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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Juiz manda Facebook remover publicações de paciente contra médico

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Ainda que tenha razão, eventual crítica de paciente ao atendimento prestado por médico não deve ser feita nas redes sociais.

O correto é ajuizar ação contra o profissional e denunciá-lo perante o órgão de classe, “sob rigorosa responsabilidade democrática, civil e penal”.

Com esse fundamento, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, concedeu liminar a um cirurgião plástico para que o Facebook providencie a remoção de publicações feitas na rede social por uma mulher submetida a intervenção feita pelo médico.

O magistrado fixou o prazo de dez dias corridos ao Facebook, a partir da intimação da decisão, cuja data é de 31 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência.

O médico ajuizou ação de dano moral contra a paciente após ela começar a reclamar dos resultados do procedimento estético pelo Facebook.

Sem entrar no mérito, até porque o caso ainda está sub judice, o juiz concedeu a liminar requerida pelo autor da ação para a remoção das postagens.

Gonçalves reconheceu que a repercussão dos comentários públicos da ré podem causar “danos irreversíveis” ao cirurgião plástico, “na medida em que a relação entre médico e paciente é fundamentalmente de confiança”.

“Embora o caráter ofensivo das postagens no Facebook possa ter passado pelo crivo do administrador do serviço, sob a perspectiva jurídica, tais postagens, a priori, consubstanciam abuso, na medida em que o Direito não admite o exercício arbitrário das próprias razões”, finaliza o juiz.

Grifo nosso
Fonte: conjur/Eduardo Velozo Fuccia
Imagem:tecmundo.com.br

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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Google terá de pagar multa a médicos por descumprimento de ordem judicial

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A Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar R$ 15 mil aos médicos Fábio Cléber Vaz e Rildo Lins Galvão por ter desrespeitado ordem judicial.

A empresa deveria retirar o vínculo entre o critério de busca da expressão “erro médico” e o nome dos médicos no prazo de 24 horas, porém a ordem só foi cumprida 52 dias depois da determinação do juízo.

A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que manteve sentença do juiz Lusvaldo de Paula e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiânia.

A apelação cível foi interposta pela Google, que buscava a cassação ou reforma da sentença, para afastar a multa.

Segundo a empresa, o cumprimento da ordem judicial seria impossível ante a “impossibilidade fática e técnica de realizar varredura em busca de conteúdos e de monitorar a rede mundial de computadores a fim de evitar que determinados conteúdos sejam reinseridos”.


No entanto, o juiz destacou que a Google não foi condenada a indenizar os médicos, mas a pagar multa por descumprimento de ordem judicial. 

Logo, no seu entendimento, “não há que se falar em censura e em impossibilidade fática e técnica em realizar varredura em busca de conteúdos”.

Ele ainda considerou que o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão foi razoável, pois a disponibilização do conteúdo pode aumentar os danos alegados pelos médicos.

O caso

Consta dos autos que os médicos são urologistas e atuaram no tratamento de uma mulher por cálculo renal em 2002.

A família buscou cuidados de outros médicos e a mulher morreu no dia 24 de junho daquele ano.

A filha da mulher reclamou dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), o qual concluiu não ter ocorrido “terapêutica mal indicada ou mal realizada”.

A filha, então, escreveu um texto publicado em um blog onde afirmava que houve erro médico por parte de Fábio e Rildo.

Notificada, ela retirou o nome dos médicos do texto, mas, na busca do Google, o nome deles ainda estava vinculado ao texto.


Grifo nosso
Fonte: Daniel Paiva / Centro Comunicação Social TJGO
Imagem: tudodownloads.uol.com.br

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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Alerta: redes sociais de massa oferecem perigo aos médicos

O Brasil já foi definido como o “futuro das mídias sociais” ou “a capital das mídias sociais” e é por isso que os médicos precisam ficar atentos aos perigos da exposição profissional. O gosto do brasileiro pelas redes sociais já vem sendo analisado há muitos anos.

Em 2013, o fenômeno foi destaque em duas publicações estrangeiras importantes: o jornal Wall Street Journal, que chamou o País de “capital das mídias sociais do universo”, e a Revista Forbes, que definiu o Brasil como “futuro das mídias sociais”.

Estamos falando de um meio que não só apresenta uma audiência massiva, como também com alta dedicação em horas - o tempo dedicado ao Facebook pelos brasileiros, por exemplo, garantiu ao Brasil a segunda colocação no ranking de países dessa rede!


Outro dado surpreendente é que 99% dos médicos têm acesso à internet, de acordo com os dados da TIC SAÚDE 2013. 


Riscos da amizade online

Outra pesquisa, realizada no final de setembro 2013 pelo Instituto Ipsos apontou que os brasileiros estão entre os que mais misturam a vida pessoal e profissional.

Foi mostrado que 83% dos brasileiros pensam que a mistura entre vida profissional e pessoal facilita o trabalho. Isso aparece fortemente nas redes sociais. Como no Brasil as redes exclusivas para o exercício da Medicina ainda estão no começo, os médicos brasileiros ainda utilizam as redes sociais de massa para fins profissionais.

As desvantagens deste uso são várias.

A principal é o risco de vazamento de informações confidenciais de pacientes e de informações dos grupos de discussão fechados, caso o médico não fique atento ao compromisso de sigilo que possui em decorrência do Código de Ética Médica, mas também os problemas que podem ser gerados pelo desconhecimento dos termos de uso e política de privacidade e pela má administração das configurações de privacidade.

Além disso, “amizades” online com pacientes podem alterar a relação médico-paciente, e resultar em um problema ainda maior: a perda da vida privada dos médicos.

Médicos que permitem ao paciente acesso ao seu 'perfil' completo, apresenta detalhes sobre sua vida pessoal bem além do que seria habitual ocorrer como parte da relação médico-paciente, o que pode ser uma violação dos limites profissionais.

O Código de Ética Médica prevê regras para o comportamento dos profissionais da medicina nos meios de comunicação de massa, como a internet.
Ele veda ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente (Art. 75).

No Art. 114, veda ao médico consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

A participação médica deve ser pautada pelo caráter exclusivamente de esclarecimento e educativo em relação a assuntos médicos (Art. 111).

Com relação a criação de páginas, devem ser observados os dispositivos legais da Resolução CFM n. 1.974/2011, que estabelece os critérios da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria (inclusive sites para assuntos médicos e postura em redes sociais). [...]

[...] Por essas razões e para melhorar a qualidade das discussões ou busca de informações confiáveis, além das redes sociais destinadas ao público em geral, como o Facebook, o Orkut, o LinkedIn e Twitter, entre outros, tem havido um considerável desenvolvimento das redes sociais destinadas especificamente para a classe médica.


Grifo nosso
Fonte: Saúdebusiness / Giovana Peick - sócia-criadora da rede social Ology  - CFM
Imagem: Reprodução

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