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segunda-feira, 8 de maio de 2017

STJ: Laboratório não responde por efeito colateral de remédio previsto em bula

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Um fabricante de remédios só pode ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor se ficar provado que houve defeito de fabricação ou falha ao informar os efeitos do medicamento.

Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a condenação por danos morais imposta a uma farmacêutica em razão da morte de um paciente, durante tratamento com um remédio de sua fabricação.

As instâncias ordinárias entenderam que um anti-inflamatório teria provocado as complicações que levaram à morte do paciente por insuficiência renal, respondendo o laboratório objetivamente pelos danos causados, sendo irrelevante, para esse efeito, que os riscos estivessem previstos na bula.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que os laudos técnicos mostram que não há nexo de causalidade entre a ingestão do medicamento e a morte, mas apenas o depoimento de um médico que atendia o paciente acreditando que a complicação poderia decorrer do produto.

Além disso, o relator observou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor realmente responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor quando coloca no mercado produto ou serviço defeituoso. Ele afirmou, porém, que no caso analisado a periculosidade é inerente à natureza do medicamento.

“Todo anti-inflamatório possui, como reação adversa, a possibilidade de desenvolver doenças renais graves”, disse o ministro, acrescentando que essa circunstância estava devidamente informada na bula do medicamento.

Tratando-se de produto de periculosidade inerente, continuou, “cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois de produto defeituoso não se cuida.”

Assim, concluiu que o laboratório não só responde caso venha a infringir o dever jurídico de segurança, o que se dá com a fabricação e a inserção no mercado de um produto defeituoso, que frustre a legítima expectativa dos consumidores, concluiu Bellizze.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:bloggercrisaprendendoeensinando.com.br

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

80% dos erros de medicação em cirurgias poderiam ser evitados


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Em um novo estudo sobre como erros de medicação durante cirurgias ocorrem, investigadores identificaram que os erros mais comuns são de rotulagem de medicamentos, dosagem incorreta, de documentação de drogas, e/ou deixar de tratar adequadamente alterações nos sinais vitais de um paciente durante a cirurgia.

No geral, um evento de erro de medicação ou droga foi documentado em 124 de 277 cirurgias.

Dos 3.675 administrações de medicamentos (a maioria dos pacientes recebem mais de um medicamento durante a cirurgia), 193 erros de medicação e eventos adversos foram registrados, disseram os pesquisadores de Harvard. E quase 80% desses eventos poderiam ser evitados.

As conclusões resultam de esforços internos de Massachusetts General Hospital com sede em Boston para quantificar e diminuir os riscos durante uma cirurgia.[...]

[...] Os autores do estudo observaram que os rigorosos controles de segurança são muitas vezes ignorados no ambiente cirúrgico.


Com isso em mente, os pesquisadores focaram a análise em operações realizadas no Massachusetts General Hospital por mais de sete meses, entre os anos de 2013 e 2014.


Todos os erros de medicação foram registrados por meio de prontuários médicos, cobrindo o período de tempo em que o paciente entrou em uma área pré-operatória até o momento que ele estava fora da cirurgia, em sala de recuperação ou unidade de terapia intensiva.

Cerca de 66% (2/3) dos erros de medicação foram categorizados como “graves”, enquanto 2% foram considerados como de risco de vida (embora nenhum dos pacientes tenham vindo a óbito). Os erros restantes foram considerados “significativos”.

[...]  Dr. David Katz, diretor do Centro de Pesquisa em Prevenção da Universidade de Yale em New Haven, Connecticut, disse que pela é consciência da existência dos problemas que as soluções devem começar a surgir. Ele ressaltou que “esses números são preocupantes, mas não surpreendentes. Aqueles de nós que trabalharam em hospitais já viram inúmeros casos em que tenham ocorrido tais erros, ou poderiam ter.”
Katz explicou que “a assistência médica é intensa, e muitas vezes bastante complexa. Muitas peças estão em movimento, os riscos são altos e muitas vezes há a pressão de tempo.

 Embora em alguns aspectos seja surpreendente que profissionais altamente capacitados que trabalham em equipe cometam erros, nós podemos comparar essas equipes a outras equipes que conhecemos bem: times esportivos profissionais. Eles também são altamente treinados, equipes exclusivas – e ainda assim cometem erros rotineiramente “, observou ele.

“Claro que, em medicina, não é sobre ganhar e perder jogos, é sobre a vida e a morte”, disse Katz. “Nesse contexto, nenhum erro é aceitável. E, no entanto, como diz o ditado, errar é humano. Então erros irão ocorrer se o comportamento humano é a única salvaguarda contra eles”, disse ele.

“O que tudo isso significa é que o comportamento humano não pode ser a única salvaguarda contra o erro”, acrescentou Katz. Segundo ele, “precisamos de uma defesa em várias camadas, envolvendo seres humanos cuidadosos apoiando-se mutuamente”.

Grifo nosso
Fonte: setorsaude.com.br
Imagem: inter.coren-sp.gov.br

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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Aprovada exigência de cores diferentes para embalagens de produtos médicos



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que obriga fabricantes de medicamentos, insumos e demais produtos usados em procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) a utilizar embalagens com cores diferentes para cada produto.

Pelo texto aprovado, a exigência de embalagens com cores diferenciadas deve constar dos processos licitatórios de todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal) e do SUS.


O projeto pretende evitar casos como o da auxiliar de enfermagem que é acusada de ter provocado a morte de uma paciente por injetar-lhe na veia vaselina em vez de soro.


O relator, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4876/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), na forma de um substitutivo que remete, a lei posterior, a uniformização das cores dos potes dos medicamentos.

De acordo com Santo Agostini, o número de denúncias de erros médicos cresceu 52% em 2011, em relação ao ano anterior, conforme dados do Superior Tribunal de Justiça (STF).

Tramitação

A proposta, que tramita em *caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: Google

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

TJMG reconhece danos morais causados por queimadura

Consumidora feriu-se com cera de depilação utilizada de forma errada.

Uma mulher que teve queimaduras na axila em função de reações à cera para depilar ganhou batalha judicial contra a NT-Flex Indústria, Comércio e Representação Ltda., a Depimiel do Brasil Ltda. e as Lojas Rede Comercial Ltda. e deverá ser indenizada em R$ 6 mil por danos morais.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença do juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis.

De acordo com o juiz, as demandadas não produziram prova de que a utilização do produto foi inadequada por parte da autora.

 O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado por C.S.O., considerando que, embora o dano moral estivesse demonstrado, o mesmo não se aplicava ao prejuízo material e ao dano estético, porque as marcas na pele desapareceram com o tempo.

A NT-Flex alegou que a decisão deveria ser reformada, porque o laudo pericial confirmou que a lesão foi causada exclusivamente pelo uso inadequado, pela vítima, de cera depilatória, produto que foi produzido por outra empresa.

O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que os prejuízos à saúde da usuária do produto foram demonstrados por fotografias e relatos do médico legista à época dos fatos.

Ele rejeitou a alegação de que a culpa era exclusivamente da vítima, observando não haver prova de que as empresas alertaram os usuários quanto a riscos ou deram informações que pudessem esclarecer sobre eventual reação ou alergias ao produto.

“No caso dos autos, é inegável à ofensa de ordem moral experimentada pela apelada [C.S.O.], eis que o dano lhe causou angústia e sofrimento, afetando diretamente a autoestima”, finalizou. Concordaram com a decisão os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.


Grifo nosso

Fonte: Ass. Com. TJMG

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