sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Químico que teve nome utilizado após desligamento da empresa será indenizado

O blogue trouxe essa matéria por entender que, observada sob a ótica da analogia, essa máxima poderá ser aplicada no caso semelhante quanto à Responsabilidade Técnica quando do exercício da atividade em uma instituição de saúde, um estabelecimento farmacêutico, de um laboratório e afins uma vez que, trata-se de Responsabilidade Técnica do profissional face à empresa pelas quais presta serviço ou até mesmo na condição de cotista de uma empresa, cuja a exigência se faz necessária em que o mesmo se torna RT. 
Fato que, ao se desligar da empresa, segundo a sentença, incumbe à  empresa a responsabilidade de retirada do nome do profissional RT junto ao Conselho de classe.

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Eis a matéria:

Manter o nome de um ex-funcionário como o de químico responsável pelas atividades da empresa após o desligamento do trabalhador gera direito a indenização.

E o prazo de prescrição para o fato só começa a valer quando o antigo empregado toma conhecimento do fato.

Essa é a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de papéis e embalagens a indenizar um químico por ter mantido o nome e o registro do trabalhador como responsável técnico da área, mesmo após a rescisão do contrato.

O empregado trabalhou como responsável técnico de dezembro de 2004 a junho de 2005.

Segundo ele, quando solicitou um comprovante das atividades prestadas para participar de processo seletivo, o Conselho Regional de Química emitiu declaração, em agosto de 2008, em que constava que a solicitação da empresa para retirar seu nome como responsável técnico foi feita um ano após o encerramento do contrato de trabalho, em junho de 2006.

A defesa da empresa refutou as acusações e solicitou que a reclamação fosse declarada prescrita, uma vez que a ação trabalhista foi movida depois de transcorridos dois anos da rescisão contratual.

Dano moral e material

O juízo da Vara do Trabalho de Itatiba afastou a prescrição, por entender que o trabalhador só teve ciência do fato quando recebeu a documentação do CRQ, em 2008.

 A origem condenou a fábrica em R$ 16,6 mil, por danos morais, e R$ 14,9 mil, por danos materiais, pelo uso indevido de imagem para fins comerciais.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A indústria de embalagens entrou com recurso no TST, alegando que o fato não é passível de reparação financeira e que era de responsabilidade do trabalhador informar ao conselho sobre o encerramento da responsabilidade técnica.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, manteve a decisão e ressaltou que o dano moral ficou configurado nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e do artigo 20, do Código Civil, diante da inviabilidade da imagem e o direito de indenização caso ela seja violada.

A ministra destaca na decisão que independente do questionamento sobre a existência ou prejuízo do dano, o uso não autorizado de imagem para fins comerciais gera o direito a indenização.

 A decisão foi por unanimidade.


Comentário: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: TST/Conjur
Imagem:teslaconcursos.com.br

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Restrições à produção e venda de remédios para emagrecer serão feitas por lei

PLC 61/2015

A produção, comercialização e consumo dos medicamentos para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol poderão ser autorizados por lei.

Atualmente, a autorização é regulamentada por resolução.

É o que determina o projeto da Câmara (PLC 61/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7). A matéria segue para o Plenário.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, por meio de resolução de 2011, três dessas substâncias — anfepramona, femproporex e mazindol — e estabeleceu medidas de controle para a sibutramina.


No mesmo ano, o deputado Felipe Bornier sugeriu a aprovação de projeto de lei por acreditar que a proibição prejudicaria milhares de pacientes que realmente necessitam desses anorexígenos. Essas pessoas, alertou ele, iriam recorrer ao mercado negro para obter os medicamentos.
Resoluções

A relatora do PLC 61/2015, senadora Lucia Vânia (PSB-GO), lembrou que o Senado aprovou, em 2014, decreto legislativo para neutralizar a norma da Anvisa.

Ela também relatou esse projeto. Segundo Lucia Vânia, os médicos, e não a Anvisa, têm o conhecimento e a prerrogativa de decidir se seus pacientes devem ou não continuar a utilizar os medicamentos à base dessas substâncias que já se encontram há tantos anos no mercado brasileiro.

Após o decreto do Senado, a Agência publicou nova resolução para regulamentar a produção e consumo dos produtos.

Ao contrário da primeira portaria, o novo regulamento continua permitindo a produção industrial e a manipulação das substâncias, com o mesmo controle já definido para a comercialização da sibutramina: retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento informado do usuário.

 A proposta aprovada pela CAS nesta quarta-feira transforma essa autorização em lei.

A Anvisa vem fazendo a sua parte, buscando cumprir sua missão de zelar pela segurança do usuário de medicamentos.

No entanto, entendemos que é preciso garantir em lei a disponibilidade dos anorexígenos no Brasil, de forma a impedir que uma nova norma infralegal seja editada para retirá-los do mercado — defendeu Lucia Vânia.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Edilson Rodrigues
Imagem: Reprodução

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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Carreira de Estado para médicos no SUS

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(Leia também post de 31/01/21013).

As entidades médicas estão em alerta com relação à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 454/2009, que institui a carreira de estado para o médico no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pronta para ser incluída na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria do então deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO), estabelece diretrizes para a organização de uma carreira única de médicos, mantida pela União, mas com exercício no serviço público federal, estadual e municipal.
A remuneração respeitará um piso profissional nacional fixado por lei e valorizará o tempo de serviço e os níveis de qualificação na área médica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) organizou um encontro (07/10) com parlamentares na Câmara dos Deputados para discutir o assunto.

Durante uma reunião pela manhã, lideranças da categoria terão a oportunidade de esclarecer os políticos sobre a importância da aprovação dessa PEC para melhorar o acesso da população ao atendimento.

Além disso, explicarão porque essa proposta pode contribuir para fixação dos profissionais dentro da rede pública.

Relevância - Para o CFM, trata-se de tema de grande interesse para a sociedade ao inserir na legislação mecanismos que estabelecem vínculo com o Estado, ingresso por concurso público e regime de dedicação exclusiva – sendo permitido o exercício do magistério. Há, ainda, previsão de ascensão funcional, acesso a programas de educação continuada e remuneração compatível com as exigências.

Segundo o presidente do CFM, Carlos Vital, o momento exige mobilização urgente da categoria. “As lideranças médicas nacionais e estaduais já se articularam para sensibilizar os deputados sobre a importância deste processo, que trará inúmeros ganhos para todos os brasileiros”, disse. Segundo ele, serão envidados todos os esforços para garantir que os congressistas conheçam os benefícios que essa reivindicação pode trazer, não apenas à classe médica, mas também aos 150 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente da rede pública de saúde.

Articulação política – Assim como ocorreu durante a revisão do Decreto do Cadastro Nacional de Especialistas e na aprovação da Lei 13.003/14, que versa sobre a contratualização entre prestadores e operadoras de planos de saúde, a aprovação da PEC 454/2009 passará por intensos embates políticos no Congresso Nacional.[...]

Residência

O relator também sugere a alteração da lei que criou o programa Mais Médicos (12.871/13), no ponto em que prevê a ampliação da residência médica a partir de 2019.

A lei instituiu, como pré-requisito de acesso à residência médica, a formação de um ou dois anos, dependendo da especialidade, em medicina geral de família e comunidade.

Pelo texto proposto, essa formação não será mais obrigatória para a maior parte das especialidades.

Ainda de acordo com a proposta apresentada, 30% do total de vagas de residência ofertadas serão para a especialidade medicina geral de família ou de comunidade.

A previsão é que será competência da Comissão Nacional de Residência Médica normatizar, regular e implementar as vagas de residência.

Graduação

Outro projeto de lei sugerido no relatório prevê alteração na lei do Mais Médicos para determinar que a abertura de novos cursos de Medicina seja submetida à manifestação do Conselho Nacional de Saúde antes da autorização pelo Ministério da Educação.

Segundo o relator, muitas vezes o Conselho Nacional de Saúde não tem sido ouvido, embora a determinação de que se manifeste já exista no Decreto 5.773/06. A ideia do projeto de lei é garantir que esse decreto seja respeitado.

O relatório também sugere a aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei 7841/14, do Senado Federal, que simplifica o processo de reconhecimento de diplomas de instituições estrangeiras reconhecidas pela excelência técnica. De acordo com o deputado Alexandre Serfiotis, o atual governo já simplificou o processo de revalidação de diplomas de médicos, por meio do chamado Revalida.

“Mas a aprovação do projeto é importante para que programas como o Revalida se transformem em política de Estado, e não apenas de governo, ao ser elevado ao status de lei”, afirmou.

VANTAGENS TRAZIDAS PELA PEC 454/2009

- Traça diretrizes para a organização da carreira de médico de Estado;

- Estabelece que no serviço público federal, estadual e municipal a medicina é privativa dos membros da carreira única de médico de Estado, organizada e mantida pela União;

- O ingresso na respectiva carreira seria feito por concurso, com regime de dedicação exclusiva, sem poder exercer outro cargo ou função pública, salvo na área de magistério;

- Prevê ascensão funcional do médico de Estado pelos critérios de merecimento e antiguidade;

- Exige critérios objetivos de lotação e remoção dos médicos, segundo a necessidade do serviço;

- Proíbe o médico de receber honorários, tarifas ou taxas, auxílios ou contribuições de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas;

- Prevê uma remuneração que valoriza o tempo de serviço e os níveis de qualificação na área médica.


Grifo nosso
Fonte: CFM/ Agência Câmara
Imagem: uipi.com.br

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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Curiosidade: Como se tratava o estupro em 1833



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Eis abaixo, um julgado [sic] dos idos de 1830 fundamentando a prática do delito de estupro e sua respectiva sentença:


PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.


Grifo nosso 
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas - "Ipsis litteris"
Imagem: novomilenio.info.br  


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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

TJRJ: Erro médico se caracteriza por negligência e não dolo.

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*Dolo não se confunde com negligência.

A partir desse raciocínio, a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou um processo contra uma médica de Petrópolis em razão da morte de um paciente em decorrência de um erro no diagnóstico.

A decisão evitou que a ação por erro médico fosse parar no Tribunal do Júri.

A decisão anulou o processo desde a denúncia apresentada pelo Ministério Público. O advogado da médica, Rodrigo de Oliveira Ribeiro, contou que o homem estava no hospital a fim de presenciar o nascimento do filho, quando começou a passar mal.

A médica e um colega avaliaram que ele estava apenas nervoso, por isso prescreveram uma medicação e determinaram que fosse para casa. Alguns dias depois ele morreu, vítima de um infarto.

O fato aconteceu em 2005 e na ocasião foi considerado um possível erro médico e um inquérito foi aberto

Contudo, sete anos depois o Ministério Púbico apresentou uma denúncia acusando a médica e o colega de profissão de homicídio doloso, em razão do erro médico.

Para o MP, a médica e o colega, “livre e conscientemente”, dirigiram sua conduta “dolosa e finalística, para a consecução do evento incriminado em lei, com animus necandi [intenção de matar]”. Isso porque, “por exercerem a profissão de médicos, deixaram de prestar os exigidos cuidados à vítima, que veio a óbito devido a enfarto do miocárdio e edema pulmonar, tendo ambos violado dever inerente à profissão, pois, além de demorarem a prestar atendimento à vítima, não efetuaram a correta interpretação do exame eletrocardiograma”.

Segundo o MP, os réus tinham obrigação de cuidado com a vítima, devendo mantê-la sob observação, ou requerer sua internação.

O caso tramitou por 10 anos na 1ª Vara Criminal de Petrópolis. O juiz que recebeu os autos decidiu por rejeitar a denúncia do MP por reconhecer a incompatibilidade do erro médico ser praticado com intenção. Mas a ação foi parar nas mãos de outro juiz, que revogou a decisão e aceitou a denúncia.

As partes interpuseram um recurso na própria instância. Um terceiro magistrado confirmou a abertura da ação penal contra a médica.

A médica estava prestes a ser levada ao tribunal do júri, quando a defesa dela entrou com um pedido de Habeas Corpus, distribuído à 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

Ao analisar o caso, a desembargadora Katia Maria Amaral decidiu anular o processo desde o oferecimento da denúncia por considerar que a conduta criminosa não foi devidamente tipificada.

“Nesse contexto, há que se concluir que a denúncia confunde crime comissivo por omissão [quando o agente tem o dever de agir para evitar o dano, mas não o faz] com negligência, ao atribuir aos réus a prática de crime de homicídio doloso, o teria feito sem lastro probatório mínimo”, afirmou a relatora.

Segundo a relatora, não há como se exercer defesa eficaz em relação “a condutas ora ditas culposas, ora dolosas”. “A descrição da denúncia revela imputação de efetivo dolo direto aos réus, já que teriam agido com animus necandi, até porque, em nenhum momento o Ministério Público afirma que eles assumiram o risco de produzir o resultado, ou seja, teriam dirigido sua conduta dolosa e finalisticamente, para a consecução do evento criminoso, por se tratarem de agentes garantidores, já que exerciam a profissão de médicos, do que se poderia concluir que, teriam agido com dolo direto, em razão deste fato”, ressaltou.

*Dolo: É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.


Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Giselle Souza
Imagem:concubras.com.br

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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Avança Projeto de Lei que obriga denominação de médico nos diplomas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (30/9), o Projeto de Lei 8140/14, que prevê a obrigatoriedade da denominação de médico nos diplomas emitidos por instituições de ensino superior.

Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta aprovada acrescenta que essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

O autor do projeto de lei, deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS) ressalta que a resolução CNE/CES 4/01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Medicina, “não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e destaca claramente que o profissional formado deve ser chamado de médico”.

No entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014 estabelece que, embora os termos “médico” e “bacharel em Medicina” sejam equivalentes, deve ser utilizado o último nos diplomas.

Segundo o deputado, as perdas são mais graves aos estudantes que buscam qualificação no exterior, prejudicados pela nomenclatura que, normalmente, não é reconhecida em outros países.

 “Essa questão tem trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz.

O projeto tramita de forma *conclusiva nas comissões e segue agora para análise na Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação na Câmara e no Senado.

Assim que for aprovado e publicado como lei, todas as universidades e faculdades terão que se adequar as novas exigências e os que quiserem alterar o termo no diploma poderá pedir 2ª via nos cursos de Medicina com a nova denominação.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara / saudejur
Imagem:rafaelkliks.com

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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

CDH - Hemodiálise no país vive um colapso



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O serviço de hemodiálise (a limpeza do sangue por aparelhos, quando os rins não funcionam) vive um colapso no Brasil, segundo denunciaram os participantes de audiência pública conjunta das Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (30), para debater os problemas do setor.

Eles informaram que doentes crônicos renais estão morrendo por causa do subfinanciamento ao serviço e da falta de medicamentos.

Temos uma tragédia anunciada, um sistema difícil com a diálise, que está em crise — afirmou Valter Garcia, diretor da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN).

Um dos principais problemas apontados pelo médico é o valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às clínicas que realizam os procedimentos.

O custo real da sessão gira em torno de R$ 256, mas o sistema público não reajusta o repasse há anos, com ressarcimento de apenas R$ 179.

São feitos via SUS 85% dos atendimentos, o que intensifica ano a ano o rombo.

Estatísticas

Nos últimos 10 anos, disse Garcia, o número de pacientes cresceu 71%, enquanto o número de unidades de diálise aumentou apenas 15%.

As consequências, como informou, são a superlotação, devido à falta de centros de tratamento, e diálises malfeitas, já que até mesmo a redução do tempo da sessão vem ocorrendo. Isso encarece ainda mais o tratamento, pelas complicações à saúde do paciente, podendo levá-lo à morte.

O presidente da SBN também aponta, como problemas, a falta de médicos nefrologistas e a grande rotatividade dos técnicos de enfermagem.

Além disso, não há uma política de mapeamento e tratamento eficazes para a hemodiálise, denunciou o presidente.

Nem mesmo a SBN sabe a real incidência da doença no país.

Existe a estimativa de que 10 milhões de brasileiros sofram de algum tipo de disfunção renal, dos quais mais de 120 mil fazem hemodiálise.

E, destes, 35% têm indicação de transplante, mas a fila de espera é enorme e o número de doadores não aumenta significativamente. Este ano, de acordo com dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, foram realizados 2.664 procedimentos no primeiro semestre deste ano.

Apagão

Anualmente, uma média de 33 mil pacientes precisam entrar no sistema de diálise brasileiro.

Somados os óbitos (19 mil) e os transplantes (5 mil), há uma “abertura de vagas” de 24 mil. Para atender à demanda, disse Paulo Luconi, da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante, seriam necessárias 9 mil vagas novas por ano, mas o país só consegue criar pouco mais de 2 mil.

Atualmente, existem 715 unidades, mal distribuídas pelo país. A região Norte é a que mais sofre com a carência.

Nós estamos vivendo um verdadeiro apagão da terapia renal substitutiva no Brasil, o colapso da terapia. Por que está tendo este colapso? Porque existe uma evidente falta de vagas com prejuízo no acesso aos usuários e uma perda na qualidade de diálise naqueles pacientes que estão dialisando — lamentou.

Ele também cobrou mais incentivos aos transplantes e que se coloque em prática a Portaria MS 389/2014, que organiza a linha de cuidados à pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e prevê recursos ao cuidado ambulatorial do paciente, antes que os casos de diabetes e hipertensão, principalmente, evoluam para a necessidade de diálise. A sustentabilidade passa pela prevenção — resumiu Luconi.

Já o presidente da Federação Nacional das Associações de Pacientes Renais e Transplantados do Brasil, Renato Padilha, lembrou que não adianta realizar os transplantes e abandonar os transplantados. Muitas vezes o SUS deixa faltar medicamentos importantes para a sobrevivência dos novos rins. Ele também pediu incentivos para a chamada diálise peritoneal, que pode ser feita em casa e evita deslocamentos massacrantes até as clínicas para grande parte dos doentes renais.

Padilha clamou ainda que os senadores ajudem a aprovar o PL 155/2015, que tramita na Câmara. O texto reconhece ao paciente renal crônico o mesmo tratamento legal e os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, a partir da paralisia total dos rins nativos em hemodiálise e diálise peritoneal e da constatação do comprometimento de sua funcionalidade.

Maior do mundo

O coordenador-geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, Heder Murari Borba, frisou que o Brasil tem o maior sistema público de transplantes do mundo e é o país o que mais realizou transplantes de órgãos em 2014 na América Latina (7.695). No ano passado, foram repassados R$ 2,6 bilhões aos estados para pagamento de terapias renais, e que é preciso lembrar-se do momento delicado que o país enfrenta na economia, quando faltam recursos para tudo.

Temos que ter cuidado para não jogar fora, além da água da bacia, a criança junto — ponderou.

Já o subprocurador-geral da República, Oswaldo Silva, afirmou que tanto os ministérios públicos estaduais quanto o federal estão estimulando a negociação para as demandas de tratamento de hemodiálise. Antes, eles estimulavam a judicialização, o que promovia a desorganização na execução financeira e orçamentária do gestor de saúde, especialmente os estaduais e municipais.

Senadores reagem

Após a realização do debate, os parlamentares decidiram procurar, nas próximas semanas, o Ministério da Saúde. A sugestão foi do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A ideia é encontrar alguma solução possível pelo menos para diminuir a defasagem em relação ao custo real e o repasse efetivo pela sessão. A visita ao ministério deve ocorrer em duas semanas, e a comitiva será integrada pelos palestrantes e pelos senadores presentes à reunião.

A doença renal crônica mata tanto quanto o trânsito e os homicídios, e é uma morte silenciosa — lamentou o senador e médico Eduardo Amorim (PSC-SE), que sugeriu a realização do debate.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: hospitalnovo.com.br

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