terça-feira, 12 de abril de 2016

Senado: Comissão votará limites para gordura, açúcar e sódio em alimentos e outras medidas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fará reunião deliberativa na quarta-feira (13), às 9h.

Entre os projetos que podem ser analisados, estão dois que criam restrições para gorduras e açúcares em alimentos e para o uso de anabolizantes.

Será votado na forma de substitutivo o PLS 106/2011. O texto a ser analisado determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleça limites para as quantidades de gordura saturada, açúcares livres e sódio nos alimentos.

Esses limites deverão ser revisados a cada quatro anos, no máximo.

O projeto também proíbe a fabricação e comercialização de alimentos que contenham gordura trans artificial.[...]

A decisão da CAS é *terminativa, o que significa que a proposta poderá seguir para a Câmara dos Deputados caso seja aprovada e não haja recurso para votação do texto pelo Plenário.

Academias de Ginástica

Já o PLS 120/2015 exige que as academias de ginástica e outros estabelecimentos esportivos exponham mensagens de advertência quanto aos riscos do uso indiscriminado de esteroides ou peptídeos anabolizantes.
A decisão da CAS também terá *caráter terminativo.

Planos de Saúde

A comissão também poderá analisar o PLS 313/2014, que altera a legislação sobre planos de saúde para excluir da hipótese de terapias experimentais aqueles tratamentos cientificamente comprovados.

O objetivo é garantir que as operadoras de planos não neguem aos clientes tratamentos mais modernos sob a definição de terapias experimentais. [...]

Mais Médicos

PLS 266/2014, que determina envio de lista de tutores dos intercambistas do programa Mais Médicos para o Conselho Regional de Medicina correspondente;[...]

*Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado/ Geraldo Magela
Imagem:mulher.com.br

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sexta-feira, 8 de abril de 2016

TRF2: não cabe ao Judiciário estabelecer prioridades de natureza médica

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Não cabe ao Judiciário estabelecer prioridades de natureza médica. 

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida em 1º grau a P.N.C.

A sentença determinava a realização imediata de cirurgia de revisão da artoplastia a qual o autor do processo foi submetido em 1990 e durante a qual foi colocada prótese no quadril esquerdo.

De acordo com os autos, no ano de 2013, o autor sofreu acidente de carro (colisão com um ônibus), sofrendo luxação da prótese e, após passar pelos hospitais Salgado Filho (para onde foi levado após o acidente), Pedro Ernesto (onde havia realizado a artoplastia) e Clínica da Família, foi encaminhado para tratamento no Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (INTO), sendo incluído na fila de espera, em agosto do mesmo ano, ocupando a posição número 261 da fila.

No Tribunal, o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, entendeu que, para atender a todos em igualdade de condições, os órgãos públicos adotam como critério de seleção a emissão de guia de internação, ou seja, critério que, ante a impossibilidade de tratamento imediato, atende ao princípio maior da Constituição, qual seja, a isonomia.  

“Ora, sem demonstração de ilegitimidade da fila e, pois, da ilegalidade ou abuso de poder, qualquer decisão judicial que determine cirurgia imediata caracterizaria desrespeito ao acesso igualitário ao serviço de saúde (...). A imediata realização do procedimento cirúrgico ao autor representaria, neste momento, lamentavelmente, o não tratamento de outrem, às vezes em piores condições que o demandante, e que também aguarda chegar o seu momento na fila”, pontuou o magistrado.

O relator salientou ainda que, segundo o perito, a cirurgia "não é urgente".

E acrescentou que o ideal seria que todos fossem atendidos o mais rapidamente possível, mas salientou que essa não é a realidade do sistema público de saúde no Brasil e não cabe ao Judiciário interferir nos critérios utilizados para a organização da fila de atendimento.


Grifo nosso
Fonte: TRF-2
Imagem:TRF-2

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quinta-feira, 7 de abril de 2016

ANASEM: Diploma de Medicina só será emitido com aprovação em teste final

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A partir de 2020, a obtenção do diploma de Medicina estará condicionada à aprovação em uma avaliação acadêmica.

A determinação é do Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 168 , publicada no Diário Oficial deste 4 de abril de 2016. Os testes deverão ter caráter pedagógico e serão aplicados a alunos dos 2º e 4º anos da faculdade.

Entretanto, na avaliação dos acadêmicos do 6º ano dos cursos de Medicina, a prova ganha caráter de reprovação, ou seja, aqueles que não atingirem a nota de corte não poderão se graduar.

Cerca de 20 mil estudantes, que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015, devem ser submetidos, em agosto deste ano, ao exame do 2º ano.

A prova será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e a medida corresponde a uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 2014, que estimava um prazo de dois anos para sua implementação.

A Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) será um componente curricular obrigatório e os alunos e as instituições que não se inscreverem ou não participarem estarão sujeitos a “penalidades” ainda não definidas.

O conteúdo da prova será nos moldes do Revalida – exame que certifica diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras para que passem a valer também no Brasil.

“Isso vai permitir que as escolas de Medicina acompanhem a evolução de seus alunos e trabalhem para melhorar seu processo de formação”, disse o reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Henry Campos, da subcomissão do Revalida.

No último ano do curso, além de uma prova de conhecimentos médicos, haverá também uma segunda etapa que avaliará as habilidades clínicas do formando.

O governo criou ainda uma Comissão Assessora da Avaliação, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). A comissão poderá definir também se a avaliação aplicada aos estudantes contará para avaliar cursos de Medicina.

Avaliação

A nota de corte final vai variar de acordo com a prova. O escore é definido da seguinte maneira: um painel de educadores médicos, que não participaram da elaboração do exame, se debruça sobre as duas etapas do exame e, com base em seu conteúdo, estabelecem o porcentual de acertos esperados para um aluno considerado “médio”.

Além da Residência Médica, outros programas de pós-graduação podem optar por considerar a nota.

A reprovação impossibilitará a solicitação de registro profissional.[...]


Título Original: MEC: Diploma de Medicina só será emitido com aprovação em teste final
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:diariodovale.com.br

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quarta-feira, 6 de abril de 2016

Cade condena plano de saúde por impor cláusula de exclusividade à médicos


O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, a Unimed Missões (RS) — Cooperativa Médica devido à imposição de cláusula que impede médicos de atuarem em outros serviços de saúde.

A empresa terá que pagar R$ 6,2 milhões em razão da prática considerada abuso de posição dominante pelo relator, conselheiro Márcio de Oliveira Junior.

O caso chegou ao Cade em abril de 2014 a partir de um ofício enviado pela Justiça Federal que analisava uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com base em denúncia de um empregado dos Correios.

De acordo com o conselheiro Márcio de Oliveira Jr. a materialidade da conduta foi verificada com a coleta do estatuto da Unimed e de atas de assembleia de cooperados que teriam demonstrado a articulação para impedir o atendimento de cooperados a outros planos de saúde.

Em seu voto, o relator lembrou ainda que a Unimed Missões já havia sido alvo de condenação no Cade em 2001.

Porém, conseguiu anular essa condenação no Judiciário.

Entretanto, segundo o relator, esse fato anterior não interfere na nova condenação. Isso porque, de acordo com ele, houve um avanço na jurisprudência dos tribunais em sentido favorável ao Cade.


Título Original: Cade condena plano de saúde por impor cláusula de exclusividade
Grifo nosso
Fonte: Conjur
Imagem:Unimed Missões - RS

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terça-feira, 5 de abril de 2016

Ministério lança protocolo com diretrizes para parto cesariana

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Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas ( PCDT ) para Cesariana, trazendo os parâmetros que devem ser seguidos, a partir de agora, pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A construção do novo documento passou por meses de discussão e de consulta pública, e estabelece um modelo de regulação do acesso assistencial, autorização, registro, indicação e ressarcimento dos procedimentos realizados.

O objetivo das diretrizes, elaboradas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e evidências científicas nacionais e internacionais, é auxiliar e orientar os profissionais da saúde a diminuir o número de cesarianas desnecessárias, uma vez que o procedimento, quando não indicado corretamente, traz inúmeros riscos, como aumento da probabilidade de surgimento de problemas respiratórios para o recém-nascido e grande risco de morte materna e infantil.[...]

Entre os principais destaques do protocolo, além de derrubar o mito de que a cesariana é mais segura e que o parto normal é sempre um procedimento de dor e sofrimento, é auxiliar na busca das melhores práticas em saúde.

Além disso, é obrigatória a cientificação da gestante, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao procedimento cirúrgico ou uso de medicamentos para a operação cesariana.[...]

DESTAQUES – A OMS sugere que taxas populacionais de operação cesariana superiores a 10% não contribuem para a redução da mortalidade materna, perinatal ou neonatal.

Considerando as características do Brasil, a taxa de referência ajustada pelo instrumento desenvolvido pela OMS estaria entre 25% e 30%.

Para isso, um grupo consultivo formado por representantes de diversos órgãos do Governo Federal, associações, conselhos e médicos universitários elaborou 72 questões com respostas embasadas nas melhores evidências científicas.

As diretrizes foram amplamente discutidas por especialistas e representantes da sociedade civil brasileira, além de técnicos e consultores do Ministério da Saúde, associações e entidades de classe no plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias SUS (Conitec).

Entre os principais destaques/recomendações estão, por exemplo:

- A operação cesariana não é recomendada como forma de prevenção da transmissão vertical em gestantes com infecção por vírus da hepatite B e C;

- A operação cesariana programada é recomendada para prevenir a transmissão vertical do HIV;

- A operação cesariana é recomendada em mulheres que tenham apresentado infecção primária do vírus Herpes simples durante o terceiro trimestre da gestação;

- A operação cesariana não é recomendada como forma rotineira de nascimento de feto de mulheres obesas;

- A operação cesariana é recomendada para mulheres com três ou mais operações cesarianas prévias;

- O trabalho de parto e parto vaginal não é recomendado para mulheres com cicatriz uterina longitudinal de operação cesariana anterior, casos em que há maior comprometimento da musculatura do útero, aumentando o risco de sua ruptura no trabalho de parto.

O protocolo clínico recomenda, ainda, um aconselhamento sobre o modo de nascimento para gestantes com operação cesariana prévia que considere as preferências e prioridades da mulher, os riscos e benefícios de uma nova operação cesariana e os riscos e benefícios de um parto vaginal após uma operação cesariana, incluindo o risco de uma operação cesariana não planejada.

Mulheres com operações cesarianas prévias devem ser esclarecidas de que há um aumento no risco de ruptura uterina com o parto vaginal após operação cesariana prévia. 

Os profissionais e instituições de saúde devem ter resguardada a autonomia em relação à aceitação ou não da assistência ao parto vaginal após duas operações cesarianas.

Grifo nosso
Fonte Ministério da Saúde/Gustavo Frasão/CONITEC
Imagem:coisademae.com

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segunda-feira, 4 de abril de 2016

AGU confirma obrigatoriedade de acompanhamento médico no fornecimento de remédios

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a necessidade de pacientes que recebem medicamentos por força de decisão judicial apresentarem periodicamente relatório médico nos processos.

A falta do documento gerou a suspensão do fornecimento a pessoas no Distrito Federal e na Bahia.

Nos dois casos, os pacientes acionaram a União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de uso contínuo.

As liminares foram concedidas, mas, posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados.

A Advocacia-Geral argumentou que, embora os requisitos para fornecimento dos fármacos estivessem presentes na época da decisão, não se configurou fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a concessão do benefício por meio de liminar.

Isso porque os advogados públicos que atuaram nos casos indicaram que os autores das ações foram intimados, em despacho do juiz, a apresentarem os documentos no prazo de dez dias, mas a entrega não ocorreu.

Em razão disso, entenderam ser desnecessária a continuidade do fornecimento.

Os dois casos foram analisados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concordou com o entendimento de que o não cumprimento do despacho respalda a suspensão da liminar.

A decisão ressaltou que, caso os documentos fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a situação que motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito.

Os recursos foram interpostos, em ambos os casos, pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Grifo nosso
Fonte: AGU
Imagem:camarablu.sc.gov.br

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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Vai à Câmara projeto que transforma em lei o direito do paciente a acompanhante


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Projeto aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dá direito a todos os pacientes, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto da rede privada, de receber visitas diárias e de contar com a presença de acompanhante em todos os tipos de atendimento de saúde que receber, sejam eles na área ambulatorial ou  hospitalar.

O PLS 378/2014, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), também inclui a humanização como um dos princípios do SUS que constam na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).

A votação foi em caráter terminativo. Ou seja, o projeto seguirá diretamente para a Câmara, a menos que pelo menos nove senadores apresentem recurso para o tema ser examinado pelo Plenário do Senado.

A proposta prevê a possibilidade de revezamento de acompanhantes, entre pessoas escolhidas livremente pelo paciente. 
Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.

O projeto exige que hospitais proporcionem condições adequadas para a permanência do acompanhante, inclusive em tempo integral, quando assim permitirem as condições de segurança assistencial.

A proposta, segundo Ana Amélia, busca solidificar iniciativas como a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo federal, e a "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 2009.

Os dois documentos têm como base princípios de cidadania, entre eles o direito ao atendimento humanizado.

“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente e torna a comunidade também responsável e coprodutora do cuidado em saúde”, justificou a parlamentar.[...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:w3.com.br

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