quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Dispensa de cumprir aviso prévio não pode anular plano de saúde

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Cancelar o convênio médico de um empregado dispensado de cumprir aviso prévio gera transtornos que devem ser ressarcidos por indenização.

O entendimento é da juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a companhia a pagar R$ 2,5 mil de danos morais a um trabalhador que teve que pagar exames médicos do próprio bolso.

A juíza ressaltou que as provas do processo são suficientes para evidenciar a necessidade de exames durante o aviso prévio. Segundo ela, o documento foi assinado em 1º de setembro de 2015 e, ainda que o trabalhador tenha sido dispensado do seu cumprimento, projeta-se no tempo de serviço para todos os fins. Revelou que documento juntado aos autos dispõe que o plano de saúde deveria ter ficado ativo por mais um mês após a data do desligamento involuntário.

O autor da reclamação apresentou, nos autos, pedido médico de exame assinado em 8 de setembro de 2015, negado pela clínica onde o empregado procurou atendimento.

Assim, o trabalhador conseguiu provar a necessidade de tratamento médico ou hospitalar no curso do aviso, quando ainda deveria estar em vigência o plano de saúde.

“Comprovado que o empregado enfrentou dificuldades em virtude de tal supressão, subsiste o dever de indenizar”, concluiu a magistrada ao deferir o pagamento de R$ 2,5  mil, a titulo de indenização por danos morais, pelo transtorno causado ao empregado, por culpa do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde, em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida. 

Grifo nosso
Fonte: Conjur/TRT10
Imagem:cartaolaranja.blogspot.com
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