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terça-feira, 5 de junho de 2018

TRF3 disponibiliza ferramenta para auxiliar magistrados nas decisões referentes à saúde


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Desembargadores e juízes federais terão acesso a pareceres técnicos da área da saúde para apoiar suas decisões.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou aos magistrados da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul acesso à ferramenta e-NatJus, plataforma idealizada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne um cadastro nacional de pareceres, notas e informações relacionadas à área da saúde. O acesso ao sistema está restrito à área de pesquisa pública.

A iniciativa tem como objetivo oferecer fundamentos científicos para auxiliar os magistrados na tomada de decisões sobre a concessão ou não de determinado medicamento ou tratamento médico a quem aciona a Justiça.

A plataforma digital atende à Resolução CNJ nº 238/2016 que determinou a criação e manutenção de Comitês Estaduais da Saúde, pelos Tribunais de Justiça e TRFs, com atribuição de auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS).

Os núcleos são constituídos de profissionais da área da Saúde que elaboraram pareceres acerca da medicina baseada em evidências, com função exclusivamente de apoio técnico. 

Eles apresentam fundamentados aplicados em casos clínicos práticos para auxiliar a tomada de posicionamento de magistrados na hora de decidir por um tratamento, procedimento médico ou ainda na indicação da medicação a um paciente levando em conta valores e eficácia.

Clique AQUI e acesse a ferramenta.

Grifo nosso

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Imagem: sintrafgv.com.br

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terça-feira, 10 de abril de 2018

STJ: Representação contra médico no CRM não suspende prescrição para ação de danos morais movida por ele

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a representação ético-disciplinar formulada contra médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) não suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de danos morais por parte do próprio médico.

Segundo o colegiado, para esse tipo de ação na esfera cível, em que o médico busca reparação contra quem o denunciou, o prazo prescricional se inicia na data da ciência inequívoca do evento danoso – ou seja, na data em que foi formulada a representação ao órgão de fiscalização profissional.

No caso em análise, um médico foi denunciado ao CRM de Goiás por, supostamente, ter fornecido atestado médico falso a um paciente.

Após ter sido inocentado das acusações pelo Conselho Federal de Medicina, o médico entrou na Justiça com ação de compensação por danos morais contra a autora da denúncia perante o CRM.

Como a ação foi ajuizada pelo médico mais de três anos depois da representação ter sido oferecida ao conselho, o juízo de primeiro grau entendeu estar prescrito o direito do médico de processar a denunciante, de acordo com o previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Processo penal

Ao analisar o recurso apresentado ao STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, confirmou a ocorrência da prescrição e disse que não se aplica ao caso o previsto no artigo 200 do Código Civil, conforme pedido feito pelo médico.

O artigo 200 estabelece a suspensão do prazo prescricional para ação de reparação civil originada de processo criminal.

A ministra frisou que a suspensão da prescrição prevista no Código Civil só pode ser aplicada às vítimas de delito a ser apurado na esfera penal, uma vez que assim podem aguardar o desfecho do processo criminal para promover a pretensão indenizatória na esfera cível. “A aplicação do mencionado dispositivo legal tem campo, justamente, quando existe uma relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal”, explicou.

Segundo Nancy Andrighi, como não há nos autos qualquer notícia de processo penal em curso, é patente o reconhecimento da ocorrência de prescrição.

“O que se verifica não é o ajuizamento de ação ex delicto por parte do recorrente, isto é, de ação ajuizada na esfera cível pelo ofendido, em razão dos danos causados pela prática do delito. Inviável conceber, portanto, que a prescrição para o ajuizamento de tal ação estaria suspensa por força do disposto no artigo 200 do CC/02”, declarou a relatora.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação STJ
Imagem: midiajur.com.br

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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TJDF: Nem toda necrose em cicatriz cirúrgica indica erro médico passível de indenização

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A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância e negou pedido de indenização formulado por mulher que perdeu aréola do mamilo esquerdo após passar por cirurgia plástica.

De acordo com a decisão colegiada, “as complicações na cicatrização da mama não decorreram de erro, mas de fatores externos alheios à atuação do cirurgião, caracterizando caso fortuito”.

A autora ajuizou ação contra a clínica onde foi realizada a cirurgia e o cirurgião. Afirmou que se submeteu aos procedimentos de mamoplastia estética, abdominoplastia e lipoescultura.

Após alguns dias das cirurgias, apresentou necrose na cicatriz do seio esquerdo e da abdominoplastia.

Como consequência, houve perda total da aréola do respectivo mamilo, o que a impossibilitará de amamentar, além da falta de sensibilidade no local.

Alegou a ocorrência de erro médico e pediu a condenação dos réus no dever de indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Em contestação, a clínica informou que cumpre todas as normas de vigilância sanitária em vigor, não tendo qualquer responsabilidade pelos fatos.

Acrescentou que o cirurgião não faz parte do seu corpo clínico e que apenas utilizou suas dependências como locatário do espaço para procedimentos médicos, não havendo como se falar em responsabilidade solidária.

O médico, por seu turno, relatou que não houve nenhuma complicação ou acidente no ato cirúrgico, não restando demonstrada qualquer negligência médica.

 Asseverou que a evolução negativa das cicatrizes podem estar relacionadas às intervenções cirúrgicas que a autora se submeteu anteriormente.

Informou também que acompanhou a paciente por mais de três meses e que a orientou a fazer o retoque necessário após seis meses, até o alcance da cicatrização total, porém a autora abandonou o tratamento.

A perícia médica determinada pela Justiça concluiu que a má cicatrização não decorreu de negligência, imperícia ou erro médico, mas de resposta biológica da paciente.

Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido indenizatório. “À luz do que foi demonstrado nos autos, tenho como presente a excludente de responsabilidade inserida no art. 14, § 3º, I, do CDC, porquanto provado que, apesar de prestado o serviço, o defeito inexiste. Desta maneira, a improcedência dos pedidos é de rigor”, concluiu na sentença.

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve o mesmo entendimento. “Tendo a perícia concluído que as complicações na cicatrização da cirurgia (necrose que levou a perda da aréola) não decorreram de erro, mas de fatores externos, alheios à atuação do cirurgião, está caracterizado o caso fortuito, a afastar a responsabilidade civil da clínica e do médico réu pelo dano moral alegado pela consumidora”.

A decisão colegiada foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDF
Imagem: revistavivasaude.uol.com.br

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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Médico não pode utilizar o serviço público para exercício profissional particular

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A 4ª Câmara de Direito Público negou o pedido de um médico que pleiteava, em mandado de segurança, que sua paciente gestante fosse internada em hospital público para que ele exercesse seus serviços particulares.

A decisão considerou que o direito ao livre exercício profissional não tem caráter absoluto, pois no caso em questão ele colide com o direito de acesso à saúde da população e o dever do Estado de lhe prestar assistência universal e igualitária.

Para a relatora, desembargadora Vera Lúcia Copetti, a compatibilidade do livre exercício profissional do médico com o Sistema Único de Saúde seria possível com a chamada participação complementar, que possui regulamentação própria e aludida na Constituição Federal.

"Disso resulta temerário o acolhimento da pretensão do impetrante porque, além de ensejar uma verdadeira subversão na lógica e no planejamento do sistema de saúde pública - do qual, lembro, pode o impetrante participar em caráter complementar -, presta-se para consagrar práticas que, bem disse o apelante, instituem a "utilização de forma privilegiada de um hospital público para fins estritamente privados", com ofensa às normas que regem a Administração Pública e prejuízo para os demais usuários do sistema, especialmente aqueles que, dada sua hipossuficiência econômica, aguardam nas filas por uma vaga num hospital público".

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TJSC / Ângelo Medeiros/ Américo Wisbeck/ Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem: sucessomedico.com

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sexta-feira, 16 de junho de 2017

TJGO: Hospital e médico não são responsáveis por complicações no pós-operatório

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Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou indenização a uma mulher que fez cirurgia para retirada do útero no Hospital Sagrado Coração de Jesus, em Nerópolis (GO), e teve complicações no pós-operatório.

Ela também alegava que houve erro médico e que o profissional que a atendeu também deveria ser responsabilizado.

Contudo, o relator do caso, desembargador Norival Santomé, entendeu que não houve erro médico e nem má prestação de serviço pelo hospital.

Segundo consta dos autos, a mulher realizou cirurgia para retirada do útero em 15 de setembro de 2005.

Porém, após o procedimento, ela não conseguia urinar, então, o médico a transferiu para um hospital de Goiânia para realização de outra cirurgia de reconstituição de seus ureteres.
Por isso, ela requereu na comarca de Goiânia indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil alegando que houve negligência médica, pois seu estado de saúde ficou comprometido após a cirurgia, mesmo ela tomando medicamentos.

Ao analisar o caso, entretanto, o juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia negou o pedido, pois, segundo ele, não ficou comprovado que houve erro médico e nem que a complicação da cirurgia ocorreu por culpa do hospital.

O magistrado acrescentou que “se verifica que o médico foi diligente, prestando a devida assistência à paciente, porquanto, ao verificar alguma complicação, ele providenciou a transferência da autora para outro hospital, a encaminhou para fazer exames. Quando foram constatadas as lesões, foi realizada, de imediato, a cirurgia de reconstituição dos ureteres por médico especialista”.

Inconformada, a mulher recorreu da decisão pretendendo a reforma da sentença de primeira instância. Ela argumentou que não foi previamente informada dos riscos cirúrgicos e, por isso, merecia ser indenizada.

Segundo grau

Ao analisar o caso, Norival Santomé esclareceu que a atividade médica é de caráter subjetivo, já que ele se coloca à disposição do paciente todo o seu conhecimento técnico científico, sem, no entanto, garantir o sucesso do tratamento.

Com isso, segundo o magistrado, cabe à vítima comprovar que o médico não agiu com o grau de diligência razoável, o que, para Norival Santomé, não ocorreu neste caso, uma vez que o profissional encaminhou a paciente a um hospital da capital quando os recursos já não eram mais suficientes na cidade.

Em perícia realizada pela Junta Médica do TJGO e acostada aos autos ficou constatado que “de acordo com a análise do exame pericial e documentação médica, não foi constatado qualquer ato (negligência, imprudência ou perícia) que desabone a conduta do médico e nem do Hospital Sagrado Coração de Jesus”.

Por isso, segundo o relator, a sentença de primeiro grau não merece ser reformada.

Grifo nosso
Fonte: TJGO/ João Messias
Imagem: tjgo.jus.br

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sexta-feira, 26 de maio de 2017

CNJ: Sistema de suporte a decisões em saúde é apresentado

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O sistema que reunirá informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde foi apresentado na 41ª Reunião do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), em Rondônia.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e foi apresentado na sexta-feira (19/5) pelo supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian.

Segundo o conselheiro Hossepian, o encontro contribuiu para sensibilizar os juízes estaduais e federais para a observância da Resolução CNJ 238/2016, que institui os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional nessas questões.

Para ele, os encontros reforçam a importância do encaminhamento desses processos aos comitês estaduais de saúde. “Eles são o espaço correto de debate e informação, incorporado pelo SUS e pela Justiça”, afirmou.

De acordo com a resolução, os comitês auxiliarão os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) que, constituídos de profissionais da saúde, deverão elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Atualmente, 20 tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes. A ideia é que todos os Tribunais Estaduais, além do Distrito Federal, e os cinco Tribunais Regionais Federais contem com esse apoio.

Sistema

Caberá ao CNJ resguardar as informações desse banco de dados e torná-las acessíveis aos juízes.

O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnicos científicos elaborados a partir da medicina baseada em evidências, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados.

Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas, como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:sucessomedico.com

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quinta-feira, 25 de maio de 2017

TRF valida norma que obriga assinatura de diretores

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A Justiça Federal confirmou a legitimidade da Resolução CFM 1.722/2004.

A norma obriga diretores técnicos a assinarem contratos de prestação de serviços médicos e foi contestada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e demais estabelecimentos de saúde do Estado de São Paulo (Sindhosp), no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).

A juíza federal Emília Maria Velano julgou improcedente a ação ordinária do Sindicato, em 2007.

A entidade recorreu da decisão e o Tribunal negou provimento à apelação, rejeitando o argumento apresentado no processo.

No recurso, o Sindhosp objetivava desobrigar a assinatura dos diretores técnicos e/ou clínicos de planos de saúde, hospitais e clínicas em contratos de prestação de serviços médicos e conceder a eles poder de fiscalização das atividades comerciais dos prestadores de serviços.

A entidade afirmou na ação que a imposição da assinatura desses diretores nos contratos, celebrados para prestação de serviços médicos, constitui-se uma ingerência na atividade empresarial privada, que extrapola as atribuições legais do CRM.

A alegação não foi aceita pelo magistrado, que afirmou, “no que diz respeito à fiscalização dos profissionais e entidades nele inscritas, não se discute nos presentes autos a validade de tal Resolução, mas, ao contrário, busca-se o cumprimento dessa norma, no sentido de exigir que o encaminhamento do registro seja feito tanto pelo diretor clínico como pelo diretor técnico”.

No texto do voto, o juiz federal também pondera: “descabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na avaliação de violação ao Código de Ética Médica, porque tal atribuição é dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Medicina, consoante exposto nos artigos 5º, “i” e 14, “d” da Lei nº 3.268/57”.

Com a rejeição do recurso no Tribunal, o SINDHOSP poderá ainda interpor recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagens:cryptoid.com.br

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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio


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O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica.

O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde.

Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

Integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas.

As notas técnicas, elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.

Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS).

O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.

400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país.

Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.

A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.

“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado – vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.[...]

[...] Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a RESOLUÇÃO N. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:abmpos.com.br

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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Projeto de lei tipifica crimes de agressão contra médicos

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O Projeto de lei, que prevê a tipificação dos crimes de agressão aos profissionais de saúde, dentro e fora do ambiente de trabalho, acrescenta o § 13 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de agressão contra profissionais de saúde, com a seguinte redação:

Violência Hospitalar

§ 13. Se a lesão for praticada contra profissionais ligados à área de atenção à saúde, ainda que fora do ambiente de trabalho, mas em virtude da condição da vítima como profissional da área.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. No caso de lesão praticada por menor de 18 (dezoito) anos, deverão ser aplicadas as penas estabelecidas no art. 112, IV a VI, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme a gravidade do delito.” (NR)”

O Projeto de Lei foi discutido em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), até chegar ao texto final e foi protocolado na Câmara Federal no dia 30/03/2017.

O deputado Sinval Malheiros ressalta: “Minha proposta, senhores, foi elaborada em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), representada pelo seu presidente, Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho, que contribuiu para que o PL atendesse o interesse de toda a classe”.

Pesquisa realizada pelos conselhos regionais de enfermagem e de medicina de São Paulo revela que sete em cada dez profissionais da saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou pela família dele.

A maioria das agressões acontece nos serviços públicos de saúde.

Falta de profissionais, de equipamentos, de medicamentos, filas de espera e outras carências, fazem duas vítimas: a população e os profissionais da saúde.

Médicos, enfermeiros e demais profissionais são o contato da população na saúde, e muitas vezes sua insatisfação se manifesta de forma agressiva contra quem o está atendendo.[..]

“É impossível conviver com rotineiras agressões aos médicos e demais profissionais da saúde. Merecemos respeito e segurança.Na linha de frente do sistema tão cheio de problemas, nos tornamos alvo da insatisfação e ira de pacientes, familiares e acompanhantes. Este projeto do deputado Sinval Malherios , que apoiamos e contribuímos desde o início, dá passo importante para desestimular agressões”, comento Florentino Cardoso.

Grifo nosso
Fonte: Associação Médica Brasileira
Imagem:blognp.com

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Goiânia/GO: Aprovada lei que proíbe médicos e dentistas de prescrever receitas com letra ilegível

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Dr. Leonardo Reis, presidente em exercício do CREMEGO

Os vereadores de Goiânia/GO aprovaram nesta quinta-feira (13/10), em segunda e última votação, projeto que obriga que receitas médicas e odontólogas sejam digitadas ou escritas de forma legível por médicos e dentistas.

A matéria determina também a inclusão de informações completas sobre os medicamentos, o paciente e o profissional que o atendeu, como nome, endereço e telefone do local do atendimento; nome e endereço do paciente; nome, forma de uso, forma de apresentação, concentração, quantidade prescrita e dosagem do(s) medicamento(s).

“O objetivo é evitar os corriqueiros erros de interpretação das receitas, escritas muitas vezes com caligrafia indecifrável, que colocam em risco a saúde e a vida dos pacientes”, justifica o vereador Wellington Peixoto (PMDB), autor do projeto.

Em sua justificativa, o vereador cita uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) que constatou que “os erros devidos à prescrição contribuem significativamente para o índice total de erros de medicação e têm elevado potencial para resultarem em consequências maléficas ao paciente”.

O risco aumenta à medida que os profissionais não conseguem ler corretamente o receituário devido à letra ilegível ou à falta de informações necessárias para a correta administração, assinala o peemedebista.

Com a palavra, o CREMEGO:

O presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO), Leonardo Reis, criticou a lei aprovada nesta quinta-feira (13/10) pelos vereadores da capital que proíbe médicos e dentistas de prescrever receitas com letra ilegível.

Para Reis, a matéria é inócua, uma vez que o Código de Processo Ético-Profissional da categoria já prevê a medida.

“É a mesma coisa que a Câmara Municipal elaborar um projeto de lei que proíbe jogar papel da janela do carro, o Código Brasileiro de Trânsito já prevê isso. É uma lei inócua, que não serve nem para orientação”, afirma.

Ele lembra que, com a nova norma, a prefeitura teria que contar com um profissional que fiscalizasse a conduta dos médicos da capital quanto ao cumprimento da matéria, o que, sinaliza o presidente, não deve ocorrer. “É uma lei para inglês ver e que não tem utilidade prática alguma”, reforça.

A nova lei foi aprovada em segunda e última votação pela Câmara de Goiânia e segue, agora, para sanção do prefeito.

A matéria ainda oferece aos profissionais a possibilidade das receitas médicas e odontológicas serem digitadas.

“O objetivo é evitar os corriqueiros erros de interpretação das receitas, escritas muitas vezes com caligrafia indecifrável, que colocam em risco a saúde e a vida dos pacientes”, afirma o vereador Wellington Peixoto (PMDB) na justificativa do projeto de sua autoria.

NOTA DO AUTOR:

CONSTA DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:

Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Nota: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Jornal Opção
Imagem: Reprodução

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