quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Goiás tem uma farmácia aberta a cada 27 horas

Resultado de imagem para imagem farmacia
Só entre julho de 2017 e junho deste ano, 315 novos estabelecimentos do tipo abriram as portas no Estado.

Neste período, Goiânia ganhou mais 55 empresas do segmento, somando farmácias de grandes redes e drogarias de bairro, independentes. O levantamento é do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sincofarma-GO).

Com 4.195 lojas em funcionamento, Goiás tem uma farmácia ou drogaria para cada 1,6 mil habitantes.

A média nacional é de uma loja para cada 2,7 mil pessoas. Goiânia, onde há 982 empresas desse segmento, tem média ainda menor, de uma farmácia ou drogaria para cada 1,5 mil moradores.

A capital tem quase 1,5 milhão de habitantes. São 1.495.705 pessoas morando na cidade, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE).

Presidente do Sincofarma-GO, João Aguiar Neto, acredita que a expansão do setor de farmácias e drogarias em Goiás se dá como reflexo da alta competitividade nesse tipo de negócio e pela própria demanda da população do Estado. De 2010 para cá, o número de habitantes em Goiás cresceu 15%, saltando de 6 milhões para 6,9 milhões de pessoas.

Goiás foi um dos estados que protagonizaram a expansão do mercado nacional das farmácias de rede entre 2017 e 2018. Nas contas da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), 600 lojas foram abertas em todo o país neste período. “Quando uma rede chega em determinada região, logo uma outra vem atrás para disputar o mercado local”, explica João.

Neste ano, as farmácias de rede já faturaram R$ 22,78 bilhões no Brasil.

Grifo nosso
Fonte: emaisgoias.com.br
Imagem:ictq.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

CE - Exame de ordem para médicos divide opiniões em audiência pública

Resultado de imagem para imagem exame revalida
A aplicação de um exame de ordem para médicos recém-formados, prevista no Projeto de Lei do Senado 165/2017, dividiu opiniões entre membros de instituições representativas que participaram de um debate na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta terça-feira (20).

De autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o projeto pretende instituir a realização de uma prova de proficiência, assim como ocorre com os bacharéis em direito, que só podem advogar depois de aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O consultor jurídico do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Daniel Cavalcante da Silva, disse que a entidade está preocupada com a proposta, especialmente após o anúncio da saída dos médicos cubanos do programa Mais Médicos. De acordo com Daniel, existem falhas no PLS 165/2017, “a começar pela justifica sem argumentos sólidos e sem refletir a realidade”.  [...]

Daniel Cavalcante ressaltou que não existem pedidos de autorização para cursos de medicina desde 2013. Segundo ele, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde têm feito chamamento público em municípios estratégicos, a fim de interiorizar os cursos de medicina, já que os médicos não têm interesse de atuar nessas regiões.

Penalização do estudante

A diretora executiva da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), Hermila Tavares Vila Guedes, apontou que a avaliação da formação médica não é medida simples e considerou a denominação “exame de ordem”, sugerida no projeto, inadequada. Segundo ela, se trata de um teste de suficiência para obtenção do diploma médico, não garantindo a qualidade da formação.

— O caráter do exame de ordem penaliza o estudante. E não é o estudante que deve pagar pela má formação que teve. Deve-se focar essa avaliação no discente, questionando-se o funcionamento e a efetividade dos processos avaliativos dos cursos — observou.

Hermila defendeu que, ao invés de hospitais-escolas, as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam utilizadas como campos de prática em todas as áreas. Para ela, também é preciso rever a portaria dos contratos organizativos da prestação de serviços e parcerias ensino-saúde (Coapes), como forma de regulamentar a oferta desses campos de prática para todas as escolas.

— Todo hospital que se propõe a ser unidade de ensino pode ser regulado por meio dos Coapes e a gente precisa lembrar disso e dos aspectos ligados à gestão dos cursos, aperfeiçoando essa qualificação — ponderou.

Já o coordenador geral da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem), Gustavo di Lorenzo Villas Boas, disse que é preciso entender o papel da formação médica, a função da avaliação e os critérios desse julgamento. Para ele, a aplicação do exame de ordem aborda somente aspectos cognitivos do estudante de acordo com o conteúdo aplicado, mas ignora outros pontos importantes da formação profissional.
— Quando se escolhe avaliar o estudante como a ponta do ensino, se está deixando de avaliar outras partes do processo: o que faz o estudante, o que faz o profissional e o que faz a formação médica — analisou.

Posições favoráveis

Favorável à aplicação do exame, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), Juracy Barbosa, lembrou que a discussão é saudável, por trazer reflexões em benefício de 91% da população que receberá esses novos médicos. Juracy, lembrou que o Brasil tem 328 escolas de medicina, ficando atrás apenas da Índia, que tem 460. Disse ainda que há unanimidade entre as entidades médicas sobre a importância e a necessidade do teste.

— De 2013 para cá, nós tivemos um aumento estratosférico, de tal maneira que perdemos o controle na formação dessas pessoas. Escolas sem hospitais, formação de médicos que nunca entraram em uma unidade de saúde e sem a devida tutoria, sem professores qualificados — considerou Juracy.

O coordenador da Comissão de Ensino Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), Lúcio Flávio Gonzaga Silva, declarou que o órgão também apoia integralmente a proposta e as emendas apresentadas pelo relator da matéria, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Lúcio Flávio acredita que uma avaliação seriada, no quarto e sexto anos, a fim de analisar competências e atitudes, será mais eficaz do que uma prova teórica ao final do curso, aumentando a qualidade da formação dos médicos brasileiros e a assistência aos cidadãos.

— Uma avaliação formativa que acompanhe a formação do aluno no meio do seu curso, cujos resultados obrigarão a escola a melhorar seu projeto pedagógico na área ou nas áreas em que esse aluno não se sair bem — afirmou.

O projeto também recebeu apoio do Centro da Associação Médica Brasileira (AMB). Segundo o vice-presidente da entidade, José Luiz Dantas Mestrinho, a preocupação é com o aumento da quantidade ao invés da qualidade dos cursos e dos serviços oferecidos à população.
Senso comum

Uma das autoras do requerimento da audiência, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que é preciso avaliar e discutir o aprimoramento da qualidade de todos os serviços prestados à população. Para a parlamentar, o debate sobre o PLS 165/2017 é fundamental, porque diz respeito à vida e ao tratamento adequado que deve ser dado às pessoas.

— O importante é a gente encontrar um senso comum ou um senso médio de absorção pela sociedade, para que ela seja bem atendida e para que as escolas prestem uma educação de qualidade, onde os alunos exercitem essa profissão com a relevância social que ela tem — destacou a senadora.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:portal.inep.gov.br

Curta e compartilhe no Facebook

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Liberação de cultivo de maconha para uso medicinal pode ser aprovada na CAS nesta quarta-feira

uso medicinal maconha. 191118
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar na quarta-feira (21), substitutivo da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) ao projeto que descriminaliza o cultivo da maconha para uso pessoal terapêutico (PLS 514/2017).

O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e decorre de Ideia Legislativa proposta no portal e-Cidadania (SUG 25/2017). 

Na CAS, Marta Suplicy, presidente da comissão, relatou favoravelmente à proposição na forma de substitutivo que permite à União liberar a importação de plantas e sementes, o plantio, a cultura e a colheita da cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.

O substitutivo da senadora também altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e passa a liberar o semeio, o cultivo e a colheita da cannabis, visando o uso pessoal terapêutico, por associações de pacientes ou familiares de pacientes que fazem o uso medicinal da substância, criadas especificamente com esta finalidade, em quantidade não mais que a suficiente ao tratamento segundo a prescrição médica.

Avanços científicos

No relatório, Marta defende que o tema não pode ser relegado a uma discussão ideológica ou política. "Mais que tudo, é preciso que tenhamos empatia e nos coloquemos no lugar do outro. É assim que defendemos a verdadeira essência do cuidado em saúde, que é mitigar o sofrimento humano", aponta.

No texto, a senadora cita pesquisas científicas relacionadas aos benefícios da cannabis no tratamentos de muitas enfermidades, como autismo, epilepsia, Alzheimer, doença de Parkinson, nas dores crônicas e nas neuropatias. E reforça que os tratamentos reduzem o sofrimento não só dos pacientes, mas também dos familiares.

"Não há justificativa plausível para deixar a população brasileira alijada dos avanços científicos nesta área", acrescenta Marta Suplicy, reiterando que a identificação dos canabinoides endógenos revolucionou a pesquisa sobre a cannabis e seus efeitos no organismo.

Ainda segundo o relatório da senadora, "a informação obtida destes estudos deu apoio à ideia de que o sistema canabinoide é suscetível à manipulação farmacológica, assim como outros sistemas fisiológicos humanos. Isto levou à descoberta de moléculas canabinoides com utilidade terapêutica. E desde então, a importância medicinal da cannabis tem sido reiteradamente demonstrada pela Ciência".


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Justiça do DF proíbe optometristas de praticarem atos privativos de médicos

Resultado de imagem para imagem exame de vista
É ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas.

É o que estabelece decisão da 21ª Vara Cível da Justiça Comum de Brasília, publicada em 30 de outubro, que determinou que optometristas que atuam no Distrito Federal se abstenham da prática de atos privativos de médicos oftalmologistas.

Na ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), foi demonstrado casos de vários profissionais que estavam atuando de forma ilegal na capital federal.

Com a decisão liminar da Justiça, exarada no processo nº 0732018-34.2018.8.07.0001 – 21, os optometristas permanecem proibidos de atuar no Distrito Federal.

“Os documentos apresentados pelas entidades médicas confirmam informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista”, pontuou o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

O magistrado também determinou, sob pena de multa, a retirada imediata do material publicitário exposto nos meios de comunicação e redes sociais utilizados para a divulgação de realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato.

A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico.

Com isso, a classe médica tem obtido vitórias contra outras categorias de profissionais da saúde que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.

Para o responsável pela Coordenação Jurídica do CFM, advogado Alejandro Bullon, essa liminar é um importante precedente a ser observado pelas vigilâncias sanitárias no momento das fiscalizações relacionadas à optometria, pois os “profissionais que praticam ilícitos penais e colocam em sério risco a saúde da população como um todo”.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:tuasaude.com

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Utilização de whatsApp para comunicação entre médicos e seus pacientes

Resultado de imagem para IMAGEM MÉDICO E WHATSAPP
O Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

Diante do questionamento frequente sobre o uso do Whatsapp para comunicação entre médicos e entre médicos e pacientes, o Conselho Federal de Medicina elaborou o Parecer de n. º14 /2017 .

Em síntese, o citado parecer concluiu que é permitido o uso do aplicativo e de plataformas similares. Observe excerto da justificativa:

Podemos assegurar que a troca de informações entre pacientes e médicos, quando se tratar de pessoas já recebendo assistência, é permitida para elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial. Se relevante, deve orientar o paciente a comparecer ao consultório e registrar em prontuário ou ficha clínica, no primeiro momento em que o médico tiver acesso ao mesmo.

A Consultoria Jurídica também se manifestou sobre o assunto:

As mídias sociais se inserem nesse contexto evolutivo, e tem mais aspectos benéficos que maléficos quando aplicados dentro de rigorosos critérios de controle.

O que estamos regulando não diz respeito a esse uso saudável dos meios de comunicação, mas o abuso, a violação de regras que comprometa a segurança da assistência, do sigilo, ou as de cunho personalíssimo para obter ganho pessoal, como por exemplo, a proibição imposta à divulgação dos autorretratos (selfies) durante atividade médica (consultas ou procedimentos clínicos ou cirúrgicos), bem como imagens do antes e depois.

Está claro que o médico pode receber mensagens no WhatsApp e responder, como sempre o fez, atendendo telefonemas de pais aflitos com seu pequeno filho cuja febre não baixava e precisava ouvir seu pediatra com as orientações seguras e tranquilizadoras.

Todos os regramentos dizem respeito a não substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico pela troca de informações à distância.

O referido parecer também tratou da utilização do Whatsapp para comunicação entre médicos, através de grupos fechados, desde que obedecidas algumas orientações. Observe:

- O uso do aplicativo é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, devidamente registrados nos Conselhos de Medicina;

- O grupo deve possuir o fim de discutir casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas;

- Os assuntos devem ser cobertos por sigilo; e

- Os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações que disponibilizem em suas discussões, as quais, devem se ater aos limites da moral e da ética médica.

Grifo nosso
Fonte: jusbrasl.com.br/Ariany Cristini/CFM
Imagem: academiamedica.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Sancionada lei que garante validade nacional para receitas de remédios controlados

Pharmacist holding medicine box and capsule pack in pharmacy drugstore.  -----  Estante de remédios de uma farmácia
As receitas de medicamentos controlados ou manipulados terão validade por todo o país.
É o que estipula a Lei 13.732, de 2018, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2012, aprovado na Casa no último dia 16.

O texto entra em vigor daqui a 90 dias.

Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A regra vale inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos (MT) é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.

Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do Senado.

Controle sanitário especial

Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.

A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou, argumentando que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio.

Em seu parecer, a ela lembrou que a iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.

“Esse é um projeto de grande interesse da população porque uniformiza a receita médica em todo o território nacional. Quero aqui elogiar o autor dessa proposta que está voltando para esta Casa a partir de fevereiro de 2019” acrescentou Ana Amélia em Plenário.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

CFF defende dispensação de medicamentos somente nas farmácias, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico

Resultado de imagem para IMAGEM MEDICAMENTOS
Na contramão das orientações das maiores organizações de saúde do mundo, volta à pauta, no Brasil, uma discussão sepultada várias vezes no Congresso Nacional.

Está tramitando na casa, o PL nº 9482/2018, que modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, liberando a comercialização de medicamentos isentos de prescrição, os chamados MIPs, em supermercados e estabelecimentos similares.

Essa proposta é um atentado contra a saúde pública e o equilíbrio nas contas do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Por congregar 220 mil farmacêuticos em todo o país e ter, entre outras atribuições, a obrigação de zelar pela saúde pública, o Conselho Federal de Farmácia, e seus Conselhos Regionais, externa sua posição contrária a esse projeto de lei e pede o seu apoio para que tal proposta seja mais uma vez descartada.

Segundo o CPP, o medicamento muito embora embora seja essencial, o acesso a ele e o seu uso devem ser orientados, e supervisionados pelo farmacêutico, conforme previsto na Lei nº13.021/14.

Em razão da vulnerabilidade do paciente e do risco envolvido no uso de qualquer medicamento, esse tem sido o entendimento das entidades que representam os profissionais da saúde e também o direito do consumidor.

Motivos elencados pelo CFF:

1 - Medicamentos isentos de prescrição não são isentos de risco;

2 - Medicamentos são a principal causa de intoxicação no país. Entre 2012 e 2017 foram 241.967 casos, 40% do total de 590.594. São pelo menos 3 vítimas a cada hora, sendo as crianças as mais afetadas;

3 - Os erros de medicação acarretam uma morte por dia e prejudicam 1,3 milhão de pessoas ao ano (EUA). Os números são semelhantes no Brasil (OPAS/OMS);

4 - O Sistema Único de Saúde (SUS) gasta R$ 60 bilhões de reais por ano para tratar danos causados por medicamentos. (Freitas/2017 – UFRGS);

5 - O Brasil tem 85 mil farmácias e 220 mil farmacêuticos, não havendo argumentação econômica, sanitária ou social que justifique a venda de medicamentos em supermercados e similares.

Grifo nosso
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
Imagem: drogariasbrasil.com

Curta e compartilhe no Facebook