O
Parecer nº 14/15, do Conselho Federal de
Medicina, determina que a responsabilidade de serviços com ressonância
magnética é do médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
A
operação do equipamento pode ser feita por outros profissionais da saúde, sob
supervisão médica.
Os
exames com contraste devem ser acompanhados por médico; em casos de anestesia,
esta deverá ser de responsabilidade de médico anestesiologista.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:grupounidas.com.br
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