O
Sistema Único de Saúde não pode ser obrigado a fornecer tratamento experimental
a paciente.
Com
esse entendimento, a Justiça Federal do
Rio Grande do Norte negou pedido de portador de duas doenças —estenose de
uretra e uropatia obstrutiva — para uma cirurgia
denominada fulguração de válvula uretral.
A
Advocacia-Geral da União argumentou que o tratamento solicitado, embora tenha
eficácia documentada, ainda encontra-se em fase experimental.
Os advogados públicos destacaram a existência
de entendimento do Supremo Tribunal Federal impedindo o SUS de oferecer
procedimentos do tipo.
"Os
tratamentos experimentais (sem comprovação científica de sua eficácia) são
feitos por laboratórios ou centros médicos de ponta, consubstanciando-se em
pesquisas clínicas.
A participação nesses tratamentos rege-se
pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser
condenado a fornecê-los", diz decisão do STF nos autos da STA 244.
Em
sua argumentação, a AGU também disse que não foi explicado nos autos os motivos
de o autor não ter procurado os procedimentos existentes no SUS para o
tratamento da enfermidade.
A
decisão da 7ª Vara Federal de Natal (RN)
ressaltou que o tratamento é experimental e não tem comprovação científica de
eficácia,"podendo, inclusive, colocar a saúde do paciente em risco,
verdadeira cobaia nesta situação, considerando a falta de um controle ou estudo
científico que tenha gerado a aprovação de órgão oficial". Com informações
da Assessoria de Imprensa da AGU.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: chapecomais.com.br
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