Cancelar o convênio médico de um empregado
dispensado de cumprir aviso prévio gera transtornos que devem ser ressarcidos
por indenização.
O entendimento é da juíza Martha Franco de
Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a
companhia a pagar R$ 2,5 mil de danos morais a um trabalhador que teve que
pagar exames médicos do próprio bolso.
A juíza ressaltou que as provas do processo
são suficientes para evidenciar a necessidade de exames durante o aviso prévio.
Segundo ela, o documento foi assinado em 1º de setembro de 2015 e, ainda que o
trabalhador tenha sido dispensado do seu cumprimento, projeta-se no tempo de
serviço para todos os fins. Revelou que documento juntado aos autos dispõe que
o plano de saúde deveria ter ficado ativo por mais um mês após a data do
desligamento involuntário.
O autor da reclamação apresentou, nos autos,
pedido médico de exame assinado em 8 de setembro de 2015, negado pela clínica
onde o empregado procurou atendimento.
Assim, o
trabalhador conseguiu provar a necessidade de tratamento médico ou hospitalar
no curso do aviso, quando ainda deveria estar em vigência o plano de saúde.
“Comprovado que o empregado enfrentou
dificuldades em virtude de tal supressão, subsiste o dever de indenizar”,
concluiu a magistrada ao deferir o pagamento de R$ 2,5 mil, a titulo de indenização por danos
morais, pelo transtorno causado ao empregado, por culpa do empregador, que
cancelou antecipadamente o plano de saúde, em descumprimento injustificado da
obrigação contratual assumida.
Grifo nosso
Fonte: Conjur/TRT10
Imagem:cartaolaranja.blogspot.com
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