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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Goiás tem uma farmácia aberta a cada 27 horas

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Só entre julho de 2017 e junho deste ano, 315 novos estabelecimentos do tipo abriram as portas no Estado.

Neste período, Goiânia ganhou mais 55 empresas do segmento, somando farmácias de grandes redes e drogarias de bairro, independentes. O levantamento é do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sincofarma-GO).

Com 4.195 lojas em funcionamento, Goiás tem uma farmácia ou drogaria para cada 1,6 mil habitantes.

A média nacional é de uma loja para cada 2,7 mil pessoas. Goiânia, onde há 982 empresas desse segmento, tem média ainda menor, de uma farmácia ou drogaria para cada 1,5 mil moradores.

A capital tem quase 1,5 milhão de habitantes. São 1.495.705 pessoas morando na cidade, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE).

Presidente do Sincofarma-GO, João Aguiar Neto, acredita que a expansão do setor de farmácias e drogarias em Goiás se dá como reflexo da alta competitividade nesse tipo de negócio e pela própria demanda da população do Estado. De 2010 para cá, o número de habitantes em Goiás cresceu 15%, saltando de 6 milhões para 6,9 milhões de pessoas.

Goiás foi um dos estados que protagonizaram a expansão do mercado nacional das farmácias de rede entre 2017 e 2018. Nas contas da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), 600 lojas foram abertas em todo o país neste período. “Quando uma rede chega em determinada região, logo uma outra vem atrás para disputar o mercado local”, explica João.

Neste ano, as farmácias de rede já faturaram R$ 22,78 bilhões no Brasil.

Grifo nosso
Fonte: emaisgoias.com.br
Imagem:ictq.com.br

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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

CFF defende dispensação de medicamentos somente nas farmácias, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico

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Na contramão das orientações das maiores organizações de saúde do mundo, volta à pauta, no Brasil, uma discussão sepultada várias vezes no Congresso Nacional.

Está tramitando na casa, o PL nº 9482/2018, que modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, liberando a comercialização de medicamentos isentos de prescrição, os chamados MIPs, em supermercados e estabelecimentos similares.

Essa proposta é um atentado contra a saúde pública e o equilíbrio nas contas do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Por congregar 220 mil farmacêuticos em todo o país e ter, entre outras atribuições, a obrigação de zelar pela saúde pública, o Conselho Federal de Farmácia, e seus Conselhos Regionais, externa sua posição contrária a esse projeto de lei e pede o seu apoio para que tal proposta seja mais uma vez descartada.

Segundo o CPP, o medicamento muito embora embora seja essencial, o acesso a ele e o seu uso devem ser orientados, e supervisionados pelo farmacêutico, conforme previsto na Lei nº13.021/14.

Em razão da vulnerabilidade do paciente e do risco envolvido no uso de qualquer medicamento, esse tem sido o entendimento das entidades que representam os profissionais da saúde e também o direito do consumidor.

Motivos elencados pelo CFF:

1 - Medicamentos isentos de prescrição não são isentos de risco;

2 - Medicamentos são a principal causa de intoxicação no país. Entre 2012 e 2017 foram 241.967 casos, 40% do total de 590.594. São pelo menos 3 vítimas a cada hora, sendo as crianças as mais afetadas;

3 - Os erros de medicação acarretam uma morte por dia e prejudicam 1,3 milhão de pessoas ao ano (EUA). Os números são semelhantes no Brasil (OPAS/OMS);

4 - O Sistema Único de Saúde (SUS) gasta R$ 60 bilhões de reais por ano para tratar danos causados por medicamentos. (Freitas/2017 – UFRGS);

5 - O Brasil tem 85 mil farmácias e 220 mil farmacêuticos, não havendo argumentação econômica, sanitária ou social que justifique a venda de medicamentos em supermercados e similares.

Grifo nosso
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
Imagem: drogariasbrasil.com

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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Balconista de farmácia receberá adicional por aplicar injeções

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de insalubridade a uma balconista da Raia Drogasil S.A. que aplicava medicamentos injetáveis em clientes.

A decisão segue entendimento firmado pelo TST sobre a matéria.

Injeção e limpeza

Na reclamação trabalhista, a empregada contou que foi contratada como encarregada de loja e, mais tarde, passou à função de balconista e começou a aplicar injeções.

Ao pedir o adicional de insalubridade, ela alegou ainda que fazia a limpeza da loja e da sala de aplicação.

O adicional foi deferido pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), mas o TRT (Campinas/SP) o excluiu da condenação por entender que a aplicação de injeções não era atividade habitual e permanente da balconista.

Contra essa decisão, a empregada recorreu ao TST.

Adicional

Ao examinar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência das Turmas do TST, entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que aplica medicamentos injetáveis em clientes.

O entendimento se fundamenta no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que menciona “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e condenou a Raia Drogasil ao pagamento do adicional de insalubridade apenas em relação à aplicação de medicamento injetáveis, restabelecendo a sentença nesse ponto.

Grifo nosso
Fonte: TST
Imagem: desenvolvaconsultoria.com.br

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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Liberada, vacinação em farmácia e drogaria pode até parar na Justiça

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Recém-autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a possibilidade de que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas tem gerado polêmica entre entidades de saúde. Agora, a discussão pode ir parar na Justiça.

Até então, a oferta desses serviços só era permitida no SUS, por meio de hospitais e unidades de saúde, e em clínicas de vacinação privadas.

Na últimas semanas, porém, a agência decidiu estender a possibilidade desse aval também a outros estabelecimentos de saúde –incluindo farmácias e drogarias.

A medida faz parte das novas regras para funcionamento de serviços de vacinação no país, publicadas no "Diário Oficial da União" no dia 26 de dezembro de 2017.

Entidades que representam médicos e clínicas privadas, no entanto, têm reagido contra a ampliação da vacinação para esses locais, alegando que as farmácias não possuem estrutura suficiente para essa atividade.

Também criticam a retirada da obrigatoriedade do médico como responsável técnico por estes serviços.

Para Sidnei Ferreira, diretor do CFM (Conselho Federal de Medicina), a ausência de médicos expõe pacientes a risco e pode dificultar o assistência nos casos de eventos adversos à vacina.

"Não estamos reivindicando que tenha médico na farmácia. O que não queremos é que a farmácia aplique vacinas. Quem decide sobre o atendimento em caso de evento adverso é o médico, que é o único capacitado para isso" afirma Ferreira. "Existe um risco de um paciente dizer que está passando mal da vacina, mas está infartando, por exemplo."

Segundo ele, a autarquia planeja marcar reunião com a Anvisa neste mês para pedir que a norma seja revista. Em nota, o CFM informa que poderá "tomar as medidas judiciais cabíveis caso a situação irregular se mantenha".

Outras entidades, como a Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações), também reagiram negativamente. "O que preocupa é que as regras não estão especificadas. Em um país como o nosso, podem ser interpretadas de diversas maneiras", afirma Isabella Ballalai, da Sbim.

Para ela, seria preciso deixar mais claro em que casos haverá exigência de receita médica, por exemplo, e quais os parâmetros de capacitação dos profissionais."Não pode ser só médico ou só farmacêutico. É importante ter profissionais com formação robusta."

Outra preocupação, afirma Isabella, é a estrutura em caso de emergências –as novas regras estabelecem apenas que, além de salas de vacinação, o serviço deve garantir "atendimento imediato a intercorrências".

"Imagina eu ter um evento adverso em um lugar onde só tem uma sala e um paciente desmaiar e ter um choque anafilático? Nunca vi um, mas pode acontecer", questiona Isabella.

'ALCANCE SOCIAL'

Para Walter Jorge João, presidente do CFF (Conselho Federal de Farmácia), a polêmica é "desnecessária".

"Já existem diretrizes bem definidas para aplicação de vacinas, e eventos adversos são raros", diz ele, para quem a ausência de médicos não é impeditivo. "Esses serviços já são desenvolvidos em outros países, como Portugal, Espanha e Estados Unidos. Estamos atrasados."

Jorge João lembra que, no Brasil, a oferta de vacinas em farmácias já estava prevista na lei 13.021, de 2014 –mas faltava regulamentação para que fosse aplicada. "É uma medida de grande alcance social", afirma.

"Muitas mães deixam de vacinar seus filhos porque os postos de saúde funcionam em curto período de tempo, ou têm que deixar de trabalhar para vacinar. Farmácias possuem estrutura suficiente e maior horário."

Sérgio Barreto, da Abrafarma (associação de redes de farmácias) estima que, de 7.100 farmácias vinculadas à associação, 1.400 já possuem salas de apoio ao paciente que podem ser adaptadas para vacinação. Em alguns Estados, como o Paraná, o serviço já era permitido.

MAIS BARATO

A maior disponibilidade de vacinas deve impactar nos preços. "Hoje, como há um mercado monopolizado, o preço é alto. Se tem volume maior no país de vacina, o preço tende a cair", afirma Barreto, para quem parte das críticas representa "medo de perder o mercado."
Ferreira, do CFM, nega. "A venda nas farmácias vai mercantilizar e banalizar um produto fundamental para a saúde do cidadão. Não pode ser um produto só comercial."

Em nota, a Anvisa informa que a norma "dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos pelos serviços de vacinação", facilita a fiscalização, e que não recebeu pedido para rever a norma até agora.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/Natália Cancian
Imagem: rsim.com.br

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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

CFM é contra vacinação em farmácias e drogarias

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A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas foi alvo de críticas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por meio de nota aos brasileiros, a autarquia divulgou esclarecimentos sobre os malefícios da decisão, que expõe pacientes a riscos pois esses estabelecimentos não possuem estrutura para atender possíveis eventos adversos.

O conselho também mencionou outros aspectos preocupantes como o possível fortalecimento do interesse comercial sobre esses produtos, em detrimento da saúde, e o estímulo à sua utilização fora dos calendários e critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e sociedades de especialidades.

Clique AQUI para conferir a íntegra do documento.

Fonte: CFM
Imagem: tuasaude.com

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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

ANVISA: Farmácias poderão vacinar usuários

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Nova regra aprovada pela Anvisa permite que estabelecimentos que já prestam serviços de saúde possam também ofertar o serviço.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta ontem (12/12), resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias.

O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.

Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde - públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.

São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:

1) Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

2) Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;

3) Responsável técnico;

4) Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;

5) Capacitação permanente dos profissionais;

6) Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;

7) Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;

8) Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;

9) Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;

10) Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;

11) Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e

12) Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem: exame.abril.com.br

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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

TRF1: Devida a cobrança de multa por ausência de responsável técnico nas farmácias e drogarias

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma drogaria contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal referente à multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia, em face da ausência de responsável técnico no período de funcionamento da farmácia.

Em suas alegações recursais, a apelante defendeu que a exigência da presença de responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento é regra sanitária, de estrita aplicação pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente e não pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).

Para o relator do caso, desembargador federal Hércules Fajoses, a multa pela ausência de responsável técnico é sanção de natureza administrativa, em razão do descumprimento de impositivo regularmente estabelecido pelo Conselho Profissional competente.

O magistrado salientou que de acordo com o art. 24 da Lei nº 3.820/60, compete aos Conselhos Regionais fiscalizar as atividades dos profissionais a eles vinculado e fixar multas aos que desrespeitem as suas normas.

Sendo assim, é devida a cobrança da multa por ausência de responsável técnico nas farmácias e drogarias, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Fiscalização Profissional.
O relator sustentou, ainda, que as farmácias e drogarias estão sujeitas ao poder de polícia do Conselho de Farmácia e devem manter responsável técnico (farmacêutico) durante todo o período de seu funcionamento, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1
Imagem: folhavitoria.com.br

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