sexta-feira, 9 de junho de 2017

Troca de plantões exige alguns cuidados dos médicos

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A troca de plantões entre os médicos é uma prática permitida e relativamente comum nas unidades de saúde. Mas, para evitar problemas éticos e administrativos, é fundamental que os profissionais adotem alguns cuidados.
Acordada a troca entre os colegas médicos, a primeira medida necessária é notificar a diretoria ou o responsável pela escala de plantão sobre a substituição a ser feita. A notificação deve ser feita por escrito e os médicos substituto e substituído devem guardar uma cópia desse documento.
O acordo firmado entre o médico que fará o plantão e o que será substituído também deve ser registrado por escrito e a cópia do documento deve ser guardada por ambos.
Essas medidas são necessárias para a defesa dos médicos em casos, por exemplo, de denúncias de falta ao plantão. O Cremego orienta os médicos a ficarem atentos a essas normas, pois, frequentemente, o Conselho tem recebido queixas de diretores de unidades de saúde contra médicos que não teriam cumprido a escala de plantão, quando, na verdade, esses profissionais tinham combinado a troca do expediente com colegas que não compareceram ao trabalho.

Confira o modelo de formulário sugerido pelo Cremego para a notificação de troca de plantões médicos em unidades de saúde
NOME DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
COMUNICADO DE TROCA DE PLANTÃO MÉDICO
Eu,_______________________________________________________, comunico que o plantão do dia _______/_______/_______, no horário das ________ às _______ horas, na Especialidade _________________________________, estará sob a responsabilidade do(a) médico (a) ________________________________________________________________, integrante do corpo clínico da unidade, que me substituirá, com aquiescência prévia do Diretor Técnico da Unidade.
Informo ainda que ficarei responsável pelo plantão do dia _______/_______/_______, no horário das ________às_______horas ou em data a ser definida.

___/___/_____


_____________________________
Assinatura e carimbo do médico plantonista substituído


___________________________________________
Assinatura e carimbo do médico plantonista substituto

___/___/_____

________________________________

Assinatura e carimbo do Diretor Técnico


(1ª via: diretor técnico; 2ª via: médico substituído; 3ª via: médico substituto)

Grifo nosso
Fonte: CREMEGO
Imagem:slydeplayer.com.br

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quinta-feira, 8 de junho de 2017

Parecer do Cremego trata do recebimento de presentes pelos médicos

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O Parecer Consulta número 8/2017 do Cremego, elaborado pelo conselheiro Flávio Cavarsan, trata do recebimento pelos médicos de presentes e doações feitas por pacientes.

O conselheiro parecerista afirma que o recebimento de presentes poderá ser considerado delito ético sujeito a punições se for comprovado o aproveitamento de situações decorrentes da relação médico paciente para a obtenção de vantagens financeiras (doações ou não).

Esse parecer foi elaborado em resposta a um questionamento encaminhado ao Conselho no qual o solicitante fez as seguintes perguntas: o médico pode aceitar presentes de seus pacientes?

O médico pode aceitar alguma doação de um paciente, registrada em seu testamento? 

Como o médico deve proceder caso seja beneficiado legalmente no testamento de um paciente, em detrimento de outros herdeiros?

Existe um limite de valor, considerado ético para estas doações ou presentes?

O solicitante também fez referência ao artigo 40 do Código de Ética Médica que veda ao médico aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

[...]
É vedado ao médico:
Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
[...]

O conselheiro parecerista cita a interpretação do artigo 40 feita pelos autores Eduardo Dantas e Marcos Vinicius Coltri na obra “Comentários ao Código de Ética Médica: Resolução CFM Número 1.931, de 17 setembro de 2009”.

Considerando a interpretação dos autores, o parecerista ressalta que cabe ao médico policiar-se no sentido de não permitir a si próprio utilizar da posição privilegiada que ocupa para obter vantagens de qualquer natureza.

“O médico, em uma relação profissional, deve estar focado, e unicamente voltado para a recuperação do paciente, e não pensando em seus interesses pessoais, sobrepondo-os aos do paciente ou fazendo com que sua atenção seja por eles desviada”, diz, ressalvando que, ao mesmo tempo em que não deve procurar tais vantagens, não está o médico compelido a recusar demonstrações de gratidão, desde que sejam estas espontâneas, sem qualquer indução de sua parte”.

Grifo nosso
Fonte: CREMEGO
Imagem:noticias.universia.com.br

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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Projeto de Lei assegura à gestante o direito de optar pela realização de parto cesariana após completar 37 semanas de gestação

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou, no último dia 24, o Projeto de Lei 5687/16, que assegura à gestante o direito de optar pela realização de parto cesariana após completar 37 semanas de gestação.

O autor da proposta, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), pretende refutar Resolução 2.144/16 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece que a cesariana por opção da mãe somente pode ser realizada após a 39ª semana de gestação.

Porém, a relatora do projeto, deputada Shéridan (PSDB-RR), afirma que a preocupação dos médicos é justamente proteger a criança e a mãe. O parecer dela, aprovado pela comissão, foi contrário à matéria.

Segundo ela, a decisão do CFM está baseada em estudos que apontam que ocorre desenvolvimento intrauterino considerável do feto entre a 37ª e a 39ª semana de gestação. “É frequente o nascimento de bebês prematuros, extremamente vulneráveis”, disse.

“Eles são mais sujeitos a apresentar desconforto respiratório pela imaturidade pulmonar, dificuldade para mamar e para manter a temperatura corporal, precisam com frequência ser internados em unidades de terapia intensiva e sofrem risco de desenvolver a grave retinopatia da prematuridade”, completou.

Riscos para a mãe

Shéridan também aponta que o Brasil continua a ser considerado campeão mundial de cesarianas, “o que contraria todas as recomendações, tanto nacionais quanto internacionais”.

Conforme a parlamentar, a cesariana é recurso salvador e tem indicações precisas, no caso de risco de morte para a mãe ou a criança. “Fora isso, apresenta mais perigos do que benefícios”, observa. Ela cita o risco anestésico, de infecções e hemorragias, de cicatrizes residuais no útero interferindo em outras gestações, além de recuperação prolongada e com mais dor.

Tramitação

A proposta será analisada, em *caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias/CFM
Imagem:pixabay.com

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terça-feira, 6 de junho de 2017

Juíza ouve por videoconferência equipe médica que trata de paciente em coma

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A juíza da 2ª Vara de Família de Anápolis (GO), Aline Vieira Tomas, usou a tecnologia para ajudar a agilizar um processo em tramitação na Justiça.

De sua sala no segundo andar do Fórum de Anápolis, ela ouviu, por videoconferência, a equipe médica  que assiste a um paciente que se encontra internado no Hospital Neurológico de Goiânia, em estado de coma.

O objetivo é agilizar a sentença para que a família do paciente possa gerir os bens que ele não tem mais capacidade de administrar em função do seu estado de saúde e que justamente por isso tem feito a família passar por necessidades financeiras.

De acordo com a juíza, se não fosse possível usar a videoconferência, ela teria de solicitar a um juiz de Goiânia que fosse até o hospital, ouvisse a junta médica e relatasse a ela, de volta, o estado clínico e as chances de recuperação e reversibilidade do quadro de saúde para que ela pudesse, então, prolatar sua sentença.

É que a lei prevê que o juiz só pode conceder algum benefício ao requerente se antes ele entrevistá-lo ou se constatar que é impossível fazer esta entrevista. Com a videoconferência, a juíza não apenas conhece, por meio dos médicos, a situação clínica do paciente, como constata, via imagens, que ele se encontra na Unidade de Terapia Intensiva em estado de inconsciência.

O paciente em questão teve requerida sua interdição judicial pelos seus familiares, pois antes de adoecer ele já não se encontrava capaz e agora, com o agravamento do seu quadro de saúde, pode vir a falecer a qualquer momento.

Por isso a opção da juíza Aline Vieira Tomas de lançar mão deste recurso tecnológico que dribla a burocracia processual e contribui para a rapidez das decisões, que no caso em questão pode sair ainda hoje e mitigar o sofrimento pelo qual vem passando a família do paciente.

Grifo nosso
Fonte: rotajuridica.com.br
Imagem:anm.org.br

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segunda-feira, 5 de junho de 2017

AGU: SUS não pode ser obrigado a fornecer medicamentos sem respaldo científico

Foto: anvisa.gov.br


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a impossibilidade de fornecimento de três medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A falta de comprovação da eficácia das substâncias aos pacientes que ingressaram com ações para obter as doses prevaleceu nas decisões da Justiça Federal.

Uma das ações pleiteava o medicamento Soliris (Eculizumab) para tratamento da doença hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).

O custo de fornecimento a um único paciente gira em torno de R$ 1 milhão por ano. No entanto, a AGU afirmou que não havia evidência do impacto da droga no estado de saúde do autor da ação.

Os advogados da União informaram que o laudo pericial foi categórico ao afirmar que o Soliris não é indicado ao paciente. Além disso, ponderaram que o uso da substância se restringe a pacientes com sintomas significantes da doença, como dependência de hemotransfusão ou fadiga incapacitante, o que não era o caso do autor.

O pedido foi julgado pela 14 ª Seção Judiciária do Distrito Federal, que concluiu que, apesar da enfermidade do autor, o Soliris “não se mostra efetivamente eficiente para seu tratamento”.
Critério técnico-científico
Em outra demanda, o autor pretendia o fornecimento do Firazyr (Icatibanto) para tratamento de angiodema hereditário.

O custo de aquisição de uma dose para atender a uma pessoa alcança os R$ 4 mil. A Advocacia-Geral apontou, contudo, a ausência de recomendação técnico-científica da medicação.

A contestação apresentada pela AGU tinha como fundamento a análise do Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) em relação à incorporação do Firazyr ao sistema.

A instituição, no entanto, decidiu, por unanimidade, não adotar a medida, diante das limitações das evidências analisadas pelos seus membros, além da relação custo-benefício em relação ao tratamento já disponibilizado pelo SUS, por meio da medicação Danazol.

Os advogados da União ressaltaram que a Medicina Baseada em Evidências, conforme a legislação de regência da matéria (Lei nº 8.080/1990, art. 19-O, § 2º, I), exige que se reconheça “a prevalência técnico-científica de uma manifestação técnica proveniente do órgão competente para deliberar sobre a inclusão de tecnologias em saúde ao protocolo clínico do SUS (Conitec)”, ao qual não pode ser desconsiderada somente com base no laudo de médico particular apresentado pelo autor.

Concordando com a AGU, a 2ª Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do autor, destacando que o Judiciário deve prestigiar o princípio constitucional da separação dos Poderes, assim como sua incapacidade de afastar decisões técnico-administrativas feitas dentro dos limites da Constituição Federal.

No caso, o paciente poderá se beneficiar do tratamento fornecido pelo SUS, por meio do Danazol, que a União consegue fornecer 40 caixas com o mesmo do valor de apenas uma dose do Firazyr.

Ausência de perícia

O outro caso envolveu recurso contra decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que deferiu parcialmente o pedido para fornecimento do medicamento Alfibercept (Eylia). A AGU requereu a nulidade de sentença, proferida sem a realização de perícia médica no paciente.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, município de Uberlândia e o Estado de Minas Gerais.

Os advogados da União salientaram que a prova técnica imparcial é a única capaz de embasar as decisões judiciais com esclarecimentos para a resolução do caso. Segundo a AGU, a perícia médica demonstra se a parte é realmente portadora da doença que afirma ter, se o medicamento pleiteado possui eficácia comprovada em relação à enfermidade, e se outros medicamentos fornecidos pelo SUS não seriam aptos ao tratamento.

A AGU acrescentou que o laudo também atesta se já foram adotadas outras medicações para controle dos sintomas da doença pelo paciente, se foram analisados possíveis efeitos colaterais da substância nele, e também se já fez uso de outras terapias fornecidas pelo SUS.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da AGU para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que se realize a perícia médica judicial.

Os advogados da União que atuaram no caso integram a Divisão Regional Especializada em Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Grifo nosso
Fonte: AGU/ Wilton Castro
Imagem:Reprodução


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sexta-feira, 2 de junho de 2017

Representantes da área da saúde querem fiscalização sobre cursos à distância

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Participantes de audiência pública sobre graduação de enfermeiros por meio de cursos à distância defenderam uma fiscalização mais efetiva das instituições de ensino que oferecem essa modalidade.

Além disso, ressaltaram a necessidade de atividades práticas, que devem ser cobradas de forma presencial quando o estudante estiver cursando disciplinas profissionalizantes.

A audiência, promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, foi realizada nesta quinta-feira (1º).

O Conselho Federal de Enfermagem já assumiu publicamente a campanha contra a graduação de enfermeiros por meio de cursos à distância e conta com o apoio de outras entidades nessa essa posição crítica, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).

Oficina mecânica

De acordo com a representante do Conselho Federal de Enfermagem, Valdelize Pinheiro, o Ministério Público Federal foi quem “cutucou” a entidade, em 2015, e jogou seus conselheiros em campo para checar a qualidade de cursos de enfermagem à distância.

– A educação à distância é muito bem legislada, mas o que encontramos na ponta foi assustador. Polos improvisados até em oficina mecânica, sem biblioteca, alguns clandestinos – relatou, afirmando ter denunciado essa situação ao Ministério da Educação em 2016, sem ter obtido resposta até hoje.

A grande preocupação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde com a questão, segundo ressaltou a representante Lucimary Santos Pinto, é o risco de uma formação inadequada resultar em atendimento precário à população.

O contato direto do estudante do ensino à distância com o paciente foi considerado indispensável pela representante da Federação Nacional dos Enfermeiros, Shirley Morales. Conforme atestou, as falhas na graduação dos enfermeiros são encontradas também em muitos cursos presenciais.

Defesa

A defesa da educação à distância foi feita pela vice-presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, Elizabeth Guedes.

Ela exibiu trecho de um vídeo que traz relatos de estudantes de enfermagem do interior do Pará e da Bahia que fazem curso semipresencial e creditam a essa modalidade a única possibilidade de se capacitar.

– Concordo que há precarização, mas o processo de credenciamento e recredenciamento [de instituições de educação à distância] é muito controlado pelo Ministério da Educação. Precisamos ter uma discussão madura. Ninguém quer formar uma enfermeira ruim – assegurou.

A junção de esforços para superar obstáculos na formação à distância foi defendida ainda por representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e da Associação Brasileira de Educação à Distância.

Para Henrique Sartori, representante do ministério, é preciso desmistificar a crença de que os cursos à distância não têm qualidade. O representante do Conselho Nacional de Educação, Luiz Roberto Curi, observou que a qualidade do ensino à distância está amparada por duas normas: a Resolução nº 1/2016 e o Decreto 9057/2017.

Para a representante da Associação Brasileira de Educação à Distância, Rita Maria Lino, a educação à distância “dialoga com a contemporaneidade”, devendo-se buscar tanto a articulação quanto a melhoria na qualidade da aprendizagem à distância e presencial.

Vice-presidente da Comissão de Educação, o senador Pedro Chaves (PSC-MS) presidiu a audiência e prometeu apresentar uma síntese na próxima reunião da comissão. Na sua avaliação, a audiência evidenciou a necessidade de encaminhar a melhoria na qualidade e na fiscalização do ensino à distância. O senador José Medeiros (PSD-MT) acredita que é preciso chegar a um ponto “ótimo” de entendimento entre todas as instituições envolvidas com o assunto.

Os representantes do setor de saúde reconhecem, no entanto, a educação à distância como uma tendência do mundo moderno, importante para a disseminação de conhecimento entre pessoas que vivem em localidades distantes.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:abrigovirtual.com.br

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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Projeto de Lei condiciona exercício da medicina à aprovação em exame nacional

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Assim como os bacharéis em direito podem advogar somente depois de serem aprovados pela prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os médicos poderão ter que passar por exame específico para poder exercer a medicina.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado 165/2017, do senador Pedro Chaves (PSC-MS).

De acordo com o projeto, os médicos poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (o que já é uma exigência para o exercício legal da medicina, conforme a Lei 3.268/1957) somente após aprovação em um exame de proficiência que avaliará as “competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.

A prova, de acordo com o texto, deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida exclusivamente ao médico.

Se o exame for aprovado, ficarão dispensados dele os médicos já inscritos no CRM e quem já estiver cursando medicina na data da publicação da lei.

O PLS 165/2017 tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será votado em decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovado, não precisará ser votado por todos os senadores em Plenário, seguindo direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso. Ainda não foi designado relator na comissão.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:pinterest.com

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