Plano
de saúde não pode negar cobertura de cirurgia por conta da técnica indicada
pelo médico. Isso porque se há previsão de cobertura, não cabe ao convênio
escolher o método a ser utilizado.
Por
essa razão, o CorreiosSaúde, convênio médico dos funcionários dos Correios, foi
condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a um beneficiário por negar a ele
a cobertura de uma cirurgia bariátrica.
A
decisão é da 7ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A
decisão se deu em resposta à apelação cível apresentada contra sentença da
primeira instância do Rio, que havia determinado o pagamento de indenização ao
paciente.
Então com 147 quilos, o autor recebeu a indicação
da cirurgia bariátrica, pela primeira vez, em 2003. Mas os Correios negaram o
pedido sob a alegação de que ele havia sido aprovado para fazer parte do
programa de controle de pacientes crônicos e para iniciar o tratamento de gastroplastia.
"Os
exames mostravam alteração que contra-indicavam o procedimento, sendo o
paciente orientado a investigar a alteração, interromper o tabagismo e realizar
tratamento para emagrecer, uma vez que ainda não havia sido realizada esta
tentativa com ajuda médica", alegaram os correios.
O
autor voltou a requerer a cobertura do plano em novo pedido, desta vez feito em
2005, quando ele já pesava 160 quilos.
A
nova indicação também fora negada pelos Correios sob o argumento de que "a
técnica solicitada pelo médico (Scopinaro) não era coberta pelo plano de saúde
CorreiosSaúde".
Para
o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que relatou o caso, as duas
recusas dos Correios foram indevidas.
"Segundo
laudo pericial, não havia qualquer motivo para contra-indicar a realização da
cirurgia no ano de 2003", afirmou.
O
relator ainda afirmou que a ausência de previsão da técnica indicada também não
justifica a negativa.
"Havendo
cobertura contratual para realização de gastroplastia, não caberia à operadora
do plano de saúde decidir qual a técnica adequada a ser utilizada no segurado,
o que, à obviedade, depende de indicação dos profissionais médicos da
especialidade", registrou.
Na
avaliação do magistrado, não se tratou de mera negativa de direito, uma vez que
a demora na cirurgia piorou o quadro do paciente.
Grifo nosso
Fonte: TRF-2
Imagem:
cirurgiabariatricapreco.info
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