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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

STF: Trabalhadores da saúde pedem impugnação de lei que liberou fabricação e venda de anorexígenos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5779, a Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

O relator é o ministro Celso de Mello.

A CNTS diz que sua iniciativa de impugnar a lei partiu do amplo conhecimento quanto à ineficácia desses medicamentos e dos efeitos colaterais perniciosos que podem causar em seres humanos, evidenciando o desrespeito a direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição da República, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), à segurança e à vida (caput do artigo 5º) e a princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

Segundo a argumentação da confederação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial.

No entanto, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei 13.454/2017, “autorizando o uso de substâncias cujos efeitos colaterais e toxidade sobre o organismo humano são desconhecidos e colocam em risco a saúde da população”.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, a CNTS sustenta que, diante do crescimento da obesidade no país (a prevalência da doença passou de 11,8 em 2006 para 18,9% em 2016, segundo o Ministério da Saúde), há grande perigo de que um grande contingente de brasileiros recorra a esses medicamentos, “acreditando nas promessas de resultados que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em grave risco a sua saúde, especialmente dos diabéticos e hipertensos”.

No mérito, o pedido é de declaração definitiva da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei e, por consequência, da sua totalidade, tendo em vista que o artigo 2º trata somente da cláusula de vigência.


Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação STF
Imagem: blogdocaminhoneiro.com

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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Fármaco Buscopan é retirado do mercado

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O laboratório Boehringer Ingelheim, fabricante do medicamento Buscopan, está retirando de forma temporária o medicamento do mercado.

A decisão vale para o Buscopan Composto solução oral (gotas) de 10mL e de 20mL.

A medida foi adotada após o laboratório identificar problemas no teste de estabilidade acelerada.

A decisão é preventiva  e serve para garantir que o produto não traz risco relacionado à segurança e qualidade do medicamento.

Entenda o caso

Por que o produto foi retirado do mercado?

O próprio fabricante identificou problemas durante um teste chamado de “Estabilidade Acelerada”. Esse teste serve para definir a validade do produto, ou seja, mede por quanto tempo o produto continua bom para o consumo depois da sua fabricação.

Existem medicamentos substitutivos com a mesma faixa de preço?

Sim. O Buscopan Composto tem a seguinte fórmula: Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Monoidratada.
Existem pelo menos três similares e três genéricos com a mesma fórmula em comercialização no país. Esses medicamentos têm preços semelhantes, mas é sempre muito importante que o consumidor faça uma comparação de preços nas farmácias.
Não deixe de consultar o farmacêutico para garantir que o substituto é idêntico ao medicamento original.

O consumo dos produtos que estão disponíveis no mercado pode apresentar riscos à saúde?

A ação é preventiva e até este momento os lotes de Buscopan que estão no mercado estão liberados para uso.
Como a empresa comunicou previamente a descontinuação, ela teve a responsabilidade de abastecer o mercado por pelo menos 6 meses?
Este é um tipo de interrupção não programada. Isto é, um motivo de força maior que levou a fábrica a parar a produção pelos problemas citados acimas.

Qual a previsão de retornar a fabricação?

Não há previsão até o momento.


Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:onofre.com.br

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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Anvisa proíbe venda de lotes de suplementos vitamínicos minerais


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A Resolução RE562 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada  (25/02) no Diário Oficial da União proíbe a distribuição e comercialização, em todo território nacional, dos lotes do produto Suplemento Vitamínico Mineral Quelatus que contêm nicotinato glicinato de cromo e selênio glicina complexado, fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A.


De acordo com o texto, o nicotinato glicinato de cromo e o selênio glicina complexado são substâncias não especificadas na farmacopeia brasileira, em outras farmacopeias oficialmente reconhecidas e no Food Chemical Codex (manual de padrões reconhecidos internacionalmente referente à pureza e à identidade dos ingredientes alimentícios). “A empresa fabricante não teve segurança e eficácia das substâncias supracitadas avaliadas e aprovadas pela Anvisa”, informou a agência.

Mais duas resoluções proíbem, pelas mesmas razões, a distribuição e comercialização, em todo território nacional, dos lotes do produto Suplemento Vitamínico Quelatus Sênior que contêm nicotinato glicinato de cromo e glicinato de selênio, também fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A., e dos lotes do produto Suplemento Mineral Cromo que contêm cromo glicina complexado, fabricado por Maxinutri Laboratório Nutraceutico Ltda. [...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Paula Laboissière
Imagem: ANVISA

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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Anvisa suspende medicamento usado no tratamento de falha ovulatória



Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada ontem (12) no Diário Oficial da União suspende a distribuição, comercialização e uso dos lotes A116, A117, A118 (Val.: 08/2016) e A120 (Val.: 11/2016) do medicamento Serophene (citrato de clomifeno) 50mg, comprimidos, importado por Merck S.A.

De acordo com o texto, a própria empresa enviou à Anvisa notificação de desvio de qualidade, após detectar impureza acima do limite de especificação no insumo ativo citrato de clomifeno, utilizado na fabricação do medicamento.

A agência determinou, ainda, o recolhimento do estoque existente em mercado.

Por meio de nota, a Merck S.A. informou que já suspendeu a distribuição, comercialização e uso dos lotes em questão e solicitou o recolhimento do estoque. “A medida foi uma ação pontual e preventiva e não compromete a comercialização de outros lotes do medicamento Serophene 50mg”.

Ainda de acordo com a empresa, não foram encontradas evidências de que os níveis detectados da impureza apresentem risco ao paciente.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem: distribuidoraagiwa.blogspot.com.br

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segunda-feira, 30 de junho de 2014

FDA emite alerta para medicamento Docetaxel


FDA emite alerta para medicamento Docetaxel

Remédio para tratar câncer possui álcool em sua formulação  

A agência reguladora americana de controle de alimentos e medicamentos, a FDA, emitiu alerta para o uso de quimioterapia intravenosa (injetável) com a droga docetaxel.

Segundo a agência, existe a presença de etanol (álcool) em sua formulação, o que pode levar o paciente a experimentar intoxicação ou sentir-se bêbado durante e após o tratamento.


A FDA está revisando os rótulos de todos os produtos do docetaxel para alertar sobre este risco.


O docetaxel é um medicamento de quimioterapia usado para tratar diferentes tipos de cânceres, incluindo câncer de mama, próstata, estômago, cabeça e pescoço, além de câncer de pulmão.

A FDA recomenda aos profissionais de saúde que considerem o teor de álcool do docetaxel ao prescrever ou administrar o medicamento aos pacientes, especialmente naqueles que a ingestão de álcool deve ser evitada ou minimizada, e ainda, quando utilizado em conjunto com outros medicamentos.

Fonte: Setor Saúde

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