segunda-feira, 14 de março de 2016

TST: Turma reconhece legalidade de laudo de fisioterapeuta que constatou doença ocupacional

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de laudo pericial realizado por fisioterapeuta que constatou o tipo de serviço como responsável pela doença desenvolvida por operador de torno da Sawen Usinagem da Amazônia Ltda.

De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, a perícia realizada não foi médica, pois não tinha o objetivo de diagnosticar a doença em si mesma, mas sim verificar as condições em que o trabalho era desempenhado e os efeitos sobre o corpo.

O autor do processo trabalhou para a empresa de outubro de 2011 a dezembro de 2012.

Na reclamação trabalhista, ele alegou que, em consequências das condições de serviço, teve lesões no ombro e punhos, solicitando indenização por danos morais.

Com base na perícia técnica feita por uma fisioterapeuta, o juiz de primeiro grau reconheceu o nexo de casualidade entre o ambiente de trabalho e a doença do operador de torno, determinando o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RO e AM) não acolheu o argumento da empresa de ilegalidade da perícia por não ter sido feita por um médico e ainda aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, por considerar os R$ 3 mil insuficientes.

No recurso ao TST, a empresa alegou que a realização de perícia médica não se inclui nas atividades profissionais do fisioterapeuta.

Citou o artigo 4º da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para sustentar que a realização de perícia é atividade privativa do médico.

No entanto, para o ministro Renato Paiva, que não acolheu o recurso, não existe ilegalidade na elaboração de laudo pericial por fisioterapeuta para avaliação de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. De acordo com ele, "não há qualquer exigência na lei" de que o documento seja elaborado por médico.

"O artigo 145 do Código de Processo Civil dispõe que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz escolherá perito entre profissionais de nível universitário, especialista na matéria", afirmou o ministro.


Grifo osso
Fonte: TST
Imagem:dicasdesaude.info.com

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sexta-feira, 11 de março de 2016

STJ: Operadora de plano não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico, e decidiu que a empresa não é obrigada a manter os valores de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a empresa não cometeu nenhuma ilegalidade e citou os dispositivos legais que regulamentam o setor para reverter a decisão de segunda instância.

Ele adverte que, no caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual.

A garantia existente é de um preço compatível com o mercado.

Rescisão

No caso julgado, a Unimed tinha convênio com a Prefeitura de Itaperuna (RJ) para oferecer planos de saúde aos servidores municipais.

Após impasse na pactuação do reajuste, a Unimed optou por rescindir unilateralmente o contrato, alegando que o convênio causou prejuízo à empresa devido a valores defasados.

Os servidores tiveram, então, a possibilidade de migrar para um plano individual. Insatisfeitos com os valores mais altos do novo plano, servidores entraram com ação para manter os valores de mensalidade do plano coletivo no plano individual migrado.

Em primeira e segunda instância, os servidores tiveram êxito.

 Alegando a diferença na legislação que rege os planos, a empresa entrou com recurso no STJ. Em seu voto, Villas Bôas Cueva sustentou que a decisão imposta à empresa causa prejuízos significativos e não tem amparo legal.

“As mensalidades cobradas devem guardar relação com os respectivos riscos gerados ao grupo segurado, sob pena de prejuízos a toda a sociedade por inviabilização do mercado de saúde suplementar, porquanto, a médio e longo prazo, as operadoras entrariam em estado de insolvência”, destacou o ministro em seu voto.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:itaperuna.rj.gov.br

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quinta-feira, 10 de março de 2016

Necessidade de agilizar registro de medicamentos é consenso no Senado


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Acesse aqui e leia mais a respeito do assunto.

A agilização dos processos de liberação de remédios foi discutida em audiência pública nesta quarta-feira (9) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A redução dos prazos para registro de medicamentos é uma cobrança da indústria farmacêutica e um desafio para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde.

A audiência discutiu o PLS 727/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que muda os prazos de concessão de registro de medicamentos e torna mais transparente a tramitação dos processos.

Os convidados elogiaram o texto e sugeriram emendas, que serão analisadas pelo relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Ele anunciou que deverá apresentar seu relatório em duas semanas.

A Anvisa leva atualmente 632 dias para concluir o registro de um remédio novo, 1062 dias no caso de genérico e 1225 para medicamento similar, conforme informou Jarbas Barbosa, presidente da agência.
Ele explicou que é um tempo menor que o praticado na Índia e na China e maior que o exigido por agências reguladoras na Europa e Estados Unidos.[...]

[...]Avanços

[...]Na avaliação do presidente da ANVISA, o órgão busca a adoção de normas para ajustar a legislação em vigor, como a Lei 6.360/1976, que fixa em 90 dias o prazo máximo para a conclusão dos registros.

– É um prazo excessivo para alguns processos e um prazo impossível de ser cumprido para outros. Não há lugar do mundo em que um medicamento novo, uma molécula inovadora seja registrada antes de 90 dias. A lei caducou, era de outra época – opinou.

O projeto de José Serra atualiza essa legislação, prevendo 90 dias para registro de medicamentos classificados como urgentes;120 dias para os classificados na categoria de prioritários e 365 dias para os demais.[...]

Fosfoetanolamina

Na audiência, também foi comentada aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 4639/16, que autoriza a produção da fosfoetanolamina sintética, substância considerada eficaz no tratamento de diversos tipos de câncer, mas ainda sem estudos para registro junto à Anvisa.

Para Antônio Brito, a decisão dos deputados abre precedente para utilização de medicamentos sem qualquer controle da agência.

— O registro é a garantia dada pela vigilância sanitária de que aquele medicamento passou por todas as etapas de pesquisa clínica que permitem afirmar que ele será seguro, eficaz e de qualidade — frisou Brito.

A substância foi desenvolvida pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos, mas ainda não foram realizados os testes clínicos necessários para o registro do medicamento.

Em resposta aos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Dário Berger (PMDB-SC), o presidente da Anvisa informou que ainda não há pedido de registro da fosfoetanolamina protocolado na agência.

— Se houvesse, pelos critérios de prioridade, ele estaria no começo da fila, pois seria o que chamamos de inovação radical desenvolvida no Brasil — disse Jarbas Barbosa.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:jornalggn.com.br

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quarta-feira, 9 de março de 2016

Câmara dos Deputados aprova projeto que autoriza uso de fosfoetanolamina


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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento.

A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.


O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Relevância pública

A substância é definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário.

Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Exceção

Segundo a relatora da proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), o Brasil não tem laboratórios oficiais que produzam o medicamento para consumo. “O País tem apenas laboratórios químicos oficiais e não farmacêuticos”, afirmou, destacando a necessidade de quebra de patente para a produção por outros laboratórios.

Na discussão em Plenário, uma das preocupações dos deputados foi o acesso da população à substância, de preferência com distribuição pública e gratuita.[...]

[...] Histórico

A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice.

A substância imita um composto que existe no organismo, o qual sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Os resultados podem variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente, mas há vários relatos de casos de regressão agressiva da doença e até de cura.

A fosfoetanolamina vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade, em São Carlos, mas, em 2014, a droga parou de ser entregue por causa de uma portaria determinando que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem disponibilizadas à população.

Sem a licença da Anvisa, essas substâncias passaram a ser entregues somente se determinadas pela Justiça por meio de liminares, que chegaram a ser suspensas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou a decisão e informou, em outubro de 2015, que os pacientes que necessitam da substância deveriam entrar com um pedido na Justiça.

Atualmente, cada cápsula tem um custo de produção de menos de R$ 0,10 e, apesar do interesse de outro país em fabricar o medicamento, o professor Chierice argumenta que isso tornaria inviável o acesso à fosfoetanolamina pelo preço de venda.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/Eduardo Piovesan/Pierre Triboli
Imagem:hypeness.com.br

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CFM: Resolução disciplina monitorização intraoperatória

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A Resolução CFM Nº 2.136/2015, publicada no D.O.U., em 01 março de 2016, disciplina o procedimento de monitorização neurofisiológica intraoperatória como ato médico exclusivo, definindo a responsabilidade dos médicos, a atuação de pessoa jurídica e estabelecendo as normas para o registro em prontuário de tais atos.

De acordo com a norma, para a realização do procedimento se faz necessária a obtenção de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente ou seu responsável legal, onde constem informações sobre os principais riscos do procedimento, bem como a identificação do médico responsável por sua realização.

Aduz ainda a Resolução, que somente poderá se qualificar como pessoa jurídica para a monitorização neurofisiológica intraoperatória aquela inscrita no CRM e deverá ter estrutura operacional para executar tal procedimento devendo seu diretor técnico ser detentor de título de especialista ou certificado de área de atuação com registro no CRM.

A Resolução ainda veda o cirurgião realizar a monitorização neurofisiológica intraoperatória concomitantemente à realização do ato cirúrgico.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:drsantaritta.com.br

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terça-feira, 8 de março de 2016

Para evitar depressão pós-parto, gestante poderá ser submetida a avaliação prévia


Depressão pós-parto pode levar à morte do bebê

Gestantes e mães de recém-nascidos (puérperas) deverão ser submetidas à avaliação psicológica para detectar a propensão ao desenvolvimento da depressão pós-parto (DPP).

A medida consta no Projeto de Lei 702/15, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta determina que as mulheres que apresentarem indícios de depressão pós-parto deverão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico.

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é combater um problema de saúde mental que afeta cerca de 20% das mulheres que dão à luz.

Silveira explicou que a DPP afeta a relação mãe-filho e, nos casos mais graves, pode colocar em risco a vida do bebê.

“A DPP caracteriza-se como um distúrbio preocupante tanto para a mãe quanto para a criança”, disse.

Segundo o deputado, existem fatores de risco que influenciam o surgimento da DPP e que podem ser antecipados pela avaliação psicológica que ele propõe.

Entre estes fatores estão a idade da mãe inferior a 16 anos, o histórico de transtorno psiquiátrico prévio, eventos estressantes experimentados nos últimos 12 meses, conflitos conjugais e desemprego.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte:vilamulher.com.br
Imagem:poderesaude.com.br/Câmara dos Deputados

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segunda-feira, 7 de março de 2016

Globo não deve indenizar técnicos de enfermagem por fala de vilã

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A Rede Globo não ofendeu a honra e a imagem dos técnicos e auxiliares de enfermagem em episódio da novela Amor à Vida, exibida na faixa das 21h entre 2013 e 2014, por uma cena com a seguinte frase: “Pelo menos ela é uma enfermeira de verdade, não essas técnicas de enfermagem”.

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo ingressou com a ação alegando que a emissora havia difamado e menosprezado a categoria.

A entidade pedia que a Globo se retratasse em rede nacional e pagasse indenização por danos morais.

Para a desembargadora Rosangela Telles, relatora da apelação, “a cena exibida não ultrapassou o exercício regular do direito de expressão e manifestação do pensamento, garantidos pela Constituição Federal, tendo assumindo contorno meramente pejorativo (desagradável, depreciativo) ou irônico, mas não ofensivo (lesivo, prejudicial)”.

Para a relatora, “houve apenas uma elucidação dramática, própria da trama em questão”.

A desembargadora apontou que, conforme concluiu a sentença do juiz de primeira instância, “o simples fato de as palavras ofensivas terem sido ditas pela vilã já revela que não se trata de uma propaganda visando difamar os profissionais da enfermagem”.

“Pelo contrário, tais palavras, ainda que pouco agradáveis aos ouvidos dos auxiliares e técnicos de enfermagem, denunciou, na verdade, o preconceito existente em uma sociedade socialmente injusta como a brasileira.” 

Cabe ao sindicato pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 

Grifo nosso
Fonte: TJSP
Imagem:logos.wikia.com

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