quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Precaução: Dentista é condenado por vender recibos falsos para dedução de imposto de renda

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por falsidade ideológica um homem acusado de falsificar, ao longo de quatro anos, 210 recibos de prestação de serviços odontológicos.

Os contribuintes teriam comprado os recibos para, entre outras finalidades, deduzir o valor na base de cálculo do Imposto de Renda.

Segundo a denúncia, os prejuízos à Receita Federal chegaram a 1,5 milhão de reais.

O Ministério Público Federal comprovou que os valores declarados nos recibos são incompatíveis com aqueles constantes nas declarações prestadas pelo réu ao fisco federal.

O réu ainda admitiu receber 5% do valor declarado nos recibos falsificados, que eram vendidos em diversas localidades do Mato Grosso do Sul e do interior de São Paulo.

Relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow explica que o crime de falsificação ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal, tem por objeto a fé pública e se refere ao conteúdo intelectual do documento e não a sua forma, cuja falsidade constitui a objetividade jurídica de outro tipo penal, a falsidade documental.

Na falsidade ideológica, escreveu o relator, “embora o documento físico seja idôneo, as declarações nele apontadas são inverídicas ou falsas, de modo que não apenas o poder público é sujeito passivo do delito, pois qualquer pessoa se sujeita a sofrer dano referido no tipo penal”.

Um auditor fiscal da Receita Federal relatou que, em procedimento de auditoria, constatou que vários contribuintes faziam deduções com base em serviços prestados pelo réu, que, por sua vez, informava despesas médicas muito elevadas, com objetivo de reduzir a base de cálculo do Imposto sobre a Renda.

Contudo, os valores declarados pelo réu e pelos demais contribuintes eram incompatíveis entre si, o que levou à abertura de procedimento fiscal.

O auditor compareceu à residência do réu, em Três Lagoas (MS), juntamente com outros fiscais, ocasião em que o acusado admitiu ter emitido os recibos mesmo sem ter prestado os serviços, e que não havia feito nenhum tratamento médico, sendo indevidas também essas deduções. No mesmo local, situava-se o consultório do réu, que aparentava estar abandonado.[...]

[...]A reiteração dos fatos gerou a desconfiança de que o réu fosse um "vendedor de recibos", o que motivou os auditores da Receita Federal do Brasil a investigarem também os contribuintes que se beneficiavam com as deduções. Constataram que os recibos eram falsos e vendidos em diversas cidades de Mato Grosso do Sul e São Paulo, sendo que o consultório situava-se em Três Lagoas (MS).[...]

[...] A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 17 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária de 15 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Título original: Dentista é condenado por vender recibos falsos para dedução de imposto de renda
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Imagem:uhull.com.br

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Ministério da Saúde inclui novos procedimentos no rol de práticas integrativas


Saúde passa a oferecer arteterapia, meditação e musicoterapia à população

Os serviços de saúde locais poderão oferecer mais tratamentos classificados como práticas integrativas e complementares (PICs) utilizando recursos federais.

Foram incluídos, nesta semana, novos procedimentos na lista de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), que abrange recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais.
São sete novos tratamentos: sessão de arteterapia, sessão de meditação, sessão de musicoterapia, tratamento naturopático, sessão de tratamento osteopático, sessão de tratamento quiroprático e sessão de REIKI.

A inclusão foi realizada por meio da Portaria N° 145/2017, publicada no Diário Oficial da União.

Os procedimentos já são realizados por vários municípios brasileiros, segundo dados do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB), mas, com as inclusões,o Ministério da Saúde poderá acompanhar as ações realizadas em todo o país e, com essas informações, qualificar as ações de cuidado.

Além das inclusões, foram também renomeados procedimentos já inclusos no rol das PICS.

O objetivo é facilitar a identificação, pelos gestores, dos procedimentos nos sistemas de informação do SUS. As novas nomenclaturas são para terapia comunitária, dança circular/biodança, yoga, oficina de massagem/automassagem, sessão de auriculoterapia, sessão de massoterapia, e tratamento termal/crenoterápico.

PANORAMA – A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi criada em 2006 e instituiu no SUS abordagens de cuidado integral à população por meio de recursos terapêuticos, entre eles fitoterapia, acupuntura, homeopatia, medicina antroposofica e termalismo.[...]

[...] Mais de 926 mil foram de outras práticas integrativas que não tinha um código próprio para registro (que passam a ter com a publicação da portaria esta semana).

Desde a sua implantação, a procura e o acesso dos usuários do SUS a essas práticas integrativas tem crescido exponencialmente. Este movimento de crescimento deve-se a diversos fatores, entre eles o maior reconhecimento dessas práticas pelas evidências científicas e mesmo por sua efetividade pragmática facilmente verificável pelos beneficiados; o crescente número de profissionais capacitados e habilitados; o reconhecimento e a valorização dos conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte destas práticas, sendo reconhecido inclusive pela Organização Mundial da Saúde, que incentiva os países a inserir estas práticas em seus sistemas de saúde, como tem feito o Brasil.

Grifo nosso
Fonte: portalministeriodasaude.gov.br/lex.com.br
Imagem: Reprodução

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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

MEC decide congelar vagas em universidades federais

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Instituições têm problemas na ampliação de unidades e com déficit de professores.

Com universidades funcionando em prédios alugados e déficit de professores, o Ministério da Educação (MEC) vai congelar nos próximos dois anos a ampliação de vagas no ensino superior em universidades federais.

Paulo Barone, secretário da Educação Superior, disse que a prioridade nos investimentos será para "assegurar a continuidade do processo de expansão que está em andamento".[...]

[...]O congelamento deixa o País ainda mais distante da meta do Plano Nacional de Educação que prevê ampliar a taxa bruta de matrícula na educação para 50% da população de 18 a 24 anos - em 2014, a taxa era de apenas 34,2% -, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público.

As instituições federais, que são responsáveis hoje por mais de 60% das matrículas de alunos de graduação na rede pública convivem desde 2014 com o corte de verbas.

Algumas maiores, como a Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) enfrentam dificuldades para manter contas básicas em dia, como a de energia elétrica.

Já as federais que foram criadas ou tiveram expansão para novos campus nos últimos cinco anos enfrentam o desafio de continuar recebendo ingressantes no próximo ano e dar andamento para os seus cursos com qualidade.

É o caso da Universidade do Vale do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), em Minas Gerais, que participou da expansão da rede federal, com a criação em 2013 de dois novos campus nas cidades de Unaí e Janaúba.

Sem prédio próprio, os cerca de 900 alunos dessas unidades estudam em colégios que foram cedidos pelo Estado - a situação provisória tinha como previsão durar apenas um ano.

"Reformamos essas escolas, mas chegamos em um ponto em que já não temos mais como receber novos alunos", disse o reitor Gilciano Saraiva Nogueira.

Dos R$ 19 milhões previstos no orçamento para investimentos, a universidade recebeu neste ano apenas 50%.

Além da falta de espaço, Nogueira disse que a universidade ainda não sabe como garantir a continuidade dos cursos por falta de docentes. [...]

[...] Situação parecida é a do campus de Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais, criado em 2013, que funciona em um prédio alugado, dividido com uma faculdade particular.

A unidade tem cursos como Medicina e Odontologia, mas ainda não possui estrutura adequada para laboratórios.

"A gente está fazendo o possível para não chegar na situação de ter de parar a entrada de novos alunos, mas também nos preocupamos em manter esse ingresso com dignidade", disse Peterson Marco Andrade, diretor do campus.[...]

[...] A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) também participou do programa de expansão das federais, tendo sido criado em 2011 o campus de Osasco.

As aulas de cinco cursos acontecem em um espaço cedido pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco (Fito) até a conclusão da obra do prédio próprio, que teve início em julho deste ano.

Recursos

Barone afirmou que a utilização de prédios alugados e cedidos para universidades se deve ao planejamento da expansão, já que as instituições foram criadas antes de ter suas estruturas construídas. Segundo ele, essas instituições terão prioridade de recursos. "Tratamos politicamente esses casos priorizando os que têm situação mais aguda", disse.

Para o próximo ano, o governo federal prevê cortar até 45% dos recursos previstos para investimentos nas federais e o montante estimado para custeio deve ter queda de cerca de 18%. Enquanto isso, as quatro universidades federais criadas em 2014 - Ufob, Federal do Sul da Bahia (Ufesba), Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e Federal do Cariri (UFCA) - têm previsão orçamentária 7% maior do que os R$ 326,7 milhões empenhados neste ano.

No entanto, Barone afirmou que o problema mais "grave" hoje dessas universidades é o déficit de professores. Segundo ele, o MEC solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de 1.200 vagas de professor para 2016 e o mesmo número para 2017, mas elas foram negadas. [...]

Grifo nosso
Fonte: escolasmedicas.com.br
Imagem:uninovafapi.edu.br

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

TGO: Hospitais pequenos não precisam de farmacêutico

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A Superintendência de Vigilância em Saúde Estadual de Goiás (Suvisa) não pode condicionar a expedição de alvarás de funcionamento a clínicas e pequenos hospitais privados à contratação de farmacêutico para dispensário de remédios.

A decisão, em sede de mandado de segurança, é do juiz substituto Lionardo José de Oliveira, tomada durante plantão judiciário.

Na ação coletiva, a parte autora – a Associação de Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) –, alegou que tal exigência é ilegal e abusiva, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia pacificado a matéria.

Segundo o entendimento do órgão, é inexigível a presença do bacharel em Farmácia para unidades hospitalares que possuem até 50 leitos.

A interpretação da instância superior tem como cerne a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme elucidou o magistrado plantonista.

“Ao entendimento do STJ me curvo, porque o artigo 15 da referida normativa determinou a obrigatoriedade de farmacêutico somente nas farmácias e drogarias”.

Ainda sobre a Lei nº 5.991/73, Lionardo José de Oliveira elucidou que o artigo 4º diferencia as drogarias dos dispensários de medicamentos de hospitais.

“Na farmácia pode ocorrer a manipulação de medicamentos, e, neste caso, portanto, imprescindível a presença do técnico responsável, com conhecimentos especializados. Ademais, o fornecimento nos dispensários de medicamentos, em hospitais de pequeno porte e clínicas médicas, aos pacientes internados, decorre de estrita prescrição médica, dispensando-se, assim, a presença de um profissional farmacêutico”.

O juiz substituto frisou, também, que, dessa forma, a imposição da Suvisa “extrapola os limites previstos no texto legal (…) e não compete à ré exigir da autora o que a lei não exige”, conforme a técnica de interpretação legislativa.

Assim, o magistrado entendeu a necessidade de urgência para deferir a decisão, uma vez que hospitais privados e clínicas do Estado poderiam ficar sem alvará de funcionamento para 2017. 

“Eventual exigência da ré poderá causar graves danos, não apenas aos estabelecimentos hospitalares congregados pela autora, mas também à massa de pessoas que utiliza dos seus serviços, já tão combalida pela malversação do dinheiro público, notadamente na área da saúde, sintomática em todo o País”

Grifo nosso
Fonte: TJGO
Imagem:franciscodeassis.net

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Farmacêutico que aplica injeções consegue adicional de insalubridade


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Devido ao contato permanente com agentes biológicos, a aplicação de medicamentos injetáveis configura trabalho insalubre.

Com esse entendimento a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contrariando o laudo pericial, manteve sentença que condenou uma rede de farmácias a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado que aplicava injeções nos clientes.

A prova pericial demonstrou que o trabalhador, como farmacêutico de uma das unidades da empresa, aplicava injeções nos clientes, em média, de duas a três vezes ao dia, sempre utilizando luvas descartáveis.

Para o perito, as luvas evitavam a contaminação do trabalhador e, por isso, o trabalho não era insalubre, não se enquadrando na hipótese descrita na NR-15 da Portaria 3.214/1978. Mas, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, a 7ª Turma do TRT-3 rejeitou a conclusão do perito e manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade.

Baseando-se no artigo 479 do novo CPC (no mesmo sentido do 436 do CPC de 1973), a relatora ressaltou que o juiz não é obrigado a decidir de acordo com o laudo do perito oficial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos revelados no processo.

E, no caso, houve a apresentação de laudos periciais feitos em outros processos ajuizados contra a mesma empresa, os quais trataram da mesma situação e que, segundo a desembargadora, não deixaram dúvidas de que o empregado, de fato, trabalhava em condições insalubres em virtude do contato permanente com agentes biológicos, nos termos do Anexo-14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do MTE.

A norma prevê a insalubridade em "trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana".

Na visão da relatora, a farmácia que presta serviços de aplicação de medicamentos injetáveis se enquadra no conceito de "estabelecimento destinado ao cuidado com a saúde humana".

Além disso, ela acrescentou que a aplicação de medicamentos injetáveis, numa média de duas a três injeções por dia, como fazia o reclamante, enseja o seu enquadramento no Anexo 14 da NR-15, já que expõe o trabalhador ao contato com pacientes, submetendo-o a riscos de contágio, por sangue eventualmente contaminado. Reforçou o posicionamento da relatora o fato de o representante da empresa ter reconhecido, em depoimento pessoal, que "não era possível saber se o paciente era ou não portador de HIV ou outras doenças infecciosas".

Além de tudo, pelo exame das fichas de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a desembargadora concluiu que as luvas de proteção fornecidas, mesmo que fossem corretamente usadas, não eram suficientes para eliminar o risco de contágio, mas apenas para minimizá-lo.

Para isso, a relator utilizou perícia apresentada em outro processo (01695-2011-057-03-00-2), que entendeu que o contágio por agentes biológicos não se restringe às mãos, podendo ocorrer por outras vias, tais como, pele, nariz, ouvido, ou até mesmo pela garganta. "Essa conclusão é mais convincente e compatível com o que se observa geralmente, através regras de experiência comum", arrematou a relatora.

Grifo nosso
Fonte: TRT3/ Conjur
Imagem:advocaciaoperaria.com.br

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

TJSP: Desembargadora autoriza mudança de nome baseada em identificação psicológica

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Não é a identidade biológica de gênero que determina as ações e o comportamento do indivíduo na sociedade, mas a psicológica. Por isso, esta é que conta para o registro em documentos.

Com essa tese, a desembargadora Mary Grün, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de instância anterior e determinou a mudança do nome de uma pessoa que nasceu mulher, mas se identifica como homem, mesmo sem ter feito cirurgia para mudar de sexo.

No caso, o autor da ação é biologicamente uma mulher, mas se identifica com o gênero masculino. Por meio de tratamento hormonal, possui a aparência de um homem  e solicitou a mudança de nome alegando passar por grande constrangimento cada vez que seu nome é dito em voz alta em repartições públicas e no trabalho.

“A realização ou não do procedimento cirúrgico é decisão que cabe exclusivamente ao indivíduo tomar, e não pode o Estado impor sua realização como condição para ter pleiteado um direito que em nada se relaciona à exigência imposta”, afirmou a desembargadora.

Para Mary, o procedimento cirúrgico é uma decisão intima, relacionada à individualidade, e em nada define a sexualidade da pessoa, que já está definida no campo psicológico. “Manter tal exigência é recair em terreno que afronta os princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana”, disse.

Desde 2015 vem se consolidando no Brasil a jurisprudência de permitir a mudança de nome mesmo sem a cirurgia.

Nesse sentido, já foram tomadas decisões em Formosa (GO), Goiânia e Rio Grande do Sul.

"Felicidade Hiperindividualista"

Posição contrária a de Mary Grün foi expressada pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip, responsável por comandar a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Negando qualquer preconceito, Dip afirma que as sensações individuais não podem mudar a função dos registros públicos como “repositórios da verdade”.

“Com o direito à volúvel felicidade hiperindividualista, cria-se um problema grave, porque se abandona um legado de segurança”, disse em recente entrevista à ConJur.

Grifo nosso
Fonte: Conjur/ Fernando Martines
Imagem:fcv.org.br

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Cultura Útil:Programa de doação voluntária de corpos da UFMG faz 15 anos


Doacao de corpos para medicina da UFMG

“Aqui, a morte se alegra em socorrer a vida”. O letreiro em latim no laboratório de anatomia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) serve de lembrete para os alunos de que os estudos só estão sendo possíveis graças a um gesto de altruísmo.

Afinal, a imensa maioria dos corpos que são analisados à exaustão na instituição está lá respeitando o último desejo de quem se doou, ainda em vida, para a ciência, como parte do programa Vida após a Vida, que completou 15 anos em 2016.

A iniciativa, pioneira no país, se tornou a única fonte de cadáveres para estudo na UFMG e já garantiu 68 corpos neste período.

O programa é um dos diferenciais da universidade, que consegue disponibilizar um cadáver por semestre para estudos de seus alunos de medicina, além de atender universitários dos demais cursos da área da saúde, como enfermagem e fisioterapia.

Atualmente, o laboratório da universidade tem 47 corpos, sendo que 23 deles ainda não chegaram a ser utilizados pelos estudantes. Segundo o técnico em necropsia e anatomia da UFMG José Eustáquio Barboza, o contato com o corpo é fundamental para a formação dos médicos e dos demais profissionais da saúde.

“Costumo dizer que um corpo é uma enciclopédia. O estudo da anatomia humana pode até ser complementado por manequins, modelos, imagens de computador, mas nada substitui o contato direto, em que seja possível mostrar particularidades, características e diferenças”, afirmou.

“Doar o corpo é um gesto admirável, nobre, desprendido e corajoso. A universidade fica extremamente grata por isso, já que hoje somos dependentes da solidariedade de quem se oferece para ser estudado”, completou o professor do Departamento de Anatomia e Imagem e coordenador do programa, Humberto Alves.

Processo. O ato de doar, segundo o supervisor administrativo da Faculdade de Medicina, Maurílio Elias, é simples. O interessado em se oferecer deve agendar uma entrevista com os professores do curso.

“É nesse momento que explicamos como funciona o programa e tiramos algumas dúvidas”, detalhou.

Na sequência, o voluntário assina um termo de responsabilidade, ganha uma carteirinha, com os contatos da universidade, e deve avisar a família. O apoio dos parentes é fundamental, já que são eles que farão a doação de fato. “O desejo da pessoa é importante, mas a anuência da família é fundamental. Se ela não avisar, não temos nem como ficar sabendo que a pessoa morreu”, concluiu Elias.

NÚMEROS

776 pessoas já se cadastraram no programa de doação.
68 é o número de cadáveres já recebidos pela UFMG.
8 novos corpos foram recebidos em 2016.

DIFICULDADE É GERAL

Universidades: Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Anatomia, Richard Halti Cabral, existe uma dificuldade geral entre as instituições de ensino do país na obtenção de cadáveres para estudo
Redução: “Por um lado, temos uma redução no número de corpos não reclamados, que antigamente chamávamos de indigentes. Do outro, existe um desinteresse das instituições em manter uma estrutura para receber eventuais doações, já que manter um programa como o da UFMG é custoso”, diz
Exemplos: Como referência, ele cita programas da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

PREOCUPAÇÕES

Ato de generosidade ainda enfrenta vários tabus e preconceitos.

Quem chega para a entrevista de doação dos corpos costuma ter muitas dúvidas sobre o processo, além de ter alguns medos e tabus para encarar.

Mas todos os temores são dissipados na conversa, que é obrigatória para o voluntário.

Segundo o coordenador do programa Vida após a Vida, o professor Humberto Alves, as questões vão desde problemas éticos a perguntas financeiras.

“Uma das dúvidas mais comuns é se tem que pagar, se há algum custo, ou até se a família recebe alguma compensação. Informamos que não envolve dinheiro de nenhum modo, e todos os custos são arcados pela faculdade”, detalha.

Outro tabu são questões religiosas, já que o corpo não passa por velório e também não pode ser visitado após a doação.

“Os familiares precisam entender que, quando o corpo chega aqui, é como se a pessoa tivesse sido enterrada. Mas não dá para vir até aqui e visitar, ou ver o que nós vamos fazer com a pessoa que morreu”, destacou Alves.

Além disso, lendas urbanas também têm que ser desmentidas pela equipe do programa.

“Tem quem chegue aqui contando que ouviu falar de médicos que aceleraram a morte de alguém porque a faculdade precisava da doação do corpo. Isso não faz o menor sentido, a nossa missão é justamente o contrário, salvar as vidas das pessoas”, finalizou o professor. (JRF)

Captação começou após iniciativa pioneira de idosa

O programa começou em 1999, quando uma idosa – que estava em estado terminal – visitou a faculdade e informou que gostaria de doar seu corpo. O ato pegou de surpresa os professores, que recorreram ao departamento jurídico da UFMG para criar documentos, como o termo de doação, e receber o corpo. “Como nós estávamos com uma escassez de material, decidimos institucionalizar o programa Vida após a Vida”, conta o coordenador do programa, Humberto Alves.

Na época, a extinção dos manicômios representou também o fim de uma fonte de cadáveres para estudo.

“Depois disso, firmamos convênios com o IML e outras instituições para tentar suprir essa necessidade, mas foi um período difícil. Hoje, graças ao programa, temos um planejamento”, disse.

Grifo nosso
Fonte: Jornal O Tempo
Imagem: Reprodução

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