Postagens
reclamavam dos serviços prestados
A
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a
empresa Facebook Serviços Online do Brasil é obrigada a fornecer o endereço IP
de usuários que postaram mensagens
contra o Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora /MG.
A
decisão manteve sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio
Ferreira Filho.
A clínica ajuizou ação
contra o Facebook porque em agosto de 2013 identificou
várias postagens de usuários da rede social que atacavam sua reputação.
Na
demanda judicial, a empresa pleiteou o acesso ao endereço IP dos usuários, a
retirada das postagens e uma indenização por danos morais por difamação.
A
rede social, em sua defesa, alegou a impossibilidade de retirar todas as
postagens e contestou a ocorrência de danos morais.
O juiz considerou que a
reivindicação da clínica deveria ser parcialmente atendida e acolheu o pedido
de entrega dos endereços IP
.
A
instituição hospitalar recorreu ao Tribunal, sustentando que o Facebook, mesmo
após notificação, não impediu a veiculação de afirmações, declarações e
opiniões que prejudicavam sua imagem.
O
relator Newton Teixeira Carvalho manteve a sentença, sob o fundamento de que a
clínica tem honra objetiva, o que significa que para comprovar a ofensa é
preciso comprovar objetivamente danos aos seus funcionários ou a quantidade de
clientes que deixaram de comparecer ao estabelecimento em função das críticas
veiculadas no Facebook.
Os
desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o
relator.
Grifo nosso
Fonte: TJMG
Imagem: mirago.com.br
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