Brasília:
O Hospital Lago Sul S/A deve deixar de
terceirizar os serviços de fisioterapia, e ainda terá que pagar indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.
A decisão foi tomada pela juíza Thais
Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, na
análise de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT).
No
caso de descumprimento da sentença, a entidade deverá pagar multa diária no
valor de R$ 5 mil por cada prestador encontrado em situação irregular.
A
ação foi ajuizada depois que o MPT recebeu denúncia de que os serviços de
fisioterapia prestados pelo hospital estariam sendo terceirizados.
Para
o Ministério Público, a terceirização
levada a efeito pelo Hospital é ilegal, na medida em que relacionada à
atividade-fim do estabelecimento, requerendo a condenação da empresa a se
abster de terceirizar os serviços de fisioterapia, ainda que estes sejam
executados pelos trabalhadores que figuram como sócios das pessoas jurídicas
contratadas, devendo desenvolver tais atividades por meio de empregados
próprios.
O
Hospital admitiu a terceirização dos serviços de fisioterapia, mas defendeu sua
legalidade, uma vez que a fisioterapia não estaria inserida em sua
atividade-fim.
O
objetivo do Hospital “não é a prestação de serviços de fisioterapia, não sendo
esta a sua atividade-fim, mas sim a prestação de serviços de saúde relativos ao
fornecimento de estrutura física que propicie aos consumidores a melhor
estrutura de hotelaria e apoio para o seu atendimento”.
Sentença
Incontroverso
que o serviço de fisioterapia prestado pelo Hospital Lago Sul é terceirizado, a
discussão jurídica está restrita à licitude ou ilicitude da terceirização,
explicou a magistrada na sentença.
Nesse
sentido, a magistrada lembrou que o entendimento jurisprudencial atual aponta
para a ilegalidade de terceirização de atividade-fim das empresas. As tarefas
que se ajustam ao núcleo produtivo devem ser desempenhadas por empregados da
própria empresa e não delegadas a terceiros.
É
inconteste que as atividades no contrato de prestação de serviços firmado entre
o Hospital Lago Sul e a empresa prestadora de serviços para contratação de
profissionais fisioterapeutas se amoldam à essência do empreendimento da
instituição, disse a magistrada.
Isso
porque o Estatuto do Hospital dispõe que o objetivo social da sociedade é a
prestação de serviços hospitalares. “Ora, serviços hospitalares não são apenas
os serviços médicos, mas todos aqueles que contribuam para o restabelecimento
da saúde do paciente, como, por exemplo, serviços de enfermagem, radiologia,
fisioterapia, dentre outros”, explicou.
E,
no Hospital Lago Sul, a atividade de fisioterapia vem sendo realizada
exclusivamente por empresas terceirizadas, não havendo, na instituição, sequer
um empregado para desempenho de tal atribuição. “A ré delega o desempenho de
atividades que se amoldam ao núcleo de seu empreendimento às pessoas jurídicas
contratadas”.[...]
[...] Danos morais
De
acordo com a juíza, ficou comprovado nos autos que o Hospital “vem subvertendo
a lógica tradicional de prestação de serviços nos moldes empregatícios e
terceirizando atividade finalística de seu empreendimento”.
[...]
A violação continuada à normatividade jurídica, para a magistrada, acarreta um
sentimento de indignação a toda a coletividade. “Ora, considerado o paradigma
que vivenciamos - Estado Democrático de Direito - o respeito às leis
consubstancia interesse fundamental de toda a sociedade, mormente tratando-se
de direitos sociais”, frisou.
[...] Com base na gravidade da conduta
reconhecida nesta decisão, o porte econômico da requerida, a repercussão
social, a função preventiva da reparação, e diante da constatação de que os
atos violadores da lei continuam ocorrendo, a juíza condenou o Hospital Lago
Sul ao pagamento de R$ 150 mil, a título de reparação de danos morais
coletivos, reversível a entidade social a ser definida na fase de execução.
Grifo nosso
Fonte: TRT 10 / Mauro
Burlamaqui
Imagem: Reprodução
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