Paim e Ângela Portela (PT-RR), que desejam ouvir representantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar; do Tribunal Superior do Trabalho (TST); do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); do Ministério Público do Trabalho (MPT); e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre outros.

A matéria tem parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que concordou com a suspensão da votação e a realização da audiência pública.

Os demais itens da pauta foram discutidos, mas tiveram sua votação suspensa por serem terminativos e não haver quorum ideal para deliberação.

*Quiropraxia é uma profissão da saúde que lida com o diagnostico, tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos destas desordens na saúde em geral. Há uma ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e/ou a manipulação articular, com um enfoque particular nas subluxações. (Fonte: OMS).

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado /
Imagem: gazetadeBeirute.com

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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Quiropratas não estão vinculados a Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional


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Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou entendimento de primeira instância que julgou procedente pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Quiropraxia para impedir a fiscalização e possível autuação administrativa de profissionais que praticam quiropraxia pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (CREFITO 3).

A quiropraxia é uma profissão da área da saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos destas desordens na saúde em geral.

Há uma ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e/ou a manipulação articular, com um enfoque particular nas subluxações.

A profissão foi fundada nos Estados Unidos em 1895, possuindo, atualmente, uma Federação Mundial sediada em Toronto que mantém relações oficiais com a Organização Mundial da Saúde.


No Brasil, duas Universidades possuem graduação sobre a profissão.

No caso em análise, o processo veio ao TRF3 após apelação interposta pelo CREFITO 3 contra sentença que havia entendido que o órgão não dispõe de nenhuma base legal para fiscalizar profissão externa aos seus quadros, não sendo bastante a Resolução 200/2001 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Em seu recurso, o Conselho alegou que a quiropraxia não é uma profissão da área de saúde, tratando-se de mera especialidade da Fisioterapia, disciplinada pela Resolução 220/2001 do COFFITO, cujo exercício é privativo do Fisioterapeuta e está subordinado à sua fiscalização.

A decisão do TRF3 relatou que os conselhos profissionais exercem atividade de fiscalização típica do Estado, devendo ser criados e ter suas atribuições previstas em lei.

Na ausência de lei para determinada profissão, seu exercício é livre.

Com esse entendimento, ressaltou que “não há nenhum embasamento legal para a Resolução 220/2001 do COFFITO que reconhece a quiropraxia como especialidade da fisioterapia”.

Segundo o relator do processo, a jurisprudência pátria já assentou, em inúmeros precedentes que qualquer ato administrativo normativo, subordina-se ao ordenamento jurídico hierarquicamente superior, qual seja, a lei, não sendo permitido ao poder regulamentar extrapolar seus limites com a edição de Resoluções.

O magistrado acatou o entendimento da sentença do juiz de primeira instância, no sentido de que as reclamações formuladas por terceiros acerca de trabalhos realizados por quiropráticos, ante a ausência de previsão legal, devem ser dirimidas nas esferas ordinárias, cíveis ou penais, conforme o caso.

“Muito embora o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional tenha tentado disciplinar a atividade por meio da Resolução nº 220, de 23/05/2001, reconhecendo a quiropraxia como especialidade do profissional fisioterapeuta, o citado ato normativo não possui a força necessária para restringir o alcance da norma constitucional, pois tem natureza infralegal.

Deste modo, enquanto não sobrevier Lei disciplinando a matéria, não há como impor limitações ao exercício da citada atividade”, asseverou

Grifo nosso
Fonte: TRF3
Imagem:assessocor.com.br

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