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quarta-feira, 19 de julho de 2017

TRF4: Curso de especialização reconhecido pelo MEC não é garantia de registro em Conselho

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Para se reconhecer uma especialidade médica, o Conselho Regional de Medicina (CRM) pode ser mais exigente do que o Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no inicio do mês, a sentença que negava o pedido de uma médica do Maringá (PR) para o Conselho permitir o livre exercício da especialização em psiquiatria.

A médica concluiu em um ano e sete meses o curso de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização em Psiquiatria pela Universidade Estácio de Sá no Rio de Janeiro (RJ), reconhecido pelo MEC, e protocolou junto ao CRM/PR o pedido para registrar seu título de especialista em psiquiatria.

No entanto, recebeu um ofício da autarquia federal ressaltando que só poderia fazer divulgação como psiquiatra, após o registro de especialidade perante o Conselho, o que não ocorreu ainda.

A profissional, então, ajuizou ação solicitando medida liminar para impedir o CRM/PR de lavrar auto de infração pelo uso do termo psiquiatria em seu material publicitário, bem como para permitir-lhe o livre exercício da profissão de médica psiquiatra.

A 2ª Vara Federal do município julgou improcedente o pedido, entendendo que a carga horária do curso de especialização da autora é inferior ao solicitado para reconhecimento da especialidade pelo Conselho.

A autora recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth, manteve o entendimento de primeira instância.

“Para se reconhecer a especialidade médica, o conselho pode, legitimamente, ser mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos mínimos para tal, sendo certo, portanto, que o título acadêmico pode, então, não ser suficiente para o registro no Conselho, como médico especialista”, afirmou a desembargadora.

Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:alceniguerra.com.br

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Governo publica o texto que mudou o Decreto com parâmetros para o Cadastro Nacional de Especialistas

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A norma que cria as bases para implementação do Cadastro Nacional de Especialistas foi publicada sexta-feira (11/09), no Diário Oficial da União.

O Decreto nº8.516/2015, da Presidência da República, estabelece os critérios que deverão ser observados pelo Governo na montagem desse tipo censo, bem como as suas formas de uso.

A proposta substitui o Decreto nº 8.497/2015, que suscitou fortes críticas das entidades médicas e de vários parlamentares por abrir brechas para interferência nos processos de formação de médicos especialistas no País.

O impacto da mudança aparece logo no artigo 2º do Decreto, onde se informa, em seu parágrafo único, que para fins de composição do Cadastro Nacional serão considerados especialistas apenas os médicos com título de especialista concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).


Para se obter esse texto, sem os pontos que causaram polêmica e criaram inquietação entre os médicos, foi conduzido um processo de negociação mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na iminência de aprovar um Decreto Legislativo que sustava os efeitos da determinação presidencial, ele próprio sugeriu ao Governo a formação de um grupo de trabalho que discutisse as bases de uma alternativa, evitando desgastes para todos os envolvidos.


Essa comissão, que contou com a participação de representantes das entidades médicas - CFM, da AMB e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), do Governo e dos parlamentares, se reuniu em várias oportunidades para discutir os pontos. Ao final, o resultado da negociação foi encaminhado à Casa Civil para envio à publicação, permitindo a formatação do Cadastro Nacional de Especialistas com o objetivo de reunir informações relacionadas aos médicos para subsidiar o Governo na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde.[...]

 [...]Além de eliminar as ameaças que pairavam sobre o processo de formação dos especialistas, o novo texto trouxe uma importante conquista para o movimento médico, o ganho veio na forma de consolidação da Comissão Mista de Especialidades como fórum legítimo para definir, por consenso, as especialidades médicas no País. O grupo será formado por dois representantes da CNRM - um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação; dois do CFM; e dois da AMB.

 [...] Previsto na Lei do Mais Médicos (12.871/2013), o Cadastro integrará as informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas. Incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas instituições de ensino superior.

Confira os principais pontos do Decreto que recria o Cadastro Nacional de Especialistas:

- O Cadastro Nacional de Especialistas reunirá informações para subsidiar os ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde; constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico constantes nas bases de dados da CNRM, CFM, AMB e sociedades de especialidades; constituirá parâmetros para a CNRM, AMB e sociedades de especialidades definirem a oferta de vagas nos programas de residência e de cursos de especialização;

- O título de especialista de que tratam os dispositivos do Decreto 8497/15 será aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM;

- Para assegurar a atualização do Cadastro, a AMB, as sociedades de especialidades e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, “únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País”, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações, sempre que concederem certificação de especialidade médica;

- A Comissão Mista de Especialidades será composta por dois representantes da CNRM, dois representantes do CFM e dois representantes da AMB;

- A Comissão Mista de Especialidades deverá se manifestar quando da definição pela AMB da matriz de competências exigidas para a emissão de títulos de especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas sociedades de especialidades;

- Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de especialistas na área de residência médica;

- Será criada, no Cadastro Nacional de Especialistas, consulta específica de acesso ao cidadão denominada Lista de Especialistas;

- O Ministério da Saúde adotará providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de Especialistas.


Grifo nosso
Fonte: DOU/CFM
Imagem: noticias.r7.com

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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Governo aceita revogar decreto que cria cadastro de especialistas médicos

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(Inteire-se  melhor acerca à matéria nos posts  publicados nos dias 11 e 14/08/2015 - Etiqueta Especialização Medicina).

Novo texto será editado após acordo com entidades médicas e deputados da oposição.

Publicado em julho, o decreto criou o Cadastro Nacional de Especialistas para viabilizar o programa Mais Especialidades, etapa posterior ao programa Mais Médicos para aumentar a oferta de atendimento especializado aos pacientes do Sistema Único de Saúde em áreas prioritárias.

O deputado Mandetta, do DEM do Mato Grosso do Sul, que participou do grupo de trabalho para chegar ao novo texto do decreto, chegou a apresentar projeto de decreto legislativo para revogar o decreto presidencial.

Ele desistiu de votar a proposta, após o acordo.


Segundo Mandetta, o Conselho Federal de Medicina vai repassar informações ao governo que manterá um banco de dados para saber onde estão e com que trabalham esses médicos.

"Com isso, propor estratégias para se fazer uma melhor alocação de médicos dentro do país, respeitando as regras democráticas de direito de ir e vir, livre exercício da profissão e não interferência política nas questões profissionais"

O novo decreto prevê que a Associação Médica Brasileira, através de suas sociedades de especialistas e a Comissão Nacional de Residência Médica serão as únicas entidades responsáveis por conceder títulos de especialistas, registrados pelo conselhos regionais de Medicina, como é feito hoje.

Fonte: Rádio Câmara /poderesaude.com.br
Imagem: guiatudothembynicolasnick.web

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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Deputados vão negociar novo texto sobre especialidades médicas – (Decreto 8.497/15)


Lideranças médicas em audiência com deputado Eduardo Cunha

Uma comissão formada por deputados, representantes do governo e de entidades médicas vai propor uma nova redação para o decreto que regulamenta o Cadastro Nacional de Especialistas (ver post do dia 11/08/2015). 

Devido à concordância dos autores, o Plenário da Câmara dos Deputados deixou de analisar nesta quarta-feira (12) o pedido de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 157/15, dos deputados Mandetta (DEM-MS) e Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende os efeitos de decreto do Executivo sobre a regulamentação do Cadastro Nacional de Especialistas, cuja criação está prevista na lei do programa Mais Médicos (12.871/13).

O Decreto 8.497/15 pretende recolher dados mais precisos sobre as especialidades médicas de cada profissional para a construção de políticas voltadas à melhor distribuição dos médicos no País.


Entretanto, os deputados da oposição criticaram os termos do decreto por considerarem que ele exorbita os poderes de regulamentação previstos na lei ao entrar em detalhamentos de competência dos órgãos do setor, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).  

Negociação

A desistência da votação do regime de urgência ocorreu após proposta do ministro da Saúde, Arthur Chioro, relatada em Plenário pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), e negociada com as entidades representantes dos médicos, que prevê a criação de uma comissão para rever a redação do decreto.

Essa comissão terá duas semanas para trabalhar um novo texto e será composta por quatro deputados, da base e da oposição, e representantes dessas entidades, principalmente a AMB e o CFM. Pelo governo, deverão participar o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação.

“Como o próprio decreto prevê que o cadastro será implementado em 120 dias, a comissão terá tempo para revisar os termos do decreto. Creio que esse acordo é o melhor para solucionar a questão”, afirmou Picciani.

Estudo preliminar

Um estudo preliminar do Ministério da Saúde com base em dados recolhidos em órgãos do setor aponta desigualdade de informações existentes neles sobre formação de médicos especialistas. Na primeira área analisada, a oftalmologia, a variação de dados foi de 75,6%.

Segundo o Ministério da Saúde, o índice ultrapassa 80% no Nordeste e no Sudeste, por exemplo, o que impossibilita melhor avaliação sobre a distribuição dos especialistas no País. As maiores disparidades estão em Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Amazonas.

Foram avaliadas as informações dos documentos da Demografia Médica do Brasil (CFM/Cremesp), do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologias (CBO), além da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Os dados apontam a existência 9.862, 11.407, 17.325 e 3.909 profissionais, respectivamente.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: portalcfm.org.br

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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Decreto presidencial regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas e tira poder dos Conselhos de Medicina


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A AMB-Associação Médica Brasileira promove reunião extraordinária na próxima quarta-feira, 12, em Brasília, com participações das 53 sociedades de especialidades e das 27 federadas, com uma única pauta: avaliar o Decreto 8.497/15 da Presidência da República, que criou o Cadastro Nacional de Especialidades e, com isso, entende a AMB, passou a “interferir de forma intempestiva na formação de médicos especialistas” no país.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 5 e ainda requer regulamentação no prazo de 120 dias.
 
Mobilizadas pelo CFM-Conselho Federal de Medicina e AMB-Associação Médica Brasileira, as entidades médicas nacionais divulgaram nota, ontem, com posicionamento conjunto acerca do Decreto que muda as regras para formação de especialistas no Brasil.

No texto, os representantes da categoria classificam a medida como uma “interferência autoritária por parte do Poder Executivo na capacitação de médicos especialistas no País, caracterizando-se, mais uma vez, pela ausência de diálogo com os representantes das entidades médicas, das universidades e dos residentes”. 

Para as entidades, o Decreto representará a transformação do SUS-Sistema Único de Saúde num modelo de atenção desigual, marcado pela iniquidade ao oferecer aos seus pacientes assistência com médicos de formação precária, com consequentes riscos para valores absolutos, como a vida e a saúde.
Entre outros pontos, as entidades médicas ainda afirmam que, de forma integrada, já estão desenvolvendo todos os esforços para impedir os efeitos deletérios deste Decreto. [...]

Segundo o governo, o Cadastro Nacional de Especialistas tem como objetivo a criação de um banco de dados que visa melhor distribuir e aplicar políticas públicas de saúde no Brasil.

A expectativa é de que a nova fonte de informação leve o Governo a criar o Mais Especialidades, promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff e ainda pouco visível nas discussões junto à comunidade médica. Levantamentos do Ministério da Saúde revelam que a Oftalmologia e a Ortopedia são áreas que necessitam de tratamento prioritário, do mesmo modo que Cardiologia e Neurologia também apontadas como carentes de profissionais, considerando-se o envelhecimento da população.

O decreto publicado agora decorre das leis 6.932, de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente - modalidade de certificação das especialidades médicas no Brasil; e da 12.871, de outubro de 2013, que criou o Programa Mais Médico, cuja principal finalidade envolve a formação de recursos humanos na área médica para o SUS-Sistema Único de Saúde.

Os principais objetivos da nova legislação podem ser resumidos no que prevê o seu Art. 4º : O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação adotarão o Cadastro Nacional de Especialistas como fonte de informação para a formulação das políticas públicas de saúde destinadas a subsidiar o planejamento, a regulação e a formação de recursos humanos da área médica no Sistema Único de Saúde - SUS e na saúde suplementar.

A deliberação visa, do mesmo modo, “dimensionar o número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição em todo o território nacional, de forma a garantir o acesso ao atendimento médico da população brasileira de acordo com as necessidades do SUS; estabelecer as prioridades de abertura e de ampliação de vagas de formação de médicos e especialistas no País; conceder estímulos à formação de especialistas para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS; garantir à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no País; e, registrar os profissionais médicos habilitados para atuar como especialistas no SUS”.

De acordo com o presidente do SindMed-Sindicato dos Médicos da Bahia, Francisco Magalhães, “o decreto presidencial é contraproducente e inoportuno na medida em que foi instituído sem diálogo com os setores representativas e por interferir diretamente na concepção das entidades, criando dificuldades, seja para a AMB seja junto ao CFM-Conselho Federal de Medicina. [...]


Grifo nosso
Fonte: tribunadabahia.com.br/ig.com.br/ Albenísio FonsecaPublicada
Imagem:doctormedmac.blogspot.com

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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Médico pós-graduado tem direito de obter registro no CREMEGO



A participação em programa de residência médica (pós-graduação) é requisito para a obtenção do registro de especialização.

Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) que proceda ao registro do diploma de pós-graduação do autor na especialidade Cirurgia Geral.

A entidade recorreu da sentença ao TRF1 sustentando que o requerimento de registro de título de especialidade do autor não foi aprovado por não preencher os requisitos contidos na Resolução CFM n. 1.634/2002, posto que “o requerente não é titular de certificado de conclusão de residência médica e nem de título de especialista conferido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões”.


Alegou também que o referido médico possuía apenas uma expectativa de direito em relação ao registro de seu título de especialidade.


Para o Colegiado, as alegações apresentadas pela recorrente não correspondem aos fatos. Isso porque, no caso em análise, o autor preenche os requisitos para inscrição no referido Conselho, tendo em vista a apresentação de diploma de pós-graduação na área de cirurgia geral, expedido pela Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais (UFMG).

“A especialidade médica desempenhada pelo autor é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. O diploma de pós-graduação, por sua vez, foi expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e o curso ministrado pela UFMG teve dois anos de duração. Assim, tendo o autor concluído o curso de pós-graduação em cirurgia geral em dezembro de 1963, tem assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder ao registro da especialidade junto ao CRM”, diz a decisão.

Grifo nosso
Fonte: Rota Jurídica / Marilia Costa e Silva / CFM
Imagem: CREMEGO

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