Respondendo a um
questionamento do Conselho Regional
de Medicina do Amapá, por via do Departamento de Vigilância Sanitária daquele
estado, acerca a obrigatoriedade da
realização de exames preliminares em banhistas/associados que pretendam fazer
uso de espaços comuns de banho (piscinas) em Clubes Recreativos e/ou
associações, o CFM emitiu o Parecer CFM 2/15 em que estabelece diretrizes entre
outras “a atividade médica de exame em usuários de piscinas é exame exclusivo
de profissional médico”.
Texto: João Bosco
Fonte: CFM
Imagem: abrigo.org.br
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